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2. Art. 8º Compete à 3ª Subchefia – Forças Vinculadas e Inspetoria-Geral das Polícias Militares
I - orientar, acompanhar o preparo e emprego e conduzir a avaliação de tropa do Exército para as Missões de Paz.
II - acompanhar e supervisionar a capacitação operacional das Forças Vinculadas;
III - avaliar os níveis de operacionalidade atingidos pelas Forças Vinculadas, valendo-se de sua operacionalidade e do Sistema de Avaliação das OM Operacionais (SISTAVOP);
IV - apresentar subsídios às 1ª e 2ª Subchefias, a fim de compatibilizar o preparo operacional e o emprego da Força Terrestre;
V - acompanhar e supervisionar o emprego das Forças Vinculadas nas ações de Defesa Externa, de Garantia da Lei e da Ordem, Subsidiárias e nas Operações Internacionais;
VI - normatizar as atividades de Segurança na Instrução e no Serviço no âmbito do Exército Brasileiro;
VII - normatizar e gerenciar as atividades do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos do Exército (SIPAAerEx);
VIII - orientar as atividades da Aviação do Exército, coordenando as Solicitações de Missão Conjunta (SMC) – FAB e MB no Plano de Missões Conjuntas (PMC);
IX - controlar o material bélico das PM e CBM, em coordenação com o Departamento Logístico;
X - cooperar com os governos dos Estados e do Distrito Federal nos assuntos relativos à organização, efetivo, garantias, convocação, mobilização e emprego das PM e dos CBM; e
XI - propor a distribuição de vagas para integrantes das PM e dos CBM em cursos do Exército e cooperar com as demais Forças Singulares e o Ministério da Defesa nos assuntos relativos à seleção para cursos e missões no exterior para policiais e bombeiros militares.
Parágrafo Único - As Forças Vinculadas são as Organizações Militares que constituem as Forças de Emprego Estratégico, Forças de Ação Rápida (Estratégicas e Regionais) e as de Emprego Peculiar, definidas pelo Sistema de Planejamento do Exército.
Art. 8º Compete à 3ª Subchefia – Forças Vinculadas e Inspetoria-Geral das Polícias Militares
I - orientar, acompanhar o preparo e emprego e conduzir a avaliação de tropa do Exército para as Missões de Paz.
II - acompanhar e supervisionar a capacitação operacional das Forças Vinculadas;
III - avaliar os níveis de operacionalidade atingidos pelas Forças Vinculadas, valendo-se de sua operacionalidade e do Sistema de Avaliação das OM Operacionais (SISTAVOP);
IV - apresentar subsídios às 1ª e 2ª Subchefias, a fim de compatibilizar o preparo operacional e o emprego da Força Terrestre;
V - acompanhar e supervisionar o emprego das Forças Vinculadas nas ações de Defesa Externa, de Garantia da Lei e da Ordem, Subsidiárias e nas Operações Internacionais;
VI - normatizar as atividades de Segurança na Instrução e no Serviço no âmbito do Exército Brasileiro;
VII - normatizar e gerenciar as atividades do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos do Exército (SIPAAerEx);
VIII - orientar as atividades da Aviação do Exército, coordenando as Solicitações de Missão Conjunta (SMC) – FAB e MB no Plano de Missões Conjuntas (PMC);
IX - controlar o material bélico das PM e CBM, em coordenação com o Departamento Logístico;
X - cooperar com os governos dos Estados e do Distrito Federal nos assuntos relativos à organização, efetivo, garantias, convocação, mobilização e emprego das PM e dos CBM; e
XI - propor a distribuição de vagas para integrantes das PM e dos CBM em cursos do Exército e cooperar com as demais Forças Singulares e o Ministério da Defesa nos assuntos relativos à seleção para cursos e missões no exterior para policiais e bombeiros militares.
Parágrafo Único - As Forças Vinculadas são as Organizações Militares que constituem as Forças de Emprego Estratégico, Forças de Ação Rápida (Estratégicas e Regionais) e as de Emprego Peculiar, definidas pelo Sistema de Planejamento do Exército.
3. Art. 12. São atribuições dos subchefes:
I – planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de suas respectivas subchefias e exercer outras ações que lhes forem atribuídas pelo Comandante de Operações Terrestres;
II - assessorar o Comandante e o Subcomandante de Operações Terrestres nos assuntos referentes à sua subchefia; e
III - propor a destinação dos recursos postos à disposição da sua respectiva subchefia.
Parágrafo único - Cabe ao 3° Subchefe exercer a função de Inspetor-Geral das Polícias Militares.Art. 12. São atribuições dos subchefes:
I – planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de suas respectivas subchefias e exercer outras ações que lhes forem atribuídas pelo Comandante de Operações Terrestres;
II - assessorar o Comandante e o Subcomandante de Operações Terrestres nos assuntos referentes à sua subchefia; e
III - propor a destinação dos recursos postos à disposição da sua respectiva subchefia.
Parágrafo único - Cabe ao 3° Subchefe exercer a função de Inspetor-Geral das Polícias Militares.