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SEMINÁRIO DO IPREM/SÃO PAULO PERSPECTIVAS DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR Adacir Reis e-mail: spc.gab@df.previdenciasocial.gov.br Secretário de Previdência Complementar São Paulo, 4.11.03. SISTEMA PREVIDENCIÁRIO BRASILEIRO
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SEMINÁRIO DO IPREM/SÃO PAULO PERSPECTIVAS DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR Adacir Reis e-mail: spc.gab@df.previdenciasocial.gov.br Secretário de Previdência Complementar São Paulo, 4.11.03
SISTEMA PREVIDENCIÁRIO BRASILEIRO • regime geral de previdência social (INSS): filiação obrigatória, público e regime financeiro de caixa • regimes próprios de previdência dos servidores públicos: filiação obrigatória, públicos e, via de regra, regime financeiro de caixa • (regime dos militares da União) • regime de previdência complementar: filiação voluntária, privado e regime financeiro de capitalização; operado por entidades fechadas de previdência complementar (identidade de grupo) e por entidades abertas (iniciativa individual)
AGENDA DOS FUNDOS DE PENSÃO • Transição para uma nova legislação (LC 109/01 e LC 108/01) • Incentivo à previdência complementar (instituidores e servidores públicos) • Aprimoramento do aparato oficial de regulação e de fiscalização
A NOVA LEGISLAÇÃO (LC 109/01 e LC 108/01) • evolução do sistema de previdência complementar • enfoque nos “planos de benefícios”, com caráter “previdenciário” • heterogeneidade de planos (BD, CD, mistos, etc) • multipatrocínio e multiplano • regras de governança (Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria) • regime disciplinar: sanções administrativas (novo decreto), civis e penais
IMPLEMENTAÇÃO DOS INSTITUTOS DA LC 109/01 • benefício proporcional diferido • portabilidade (perfil do plano e data de sua criação) • resgate e autopatrocínio • Prazos de adaptação diferenciados (perfil do plano e do patrocinador)
FORMULAÇAO DA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS (Res. 3121) • análise conceitual e empírica da Res. 2829 • limites prudenciais (quantitativos) • uniformização dos limites para BD e CD • prazos de enquadramento: até 2005 (regra geral) e pós-2005 • na formulação da política de investimentos, o fundo de pensão deve levar em conta seus compromissos atuariais • maior envolvimento dos órgãos estatutários, com destaque para o conselho fiscal, cfe. LC 108 e 109
EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS (Res. 3121) o conceito de risco foi acentuado (aferição da “divergência não planejada”, tendo como referência o compromisso atuarial) racionalização da auditoria (uma só peça, com análise integrada) otimização da custódia e melhor aproveitamento dos depositários (CETIP, SELIC, CBLC e BM&F) adoção do código ISIN (padrão ISO de certificação de títulos e valores mobiliários) informações semestrais aos participantes sobre custos com a administração dos recursos
O CONCEITO DE SUPERVISÃO DA SPC • ampliar a capacidade crítica do Estado sobre as informações e estimular os mecanismos internos de controle da própria EFPC • ênfase na supervisão indireta, com integração das áreas da SPC • a fiscalização da SPC vai verificar a eficiência dos mecanismos internos de controle da entidade • ênfase nas informações relativas à rentabilidade e aos custos • as informações básicas do plano devem ser disponibilizadas em linguagem acessível ao interlocutor, por meio de veículo compatível
INSTITUIDORES • otimização do vínculo associativo para um fim previdenciário • nova linguagem entre direção e base de associados • tratamento tributário similar ao dos planos patrocinados • gestão profissional, planos CD e segregação de patrimônio • tendência de adesão a entidades já existentes (menores custos) • possibilidade de envolvimento dos empregadores (maior flexibilidade) • aproveitamento do instituto do resseguro (LC 109, art. 11) • variáveis macroeconômicas
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR • DOS SERVIDORES PÚBLICOS • hipótese de criação de regime de previdência complementar • regime próprio: teto de R$ 2.400,00 (para os novos servidores) • lei ordinária específica de cada ente federado • entidades fechadas de previdência complementar • “natureza pública” • planos na modalidade de contribuição definida • submissão à LC 108/01 (regras de custeio e de governança) • fiscalização pela Secretaria de Previdência Complementar • a SPC iniciou interlocução com estados e municípios
A ESTRUTURAÇÃO DA SPC • estruturação emergencial: abril/03 (decreto presidencial) • criação de departamentos, inclusive o de Atuária • coordenação de projetos especiais (fomento) • coordenação de informações gerenciais (cadastro, protocolo, trâmite processual e arquivo) • aproveitamento de informações de outros órgãos • nova estrutura, com servidores estáveis e especializados • SPC: zelar pela transparência e expansão da poupança previdenciária • Os fundos de pensão inserem-se no projeto estratégico de desenvolvimento social e econômico do Brasil