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PPP NA CHESF UMA PRÁTICA QUE DEU CERTO. ANTONIO CARLOS CASTELLAR DE CASTRO E-MAIL: antonioc@chesf.gov.br END: Rua Delmiro Gouveia, 333, Bongi, Recife, Pe, CEP 50761-901 TELS: 81 3229-2098 / 81 99674646. SUMÁRIO 1- INTRODUÇÃO 2- FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA E LEGAL 3- METODOLOGIA UTILIZADA
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PPP NA CHESFUMA PRÁTICA QUE DEU CERTO ANTONIO CARLOS CASTELLAR DE CASTRO E-MAIL: antonioc@chesf.gov.br END: Rua Delmiro Gouveia, 333, Bongi, Recife, Pe, CEP 50761-901 TELS: 81 3229-2098 / 81 99674646
SUMÁRIO 1- INTRODUÇÃO 2- FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA E LEGAL 3- METODOLOGIA UTILIZADA 4- RESULTADOS 5- COMENTÁRIOS / CONCLUSÕES
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) INTRODUÇÃO O que é? Documento histórico laboral que deve conter registros ambientais do LTCAT, PPRA, PCMSO e dados administrativos. Será solicitado pelo INSS, sempre que o empregado necessitar de algum benefício da Previdência Social, como por exemplo: aposentadoria especial, entrada no auxílio doença, após os 15 dias de afastamento ou no auxílio acidente, por ocasião de acidente de trabalho.
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) INTRODUÇÃO Objetivo Agilizar a concessão das aposentadorias e benefícios em geral. Este documento foi elaborado de modo a aumentar as informações já contidas no antigo DIRBEN 8030 e a incorporar os dados complementares das condições de saúde dos trabalhadores, a fim de comparar os dados que a empresa fornece ao INSS, através do GFIP, com a informação prestada no PPP.
FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA E LEGAL Agentes Nocivos São aqueles que possam trazer ou ocasionar danos à saúde ou à integridade física do trabalhador nos ambientes de trabalho, em função de sua natureza, concentração, intensidade e fator de exposição; Considera-se para fins da concessão da aposentadoria especial, exclusivamente, os agentes relacionados no anexo IV do RPS (Regulamento da Previdência Social), aprovadopelo Decreto Nº 3.048/99 e ratificado pela IN INSS/DC Nº 118 / 2005.
FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA E LEGAL Penalidades A não manutenção do Perfil Profissiográfico Previdenciário atualizado ou o não fornecimento do mesmo ao empregado, por ocasião do encerramento do contrato de trabalho, ensejará aplicação de multa. O valor da multa pode variar de R$ 991,03 a 99.102,12 por empregado. A empresa, seus prepostos, o engenheiro de segurança e o médico do trabalho são responsáveis pela veracidade das informações prestadas no PPP, podendo incorrer em responsabilização civil e criminal, conforme o caso.
METODOLOGIA Posição das Atividades na Chesf Participação em treinamentos e palestras ministrados por empresas / profissionais especializadas. Levantamento e emissão dos DIRBEN 8030 pendentes até 31/12/03. Elaboração dos LTCAT´s e compatibilização com o PPRA /PCMSO, realizadas pelos órgãos de segurança do trabalho e saúde ocupacional.
METODOLOGIA Agentes Nocivos na Chesf Físicos – Ruído e Pressão Atmosférica Anormal. Químicos – Mercúrio e aminas aromáticas Biológicos - Microorganismos e parasitas infecto-contagiosos vivos e suas toxinas. (com base no anexo IV do RPS) . Levantamento dos grupos homogêneos e empregados expostos a esses agentes. Desenvolvimento de aplicativo informatizado para preenchimento / emissão do PPP. Ampla divulgação nas áreas de RH da sede e regionais Elaboração do PPP para os empregados expostos, com entrega a estes nos casos previstos
METODOLOGIA Preenchimento do PPP I - Seção de dados administrativos Órgãos de Pessoal – cadastro informatizado; II – Seção de registros ambientais Órgãos de segurança do trabalho – aplicativo informatizado; III – Seção de resultados de monitoração biológica Órgãos de saúde ocupacional – aplicativo informatizado; IV – Responsáveis pelas informações Superintendentes / Administradores e Gerentes Regionais;
METODOLOGIA Aplicativo Para Atualização do Histórico de Acidente do Trabalho.
METODOLOGIA Aplicativo Para Alimentação de Registros Ambientais
METODOLOGIA Aplicativo Para a Monitoração Biológica
METODOLOGIA Aplicativo Para a Emissão do P.P.P
RESULTADOS Elaboração de PPP para todos os empregados expostos a agentes nocivos nos termos do Decreto3048/99. Foram identificadas poucas áreas na Empresa com exposição a agentes nocivos– Usinas (Ruído e pressão anormal), Hospital (microorganismos), laboratório (aminas aromáticas e mercúrio) e gráfica (aminas aromáticas), acima dos limites de tolerância ou dentro dos requisitos qualitativos. Aumento inicial no valor do recolhimento do adicional RAT, principalmente em virtude da alteração do critério base , com substituição da Insalubridade pelo PPP e inclusão de trabalhadores das usinas como medida preventiva.
COMENTÁRIOS / CONCLUSÕES Os resultados obtidos demonstram que a Chesf, e por extrapolação o próprio setor elétrico, realiza uma pequena quantidade de atividades em que seus empregados estejam expostos a agentes nocivos acima dos limites de tolerância ou dentro dos requisitos qualitativos para fins de PPP, pela própria natureza dos agentes agressivos associados ao seu processo produtivo, que são majoritariamente prejudiciais à integridade física e não à saúde, e pelas medidas de proteção já existentes, de ordem coletiva e individual. No caso da Chesf, considerando-se ainda a implantação do Programa de Conservação Auditiva (PCA), prevista para o próximo ano, e de outras medidas de proteção, espera-se uma redução significativa no valor total do adicional RAT da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Informações à Previdência Social – GFIP pago pelas empresas.