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Estágio Supervisionado Obrigatório e Não Obrigatório. Objetivo. Possibilitar aos Colegiados de Coordenação Didática dos Cursos uma reflexão para elaboração ou atualização dos regulamentos de estágio supervisionado obrigatório e não obrigatório dos cursos de graduação. Suporte Legal.
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Objetivo Possibilitar aos Colegiados de Coordenação Didática dos Cursos uma reflexão para elaboração ou atualização dos regulamentos de estágio supervisionado obrigatório e não obrigatório dos cursos de graduação.
Suporte Legal • Geral: Licenciaturas, Bacharelados, Educação Profissional • Lei 9.394/1996 • Lei 11.788/2008
Suporte Legal • Licenciaturas observam ainda: • Parecer CP/CNE Nº 28/2001 • Parecer CP/CNE Nº 9/2001 • Resolução CP/CNE Nº 2/2002 • Parecer CEE/MG Nº 447/2002 • Resolução CEE/MG Nº 447/2002
Suporte Legal Lei 11.788 de 25/09/2008 O QUE MUDOU Altera Redação do Artigo 82 da Lei 9.394/96: - “Os Sistemas de Ensino estabelecerão normas de realização de Estágio em sua jurisdição, observada lei federal sobre a matéria.” - Revogado Parágrafo Único do Art. 82.
Definição de Estágio “ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho,que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de Educação Superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.”
Outras Mudanças Significativas • Define estágio obrigatório e não obrigatório. • Estágio não obrigatório terá sua carga horária acrescida à carga horária obrigatória. • Faculta equiparação ao estágio, de Atividades de Extensão, Monitorias e Iniciação Científica. • Termo de compromisso obrigatório entre o educando, parte concedente do estágio e a Instituição de Ensino.
Outras Mudanças Significativas • Vedada cobrança de qualquer valor dos estudantes, para encaminhamento ao estágio. • Só podem ser encaminhados para estágio, estudantes de cursos que preveem esta atividade em seus PPP. • Ficam definidas as obrigações das instituições de Ensino, da parte concedente do estágio e dos estudantes. • Define prazo para apresentação obrigatória de relatórios.
Outras Mudanças Significativas • FACULTA celebração de convênios entre a Instituição de Ensino e a parte concedente. • Limita relação nº de estagiários/quadro de pessoal, exceto para o nível superior e o nível médio profissional, ficando, para esses níveis, o limite máximo de 10 estagiários por supervisor de estágio. • Determina obrigatoriedade de contratação, pela concedente, de seguro contra acidentes em favor do estagiário, podendo este, em caso de estágio obrigatório, ser assumido, alternativamente, pela Instituição de Ensino.
Define prazo máximo de 2 anos para duração de estágio na mesma parte concedente (exceto para estagiário portador de deficiência), mas omite prazo mínimo para realização do estágio. Torna compulsória a concessão de bolsa ou outra forma de contra-prestação, bem como a do auxilio transporte em caso de estágio não obrigatório. Assegura período de recesso de 30 dias quando o estágio tiver duração igual ou superior a um ano e proporcional, quando inferior a um ano. Assegura direitos a alunos portadores de deficiência. Outras Mudanças Significativas
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