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Directiva 89/ 391/CEE de 12 de Junho. Directiva 89/ 391/CEE de 12 de Junho. Esta Directiva é considerada a “Directiva Mãe” é relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho .
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Directiva 89/391/CEE de 12 de Junho • Esta Directiva é considerada a “Directiva Mãe” é relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho. • Aplica-se a todos os sectores de actividade, privados ou públicos, excluindo determinadas actividades específicas na função pública e os serviços de protecção civil.
Introdução • O objectivo da Directiva é assegurar uma melhor protecção dos trabalhadores no local do trabalho, através de medidas de prevenção dos acidentes de trabalho, das doenças profissionais, da informação, da consulta, da participação equilibrada e da formação dos trabalhadores e seus representantes. Esta Directiva-quadro serve de base a directivas, chamadas “Directivas Filhas”.
Directiva 89/391/CEE de 12 de Junho • Considerando que o artigo 118.ª A do Tratado CEE prevê a adopção pelo Conselho, por meio de directiva, de preceitos mínimos destinados a promover a melhoria, nomeadamente, das condições de trabalho, a fim de assegurar um melhor nível de protecção de segurança e da saúde dos trabalhadores.
Directiva 89/391/CEE de 12 de Junho • A presente directiva não pode justificar uma eventual redução dos níveis de protecção já atingidos em cada Estado Membro e que os Estados - Membros se empenham, por força do Tratado, em promover a melhoria das condições existentes neste domínio e estabelecem como objectivo a sua harmonização no progresso.
Directiva 89/391/CEE de 12 de Junho • Considerando que se revelou que os trabalhadores podem ser expostos no local de trabalho e durante toda a sua vida profissional, à influência de factores ambientais perigosos.
Directiva 89/391/CEE de 12 de Junho • Nos termos artigo 118.ª A do Tratado, as directivas evitam impor restrições administrativas, financeiras e jurídicas susceptíveis de contrariar a criação e o desenvolvimento de pequenas e médias empresas.
Directiva 89/391/CEE de 12 de Junho • Considerando que a comunicação da Comissão sobre o seu programa no âmbito da segurança, da higiene e da saúde no local de trabalho prevê a adopção de directivas com vista a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.
Fim da Apresentação Trabalho elaborado por: Ana Mestre Eliana Silva Élvio Mendonça