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Custeio Previdenciário

Custeio Previdenciário. Contribuições dos Segurados Contribuições das Empresas. Contribuições dos Segurados. Base Normativa: arts. 198, 199 e 200 do RPS. Art 198 – Empregado, empregado doméstico e avulso Art 199 – Contribuinte Individual e Facultativo Art 200 – Segurado Especial*

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Custeio Previdenciário

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Presentation Transcript


  1. Custeio Previdenciário Contribuições dos Segurados Contribuições das Empresas

  2. Contribuições dos Segurados • Base Normativa: arts. 198, 199 e 200 do RPS. • Art 198 – Empregado, empregado doméstico e avulso • Art 199 – Contribuinte Individual e Facultativo • Art 200 – Segurado Especial* • Base de Cálculo: Salário de Contribuição – Art 214

  3. Contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de Janeiro de 2011 Salário-de-contribuição (R$) Alíquota até R$ 1.106,90 8,00 de R$ 1.106,91 a R$ 1.844,83 9,00 de R$ 1.844,84 até R$ 3.689,66 11,00 Portaria nº 568, de 31 de dezembro de 2010

  4. Contribuinte Individual e Facultativo • Segurados contribuinte individual e facultativo • A partir da competência abril/2007, para os segurados contribuinte individual e facultativo o valor da contribuição deverá ser de 11% para quem recebe até um salário mínimo e de 20% para quem recebe acima do salário-base (mínimo), caso não preste serviço a empresa(s), que poderá variar do limite mínimo ao limite máximo do salário de contribuição. A partir da competência abril/2006, o segurado contribuinte individual (autonômo, que trabalha por conta própria e empresário ou sócio de sociedade empresária, cuja receita bruta anual no ano-calendário anterior seja de até R$ 36.000,00), que optar pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, poderá contribuir com 11% sobre o valor de salário mínimo (LC 123, de 14/12/2006).

  5. Tabelas Contribuinte Individual e Facultativo • Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual e facultativo para pagamento de remuneração a partir de 1º de abril de 2007Plano Simplificado de Previdência Social (PSP) • Salário-de-contribuição (R$) Alíquota (%) • R$ 545,00 (valor mínimo) *11 • De 545,01(valor mínimo) até 3.689,66 (valor máximo) 20 • *No caso de contribuinte individual que trabalha por conta própria (não preste serviço para empresa) ou facultativo, que abram mão da aposentadoria por tempo de contribuição

  6. Plano Simplificado de Previdência Social - PSPS • O que é o Plano Simplificado de Previdência ? • É uma forma de inclusão previdenciária com percentual de contribuição reduzido de 20% para 11% para algumas categorias de segurados da Previdência Social • Na forma anterior, a contribuição mínima para todos os segurados era de 20% sobre o salário mínimo. • Quem pode pagar na forma do Plano Simplificado de Previdência Social? • O contribuinte individual que trabalha por conta própria sem relação de trabalho com empresa ou equiparada; • O empresário ou sócios da sociedade empresária (contribuinte individual) cuja receita bruta anual no ano-calendário anterior seja de R$ 36.000,00; • O segurado facultativo; • Quem não pode pagar na forma do Plano Simplificado de Previdência Social? • O contribuinte individual prestador de serviços (exceto o empresário ou sócios da sociedade empresária cuja receita bruta anual no ano-calendário anterior seja até R$ 36.000,00), pois a responsabilidade pelo recolhimento é da empresa; • O Contribuinte Individual prestador de serviços é a pessoa física que presta serviços à pessoa jurídica ou cooperativa. O valor do salário de contribuição é limitado ao salário mínimo.

  7. A inscrição para pagamento de contribuições para a Previdência Social: • A inscrição na Previdência Social para quem deseja pagar na forma do PSPS, não difere da regra geral. • Se o segurado já possui uma inscrição, seja um número de PIS ou de PASEP ou NIT, não precisa fazer nova inscrição. Este número é que será utilizado para fins de pagamento das contribuições. • Para quem não é inscrito na Previdência Social, a inscrição será realizada por meio da Internet ou pelo 135 não precisando ir a uma agência da Previdência Social; • A inscrição na Previdência Social • A inscrição na Previdência Social será COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL OU FACULTATIVO, não havendo diferença da realizada atualmente.O segurado se inscreve na Previdência Social por categoria e não por forma de pagamento. • Início do recolhimento no percentual de 11% • O recolhimento com alíquota de 11% iniciou a partir da competência 04/2007, e pode ser pago até o dia 15 de cada mês; • Pagamento de competências anteriores a essa, o percentual será de 20% do salário-de- contribuição.

  8. Quais os benefícios oferecidos para o segurado que contribui com 11% sobre o salário mínimo: • Aposentadoria por idade , Auxílio-doença, Salário-maternidade, Pensão por morte , Auxílio-reclusão, Aposentadoria por invalidez. • O que ele não tem direito ? • 1- O segurado que estiver contribuindo com 11% do salário mínimo, não terá os seguintes direitos: • De computar esse período de contribuição de 11% para fins de requerimento de uma aposentadoria por tempo de contribuição(espécie 42); e • De computar esse período de contribuição de 11% para fins de contagem recíproca (certidão de tempo de contribuição-CTC). • Complementação do pagamento • Caso ele pague no valor de 11% do salário mínimo e depois queira contar esse tempo de contribuição para fins de obtenção de aposentadoria por tempo de contribuição ou CTC, deverá complementar a contribuição mensal, mediante o recolhimento de mais 9%, incidente sobre o salário mínimo, acrescido de juros moratórios, exigida a qualquer tempo, sob pena de indeferimento do benefício ou da CTC. • A contribuição complementar de 9%,incidente sobre o salário mínimo, será exigida a qualquer tempo, sob pena de indeferimento do benefício ou da CTC;

  9. Orientações Gerais • O segurado contribuinte individual, o empresário ou sócios da sociedade empresária cuja receita bruta anual no ano-calendário anterior seja de até R$ 36.000,00 e o segurado facultativo, que pagam a alíquota de 20% atualmente sobre salário-de-contribuição igual a salário mínimo, podem a qualquer momento, iniciar seu pagamento com alíquota de 11% sobre valor do salário mínimo. Mesma situação se aplica ao que vier a pagar 11% e quiser retornar a pagar 20%. Não é uma regra vitalícia, podendo a qualquer momento optar. • Caso o segurado exerça atividades simultâneas e se uma delas for como Contribuinte individual por conta própria, poderá optar pelo recolhimento de 11% do salário mínimo, referente a atividade de CI. • Entretanto, o período contribuído com 11% não será considerado para fins de aposentadoria por tempo de contribuição e CTC.

  10. Obrigações da Empresa – Contribuições dos Segurados Descontar e recolher as contribuições do empregado, avulso e contribuinte individual a seu serviço. Alíquota de Desconto do Contribuinte Individual: 11% empresas em geral 20% entidade beneficente de assistência social Importante: No total, o Contribuinte Individual não precisa recolher mais do que sobre o teto do RPS. Entretanto, quando ele presta serviço a várias empresas, ele mesmo deverá comprovar às empresas seguintes que não necessitam fazer o desconto da contribuição em tela, pois do contrário elas efetuarão o desconto.

  11. Contribuinte Individual – Trabalhando Concomitantemente para Empresas, Pessoas Físicas e Por Conta Própria O contribuinte individual que, no mesmo mês, prestar serviços a empresas e, concomitantemente, a pessoas físicas ou exercer atividade por conta própria deverá, para fins de observância do limite máximo de salário-de-contribuição, recolher a contribuição incidente sobre a remuneração recebida de pessoas físicas ou pelo exercício de atividade por conta própria somente se a remuneração recebida ou creditada das empresas não atingir o referido limite.

  12. Custeio das Empresas • Arts. 201 e 202 do RPS • Contribuições das Empresas em Geral • Casos Especiais (SUBSTITUIÇÃO) • Associação Desportiva com Time de Futebol Profissional • Produtor Rural Pessoa Física • Produtor Rural Pessoa Jurídica • Agroindústria

  13. Contribuições – Empresas em Geral

  14. Contribuição dos Clubes de Futebol Profissional

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