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Regulamento sobre a Prestação do STFC fora da ATB Proposta. Brasília, agosto de 2013. Agenda. Introdução Princípios Conceitos da Regulamentação Modelo Proposto. Introdução. Escopo do Regulamento:.
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Regulamento sobre a Prestação do STFC fora da ATB Proposta Brasília, agosto de 2013
Agenda • Introdução • Princípios • Conceitos da Regulamentação • Modelo Proposto
Introdução Escopo do Regulamento: Criação de condições para que o Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC seja ofertado nas áreas rurais por meio de planos de serviços, além de atender ao disposto no PGMU.
Consulta Pública nº 08/2012 • Princípios • Conceitos da Regulamentação • Modelo Proposto
Introdução • Prestação do STFC fora da ATB se dá: • Por meio de contrato específico de prestação de serviço; • Ruralcel (legado da privatização): distorções tarifárias, disputas pela remuneração, prestação não padronizada, dificuldade para migração tecnológica; • A prestação do STFC é feita de forma individualizada, caso a caso, dependendo da infraestrutura na região. CenárioAtual • Criar uma oferta estruturada do STFC para as áreas rurais; • Possibilitar a oferta de planos de serviços em toda a área rural (fora da ATB); • Buscar a similaridade com o observado nas áreas urbanas (ATB) com o estabelecimento de prazos para atendimento, de continuidade e de controle da estrutura de preços/tarifas; • Estabelecer condições diferenciadas para a prestação fora da ATB; Objetivos
Princípios • Cumprimento da Ação V.4 do PGR: “Atendimento de áreas rurais e de fronteira – fora da Área de Tarifação Básica – ATB”; • Cumprimento do disposto no PGMU quanto às metas de acessos individuais nas áreas rurais; • Aproveitar a estrutura regulatória existente para o STFC; • Viabilizar o atendimento em bases comerciais e sustentáveis das áreas rurais com foco na oferta de caráter domiciliar; • Adoção das tecnologias mais apropriadas para o atendimento dos diferentes perfis de domicílios situados fora da ATB (distância e renda).
Conceitos • Localidade: domicílios permanentes e adjacentes (50m entre si) que formam uma área continuamente construída com arruamento reconhecível. (Art. 4º, XIV do PGMU); • Área de Tarifa Básica: conjunto de localidades, de uma mesma Área Local, atendidas com acessos individuais do STFC na modalidade local (Art. 6º Resolução 560/2011). • Considera-se incluídos na ATB, os imóveis que não guardam adjacência com o conjunto de edificações da localidade, mas situam-se a até 500m dos limites da localidade;(Art. 6º, §1º Resolução 560/2011).
Prestação do STFC fora da ATB, regiões com diferentes condições de prestação Franja ATB (500m) Oferta do PAR-C (30 km dos limites da ATB-Sede) Modelo para oferta dos Planos Oferta Planos de Atendimento Rural - PAR • Planos formatados em função da distância em relação à sede municipal e da infraestrutura disponível na região ATB - Sede Oferta do PAR-F (qualquer área considerada FATB) Oferta do PAR-S ( Acima de 30 km dos limites da ATB-Sede)
Modelo para oferta dos Planos Oferta Planos de Atendimento Rural - PAR Clicar Obrigatoriedade Da Oferta?
Modelo para oferta dos Planos • Plano de Atendimento Rural Complementar (PAR-C) • Objetivo: complementar a oferta da ATB, com estrutura de preços/tarifas definida pela Anatel, no caso de oferta pela concessionária; • Oferta obrigatória para as concessionárias (PAR-C 001 – pré-pago e 002 – pós-pago) nas áreas distantes até 30 km dos limites de uma sede municipal (art. 9º PGMU). • A Autorizada que pretender prestar o STFC em área rural deve ofertar PAR-C, cuja estrutura é por ela definida; • PRAZO PARA OFERTA: 90 dias após cobertura pela Prestadora detentora das obrigações decorrentes do Procedimento de Licitação 2,5GHz/450MHz. • 2) Plano de Atendimento Rural Suplementar (PAR-S) • Objetivo: atender as regiões distantes mais de 30 km dos limites de uma localidade sede municipal; • O plano é de oferta obrigatória para a concessionária com a sua estrutura definida pela prestadora; • PRAZO PARA OFERTA: 90 dias após cobertura pela Prestadora detentora das obrigações decorrentes do Procedimento de Licitação 2,5GHz/450MHz. • 3) Plano de Atendimento Rural Facultativo (PAR-F) • Objetivo: ofertas opcionais aos planos anteriores oferecidos tanto pela concessionária quanto pela autorizada, com estrutura definida pela prestadora.
Estimativa Inicial de Cobertura 450 MHz Compromisso de cessão de capacidade de rede para o cumprimento do PGMU. 15 Estados com cobertura mínima de 80% do seu território
Modalidades e Instalação • Aquisição, instalação e manutenção do terminal e da rede interna • Responsabilidade do interessado; • A prestadora deve prestar serviços na rede interna, ceder equipamentos em comodato e utilizar parcerias com terceiros. • Modalidades do STFC • As chamadas realizadas entre acessos vinculados a Planos de Atendimento Rural instalados dentro de uma mesma AN são Locais; • As chamadas realizadas entre um acesso vinculado a PAR e destinadas a um acesso na ATB dentro da mesma AN são Locais.
Características Gerais e Cobrança • Características Gerais • Possibilidade de utilização de mobilidade restrita; • Numeração específica para identificar os terminais vinculados aos PAR; • Prazos de 90 dias para instalação e mudança de endereço e 96h para reparo; • Migração dos atuais assinantes do STFC fora da ATB para um Plano de Atendimento Rural: a critério dos mesmos ou conforme determinação da Agência, sem ônus. • Critérios de Cobrança • Para remunerar os meios adicionais disponibilizados para a prestação do STFC fora da ATB, foi introduzido o VMA (Valor de Uso de Meios Adicionais); • O VMA é cobrado do consumidor originador da chamada destinada a acesso instalado fora da ATB (vinculado a um PAR); • O VMA não se confunde com remuneração pelo uso de rede e o seu valor máximo é aquele resultante do procedimento de licitação 2,5 GHz/450 MHz; • Nas chamadas envolvendo TUP fora da ATB não incide o VMA.
Critérios de Cobrança No PAR-C 001 e 002 , ofertados pela concessionária, a cobrança do minuto depende de dois fatores: o valor do VMA e o minuto do PBS do STFC. VALOR COBRADO POR MINUTO NO PLANO DE ATENDIMENTO RURAL.
Critérios de Cobrança Para os demais planos de serviço (STFC/SMP/SME), a cobrança do minuto passa a considerar o VMA para as chamadas destinadas a terminais FATB. VALOR COBRADO POR MINUTO EM CHAMADAS DESTINADAS A TERMINAIS VINCULADOS A PLANO DE ATENDIMENTO RURAL. MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA DOS PLANOS ATUAIS, SEM ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS.
Critérios de Cobrança USU 2 Chamada Local Fixo FATB-Fixo ATB (dentro da mesma área de numeração) Chamada LDN Fixo FATB-Fixo FATB (diferentes áreas de numeração)
Critérios de Cobrança Diferentes tecnologias podem ser utilizadas na prestação dos PAR de modo a cobrir todo o território nacional. PAR-C 002 PAR-S sat Minuto Satélite Minuto PBS VMA VMA
Planos de Oferta Obrigatória - Concessionária Planos de Oferta Obrigatória pela Concessionária do STFC – Anexos I e II da Proposta de Regulamento • Plano PAR-C 001 • Modalidade de pagamento pré-paga: créditos de R$15,00 válidos por 90 dias; • Outros créditos : a) valores razoáveis com prazo igual a 180 dias; e b) outros valores e prazos livremente fixados; • Minuto equivale ao valor cobrado no Plano Básico mais 20% (vinte por cento), acrescido do VMA (R$0,25134).
Planos de Oferta Obrigatória - Concessionária Planos de Oferta Obrigatória pela Concessionária do STFC – Anexos I e II da Proposta de Regulamento • Plano PAR-C 002 • Minuto equivalente ao do Plano Básico do STFC; • VMA = R$0,25134; • Modalidade de pagamentopós-paga: Compromisso Mínimo Mensal (CMM) que garante a utilização de 100 minutos para chamadas da modalidade Local, equivalente ao valor de CMM = 100 * (Min + VMA); onde: • CMM = Compromisso Mínimo Mensal; • Min. = valor da tarifa do minuto [$/min.]; • VMA = valor do VMA do minuto [$/VMA].
Planos de Oferta Obrigatória - Concessionária Plano de Atendimento Rural – Suplementar • Plano PAR-S • Valor do Minuto definido pela Prestadora; • Possibilidade de cobrança do VMA = R$0,25134; • Estrutura do Plano definida pela Prestadora; • Homologação nos termos do RSTFC.