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Matriz de Custeio e Limite de diárias das Unidades Acadêmicas METODOLOGIA Ano: 2014

Matriz de Custeio e Limite de diárias das Unidades Acadêmicas METODOLOGIA Ano: 2014. Base Legal. Decreto 7.233/2010 – Dispõe sobre os procedimentos orçamentários e financeiros relacionados à autonomia universitária, e dá outras providências.

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Matriz de Custeio e Limite de diárias das Unidades Acadêmicas METODOLOGIA Ano: 2014

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Presentation Transcript


  1. Matriz de Custeio e Limite de diárias das Unidades AcadêmicasMETODOLOGIAAno: 2014

  2. Base Legal Decreto 7.233/2010 – Dispõe sobre os procedimentos orçamentários e financeiros relacionados à autonomia universitária, e dá outras providências. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7233.htm

  3. Decreto 7.233/2010 [...] Art. 4o  Na elaboração das propostas orçamentárias anuais das universidades federais, o Ministério da Educação deverá observar matriz de distribuição, para a alocação de recursos destinados a despesas classificadas como Outras Despesas Correntes e de Capital. § 1o   A matriz de distribuição será elaborada a partir de parâmetros definidos por comissão paritária, constituída no âmbito do Ministério da Educação, integrada por membros indicados pelos reitores de universidades federais e por aquele Ministério.

  4. Decreto 7.233/2010 § 2o  Os parâmetros a serem definidos pela comissão levarão em consideração, entre outros, os seguintes critérios: I - o número de matrículas e a quantidade de alunos ingressantes e concluintes na graduação e na pós-graduação em cada período; II - a oferta de cursos de graduação e pós-graduação em diferentes áreas do conhecimento; III - a produção institucionalizada de conhecimento científico, tecnológico, cultural e artístico, reconhecida nacional ou internacionalmente; IV - o número de registro e comercialização de patentes; V - a relação entre o número de alunos e o número de docentes na graduação e na pós-graduação; VI - os resultados da avaliação pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, instituído pela Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004; VII - a existência de programas de mestrado e doutorado, bem como respectivos resultados da avaliação pela Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES; e VIII - a existência de programas institucionalizados de extensão, com indicadores de monitoramento. [...]

  5. Portaria MEC 651/2013 [...] Art. 1º Fica institucionalizada, no âmbito do Ministério da Educação, a Matriz de Orçamento de Outros Custeios e Capital - Matriz OCC, como instrumento de distribuição anual dos recursos destinados às universidades federais. Art. 2º Os parâmetros utilizados na elaboração da Matriz OCC terão como base os critérios definidos pelo Art. 4 o , § 2 o , do Decreto n o 7.233, de 19 de julho de 2010. [...]

  6. Portaria MEC 651/2013 [...] Art. 3º A composição da Matriz OCC terá como base o número de alunos equivalentes de cada universidade, calculado a partir dos indicadores relativos ao número de alunos matriculados e concluintes da graduação e pós-graduação de cada universidade federal, bem como, entre outros, o indicador de eficiência/eficácia RAP (relação aluno professor) e os indicadores de qualidade dos cursos de graduação e pós-graduação baseados em sistemas de informação do Ministério da Educação. [...]

  7. Portaria MEC 651/2013 [...] § 3º A base de dados a ser utilizada na composição da Matriz OCC deverá ser, preferencialmente, a do ano anterior ao da elaboração da Proposta de Lei Orçamentária Anual; [...] [...] Art. 4º O montante de recursos destinados à distribuição pela Matriz OCC será fixado pelo Ministério da Educação. [...]

  8. Cálculo do Aluno equivalente Graduação O número de estudantes de graduação é convertido em número equivalente de estudantes através da seguinte fórmula: NACGi= Número de alunos concluintes no curso de graduação i; Ni = Número de alunos ingressantes no curso de graduação i; DGi = Duração-padrão do curso de graduação i; (tabela MEC) PGi = Peso do grupo do curso de graduação i; (tabela MEC) Ri = Retenção-padrão do curso de graduação i; (tabela MEC) BTi = Bônus por turno noturno do curso de graduação i; (15%) BFSi = Bônus por curso i de graduação fora da sede. (10%) Obs.: O cálculo acima é feito para todos os cursos e a soma destes valores resultará no número total de alunos equivalentes de graduação da Universidade. Para o cálculo dos cursos novos na UNIPAMPA em 2013 foram considerados o número de vagas (oferecidas em 2013) para o quantitativo de ingressantes e 90% destes como o número de diplomados.

  9. Fonte: http://portal.mec.gov.br/sesu/arquivos/pdf/tabelaTCU.pdf

  10. Cálculo do Aluno equivalente Mestrado e Doutorado Alunos Equivalentes - Mestrado • NACMi = Número de alunos concluintes no curso de mestrado i; • DMi = Duração-padrão do curso de mestrado i; (0,75) • PMi = Peso do grupo do curso de mestrado i;

  11. Cálculo do Aluno equivalente Mestrado e Doutorado Alunos Equivalentes - Doutorado • NACDi = Número de alunos concluintes no curso de doutorado i; • DDi = Duração-padrão do curso de doutorado i; (0,38) • PDi = Peso do grupo do curso de doutorado i;

  12. Matriz Antiga Utilizada pela UNIPAMPA em: 20112012 2013 (peso 75%)

  13. Considera-se o número de vagas ofertadas no ano em que a matriz será aplicada (Sisu 2014); • Portanto, não considera evasão; Obs.: Pós-Graduação lato sensu e cursos EAD não são considerados.

  14. Matriz de Orçamento de Outros Custeios e Capital Matriz de OCC (utilizada pela MEC)

  15. Considera-se o número de ingressantes e concluintes do ano anterior a elaboração da proposta orçamentária; • Evasão influencia o resultado; Obs.: Pós-Graduação lato sensu e cursos EAD não são considerados. .

  16. Mudança na metodologia do cálculo para cursos novos Portaria MEC 651/2013 Cursos de graduação presencial novos são aqueles criados a menos de 10 anos, contados a partir da data de coleta dos dados.

  17. Alunos equivalentes de cursos de graduação presenciais novos • NMGi = Número de alunos matriculados no curso de graduação i; • PGi = Peso do grupo do curso de graduação presencial i; • BTi = Bônus por turno noturno do curso de graduação presencial i; • BFSi = Bônus por curso i de graduação presencial fora da sede.

  18. Alunos equivalentes de cursos novos de mestrado • NAMMi = Número de alunos matriculados no curso de mestrado i que não completou o prazo de consolidação do curso; (4 anos) • PMi = Peso do grupo do curso de mestrado i;

  19. Alunos equivalentes de cursos novos de doutorado • NAMDi = Número de alunos matriculados no curso de doutorado i que não completou o prazo de consolidação do curso; (8 anos) • PMi = Peso do grupo do curso de doutorado i;

  20. Total de alunos equivalentes • TAEGj = total de alunos equivalentes de graduação presencial da IFES j; • TAERMj = total de alunos equivalentes das residências médica e multiprofissional da IFES j; • TAEMj =total de alunos equivalentes dos cursos de mestrado da IFES j; • TAEDj =total de alunos equivalentes dos cursos de doutorado da IFES j.

  21. Matriz de Custeio 2014 - UNIPAMPA • Considera-se a entrada da UNIPAMPA na matriz de OCC (2013) • Proposta de adaptação da matriz de custeio interna à matriz de OCC • Ponderação entre o cálculo antigo (70%) e a matriz de OCC (30%)

  22. Evolução dos percentuais da matriz (por campus)

  23. Limite de diárias das Unidades AcadêmicasAno: 2014

  24. Professores Situação em 31/12/13

  25. Técnicos Administrativos em EducaçãoSituação em 31/12/13

  26. Cálculo • Cálculo simples do percentual de docentes e TAs das Unidades Acadêmicas em relação a soma total. • Proposta de ponderação entre Docentes e TAs utilizando-se os percentuais da LDB.

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