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SOCIOLOGIA. ORGANIZAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES. MINISTRO DO TRABALHO. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO. PREFEITO DE OSASCO. DEPUTADO. VEREADOR. DEPUTADO. JUIZ ELEITORAL. PRESIDENTE DA REPÚBLICA. GOVERNADOR DE RORAIMA. DESEMBARGADOR.
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SOCIOLOGIA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
MINISTRO DO TRABALHO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PREFEITO DE OSASCO DEPUTADO VEREADOR DEPUTADO JUIZ ELEITORAL PRESIDENTE DA REPÚBLICA GOVERNADOR DE RORAIMA DESEMBARGADOR MINISTRO DO SUPREMO
PARA ENTENDERMOS A ORGANIZAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO … CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 TÍTULO I - Dos Princípios Fundamentais Art. 1º A REPÚBLICA FEDERATIVA do Brasil, formada pela UNIÃOindissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Parágrafo único. TODO PODER EMANA DO POVO, que o exerce por meio de representantes ELEITOS ou DIRETAMENTE, nos termos desta Constituição.
PARA ENTENDERMOS A ORGANIZAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO … 1º PONTO O Brasil constitui um Estado Democrático de Direito, cuja forma de governoé umaRepública Federativa, formada pela união indissolúvel dos Estados (27), municípios (5.565) e do Distrito Federal. Trata-se de cláusulas pétreas, ou seja, são normas que não podem ser alteradas por emendas constitucionais, conforme previsto no Art. 18. “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.”
PARA ENTENDERMOS A ORGANIZAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO … CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 TÍTULO I - Dos Princípios Fundamentais Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o LEGISLATIVO, o EXECUTIVO e o JUDICIÁRIO.
PARA ENTENDERMOS A ORGANIZAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO … 2º PONTO Ao definir como um dos seus princípios fundamentais a independência entre os Poderes da União, que são oLegislativo, o Executivo e o Judiciário, adota-seo sistema presidencialista de governo, ratificado pelo povo em 7 de setembro de 1993 por meio de plebiscito.
PARA ENTENDERMOS A ORGANIZAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO … Relação entre os poderes Existe uma relação de harmonia e independência entre os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Afinal, qual a razão para a separação dos Poderes? Num sistema de freios e contrapesos, o princípio da separação dos poderes busca limitar as competências para impedir que um poder se sobreponha a outro.
PARA ENTENDERMOS A ORGANIZAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO … A Constituição delimita o exercício do poder e fixa as competências dos poderes. Basicamente: • ao Legislativo compete legislar e fiscalizar os atos do Executivo; • ao Executivo, praticar atos do governo e administrar a coisa pública; • ao Judiciário, com fundamento na ordem jurídica, compete solucionar conflitos de interesses.
AÇÃO DO PODER LEGISLATIVOCOMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (MISTA) – CPI (CPMI) Art. 58, § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais (…), serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, (…) para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
AÇÃO DO PODER EXECUTIVOVETO A PROJETOS DE LEI DO CONGRESSO Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
AÇÃO DO PODER JUDICIÁRIOAÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – ADI • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: • I - processar e julgar, originariamente: • a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
E AÍ???? HAVERIA OUTRO MODO DE ORGANIZAR O ESTADO BRASILEIRO?