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FACULDADE DE ODONTOLOGIA DA USP

FACULDADE DE ODONTOLOGIA DA USP. DEPARTAMENTO DE ESTOMATOLOGIA DISCIPLINA DE CLÍNICA INTEGRADA. NORMAS E CONCEITOS FARMACOLÓGICOS APLICADOS PARA A PRESCRIÇÃO CORRETA DOS MEDICAMENTOS. FOUSP. INFORMAÇÕES SOBRE OS MEDICAMENTOS : UM MEIO DE MELHORAR A S PRESCRIÇÕES. Qual é o diagnóstico básico?

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Presentation Transcript


  1. FACULDADE DE ODONTOLOGIA DA USP DEPARTAMENTO DE ESTOMATOLOGIA DISCIPLINA DE CLÍNICA INTEGRADA

  2. NORMAS E CONCEITOS FARMACOLÓGICOS APLICADOS PARA A PRESCRIÇÃO CORRETA DOS MEDICAMENTOS FOUSP

  3. INFORMAÇÕES SOBRE OS MEDICAMENTOS : UM MEIO DE MELHORAR A S PRESCRIÇÕES • Qual é o diagnóstico básico? • Qual deve ser o tratamento racional sem ou com medicamentos? • Como se avaliar a melhora? • Quanto tempo durará o tratamento? A habilidade terapêutica pode ser desenvolvida em uma sequência lógica :

  4. APÓS A DECISÃO DE MEDICAR • Qual medicamento deve ser indicado e qual a dose apropriada? • Quais são os problemas potenciais envolvidos : *efeitos colaterais *contra-indicações *interação com outros medicamentos *toxicidade

  5. AVALIAÇÃO DO PACIENTE HISTÓRIA MÉDICA DOENÇAS SISTÊMICAS MEDICAMENTOS

  6. Considerações sobre a terapêutica medicamentosa em idosos

  7. Alterações na Farmacocinética Dose Absorção Nível plasmático de droga Toxicidade Metabolismo Excreção

  8. Guia para prescrição geriátrica • Revisão da história médica • História medicamentosa, incluindo drogas não prescritas • Consultar o médico geriatra do paciente se possível • Aumentar o Intervalo de administração, ou diminuir a dose; • - Avaliar sempre a condição renal do idoso.

  9. Considerações sobre a Prescrição de medicamentos em crianças FOUSP

  10. CRIANÇAS ABAIXO DOS 8 ANOS INABILIDADE PARA • ENGOLIR COMPRIMIDOS • DE UMA FORMA GERAL VIA ORAL ( VIA DE ELEIÇÃO) EM • FORMAS LÍQUIDAS • MEDICAMENTOS NÃO TESTADOS E/OU LARGAMENTE UTILIZADAS NESTA FAIXA ETÁRIA • MEDICAMENTOS QUE NÃO APRESENTAM FORMAS • FARMACÊUTICAS PARA USO INFANTIL, NÃO DEVEM SER INDICADOS • CRIANÇAS MENOS DE 30 Kgconforme peso/bula • MAIS DE 30 Kg dose do adulto • CASO A CRIANÇA CUSPA OU VOMITE : • Antes de 30 Minutos - REPETIR A DOSE • Após - NÃO REPETIR

  11. EFEITOS FARMACOLÓGICOSdependem • Dose • Via de administração • Variação individual • Interação medicamentosa • Interação de alimentos

  12. EFEITOS ADVERSOS • TOXICIDADE • ALERGIA • DEPENDÊNCIA • TAQUIFILAXIA

  13. EFEITOS ADVERSOSTOXICIDADE Normalmente ocorre em dose maiores que as usuais. Variação individual - dose usuais

  14. EFEITOS ADVERSOSALERGIA Reações imediatas Dificuldade respiratória Queda da P.A Edema Choque

  15. EFEITOS ADVERSOS ALERGIA Reações tardias Erupções cutâneas Distúrbios gastro-intestinais Nefropatias Discrasias sanguíneas

  16. EFEITOS ADVERSOS DEPENDÊNCIA Configura a necessidade psíquica ou física de ingerir o medicamento: Experimentar seus efeitos Evitar reações relacionadas a sua supressão

  17. EFEITOS ADVERSOS TAQUIFILAXIA Tolerância aguda que se caracteriza pela diminuição dos efeitos esperados quando da administração repetida do medicamento

  18. VIAS DE ADMINISTRAÇÃO • USO INTERNO ( ENTERAL) ORAL • USO EXTERNO ( PARENTERAL) SUBLINGUAL INJETAVEL INALATÓRIA TÓPICA RETAL

  19. NORMAS PARA PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS Receituário e Receita INDICAÇÕES EM ODONTOLOGIA

  20. Lei nº 5081 24 de agosto de 1966 Regula o exercício profissional da Odontologia Artigo 6º II - É permitido ao Cirurgião-Dentista, desde que legalmente habilitado, o ato de prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicados em Odontologia;

  21. LEI 9787 10/02/1999 Resolução 391 09/08/1999 LEI DOS MEDICAMENTOS GENÉRICOS As prescrições médicas e odontológicas devem ser pelo nome genérico ( da substância química) Denominação Comum Brasileira (DCB) Medicamento de referência (ou de marca ): produto inovador registrado no orgão federal responsável pela vigilancia sanitária e comercializado no País, cuja eficácia, segurança e qualidade foram comprovadas cientificamente por ocasião do registro. Medicamento Genérico: Medicamento similar a um produto de referencia ou inovador , que se pretende ser com este intercambiável, comprovada a sua eficácia, segurança e qualidade.

  22. Portaria SVS/MS 344 12/05/1998 Aprova o Regulamento sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial Regulamenta o comércio, extração, fabricação, produção, distribuição, transporte, preparação, manipulação, fracionamento, importação, exportação, transformação, embalagem, re-embalagem e prescrição de substâncias e medicamentos que causam dependência e/ou risco elevado quando utilizadas de forma indevida. Portaria n° 6 de 29/01/1999 aprova a instrução normativa da Portaria acima que institui o Regulamento técnico das Substancias e medicamentos sujeitos a controle especial

  23. LISTA A1- SUBSTANCIAS ENTORPECENTES LISTA A2- SUBSTANCIAS ENTORPECENTES LISTA A3- PSICOTRÓPICOS LISTA B1- PSICOTRÓPICOS (Benzodiazepínicos e alguns barbituratos) LISTA B2- PSICOTRÓPICOS ANOREXÍGENOS LISTA C1- SUBSTANCIAS SUJEITAS A CONTROLE ESPECIAL LISTA C2- RETINÓIDES USO SISTEMICO LISTA C3- IMUNOSSUPRESSORES ( Talidomida) LISTA C4- ANTI-RETROVIRAIS LISTA C5- ANABOLIZANTES OS MEDICAMENTOS QUE CONSTAM NESTA PORTARIA ESTÃO DIVIDIDOS EM GRUPOS DENOMINADOS “ LISTAS”

  24. LISTA A1- SUBSTANCIAS ENTORPECENTES NRA LISTA A2- SUBSTANCIAS ENTORPECENTES LISTA A3- PSICOTRÓPICOS LISTA B1- PSICOTRÓPICOS (Benzodiazepínicos e alguns barbituratos) LISTA B2- PSICOTRÓPICOS ANOREXÍGENOS NRB2 NRB NRE LISTA C2- RETINÓIDES USO SISTEMICO LISTA C3- IMUNOSSUPRESSORES ( Talidomida) LISTA C1- SUBSTANCIAS SUJEITAS A CONTROLE ESPECIAL Receita deControle Especial ou comum em 02 vias para paciente LISTA C4- ANTI-RETROVIRAIS LISTA C5- ANABOLIZANTES OS MEDICAMENTOS QUE CONSTAM NESTA PORTARIA ESTÃO DIVIDIDOS EM GRUPOS DENOMINADOS “ LISTAS”

  25. Receita • Comum • Notificação de Receita • Receituário de controle especial

  26. MODELO DE RECEITA NOME PROFISSIONAL/ Especialidade CRO ENDEREÇO PARA O SR.(A) Uso Interno ( Via oral) / Uso externo ( outras vias) Nome da substancia química concentração forma de apresentação  Instruções de uso Data Assinatura e carimbo

  27. NOTIFICAÇÃO DE RECEITA CARIMBO DO FORNECEDOR ___________________________ ______/______/______ Nome do Vendedor Data IDENTIFICAÇÃO DO EMITENTE IDENTIFICAÇÃO DO COMPRADOR Nome: ___________________________________________________________________ Endereço: ________________________________________________________________ Telefone: _________________________________________________________________ Identidade Nº: ____________________________ Órgão Emissor: ____________________ UF NÚMERO B _______ de _________________ de _________ _______________________________________ Assinatura do Emitente Paciente: ___________________________________________ ___________________________________________________ Endereço: __________________________________________ ___________________________________________________ Dose por Unidade Posológica Quantidade e Forma Farmacêutica Medicamento ou Substância Posologia Dados da Gráfica: Nome - Endereço Completo – C.G.C. Numeração desta impressão: de _________ a _________ NOTIFICAÇÃO DE RECEITA “B” PROFISSIONAL / INSTITUI ÇÃO CR _/SP / CNPJ Endereço completo / Telefone Nome Comercial/DCB SP 03 123456 05 (cinco) ampolas 03 setembro 2003 Nome Completo 2 mg / 5 mL Rua, nº. – complemento – bairro - Cidade/UF Assinatura e Carimbo CR __ 1 ampola/dia Nome completo do comprador Rua……., nº. – complemento – Bairro – CEP – Cidade/UF (11) 1234.56.78 22.789.423-3 SSP/SP

  28. RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL 1ª VIA FARMÁCIA 2ª PACIENTE IDENTIFICAÇÃO DO EMITENTE Nome Completo CRM/UF nº Endereço Completo / Telefone Cidade/UF Paciente _______________________________________________ Endereço _______________________________________________ Prescrição ______________________________________________ _______________________________________________________ _______________________________________________________ _______________________________________________________ IDENTIFICAÇÃO DO COMPRADOR Nome: _______________________ Identidade/Órgão Emissor: ______ Endereço: ____________________ ____________________________ Cidade/UF: ___________________ Telefone: _____________________ IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR ___________________ ___/____/___ Ass. do Farmacêutico Data

  29. USO INDICADO EM ODONTOLOGIA ANTIMICROBIANOS Resolução ANVISA RDC 44 OUT 2010 Restringe a venda de 93 substancias antimicrobianas RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL 2 VIAS

  30. USO INDICADO EM ODONTOLOGIA • LISTA A2 • Substância química Nome comercial • CODEINA (assoc.) TYLEX 30R • PROPOXIFENO (assoc.) DOLOXENE A R • TRAMADOL TRAMALR Embora estas substancias estejam na lista A2 -NRA As quantidades não excedem 100 mg por unidade posológica RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL 2 VIAS

  31. USO INDICADO EM ODONTOLOGIA LISTA B1 Substância química Nome comercial DIAZEPAM VALIUMR , DIENPAXR LORAZEPAM LORAXR MIDAZOLAN DORMONIDR NOTIFICAÇÃO DE RECEITA B

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