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• promover a prática da cooperação judicial entre os Magistrados

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• promover a prática da cooperação judicial entre os Magistrados

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Presentation Transcript


  1. Institucionalizar um sistema de participação efetiva dos Magistrados de Primeira Instância na Gestão Judiciária e na administração da Justiça no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região – Minas Gerais (Brasil) e de intercâmbio pessoal e profissional entre os mesmos tomados como parte do Programa de Formação Continuada da Escola Judicial do TRT3, destinado a:

  2. • garantir a participação permanente dos Magistrados de Primeira Instância na Gestão Judiciária e na administração da Justiça, especialmente nos processos decisórios relativos à implementação das condições para a adequação do Planejamento Estratégico das unidades jurisdicionais e do TRT3 às diretrizes traçadas pelo Conselho Nacional da Magistratura, bem como às realidades regionais e locais • promover o intercâmbio profissional,o diálogo, a troca de experiências e a cooperação judicial entre Magistrados

  3. • criar condições para a formulação de consciência coletiva dos Magistrados de Primeira Instância e de uma política jurisdicional orientada para a busca permanente do aprimoramento da atividade jurisdicional, com ênfase nos princípios da duração razoável do processo, justiça das decisões e da efetividade dos direitos (execução) • buscar a simplificação, uniformização e a racionalização de procedimentos judiciais e gerenciais, orientadas pelos princípios de eficiência, eficácia e efetividade

  4. • promover a prática da cooperação judicial entre os Magistrados • criar e institucionalizar Unidades Regionais de Gestão Judiciária e de participação da Primeira Instância na administração da Justiça (URGE) como instrumento de Gestão Judiciária e de administração da Justiça no âmbito do TRT3

  5. • institucionalizar os encontros anuais das Unidades Regionais de Gestão Judiciária e de participação da Primeira Instância na administração da Justiça (URGE), bem como o Encontro Bienal de Representantes como instância de intercâmbio pessoal e profissional e espaço de manifestação coletiva dos Magistrados da 1ª Instância e como Atividade de Formação Continuada vinculada à Escola Judicial do TRT3

  6. Promover o diálogo e a troca de experiências acerca de práticas gerenciais e de procedimentos jurisdicionais entre Magistrados com vista à racionalização da Gestão Judiciária e definir procedimentos e práticas comuns do Foro de Belo Horizonte no sentido de:

  7. • Promover a simplificação, a uniformização e a otimização dos procedimentos e das rotinas objetivando o aprimoramento dos trabalhos da Justiça e da Prestação Jurisdicional mediante a adoção de práticas inspiradas nos princípios da duração razoável do processo e da efetividade dos direitos sociais e nos ideais de justiça das decisões e da conciliação justa • buscar o aprimoramento e a uniformização de práticas de Gestão Judiciária: administração de pessoas e recursos materiais

  8. • Garantia de participação permanente dos Magistrados na Gestão Judiciária e na administração da Justiça, especialmente na implementação das condições para a adequação do Planejamento Estratégico das unidades jurisdicionais e do TRT3 às diretrizes traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça e às realidades regionais e locais • Intercâmbio profissional, diálogo, troca de experiências e cooperação judicial entre Magistrados

  9. • Formulação coletiva de política jurisdicional orientada para: busca permanente do aprimoramento da atividade jurisdicional, com ênfase nos princípios da duração razoável do processo, da justiça das decisões e da efetividade dos direitos (execução) • Simplificação, uniformização e racionalização de procedimentos judiciais e gerenciais, orientadas pelos princípios de eficiência, eficácia e efetividade

  10. • Prática da cooperação judicial entre os Magistrados • Institucionalização dos encontros anuais das URGEs e do Encontro Bienal dos Representantes das URGEs como Atividades de Formação Continuada dos Magistrados, vinculada à Escola Judicial do TRT3

  11. Belo Horizonte – UBH/TRT3 Magistrados titulares, auxiliares e substitutos das VT da capital Região Metropolitana de BH – UME/TRT3 VT de Contagem, Betim, Nova Lima, Sabará, Santa Luzia, Pedro Leopoldo, Ribeirão das Neves, Divinópolis, Pará de Minas, Itaúna e Matozinhos Norte – UNO/TRT3 VT de Montes Claros, Sete Lagoas, Diamantina, Januária, Monte Azul, Pirapora, Unaí, Paracatu, Curvelo, Almenara e Araçuaí Sul – USL/TRT3 VT de Pouso Alegre, Formiga, Poços de Caldas, Varginha, Guaxupé, Três Corações, Itajubá, Alfenas, Caxambu, Lavras, Passos, Santa Rita do Sapucaí e São Sebastião do Paraíso Triângulo/Alto Paranaíba – UTA/TRT3 VT de Uberlândia, Uberaba, Bom Despacho, Patos de Minas, Ituiutaba, Araguari, Patrocínio, Araxá, Posto Avançado de Iturama e de Frutal Nordeste – UNE/TRT3 VT de Governador Valadares, Itabira, João Monlevade, Teófilo Otoni, Nanuque, Cel. Fabriciano, Aimorés, Caratinga, Guanhães e Manhuaçu Zona da Mata – UMA/TRT3 VT de Juiz de Fora, Ouro Preto, Ponte Nova, Ubá, Barbacena, Muriaé, Cataguases, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, São João Del Rei e Posto Avançado de Viçosa. Organização das URGEs •Coordenadoria Regional •Comissão para a Organização de Eventos

  12. Instâncias de participação • Grupos de Trabalho dos Encontros Anuais das URGEs • Reunião Plenária dos Encontros Anuais das URGEs • Grupos de Trabalho do Encontro Bienal dos Representantes das URGEs • Reunião Plenária do Encontro Bienal dos Representantes das URGEs

  13. Oportunidades de participação Apresentação de proposições nos Grupos de Trabalho das respectivas URGEs que serão encaminhadas da seguinte forma: a) Discutidas e aprovadas como Diretrizes de Ação ou b) Como proposição da Unidade Regional para a discussão e aprovação como Diretriz de Ação dos Magistrados da 3ª Região no Encontro Bienal de Representantes das Unidades Regionais

  14. Participação nas discussões e deliberações da Reunião Plenária das URGEs para conversão das proposições em: a) Diretrizes de Ação das respectivas Unidades Regionais ou b) Proposição da Unidade Regional à Reunião Plenária do Encontro Bienal de Representantes das Unidades Regionais

  15. Formas de participação dos Magistrados nas Unidades Regionais e destas na administração da Justiça no âmbito do TRT3

  16. Individual • Apresentação de sugestões ou propostas, sob a forma de proposições (de natureza prática e concernentes a procedimentos, a rotinas ou à gestão judiciária) aos Grupos de Trabalho das Unidades Regionais • Apresentação de sugestões ou propostas, sob a forma de proposições aos Grupos de Trabalho das Unidades Regionais relativas à Gestão Judiciária e à Administração da Justiça, no âmbito do TRT3, que, uma vez aprovadas, serão encaminhadas ao Encontro Bienal dos Representantes da URGEs • Discussão e voto nas deliberações acerca da conversão das proposições em Diretrizes de Ação

  17. Unidades Regionais • Aprovação de Diretrizes de Ação dos Magistrados que exercem jurisdição nas Varas do Trabalho da respectiva unidade regional. • Aprovação de proposições relativas à Gestão Judiciária e à Administração da Justiça, no âmbito do TRT3, a serem submetidas à deliberação da Reunião Plenária de Representantes das Unidades Regionais e, em caso de aprovação como Diretrizes de Ação (propositivas), serem encaminhadas ao Presidente do Tribunal

  18. Reunião Plenária de Representantes das Unidades Regionais do SINGESPA Aprovação de diretrizes de ação de natureza propositiva, encaminhadas pelas URGEs, com temática pertinente à Gestão Judiciária e à Administração da Justiça no âmbito do TRT3, a serem remetidas ao Presidente do Tribunal para apreciação e deliberação ou encaminhamento ao órgão decisor competente.

  19. Encontros Anuais das URGEs e Encontro Bienal dos Representantes das URGEs Os Encontros Anuais das URGEs destinam-se à aprovação de diretrizes de ação para: a) A simplificação e a uniformização de rotinas e procedimentos, e para a Gestão Judiciária no âmbito das Unidades Regionais b) Serem encaminhadas à Reunião Plenária do Encontro Bienal de Representantes das URGES desde que as respectivas temáticas guardem relação com a Gestão Judiciária e a Administração da Justiça no âmbito do TRT3, as quais uma vez aprovadas, serão remetidas ao Presidente do Tribunal.

  20. A estrutura e a dinâmica dos Encontros Anuais de Magistrados das URGEs são regidas pelo regulamento aprovado na Reunião Plenária do 1º Encontro de Magistrados do Foro de BH, com as adequações às especificidades de cada URGE pela respectiva Reunião Plenária.

  21. O Encontro Bienal de Representantes das URGEs destina-se à formulação de Diretrizes de Ação (propositivas) a serem encaminhadas à Administração do TRT3. Realiza-se no último semestre de vigência de cada período de Administração do TRT3, com o objetivo de apresentar proposições relativas à administração da Justiça, especialmente, como subsídios para a elaboração do Plano Estratégico de Gestão para o período subsequente.

  22. São Diretrizes de Ação: a) Proposições formuladas pelos Magistrados relativas a práticas, procedimentos e à Gestão Judiciária, que, uma vez aprovadas nas Reuniões Plenárias das Unidades Regionais, passam a orientar a atuação dos respectivos juízos b) Proposições formuladas pelas URGEs relativas à Gestão Judiciária, que, uma vez aprovadas na Reunião Plenária dos Representantes das Unidades Regionais, são remetidas ao Presidente do TRT3 para apreciação e deliberação ou encaminhamento ao órgão decisor competente.

  23. RESULTADOS ALCANÇADOS (I) • Criação do Juízo Auxiliar de Conciliação e Execução; • Núcleo de Cooperação no âmbito da 1ª. Instância • Criação do Núcleo de Cooperação no âmbito das Varas do Trabalho de Juiz de Fora • Levantamentos diagnósticos minudentes e realistas das atividades das Varas do Trabalho do Foro de Belo Horizonte

  24. RESULTADOS ALCANÇADOS (II) • Compromisso institucional da Administração do TRT3 com o SINGESPA com instância contributiva para a gestão judicial e a administração da justiça; • Inclusão das Unidades Regionais no Sistema de Gestão Judiciária e de Participação da Primeira Instância na Administração do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região;

  25. RESULTADOS ALCANÇADOS (III) • Adoção, peloTRT3, de medidas de incentivo à participação dos magistrados no Singespa • (Portaria TRT/SGP/1814/10 - ANEXO - doc. N. 03); • Instituição do sistema de gestão participativa no Foro de Belo Horizonte; • Consolidação do SINGESPA a partir dos resultados do 1º Encontro dos magistrados de Belo Horizonte, com a aprovação de diretrizes de ação e a decisão da Administração do TRT3 pela sua integral implementação;

  26. RESULTADOS ALCANÇADOS (IV) • Adoção, prática jurisdicional das diretrizes de ação de conteúdo jurisdicional por parte dos magistrados envolvidos; • Apoio desembargadores do TRT3 e da Corregedoria Regional às práticas adotadas nas diretrizes de ação do SINGESPA; • Elevação Dos níveis de entusiasmo, motivação, engajamento e participação dos magistrados envolvidos;

  27. RESULTADOS ALCANÇADOS (V) • Adoção de inúmeras medidas concretas no sentido da realização das Metas Nacionais Prioritárias do Poder Judiciário -2010, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça; • Fortalecimento do intercâmbio pessoal e profissional entre magistrados, para a troca de experiências e conhecimentos; • Designação, pela Administração do TRT3, de um juiz auxiliar permanente

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