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CONSELHOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. VULNERABILIDADES Por Wanderlino Nogueira neto. PARTICIPAÇÃO. DEMOCRACIA MISTA REPRESENTATIVA E PARTICIPATIVA – TENSÕES? (CF - Parágrafo Único do artigo 1º)
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CONSELHOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE VULNERABILIDADES PorWanderlino Nogueira neto
PARTICIPAÇÃO • DEMOCRACIA MISTA REPRESENTATIVA E PARTICIPATIVA – TENSÕES? (CF - ParágrafoÚnico do artigo 1º) • PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO POR SUAS ORGANIZAÇÕES REPRESENTATIVAS – AMPLIAÇÃO E RESTRIÇÕES? • POPULAÇÃO, TERCEIRO SETOR E SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA – HEGEMONIA E CONTRA-HEGEMONIA? • ESPAÇOS PÚBLICOS INSTITUCIONAIS PARTICIPATIVOS – A PARIDADE E OS PRINCÍPIOS DE PARIS? • DISSENSOS E CONSENSOS MÍNIMOS – NEGOCIAÇÕES, COOPTAÇÕES E INTRANSIGÊNCIAS (INTERESSES E DESEJOS) • “MEDIATIZAÇÃO” EM FAVOR DOS INTERESSES DOS SUBALTERNIZADOS – LEGITIMIDADE?
PODER DELIBERATIVO • “Deliberativo” em oposição a “consultivo” • Atosadministrativoscolegiadoscomplexosformaisvinculantes • Estritalegalidade: limites • Deliberararcomocomopotencialidade de exegibilidade/coercitividade e nãocomoatribuição • Direito fundamental – proteção judicial efetiva (STJ: REsp 493811 / SP; Recurso especial 2002/0169619-5, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma DJ 15.03.2004 p. 236)
ATRIBUIÇÕES (1): CONTROLE • CENTRALIDADE NO CONTROLE DAS AÇÕES PÚBLICAS • ACOMPANHAMENTO – levantamentodasituação • MONITORAMENTO – construção do sistema / indicadores • AVALIAÇÃO – técnica e política • RESPONSABILIZAÇÃO (ampla) – direta (política) e indireta (indicação à proteção judicial efectiva) • METODOLOGIAS – ex. Comitê dos DireitosdaCriança (ONU)
ATRIBUIÇÕES (2): FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS • “Formulação” (CF art.204,II – lei federal CONANDA) • Formulação, enquanto parametrização: diretrizes gerais • Formulação e normatização operacional básica • Formulação e planejamento – planejamento-estratégico e planejamento-gestão
ATRIBUIÇÕES (3): GESTÃO DO FIA • Gestor político • Planos de aplicação de recursos • Ver EXPOSIÇÃO profa. Carmem de Oliveira
ATRIBUIÇÕES (4): PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES • Funçãoatípica: norma-regra com poucorespaldo de normas-principiológicas (participação popular) • Reforma do EstatutodaCriança e do Adolescente • Naturezaambígua do processo de escolha dos conselheirostutelares (“remendo-de-pano-fraco”) • Gestor de RH? Nãocabimento de interpretaçãoextensivaoudaanalogia
PAPEL POLÍTICO-ESTRATÉGICO • Potencializador estratégico (empowerment) • Sensibilizador (advocacy) • Mobilizador • Fomento no desenvolvimento/construção de competências e capacidades (formação) • Apoiador institucional (técnico-político)