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Orçamento Público e Políticas Públicas Sociais. Um breve passeio pela história. 1988 - A nova Constituição, no Artigo 165, estabeleceu importantes mudanças na legislação orçamentária e a hierarquia dos instrumentos de planejamento de longo e médio prazos: Plano Plurianual de Ação - PPA
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Um breve passeio pela história... • 1988 - A nova Constituição, no Artigo 165, estabeleceu importantes mudanças na legislação orçamentária e a hierarquia dos instrumentos de planejamento de longo e médio prazos: • Plano Plurianual de Ação - PPA • Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO • Lei do Orçamento Anual - LOA
Um breve passeio pela história... 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (101/2000) • A LRF, aprovada em 2000, pelo Congresso Nacional, introduziu novas responsabilidades para o administrador público com relação aos orçamentos da União, dos Estados e Municípios instituindo mecanismos de transparência fiscal e controle social dos gastos públicos, como limite de gastos com pessoal, proibição de criar despesas de duração continuada sem uma fonte segura de receitas, entre outros. • A Lei introduziu a restrição orçamentária na legislação brasileira e criou a disciplina fiscal para os três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário.
Um breve passeio pela história... • 2006 – Proposta da Lei de Responsabilidade Fiscal e Social - LRFS • Foi apresentada no dia 03/05/2006, na CLP, por iniciativa do Fórum Brasil de Orçamento (FBO) e demais organizações sociais. • Esta Lei visa discutir o papel do Estado na preocupação com políticas sociais, não apenas na disciplina fiscal como a LRF.
Prazos Orçamentários • É importante chamar atenção para o fato de que os prazos orçamentários podem ser diferentes para Estados e Municípios. Nos exemplos demonstrados acima, apresenta-se os prazos para União, que são seguidos pelo Estado do Maranhão. • Cada esfera de governo tem sua legislação própria, que indica seus prazos. Nos Estados podem ser encontrados nas Constituições Estaduais e nos Municípios, em suas Leis Orgânicas.
Lei do Plano Plurianual (PPA) • O Projeto de Lei do PPA define as prioridades do governo por um período de quatro anos • De acordo com a Constituição Federal, o Projeto de Lei do PPA deve conter “as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada”. • O PPA estabelece a ligação entre as prioridades de longo prazo e a Lei Orçamentária Anual.
Prazos PPA • Envio da proposta do Executivo para o Legislativo: • até 31 de agosto do primeiro ano do mandato • Aprovação da proposta pelo Legislativo: • até 15 de dezembro
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) • A LDO • estabelece as metas e prioridades para o ano seguinte, • orienta a elaboração do Orçamento, • dispõe sobre alteração na legislação tributária, • estabelece a política de aplicação das agências financeiras de fomento (SUDENE, CODEVASF). • Com base na LDO aprovada pelo Legislativo, o órgão central orçamentário elabora a proposta orçamentária para o ano seguinte, em conjunto com os Ministérios ou Secretarias e as unidades orçamentárias dos poderes Legislativo e Judiciário.
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) A LRF ampliou o significado e a importância da LDO. Com a LRF a LDO passa a dispor também sobre: • Equilíbrio entre receitas e despesas; • Metas fiscais; • Riscos fiscais; • Condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas; • Forma de utilização e montante da reserva de contingência a integrar a lei orçamentária anual; • Concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita.
Prazos LDO • Envio da proposta do Executivo para o Legislativo: • até 15 de abril • Aprovação da proposta pelo Legislativo: • até 30 de junho
Lei Orçamentária Anual (LOA) • O governo define no Projeto de Lei Orçamentária Anual, as prioridades contidas no PPA e na LDO e as metas que deverão ser atingidas naquele ano. • A LOA disciplina todas as ações do governo. É dividida em Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos das Empresas Estatais. • O Legislativo discute a proposta enviada pelo Executivo, faz as modificações que julgar necessárias através de emendas e, por fim, vota o projeto. Depois de aprovado, o projeto é sancionado pelo Chefe do Executivo e se transforma em Lei.
Prazos LOA • Envio da proposta do Executivo para o Legislativo: • até 31 de agosto • Aprovação da proposta pelo Legislativo: • até 15 de dezembro
A Integração entre o PPA, LDO e LOA 2008 Plano Plurianual 2011 LDO 2008 LDO 2009 LDO 2010 LDO 2011 LOA 2008 LOA 2009 LOA 2010 LOA 2011
Papel de cada Poder • Executivo: Elaboração, Execução e Controle Interno. • Legislativo: Apreciação, Aprovação e Controle Externo (com auxílio do TC). • Judiciário: Julgamento de irregularidades aferidas no controle. • Ministério Público: Quando provocado, realiza investigação e abre processo para incriminar os responsáveis por irregularidades.
Controle Social Exercido pela sociedade para controle das ações governamentais, efetua-se no exercício da vontade autônoma da coletividade ao participar do processo de planejamento e execução das políticas públicas e na avaliação de seus resultados.
Controle social C O N T R O L E POPULAÇÃO Legislativo com auxílio do Tribunal de Contas - TC Controleinterno Controle Oficial Controleexterno GOVERNO
A Participação no Ciclo Orçamentário • Na campanha eleitoral. • Na negociação do PPA, da LDO e da LOA. • No monitoramento da execução orçamentária. • No controle dos conselhos e fundos.
Momentos em que a Sociedade Civil pode Intervir no Ciclo Orçamentário • No Executivo: Quando da Elaboração, Execução e Fiscalização; • No Legislativo: Quando da Discussão, Aprovação e Fiscalização.
Incidência Política • Por incidência política entende-se o conjunto de ações de natureza política, distintas e articuladas, que são efetivadas em determinadas situações em defesa de direitos coletivos e com a intenção de provocar mudanças de posição/opinião, aliança e adesão a proposições de movimentos sociais. • Diz respeito a uma ação política de garantia e defesa de direitos em um sentido público que tem origem na sociedade civil organizada e não no Estado. • A incidência política sustenta-se em métodos argumentativos e ações de sensibilização, de construção de alianças e de negociações com os poderes do Estado e da sociedade.
Incidência Política • Diz respeito a uma ação política de garantia e defesa de direitos em um sentido público que tem origem na sociedade civil organizada e não no Estado. • A incidência política sustenta-se em métodos argumentativos e ações de sensibilização, de construção de alianças e de negociações com os poderes do Estado e da sociedade.
Incidência Política X Controle Social Incidência política e Controle Social são conceitos que caminham no mesmo rumo: • Incidência política pensa ações de formulação de legislação e de políticas públicas além do acompanhamento e fiscalização de sua implementação. • Controle Social volta-se mais para o acompanhamento e fiscalização de políticas públicas.
Incidência Política X Controle Social O Controle Social vem sendo usado para traduzir a ação de controle da sociedade civil organizada sobre as ações do Estado, particularmente do Executivo.
Incidência Política X Controle Social O controle social implica o acompanhamento e a fiscalização das políticas públicas implementadas pelos diversos níveis de governo (federal, estadual e municipal), principalmente no que tange à aplicação dos recursos públicos.
Incidência Política X Controle Social • No âmbito do Estado, o termo Incidência política refere-se a ações voltadas para o Legislativo, Executivo e Judiciário. • Para além do Estado, o termo Incidência política refere-se também a ações voltadas para a sociedade, a exemplo da Incidência política junto à mídia. • O conceito de Controle Social refere-se ao acompanhamento e fiscalização das ações de Governo, ou seja, do Executivo enquanto um dos poderes do Estado.
Conselhos e Fundos: O Controle Social Direto • Os conselhos e fundos são instituições que se destinam ao controle direto da definição e do cumprimento do programa de trabalho previsto no orçamento. • Os Fundos são contas orçamentárias especiais, criadas por lei, com o objetivo de promover o controle da entrada de recursos para determinada finalidade e a sua saída para determinado fim.
Fundo dos Direitos – FIA • art. 260 do ECA – Fundos Estaduais, Municipais e Nacional; • Mediante legislações próprias, Estados e Municípios têm criado fundos estaduais e municipais. Os recursos que constituem a receita dos fundos decorrem de fontes governamentais e de contribuições de pessoas físicas e jurídicas (doações) .
Fundo dos Direitos – FIA • As contribuições de pessoas físicas e jurídicas para os fundos (nacional, estaduais e municipais) podem ser deduzidas do imposto de renda devido, na declaração do imposto sobre a renda (pessoas físicas) e do imposto de renda devido na apuração mensal das pessoas jurídicas ;
Fundo dos Direitos – FIA • Pessoas Físicas - É permitida a dedução de até 6% do imposto devido apurado; • Pessoas Jurídicas - O limite máximo de dedução do imposto de renda devido na apuração mensal correspondente ao total das doações efetuadas no mês é fixado em 1%. Campanha Fundo Amigo: Maiores informações no site: www.proconselho.org.br
Arrecadação Arrecadação = Receita dos Governos. • Tributos: Impostos, Taxas e Contribuições • Tributos Impostos: • Diretos -Regressivo; • Indiretos -Progressivo; -Proporcional
Tributo Direto • São aqueles cujos contribuintes são os mesmos que arcam com ônus da respectiva contribuição. • Os tributos diretos são os que incidem sobre a renda e o patrimônio, sendo assim chamados porque, em tese, não são passíveis de transferência para terceiros, significando que o contribuinte que o recolhe aos cofres públicos é o mesmo que efetivamente arca com o seu ônus.
Tributo Indireto • Seriam os tributos para os quais os contribuintes poderiam transferir total ou parcialmente o ônus da contribuição para terceiros. • Os impostos indiretos são os que incidem sobre a produção e o consumo de bens e serviços, sendo passíveis de transferência para terceiros – o consumidor desses bens/serviços -, significando que sua incidência econômica – real – ocorre de forma indireta, mediada pela participação do contribuinte legal – o empresário produtor/vendedor – no processo.
Imposto Regressivo • Quando o rico paga o mesmo o valor que o pobre, isso penaliza os mais pobres porque pagam mais impostos em relação a sua renda. • Duas pessoas compram 10 Kg macarrão: 1. Rico - Renda R$ 20 mil Pagou macarrão - R$ 17,00 Pagou de imposto - R$ 6,00 Imposto representa 0,03% da sua renda 2. Pobre - Renda R$ 300,00 Pagou macarrão - R$ 17,00 Pagou de imposto - R$ 6,00 Imposto representa 2% da sua renda
Imposto Progressivo • O imposto é considerado progressivo quando a situação ocorre de forma inversa, com ele mantendo uma relação positiva com o nível de renda. • Neste caso, os mais ricos pagam mais impostos sobre a sua renda que os mais pobres. Exemplo: Renda R$1.500,00 Paga IR R$ 36,43 Imposto Representa: 2,4% Renda R$ 20.000,00 Paga IR R$ 4.997,42 Imposto Representa: 25%
Imposto Proporcional • O imposto proporcional é quando não muda a estrutura da distribuição de renda. O ônus do tributo é o mesmo, independente da renda. • Exemplo: Renda R$ 20.000 – 10% Imposto = R$ 2.000,00 • Renda R$ 300,00 – 10% Imposto = R$ 30,00
Fontes de Recursos • As Fontes de Recursos, ou simplesmente Fonte, são diferentes para as três esferas de governo, visto que cada uma tem suas especificidades: • na arrecadação direta existem os impostos federais (IR, IOF), estaduais (ICMS, IPVA) e municipais (IPTU, ITR); • no que recebe de transferência e transfere para as demais esferas orçamentárias.
Fontes de Recursos • Pode-se assim, perceber que as Fontes de Recursos são diferentes de Estado para Estado, de Município para Município e desses entes com a União. • Cada esfera de governo é independente e autônoma na formulação de seu orçamento. Apesar de se tratar de um mesmo nível de governo não necessariamente as Fontes de Recursos serão iguais, inclusive no que diz respeito à quantidade de dígitos.
Transferências • (i) as retiradas do orçamento do transferidor, normalmente de caráter voluntário; (ii) aquelas originárias da repartição de receitas tributárias, cuja arrecadação concentrou-se em um ente da federação por uma conveniência qualquer. • As primeiras dividem-se ainda em incondicionais e condicionais. As incondicionais podem ser utilizadas em qualquer finalidade e as condicionais obrigam o recebedor a seguir regras e restrições para que a transferência se efetive, por exemplo, exigindo contrapartida de dispêndio.
Transferências • Em geral, as transferências condicionais são recursos destinados a programas cujas ações se destinam a alcançar ou melhorar indicadores sócio-econômicos, como matrículas nos estabelecimentos de ensino básico, ou atenção básica de saúde e à padronizar a oferta de serviço público na federação. • As transferências incondicionais, por sua vez, geralmente têm a finalidade de equalização fiscal entre jurisdições.
Transferências • As incondicionais são normalmente estabelecidas por normas constitucionais ou legais, o que lhes dão maior permanência e previsibilidade, • As condicionais são estabelecidas ano a ano, quando da definição do orçamento, pautadas mais de acordo com conveniências momentâneas, como atendimento a pressões e acordos políticos.
Transferências • O orçamento brasileiro apresenta um alto grau de vinculações – transferências constitucionais. As vinculações podem ser para Estados e Municípios, manutenção do ensino ou da seguridade social, receitas próprias de entidades, dentre outras. Elas tornam o processo orçamentário extremamente rígido. Ex: EC 29; CTB.
Lei do Plano Plurianual (PPA) • O Projeto de Lei do PPA define as prioridades do governo por um período de quatro anos • De acordo com a Constituição Federal, o Projeto de Lei do PPA deve conter “as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada”. • O PPA estabelece a ligação entre as prioridades de longo prazo e a Lei Orçamentária Anual.
Lei de Revisão do PPA • A lei do PPA deve trazer artigo prevendo qualquer alteração ou exclusão de programa constante do Plano Plurianual, assim como a inclusão de novo programa. • A lei de Revisão do PPA deve ser proposto pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei de revisão anual ou projeto de lei específico. • As propostas de Lei de Revisão devem ser enviadas pelo Poder Executivo ao Legislativo no mesmo prazo de tramitação previsto para o PPA, só que anualmente.
Lei de Revisão do PPA • Objetivos: • adequação de denominação ou do objetivo • modificação do público-alvo, dos seus indicadores ou dos seus índices; • a inclusão ou exclusão de ações orçamentárias, • alteração do tipo, do título, do produto, da unidade de medida e das metas das ações orçamentárias; • alteração dos valores estimados para cada ação, no período do Plano Plurianual, respeitada a respectiva regionalização
Lei do Plano Plurianual (PPA) • O programa é o instrumento de organização da ação governamental com vistas ao enfrentamento de um problema ou uma demanda da sociedade. • O programa articula um conjunto coerente de ações necessárias e suficientes para enfrentar o problema, de modo a superar ou evitar as causas identificadas. • O programa é a unidade central do PPA
Formulação de Programas - PPA • Ter como objetivo dar solução a um problema ou o atendimento de uma demanda da Sociedade. • Ter seu objetivo de forma clara, permitindo mensurar os resultados de sua atuação sobre o público-alvo. Os resultados podem ser medidos por meio do acompanhamento dos indicadores (pré-estabelecidos) de cada programa. • Possuir compatibilidade com a previsão de dispêndios e a disponibilidade de recursos no horizonte em questão (4 anos), conforme o cenário macro-econômico
Atributos de Programas - PPA Órgão Responsável - Órgão responsável pelo gerenciamento do programa, mesmo quando o programa for integrado por ações desenvolvidas por mais de um órgão (programa multissetorial). Unidade Responsável - Unidade responsável pela gestão do programa, da realização do gasto público. Denominação - Comunicação ao público, em uma palavra ou frase-síntese, da compreensão direta dos propósitos do programa. Poder ser um nome fantasia. Problema - É uma situação indesejável declarada por uma autoridade como evitável ou uma necessidade não atendida, identificada na sociedade. Deve ser formulado como condição negativa.