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CARACTERIZAÇÃO E PLANEJAMENTO EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

CARACTERIZAÇÃO E PLANEJAMENTO EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO. Mariana R. Santiago. Legislação pertinente. Lei n° 9985 de 18 de julho de 2000 – institui o sistema nacional de unidade de conservação – SNUC Decreto n° 4340 de 22 de agosto de 2002 – regulamenta a lei do SNUC

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CARACTERIZAÇÃO E PLANEJAMENTO EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

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  1. CARACTERIZAÇÃO E PLANEJAMENTO EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO Mariana R. Santiago

  2. Legislação pertinente • Lei n° 9985 de 18 de julho de 2000 – institui o sistema nacional de unidade de conservação – SNUC • Decreto n° 4340 de 22 de agosto de 2002 – regulamenta a lei do SNUC • Lei n° 1560 de 5 de abril de 2005 – Institui o sistema estadual de unidade de conservação da natureza- SEUC

  3. CONCEITO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (SNUC) Espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo poder publico, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantia adequada de proteção.

  4. RESERVA LEGAL • É a área de cada propriedade particular onde não é permitido o corte raso da cobertura vegetal. Essa área deve ter seu perímetro definido, sendo obrigatório sua averbação à margem da inscrição da matricula do imóvel do registro de imóveis competente. Ainda que a área mude de titular ou seja desmembrada é vedada a alteração de sua destinação.

  5. Biomas • É um conjunto de diferentes ecossistemas, que possuem certo nível de homogeneidade. São as comunidadesbiológicas, ou seja, as populações de organismos da fauna e da flora interagindo entre si e interagindo também com o ambiente físico chamado biótopo

  6. CORREDORES ECOLÓGICOS • Englobam as unidades de conservação e as áreas com diferentes uso da terra, na qual o manejo é integrado para garantir a sobrevivência de todas as espécies, a manutenção de processos ecológicos e evolutivos e o desenvolvimento de uma economia regional forte, baseada no uso sustentável dos recursos naturais

  7. ÁREAS PROTEGIDAS • São áreas de terra e/ou mar especialmente dedicadas à proteção e manutenção da diversidade biológica, e de seus recursos naturais e culturais associados, manejadas por meio de instrumentos legais ou outros meios efetivos.

  8. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE • São definidas pelo código florestal, como sendo áreas publicas, ou particulares, nas quais a supressão total ou parcial da vegetação natural só é permitida, mediante previa autorização do poder executivo federal, quando necessária a execução de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade publica ou de interesse social.

  9. Categorias de Unidade de Conservação • Unidades proteção Integral – tem por objetivo preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos na lei (art. 7 SNUC,2000) • Unidades de Uso Sustentável – tem por objetivo compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.

  10. O grupo das Unidades de Proteção Integral I - Estação Ecológica; II - Reserva Biológica; III - Parque Nacional; IV - Monumento Natural; V - Refúgio de Vida Silvestre.

  11. Estação Ecológica • A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. • Pesquisas cientificas – autorização previa com restrições • Proibida a visitação publica • Atividades permitidas • Restauração de ecossistemas modificados • Manejo de espécies – preservação da biodiversidade • Coleta – fins científicos E.E. TAIM – Rio Grande

  12. A Reserva Biológica • Objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais. • Pesquisas cientificas – autorização previa com restrições • Proibida a visitação publica • Atividades permitidas • Restaurar ecossistemas alterados • ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.

  13. Parque Nacional • Objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, • Possibilita a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico. P.N. Aparados da Serra – Cambará/RS

  14. Monumento Natural • O Monumento Natural tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica. • Áreas particulares – compatibilização dos objetivos das unidades – Não havendo desapropriação • Visitação publica condições e restrições plano de manejo Monumento Natural -

  15. Refúgio de Vida Silvestre • Objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória. • Áreas particulares – incompatibilidade – desapropriação • Visitações - restrições ao plano de manejo • Pesquisas cientificas – autorizações previas

  16. Grupo das Unidades de Uso Sustentável I - Área de Proteção Ambiental; II - Área de Relevante Interesse Ecológico; III - Floresta Nacional; IV - Reserva Extrativista; V - Reserva de Fauna; VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

  17. Área de Proteção Ambiental Objetivos: • Proteger a diversidade biológica • Disciplinar o processo de ocupação • Assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais Terras Publicas e privadas – com restrições ao uso Pesquisas cientificas e visitações publicas – restritas Em geral se caracterizam por áreas mais extensas

  18. Área de Relevante Interesse Ecológico • Objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza. • Abriga exemplares raros da biota regional • Em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana • Terras publicas ou privadas • Visita publica – sujeita a restrições

  19. Floresta Nacional • Área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas • Admite-se a permanência de populações tradicionais – plano de manejo • Visitações publicas permitidas • Pesquisa cientifica – permitida e incentivada – autorização do órgão gestor

  20. Reserva Extrativista • Área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte. • Objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade • Restrições: • Exploração de R.N. • Caça amadorística ou profissional • Exploração comercial de recursos madeireiros – bases sustentáveis

  21. Reserva de Fauna • Uma área natural com populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias, adequadas para estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos. • Proibido caça amadorística ou profissional • Visitações públicas – restrições e normas

  22. Reserva de Desenvolvimento Sustentável • Área natural que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais • Desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica • Visitações publicas – incentivo – compatível ao plano de manejo • Pesquisas científicas – permitida e incentivada • Educação ambiental com restrições • Considerar a capacidade suporte • Plano de Manejo – Zona de proteção integral, uso sustentável, amortecimento e corredores ecológicos

  23. Reserva Particular do Patrimônio Natural • Área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica. • Pesquisa cientifica • Visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais

  24. Plano de manejo • É um projeto dinâmico que determina o zoneamento de uma unidade de conservação, caracterizando cada uma de suas zonas e propondo seu desenvolvimento físico, de acordo com suas finalidades. Estabelece, desta forma, diretrizes básicas para o manejo da Unidade.    • O Plano de Manejo deve abranger a área da unidade de conservação, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, incluindo medidas com o fim de promover sua integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas.

  25. Objetivos • Estabelecer a diferenciação e a intensidade de uso mediante zoneamento, visando proteção de seus recursos naturais e culturais • Destacar representatividade da UC no SNUC frente aos atributos de valorização dos seus recursos como: biomas, convenções e certificações internacionais • Estabelecer, quando couber, normas e ações especificas visando compatibilizar a presença das populações tradicionais residentes com os objetivos da Unidade, até que seja possível sua indenização ou compensação e sua realocação.

  26. Objetivos • Promover a interação sócio-econômica das comunidades do entorno com a UC • Orientar a aplicação dos recursos financeiros destinados a UC

  27. Etapas para elaboração dos planos de manejo • Planejamento • Definir metodologias • Estabelecimento de atividades das equipes • Definição das datas • Avaliação do planejamento anterior • Definição das áreas temáticas • Reunião de grupos

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