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DEFINIÇÃO DO SISTEMA

DEFINIÇÃO DO SISTEMA.

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DEFINIÇÃO DO SISTEMA

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Presentation Transcript


  1. DEFINIÇÃO DO SISTEMA

  2. O Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, viabiliza a administração das solicitações e pagamentos de Diárias e Passagens, possibilitando que as requisições sejam feitas por meio de terminais eletrônicos, diminuindo o tempo de emissão e melhorando as condições de atendimento e consulta dos usuários. O sistema possibilita, ainda, o compartilhamento de uma base de dados única, administrada pelo Gestor Central do Ministério do Planejamento e pelos Gestores Setoriais de cada Ministério, o que permite um maior controle físico e financeiro das diárias e passagens emitidas no âmbito de cada órgão.

  3. PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA

  4. Sistema único para toda Administração Pública Federal; • Adota Certificação Digital; • Requisições de diárias e passagens executadas eletronicamente, elevando o nível de confiabilidade e diminuindo o tempo de emissão; • Acompanhamento de trechos de viagens e conexões nacionais e internacionais; • Sistema integrado, evitando a inconsistência de dados;

  5. Cálculo automático de valores de diárias, despesas com locomoção e descontos com auxílio alimentação e vale transporte; • Consulta on-line e emissão automatizada de relatórios gerenciais de acompanhamento; • Registra todos os acessos, propiciando o controle físico (SERPRO) e administrativo (auditoria interna e externa – TCU/CGU) do sistema.

  6. INTEGRAÇÕES COM OUTROS SISTEMAS O acesso ao SCDP é feito pela internet somente por usuários cadastrados previamente. Integrações já realizadas: SIAFI - Sistema de Administração Financeira; SIAPE - Sistema de Administração de Pessoal; SIORG – Sistema de Organização; e SRF – Secretaria da Receita Federal.

  7. PERFIL: SOLICITANTE DE VIAGEM (Solicitante) • Identifica a pessoa que vai viajar; • Inclui o roteiro da viagem; • Responsável pelo preenchimento da Proposta de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP solicitando as diárias e/ou Passagens (integração SIAPE); • Realiza os devidos ajustes na viagem; • Formaliza a prestação de contas.

  8. PERFIL: SOLICITANTE DE PASSAGEM (Representante Administrativo) É o servidor formalmente designado, no âmbito de cada unidade, de acordo com o disposto no regulamento de cada órgão e entidade, responsável pela verificação da cotação de preços das agências contratadas, comparando-os com os praticados no mercado, pela indicação da reserva e pela solicitação e a autorização para a emissão de bilhetes de passagens (Portaria nº 505/2009 - MP).

  9. PERFIL: PROPONENTE/AUTORIDADE CONCEDENTE É o responsável pela avaliação da indicação do proposto e pertinência da missão, efetuando a autorização administrativa. É ainda o responsável pela aprovação da prestação de contas no fim do processo. (Decreto nº 5992/2006, Art. 5º, § 1º)

  10. PERFIL: AUTORIDADE SUPERIOR É o responsável pela aprovação das viagens urgentes, que possuam passagem aérea, cuja data da solicitação seja inferior a dez dias do início da viagem (Portaria nº 505/2009, Art. 1º, Inciso I - MP). É responsável também pela autorização de nova viagem sem prestação de contas da anteriormente realizada (Portaria nº 505/2009, Art. 4º, § 2º - MP).

  11. PERFIL: ORDENADOR DE DESPESA É o responsável pela autorização da despesa do seu órgão relativa a diárias e passagens, podendo fazer a alteração do projeto/atividade e do empenho.

  12. AGENCIA DE VIAGENS É a empresa contratada para efetuar a aquisição e emissão do bilhete de passagem. COORDENADOR FINANCEIRO É o responsável por cadastrar, no SCDP, os empenhos de diárias e passagens emitidos no SIAFI, efetuar o pagamento das diárias de um proposto e registrar os lançamentos de devolução de valores no SIAFI. Deve estar cadastrado e autorizado a emitir ordem bancária no SIAFI.

  13. COORDENADOR ORÇAMENTÁRIO É o responsável por definir limites orçamentários no SCDP, bem como a utilização em diárias e passagens. O sistema registra todas as movimentações e quem as executou. MINISTRO/DIRIGENTE É responsável pela autorização das viagens internacionais (Decreto Nº 1387/1995).

  14. GESTOR SETORIAL É o responsável por acompanhar os procedimentos necessários à implantação e operação do SCDP, bem como pela interação com a Gestão Central. Esse Agente Público deverá sempre orientar os demais Agentes e servidores do Órgão no processo de concessão de diárias e passagens, na aplicação da legislação pertinente e na boa articulação entre os usuários envolvidos. Compete-lhe, ainda, a disseminação das informações e capacitação de todos os usuários, no âmbito do Órgão, incluindo os Órgãos Vinculados (Autarquias e Fundações).

  15. GESTOR CENTRAL É o usuário que tem um acesso global aos dados e às tabelas. Responsável pelas informações contidas na tabela de parâmetros. Servidor da SLTI/MPOG.

  16. NOVIDADES DO SISTEMA O novo SCDP permite o pagamento de Despesas do Exercício Anterior, mas deve ter viagem solicitada naquela data. O sistema também permite restituição de passagens rodoviárias, neste caso será necessário colocar o empenho na aba complemento.

  17. NOVIDADES DO SISTEMA A auditoria externa é ELETRÔNICA! Solicitações sem antecedência de 10 dias irão direto para a AUDITORIA! CPF – Busca cadastro da Receita Federal

  18. Alteração nos Roteiros • Trecho: local onde o servidor tem missão/evento, ou hospedagem, mas seu destino final é outra localidade, onde marcará “Permanência”.

  19. Alteração nos Roteiros • Permanência: local de destino do servidor, onde o mesmo tem missão/evento .

  20. Alteração nos Roteiros • Trânsito: quando o servidor está somente de passagem pelo local, por exemplo, no roteiro Pelotas/Porto Alegre, onde não há pernoite nem missão ou evento, considerar como “Trânsito”.

  21. Alteração nos Roteiros • Retorno: Utilizado para o trajeto em que o Proposto chega à sua sede de trabalho, não aquele em que ele inicia a sua volta.

  22. Coordenação de Finanças e ContabilidadeNúcleo de Gestão de Diárias e PassagensE-mail: scdpufpel@gmail.comTelefone: 3921-1271 SCDP: https://www2.scdp.gov.br

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