410 likes | 1.05k Views
CONSELHO DE CLASSE. Imagem do site: tradicaoemfococomroma. Aspectos Legais: Deliberação CEE 11/1996; Indicação CEE 12/1996; Deliberação CEE 18/86; Deliberação CEE 95/2010; e, Regimento Comum das Etec’s. A- Estabelecem princípios que direcionam decisões: 1- Transparência
E N D
Imagem do site: tradicaoemfococomroma Aspectos Legais: • Deliberação CEE 11/1996; • Indicação CEE 12/1996; • Deliberação CEE 18/86; • Deliberação CEE 95/2010; e, • Regimento Comum das Etec’s.
A- Estabelecem princípios que direcionam decisões: 1- Transparência (registro, divulgação de resultados, etc); 2- Reconhecimento e respeito às diferenças (diversificação das avaliações, inexistência de atitudes discriminatórias);
B- Definem competências: 1- avaliar o aluno nos Conselhos de Classe – decidir pela retenção ou promoção do aluno; e, 2- definem que as formas por meio das quais foi trabalhado o processo ensino/aprendizagem, incluindo a recuperação e avaliação, são subsídios para as decisões de classificar o aluno: retenção, promoção ou promoção com progressão parcial.
C- Definem direitos: 1- Direito ao pedido de reconsideração e ao recurso; 2- Direito à recuperação implícita (Deliberação CEE 18/86); e, 3- Ter seu desempenho avaliado com foco no desempenho global
Sub-seção II • Dos Conselhos de Classe • Artigo 29 - O Conselho de Classe é o órgão colegiado que terá por finalidade: • I - analisar o desempenho dos alunos da classe, individual ou coletivamente; • II - propor medidas de natureza didático-pedagógica e disciplinar; • III - decidir sobre a retenção ou aprovação de alunos da classe; e • IV – opinar sobre transferências compulsórias de alunos.
Imagem do site: educador.brasilescola.com Poderão ser convidados ou convocados representantes discentes para participar das reuniões de Conselho de Classe.
Imagem do site: educador.brasilescola.com Se não é bem conduzido, o Conselho acaba se atendo somente a questões dos alunos e suas notas e comportamentos, sem avaliar a própria prática educativa da escola.
Imagem do site: brasilescola.com Ao invés de discutir o aluno de modo integral, os professores acabam acentuando apenas seus pontos negativos.
Eu, Y , portadora do RG XX.XXX.XXX-XX, matriculada regularmente na terceira série Y do Ensino Médio, período da manhã na Etec Z no Município de W , venho através deste manifestar minha insatisfação sobre o resultado da Avaliação de Desempenho Peço reconsideração da decisão referente as disciplinas de História, Matemática, Física, Química, Biologia e Inglês. Apresento minhas justificativa referentes a insatisfação com o resultado da Avaliação de Desempenho. Fui uma aluna frequente as aulas, sempre desenvolvendo as atividades propostas, apresentando uma conduta respeitosa perante os professores, funcionários e colegas de classe, portanto merecedora da presente solicitação. Ao longo do ano letivo, tive rendimento satisfatório em diversas disciplinas, ficando com a expectativa de que seria aprovada, inclusive com os preparativos para a formatura. Fiquei surpresa com o resultado de seis notas I. Participei do ENEM, e tive notas suficientes em todas as áreas do conhecimento para certificação de conclusão do Ensino Médio. Porém como estou matriculada no terceiro ano do ensino médio, não poderei aproveitar a nota obtida.
Linguagem Códigos e suas Tecnologias 449,7 Matemática e suas Tecnologias 504,4 Ciências Humanas e suas Tecnologias 446,3 Ciências da Natureza e suas Tecnologias 435,8 Redação 480,0
O Exame Nacional do Ensino Médio, além de indicador de educação, é instrumento de certificação de conclusão do Ensino Médio , ainda utilizado como acesso a Instituições de Nível Superior renomados como a UFSCAR, UNIFESP, UNIFAL e utilizado também como critério de seleção para bolsas do PROUNI, tratando-se de um exame transparente e de métodos de avaliação aceitos nacionalmente. Com o resultado do conselho, não poderei participar do PROUNI e do SISU, mesmo tirando notas suficientes para a certificação do Ensino Médio. Desta forma, solicito a reconsideração da decisão tomada pelo conselho em me considerar retida.
O Diretor da Etec Vila da Alegria, de Esperança, com base no Inciso VIII, do Artigo 95: Deliberação CEE nº 11/96 – “Dispõe sobre pedidos de reconsideração e recursos referentes aos resultados finais de avaliação de alunos do sistema de ensino de 1º e 2º Graus do Estado de São Paulo, regular e supletivo, público e particular” e Indicação CEE 12/96, aprovada em 11/12/96, CONVOCA os professores que fazem parte do Conselho de Classe da séria 3º Y, do curso do Ensino Médio, período da manhã, para comparecerem nesta Unidade Escolar, dia 27/12/2011, às 8h, com a finalidade de analisar e se manifestar sobre a revisão da Avaliação do Desempenho, pedido de Reconsideração da aluna Maria da Silva, RG XX.XXX.XXX-XX. Esperança, 26 de agosto de 2011 ____________________ Epaminondas do Amaral RG: 22.222.222 Diretor de Escola Docentes ____________________ _____________________ LPL - A Mat - F ____________________ _____________________ EF - B Fis - G ____________________ _______________________ Hist- C Quim - H ___________________ _______________________ Geo e IA- D Bio - I ___________________ ______________________ Ingl - E Soc e Fil – J
Aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e onze, às 8h, reuniram-se na sala A1 os Professores do Conselho de Classe da série 3ª Y, A,C,D.E,F,G,I e J sob a Presidência de Norma Vilela, Diretora de Serviços Administrativo, representante do Diretor da Unidade Escolar, para analisar o pedido de Reconsideração da aluna Maria da Silva, RG XX.XXX.XXX-X, após a realização das avaliações, nos termos, condições e conteúdos ministrados no ano letivo, pertinentes as disciplinas em que a aluna não obteve rendimento satisfatório, ou seja, História, Matemática, Física, Química, Biologia, Inglês, em face dos resultados insatisfatórios apresentados em todas as avaliações dos dia 28/12/11, fica mantida a RETENÇÃO da aluna na presente série. Nada mais havendo, fica encerrada a presente Ata, que foi lavrada, secretariada e assinada, por mim Suzan Petine, Responsável pela Secretaria Acadêmica. Esperança, 29 de dezembro de 2011.
A Etec é bem conceituada e valorizada pela comunidade, obtendo sempre boa classificação no ENEM. A própria aluna obteve boa pontuação no mesmo, com aprovação em todas as áreas do conhecimento, o que é um indicador do bom trabalho que a escola faz. A interessada não obteve um bom desempenho em Redação, mas foi promovida em Língua Portuguesa pela Etec. Mas não há como negar a ausência de um maior controle sobre a vida escolar da aluna, sobre o processo de acompanhamento dos registros escolares, sobre a ausência de atuação da Etec em relação aos docentes que não registram e ou não entregam os resultados de avaliação à secretaria da Etec, deixando de cumprir atribuições que são suas.
Os documentos constantes do expediente e enviados pela Etec é que nos permitiram a avaliação acima, pois muitas vezes registram dados contraditórios, além da ausência de algumas menções nos bimestres. Além disso, a ausência de datas, assinaturas e identificação dos participantes quando daocorrência de eventos diversos, a ausência da avaliação do desempenho da aluna nosConselhos de Classe, a apresentação de Fichas de Avaliação Periódica, sem indicação de problemas/dificuldades apresentados pela aluna e/ou indicação de providências a serem tomadas pela escola ajudaram a direcionar o parecer dessa Supervisão. Acresce-se ainda a decisão do Conselho de Classe que, na oportunidade de nova análise do desempenho global da aluna, promovida pela entrada do pedido de reconsideração, decidiu-se pela aplicação de 6 (seis) provas à aluna em um único dia, pressupõe-se que na crença de que este instrumento pudesse substituir a avaliação feita pelo Conselho de Classe, com base em um ano de trabalho realizado.
Acrescentamos também – o que foi pesado na decisão - os resultados do ENEM que indicam a obtenção de um resultado satisfatório pela aluna, nas 4 (quatro) áreas do conhecimento avaliado (Anexo 13 do Expediente 001/2011). Embora nenhum ENEM substitua o trabalho feito pelas escolas, durante 3 (três) anos com os alunos, foi mais um elemento adicionado ao processo equivocado que foi utilizado na condução do caso em pauta. O Sr. Diretor deverá acompanhar – já que é responsabilidade principalmente sua – todo processo de registros escolares, avaliação de alunos, Conselho de Classe e tornar-se conhecedor do que ocorre no processo central e mais sério que acontece na escola – o pedagógico. A forma como são – ou não são – lavrados os registros e a ausência de menções ou preenchimento inadequado – ou não preenchimento – de documentos relativos à aprendizagem e desenvolvimento do aluno podem comprometer seriamente a vida escolar do aluno e o trabalho da escola, envolvendo seus responsáveis. Em que pesem as menções obtidas pela aluna e a decisão do Conselho de Classe, em retê-la na 3ª série do Ensino Médio, em face dos fatos apontados, ainda somos pela promoção da aluna Maria da Silva, considerando-a concluinte do Ensino Médio.
Alguns exemplos de erros: Tudo “MB”, ou “B”, ou “R”, ou “I”; Falta de registro das avaliações; Falta de diversificação das avaliações; Excesso de falta do docente; Aluno sem conceito; Diagnóstico incompatível; Aprovado no 3º com PP no 1º (Recuperação Implícita) Aluno “MB” com 74% de frequência; Troca de conceito no Conselho com o aluno sabendo;
Muito Obrigado!Fabrício Felippe de LimaCoordenador de Área Responsável pelo Núcleo de Gestão Pedagógica e Acadêmica.pedagogico.etec.piracicaba@hotmail.comApresentação para a Reunião Pedagógica (26/05/12) da Etec “Cel. Fernando Febeliano da Costa” (056)- Piracicaba/SP.