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Criação dos Conselhos Somente após a criação dos Sistemas Municipais de Ensino pela CF de 1988, registrou-se um estímulo à criação de Conselhos Municipais de Educação, que passaram a ter funções próprias, relativas ao seu sistema de ensino, ocupando espaço próprio na autonomia dos Municípios definida nos artigos 18 e 211 da Constituição
Criação COMERC Lei 2.772 – 15/09/1995 Lei 2.940 – 30/12/1997 Sistema Municipal de Ensino Lei 3.427 – 13/04/04
Papel dos Conselhos O papel fundamental dos CME é dividir com os Municípios a preocupação com a educação na busca de alternativas para os problemas existentes nessa esfera política
Atribuições do COMERC Fixar diretrizes para a organização do sistema municipal de ensino e para o conjunto das escolas municipais públicas e particulares, no âmbito do município, nos termos de sua competência
Objetivo do COMERC Consolidar o CME como órgão colegiado e representativo da sociedade tornando-se uma efetiva instância de proposição, fiscalização e normatização das práticas educacionais e fortalecê-lo enquanto lócus de mediação entre o poder público e a sociedade a fim de se alcançar uma gestão democrática da educação pública
Ensino Fundamental de 9 anos Lei Federal 11.114 – 16/05/2005 – torna obrigatório o início do EF aos 6 anos Lei Federal 11.274 – 06/02/2006 – dispõe sobre a duração de 9 anos para o EF
Município de Rio Claro Deliberação COMERC 01/2007– 05/09/2007 – Fixa normas para a implantação do EF de 9 anos no Sistema Municipal de Ensino de Rio Claro
Ensino Fundamental de 9 anos Data de corte – 31/12 do ano anterior ao ingresso * 2 sistemas funcionando paralelamente * Implantação de um novo Projeto Pedagógico
REORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO 1º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL LEGISLAÇÃO • Resolução CNE/CEB nº 01 de 14/01/2010: Diretrizes operacionais para a implantação do Ensino Fundamental de 09 anos • Parecer CNE/CEB nº 12 de 08/07/2010: Diretrizes operacionais para a matrícula no Ensino Fundamental e na Educação Infantil • Parecer CNE/CEB nº 20 de 11/11/2009: Revisão das diretrizes curriculares nacionais para a Educação Infantil • Resolução CNE/CEB nº 05 de 17/12/2009: Fixa as diretrizes curriculares nacionais para a Educação Infantil
REORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO 1º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL LEGISLAÇÃO • Parecer CNE/CEB nº 07 de 07/04/2010: Diretrizes curriculares nacionais gerais para a Educação Básica • Resolução CNE/CEB nº 04 de 13/07/2010: Define diretrizes curriculares nacionais gerais para a Educação Básica • Parecer CNE/CEB nº 04 de 20/02/2008: Orientação sobre os três anos iniciais do Ensino Fundamental de nove anos • Deliberação COMERC 01 e 02/2010
1. Resolução CNE/CEB nº 01 de 14/01/2010 (Define diretrizes operacionais para a implantação do Ensino Fundamental de 9 anos) • Art. 2º Para o ingresso no primeiro ano do Ensino Fundamental, a criança deverá ter 6 (seis) anos de idade completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula • Art. 3º As crianças que completarem 6 (seis) anos de idade após a data definida no artigo 2º deverão ser matriculadas na Pré-Escola
2. Parecer CNE/CEB nº 12 de 08/07/2010 (Diretrizes operacionais para a matrícula no Ensino Fundamental e na Educação Infantil) • Os CMEs, em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais e o PNE, deverão editar documento, definindo normas complementares e orientações gerais para a organização do EF nas redes públicas estaduais, municipais e do Distrito Federal. Esse documento deverá ser publicado no DO, na página eletrônica da SME e outros veículos de comunicação, além de serem instrumentos de mobilização das escolas e da comunidade escolar por meio de reuniões, seminários, distribuição de folders e outros
Deliberação COMERC 01/2010 Data de corte – 31/03 do ano em que ocorrer a matrícula Após 31/03 – Educação Infantil
Parecer CNE/CEB nº 12 de 08/07/2010 (Diretrizes operacionais para a matrícula no Ensino Fundamental e na Educação Infantil) • DESAFIOS: Convivência das duas estruturas do EF; a elaboração de um novo currículo; consolidação de uma cultura formativa e processual de avaliação; a reorganização da educação infantil; a ampliação da participação da família na vida escolar dos alunos; a criação e/ou o fortalecimento dos Conselhos de Educação; a observância pelas instituições privadas quanto às orientações e normas oriundas do seu respectivo sistema de ensino
REORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO 1º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL