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Cristiane Ferreira de souza Chefe da Divisão de Tratamento de Acervo Bibliográfico

Cristiane Ferreira de souza Chefe da Divisão de Tratamento de Acervo Bibliográfico Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. COLEÇÃO DE OBRAS RARAS E ESPECIAIS DA BIBLIOTECA MINISTRO CARVALHO JUNIOR : relato da experiência. A BIBLIOTECA.

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Cristiane Ferreira de souza Chefe da Divisão de Tratamento de Acervo Bibliográfico

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Presentation Transcript


  1. Cristiane Ferreira de souza Chefe da Divisão de Tratamento de Acervo Bibliográfico Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região COLEÇÃO DE OBRAS RARAS E ESPECIAIS DA BIBLIOTECA MINISTRO CARVALHO JUNIOR : relato da experiência

  2. A BIBLIOTECA Direito do Trabalho e áreas correlatas; Magistrados e servidores do TRT/RJ; Demais usuários da Justiça do Trabalho.

  3. A BIBLIOTECA Teve sua origem na biblioteca do extinto Conselho Regional do Trabalho da 1ª Região (1962); Doações de ilustres juristas: Júlio Barata, Gustavo Câmara Simões Barbosa, José Maria da Cunha, Azulino de Andrade Filho, Otto Gil, Arnaldo Süssekind; Incorporação do acervo da biblioteca da EMATRA .

  4. OBRAS RARAS: o projeto 2009 – Resolução Administrativa nº 20/2009 – aprovou o plano estratégico do TRT/RJ para o quinquênio 2010/2014; Projeto Estratégico 26 (PE 26) – Preservação da memória institucional: Restauração das obras raras; Elaboração do catálogo de obras raras Digitalização das obras raras que caíram em domínio público.

  5. História da Justiça do Trabalho 1802 – Primeiras leis ordinárias trabalhistas; 1804 – Código de Napoleão; 1830 – Regulamentação do contrato de prestação de serviço de brasileiro ou estrangeiro, dentro ou fora do império; 1837 – Locação de serviços dos colonos no Brasil; 1850 – Regulamentação do trabalho no comércio pelo Código Comercial brasileiro; 1888 – Libertação dos escravos; 1891 – Regulamentação do trabalho do menor de 12 anos; 1903 – Sindicalização rural no Brasil; 1917 – Promulgação da constituição mexicana com vários dispositivos regulamentando alguns direitos trabalhistas;

  6. História da Justiça do Trabalho 1918 – Criação do Departamento Nacional do Trabalho; 1923 – Lei Elói Chaves; 1925 – Férias anuais de 15 dias; 1927 – Promulgação da Carta del Lavoro; 1930 – Criação do Ministério do Trabalho no Brasil; 1934 – A primeira Constituição a incluir normas de Direito do Trabalho; 1939 – Criação do Conselho Nacional do Trabalho; 1943 – Aprovada a CLT no Brasil; 1946 – Criação da Justiça do Trabalho no Brasil.

  7. CRITÉRIOS DE DEFINIÇÃO DE OBRAS RARAS: bibliotecas jurídicas Rodrigues afirma que, na falta de uma política de identificação e qualificação de acervos raros, cada instituição elabora seus próprios critérios baseados na experiência de outra bibliotecas, principalmente utilizando os critérios da Biblioteca Nacional.

  8. O QUE É OBRA RARA? Segundo Ana Virgína Pinheiro, para classificarmos um livro como raro devemos levar em conta as seguintes características: Limite histórico; Aspectos bibliológicos; Valor cultural; Característica do exemplar; Pesquisa bibliográfica.

  9. OBRAS RARAS: critérios de seleção Pesquisa junto aos demais TRTs e TST; Pesquisa na literatura; Visita técnica do Planor.

  10. CRITÉRIOS DE DEFINIÇÃO DE OBRAS RARAS: bibliotecas jurídicas Ministério da Justiça; Superior Tribunal de Justiça; Faculdade de Direito da Universidade de Pelotas; Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

  11. CRITÉRIOS DE DEFINIÇÃO DE OBRAS RARAS: bibliotecas jurídicas Obras de autores brasileiros e estrangeiros até 1860; Segundas edições até 1989; Edições com tiragem aproximada de 300 exemplares; Obras abonadas de próprio punho ou reunidas em coletâneas; As obras devem ser da área jurídica ou correlata; Todas as obras de direito publicadas no Brasil ou no exterior até o ano de 1910; Primeiras edições de livros jurídicos muito utilizados atualmente e de juristas famosos; Obras jurídicas famosas com dedicatórias do autor; Primeiro fascículo de periódicos jurídicos (nacionais ou estrangeiros) muito utilizados que já vem sendo publicados há muitos anos; Livros de época da área jurídica com capas assinadas; Exemplares da área jurídica assinados / rubricados pelo autor, desde que de um jurista de renome; Obras da área jurídica que apareçam em fontes de informação como sendo raras; Primeiras edições de obras publicadas no Brasil ou no exterior até o final do século XIX (1899); Teses defendidas até o final do século XIX

  12. CRITÉRIOS DE DEFINIÇÃO DE OBRAS RARAS: bibliotecas jurídicas Livros e periódicos do trabalho, anteriores à CLT; Livros e periódicos de direito e processo do trabalho anteriores a 1960, em primeira edição; Livros anteriores a 1960, incluídos em bibliotecas doadas.

  13. OBRAS RARAS: critérios de seleção TRT/RJ Livros e folhetos Livros impressos até 1900; Edições especiais (papel de qualidade superior, encadernações requintadas, de luxo); Exemplares com anotações manuscritas de importância; Exemplares que, comprovadamente, pertenceram a personalidades importantes; Edições censuradas; Edições clandestinas (confeccionadas sem a devida autorização do autor ou editor, ou no caso de obras dos séculos XV a XVI, obras impressas sem a autorização legal); Edições esgotadas; Trabalhos monográficos originais elaborados por personalidades importantes; Primeiras edições de livros jurídicos muito utilizados atualmente e de juristas famosos; Obras de personalidades de projeção política, científica, literária e religiosa; Obras apreendidas, suspensas ou recolhidas; Obras repudiadas pelo autor;

  14. OBRAS RARAS: critérios de seleção TRT/RJ Obras ilustradas por artistas de renome ou pelos próprios autores; Fac-similares; Obras Autografadas pelos autores (desde que comprovada sua relevância para a área); Com dedicatórias e/ou autógrafos importantes; Com marcas de propriedades: assinaturas, nomes, iniciais, ex-libris, carimbos, brasões, etc.; As que contenham alguma particularidade ou característica própria que as distingam das demais; Os assuntos tratados à luz da época em que foram pensados e escritos; Obras científicas que datam do período inicial de ascensão daquela ciência; Obras impressas em circunstâncias pouco convenientes a esta arte, tais como guerra, seca, fome; Obras “desaparecidas”, face às contingências do tempo e da sorte; Pertencentes a bibliotecas de personagens importantes/célebres; Livros anteriores à CLT (1943).

  15. OBRAS RARAS: critérios de seleção TRT/RJ Apesar de estabelecermos uma lista de critérios extensa, a maior parte de nosso acervo raro/especial foi selecionada utilizando os seguintes critérios: obras impressas até 1900; primeiras edições; fac-similares; com marcas de propriedades; obras anteriores à CLT e, principalmente, obras que apareçam em fontes de informação jurídica como sendo raras.

  16. OBRAS RARAS: critérios de seleção TRT/RJ Enfatizamos este último critério, pois foi o mais utilizado, uma vez que os demais, em sua grande maioria, são subjetivos, uma vez que não basta uma obra ter apenas um destes critérios para se tornar rara ou especial. Não encontramos na literatura corrente o número de critérios ideal para que possamos identificar uma obra como sendo rara. Então optamos, em grande parte, por selecionar em nosso acervo obras raras/especiais aquelas que porventura já tenham sido identificadas como tal em outras bibliotecas jurídicas.

  17. FORMAÇÃO DA COLEÇÃO OBRAS RARAS Obras nacionais e estrangeiras; 244 títulos, entre livros, periódicos e folhetos publicados entre 1825 e 1989; “Doutrina das acções” (1880) de José Homem Corrêa Telles; “Convenção coletiva de trabalho” (1936) de Orlando Gomes; “Procedimento primer curso” (s. d.) de Eduardo J. Couture; “O problema da jurisdição do Direito do Trabalho” (1938) de J. Ribeiro de Castro Filho; “Collecção das leis do Imperio do Brazil” a partir de 1851; A maior parte da coleção se concentra entre os anos 30, 40 e 50, justamente os anos mais relevantes para história da Justiça do Trabalho no Brasil.

  18. FORMAÇÃO DA COLEÇÃO OBRAS RARAS Nem todas as obras selecionadas são propriamente raras, algumas se enquadram na qualidade de especiais, embora não tenhamos identificado na literatura a definição de obras especiais. Em contrapartida encontramos em diversos catálogos de bibliotecas jurídicas obras classificadas como especiais/valiosas, sem uma política clara para tal classificação. Concluímos que as referidas obras foram selecionadas devido a sua importância histórica para a ciência jurídica.

  19. FORMAÇÃO DA COLEÇÃO OBRAS RARAS Foram selecionadas também todas as obras oriundas da biblioteca do extinto Conselho Regional do Trabalho da 1ª Região, órgão do qual se originou o Tribunal do Trabalho da 1ª Região. Estas obras foram selecionadas com o intuito de se estabelecer um estudo “arqueológico bibliográfico”, isto é, a preservação do acervo do referido órgão, ainda que numa pequena amostra, refletindo os interesses doutrinários à época.

  20. CATÁLOGO DE OBRAS RARAS

  21. CATÁLOGO DE OBRAS RARAS

  22. CATÁLOGO DE OBRAS RARAS

  23. CATÁLOGO DE OBRAS RARAS

  24. CATÁLOGO DE OBRAS RARAS

  25. CATÁLOGO DE OBRAS RARAS

  26. CATÁLOGO DE OBRAS RARAS

  27. CATÁLOGO DE OBRAS RARAS

  28. CATÁLOGO DE OBRAS RARAS

  29. CATÁLOGO DE OBRAS RARAS

  30. CATÁLOGO DE OBRAS RARAS

  31. CONSIDERAÇÕES FINAIS Definição de critérios de raridade em bibliotecas especializadas; Subjetividade da seleção de obras raras; Origem do campo do conhecimento e história da instituição; Troca de informações entre bibliotecas jurídicas;

  32. OBRIGADA! cristiane.souza@trt1.jus.br

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