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PROCESSO CIVIL MODERNO. 3. PROCESSO DE EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. José Miguel Garcia Medina. Ø Fluxograma 1: Execução por quantia certa fundada em título extrajudicial Ø Fluxograma 2: Visão geral – Fases
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PROCESSO CIVIL MODERNO 3 PROCESSO DE EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA José Miguel Garcia Medina ØFluxograma 1: Execução por quantia certa fundada em título extrajudicial ØFluxograma 2: Visão geral – Fases ØFluxograma 3: Execução por quantia certa fundada em título extrajudicial – Ajuizamento e atos executivos iniciais ØFluxograma 4: Execução por quantia certa contra devedor solvente – Atitudes possíveis doexecutado ØFluxograma 5: Averbação da execução – CPC, art. 615-A ØFluxograma 6: Embargos à execução ØFluxograma 7: Penhora ØFluxograma 8: Atos executivos ØFluxograma 9: Alienação em hasta pública (arrematação) ØFluxograma 10: Cumprimento e execução de sentença
PROCESSO CIVIL MODERNO 3 PROCESSO DE EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Apresentação de embargos Juízo de admissibilidade de petição inicial Entrega do dinheiro ao exequente Alienação por iniciativa particular Encerramento da execução Ajuizamento da execução Alienação em hasta pública Penhora e avaliação Adjudicação MENU José Miguel Garcia Medina VER COMPLETO Fluxograma 1 Execução por quantia certafundada em título extrajudicial Visão geral do procedimento ou ou pagamento 3 dias parcelado
PROCESSO CIVIL MODERNO 3 PROCESSO DE EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Apresentação de embargos Juízo de admissibilidade de petição inicial Entrega do dinheiro ao exequente Alienação por iniciativa particular Encerramento da execução Ajuizamento da execução Alienação em hasta pública Penhora e avaliação Adjudicação MENU José Miguel Garcia Medina Fluxograma 1 Execução por quantia certafundada em título extrajudicial Visão geral do procedimento ou ou pagamento 3 dias parcelado
PROCESSO CIVIL MODERNO 3 PROCESSO DE EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA MENU José Miguel Garcia Medina VER COMPLETO Fluxograma 2 Visão geral - Fases Petição inicial Adjudicação Adjudicação Juízo de Admissibilidade da execução Alienação por iniciativa particular Penhora, depósito e avaliação Entrega dinheiro (quitação) Citação Alienação em hasta pública Pagamento Embargos do executado Usufruto Usufruto
PROCESSO CIVIL MODERNO 3 PROCESSO DE EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA MENU José Miguel Garcia Medina Fluxograma 2 Visão geral - Fases Petição inicial Adjudicação Adjudicação Juízo de Admissibilidade da execução Alienação por iniciativa particular Penhora, depósito e avaliação Entrega dinheiro (quitação) Citação Alienação em hasta pública Pagamento Embargos do executado Usufruto Usufruto
PROCESSO CIVIL MODERNO 3 PROCESSO DE EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Averbação da execução – CPC, art. 615-A Lavratura do mandado de citação e entrega ao oficial de justiça – CPC, art. 577 Oficial de justiça localiza o executado e realiza a citação Penhora, pelo oficial de justiça Oficial de Justiça não localiza o executado Juiz * Executado não paga*3 Indefere petição inicial Admite a inicial e determina a citação (Apelação – CPC, art. 513) (agravo de instrumento – CPC, art. 522)*1 Citação com hora certa– CPC, art. 227 Procura executado, para citá-lo Certifica o ocorrido e devolve o mandado ao Juiz*2 Realiza arresto – CPC, art. 653 Conversão do arresto em penhora, em caso de não pagamento } *1 Não se admite agravo retido, na execução. Citado por edital – CPC, arts. 231 e seguintes ss. MENU José Miguel Garcia Medina VER COMPLETO Fluxograma 3 Ajuizamento e atos executivos iniciais Execução por quantia certafundada em título extrajudicial Petição inicial: a) Juízo competente– CPC, art. 576 Ajuizamento da execução b) Partes– CPC, arts. 566 e ss. c) Título executivo– CPC, art. 585 c/c 614, I Prosseguimento dos atos executivos(v. fluxograma 8) d) Pedido– CPC, arts. 614 e 652 e) Indicação de bens à penhora - CPC, art. 652, § 2.º e § 3.º Não localiza bens Localiza bens *2 O juiz determinará a intimação do exequente, para que este se manifeste a respeito. *3 Quanto às outras atitudes possíveis do executado, v. Fluxograma 4.
PROCESSO CIVIL MODERNO 3 PROCESSO DE EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Averbação da execução – CPC, art. 615-A Lavratura do mandado de citação e entrega ao oficial de justiça – CPC, art. 577 Oficial de justiça localiza o executado e realiza a citação Penhora, pelo oficial de justiça Oficial de Justiça não localiza o executado Juiz * Executado não paga*3 Indefere petição inicial Admite a inicial e determina a citação (Apelação – CPC, art. 513) (agravo de instrumento – CPC, art. 522)*1 Citação com hora certa– CPC, art. 227 Procura executado, para citá-lo Certifica o ocorrido e devolve o mandado ao Juiz*2 Realiza arresto – CPC, art. 653 Conversão do arresto em penhora, em caso de não pagamento } *1 Não se admite agravo retido, na execução. Citado por edital – CPC, arts. 231 e seguintes ss. MENU José Miguel Garcia Medina Fluxograma 3 Ajuizamento e atos executivos iniciais Execução por quantia certafundada em título extrajudicial Petição inicial: a) Juízo competente– CPC, art. 576 Ajuizamento da execução b) Partes– CPC, arts. 566 e ss. c) Título executivo– CPC, art. 585 c/c 614, I Prosseguimento dos atos executivos(v. fluxograma 8) d) Pedido– CPC, arts. 614 e 652 e) Indicação de bens à penhora - CPC, art. 652, § 2.º e § 3.º Não localiza bens Localiza bens *2 O juiz determinará a intimação do exequente, para que este se manifeste a respeito. *3 Quanto às outras atitudes possíveis do executado, v. Fluxograma 4.
PROCESSO CIVIL MODERNO 3 PROCESSO DE EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA } Hipóteses de indeferimento: CPC, arts. 739 e 739-A, § 5.º b) Apresentação de embargos do devedor, em 15 dias (CPC, art. 738), que, se recebidos, em regra não terão efeito suspensivo2 1 Deferido o pagamento parcelado, e não havendo o pagamento de uma das parcelas, ocorrerá o vencimento das parcelas restantes, o prosseguimento dos atos executivos, imposição de multa de 10% ao executado e vedação à oposição de embargos (CPC, art. 745-A, § 2.º). MENU José Miguel Garcia Medina VER COMPLETO Fluxograma 4 Execução por quantia certa contra devedor solvente Atitudes possíveis do executado a) Pagamento em 3 dias, com redução no montante de honorários (CPC, art. 652-A), ou pagamento parcelado, em 15 dias (CPC, 745-A)1 Juízo de admissibilidade da petição inicial é positivo Executado citado para pagar em 3 dias – CPC, art. 652, caput Prosseguimento da execução, em caso de não concessão de efeito suspensivo3 Atos de expropriação (adjudicação, alienação etc.) – CPC, art. 685, par.único Em caso de não pagamento em 3 dias, realiza-se de imediato a penhora - CPC, art. 652, § 1.º 2 Admitidos os embargos, sendo os mesmos recebidos com efeito suspensivo, não prossegue a execução, até o julgamento daqueles, pelo juiz de 1.º grau. 3 Caso os embargos tenham sido recebidos com efeito suspensivo, e venham a ser rejeitados, à execução que prosseguirá aplica-se o disposto no art. 475-O do CPC (cf. art. 587 do CPC).
PROCESSO CIVIL MODERNO 3 PROCESSO DE EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA } Hipóteses de indeferimento: CPC, arts. 739 e 739-A, § 5.º b) Apresentação de embargos do devedor, em 15 dias (CPC, art. 738), que, se recebidos, em regra não terão efeito suspensivo2 1 Deferido o pagamento parcelado, e não havendo o pagamento de uma das parcelas, ocorrerá o vencimento das parcelas restantes, o prosseguimento dos atos executivos, imposição de multa de 10% ao executado e vedação à oposição de embargos (CPC, art. 745-A, § 2.º). MENU José Miguel Garcia Medina Fluxograma 4 Execução por quantia certa contra devedor solvente Atitudes possíveis do executado a) Pagamento em 3 dias, com redução no montante de honorários (CPC, art. 652-A), ou pagamento parcelado, em 15 dias (CPC, 745-A)1 Juízo de admissibilidade da petição inicial é positivo Executado citado para pagar em 3 dias – CPC, art. 652, caput Prosseguimento da execução, em caso de não concessão de efeito suspensivo3 Atos de expropriação (adjudicação, alienação etc.) – CPC, art. 685, par.único Em caso de não pagamento em 3 dias, realiza-se de imediato a penhora - CPC, art. 652, § 1.º 2 Admitidos os embargos, sendo os mesmos recebidos com efeito suspensivo, não prossegue a execução, até o julgamento daqueles, pelo juiz de 1.º grau. 3 Caso os embargos tenham sido recebidos com efeito suspensivo, e venham a ser rejeitados, à execução que prosseguirá aplica-se o disposto no art. 475-O do CPC (cf. art. 587 do CPC).
PROCESSO CIVIL MODERNO 3 PROCESSO DE EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Comunicação ao Juízo da execução Averbação/registro da certidão Penhora do mesmo bem: presunção de fraude à execução caso o mesmo tenha sido alienado ou onerado – CPC, art. 615-A, § 3.º B Penhora de bem diverso: cancelamento da averbação – CPC, art. 615-A, § 2.º Prazo: 10 dias CPC, art. 615-A, § 1.º A B O exequente tem dever de indenizar o executado, em caso de averbação manifestamente abusiva – CPC, art. 615-A, § 4.º MENU José Miguel Garcia Medina VER COMPLETO Fluxograma 5 Averbação da execução – CPC, art. 615-A Distribuição da açãoObtenção da certidão
PROCESSO CIVIL MODERNO 3 PROCESSO DE EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Comunicação ao Juízo da execução Averbação/registro da certidão Penhora do mesmo bem: presunção de fraude à execução caso o mesmo tenha sido alienado ou onerado – CPC, art. 615-A, § 3.º B Penhora de bem diverso: cancelamento da averbação – CPC, art. 615-A, § 2.º Prazo: 10 dias CPC, art. 615-A, § 1.º A B O exequente tem dever de indenizar o executado, em caso de averbação manifestamente abusiva – CPC, art. 615-A, § 4.º MENU José Miguel Garcia Medina Fluxograma 5 Averbação da execução – CPC, art. 615-A Distribuição da açãoObtenção da certidão
PROCESSO CIVIL MODERNO 3 PROCESSO DE EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Rejeitado: prossegue a execução em paralelo Concedido: suspensa a execução até o julgamento dos embargos Ajuizamento dos embargos Manifestação do embargado Intimação do embargado Decisão sobre efeito suspensivo Dilação Probatória (se necessário) Sentença Audiência Citação * 1) Recebidos sem ef. suspensivo: prosseguimento normal da execução JUIZ conta-se da juntada aos autos do mandado de citação 2) Recebidos com ef. suspensivo: prosseguimento da execução como “provisória” (CPC, art. 587) Indefere 1) Relativos à validade ou adequação dos atos executivos: realização de novo ato ou de adequação do ato realizado ao contido na sentença Apelação sem efeito suspensivo CPC, 513 c/c 520, V 2) Relativos aos pressupostos da execução ou ao direito substancial contido no título executivo: extinção (total ou parcial*) da execução * Ocorre a extinção parcial, p.ex., no caso de excesso de execução (CPC, art. 745, III). MENU José Miguel Garcia Medina VER COMPLETO Fluxograma 6 Embargos à execução Consequências para a execução A) Improcedência dos embargos: 15 dias B) Procedência dos embargos: Defere
PROCESSO CIVIL MODERNO 3 PROCESSO DE EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Rejeitado: prossegue a execução em paralelo Concedido: suspensa a execução até o julgamento dos embargos Ajuizamento dos embargos Manifestação do embargado Intimação do embargado Dilação Probatória (se necessário) Sentença Audiência Citação * 1) Recebidos sem ef. suspensivo: prosseguimento normal da execução JUIZ conta-se da juntada aos autos do mandado de citação 2) Recebidos com ef. suspensivo: prosseguimento da execução como “provisória” (CPC, art. 587) Indefere 1) Relativos à validade ou adequação dos atos executivos: realização de novo ato ou de adequação do ato realizado ao contido na sentença Apelação sem efeito suspensivo CPC, 513 c/c 520, V 2) Relativos aos pressupostos da execução ou ao direito substancial contido no título executivo: extinção (total ou parcial*) da execução * Ocorre a extinção parcial, p.ex., no caso de excesso de execução (CPC, art. 745, III). MENU José Miguel Garcia Medina Fluxograma 6 Embargos à execução Consequências para a execução Decisão sobre efeito suspensivo A) Improcedência dos embargos: 15 dias B) Procedência dos embargos: Defere
Conversão em dinheiro – CPC, art. 670 PROCESSO CIVIL MODERNO 3 PROCESSO DE EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Bens impenhoráveis: CPC, art. 649 e 650 Ato do oficial de justiça – CPC, art. 652, § 1.º Ordem dos bens a serem penhorados: CPC, art. 655 Indicação pelo executado – CPC, art. 652, § 3.º Modificações da penhora Intimações da penhora Aumento, diminuição ou transferência – CPC, art. 685 - Executado – CPC, art. 652, §§ 1.º e 4.º Indicação pelo exequente – CPC, art. 652, § 2.º Segunda penhora – CPC, art. 667 A requerimento de qualquer das partes, quando a primeira penhora for inválida, inadequada ou o bem for de baixa liquidez – CPC, art. 656 Substituição A requerimento do executado, quando lhe for menos gravosa – CPC, art. 668 * Preferencialmente, deverá ser penhorado o bem dado em garantia. MENU José Miguel Garcia Medina VER COMPLETO Fluxograma 7 Penhora Definição do bem a ser penhorado - Terceiro garantidor – CPC, art. 655, § 1.º * - Cônjuge do executado – CPC, art. 655, § 2.º - Terceiro que tenha direito real sobre a coisa penhorada – CPC, arts. 615, II e 619 Execução admitida Penhora
Conversão em dinheiro – CPC, art. 670 PROCESSO CIVIL MODERNO 3 PROCESSO DE EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Bens impenhoráveis: CPC, art. 649 e 650 Ato do oficial de justiça – CPC, art. 652, § 1.º Ordem dos bens a serem penhorados: CPC, art. 655 Indicação pelo executado – CPC, art. 652, § 3.º Modificações da penhora Intimações da penhora Aumento, diminuição ou transferência – CPC, art. 685 - Executado – CPC, art. 652, §§ 1.º e 4.º Indicação pelo exequente – CPC, art. 652, § 2.º Segunda penhora – CPC, art. 667 A requerimento de qualquer das partes, quando a primeira penhora for inválida, inadequada ou o bem for de baixa liquidez – CPC, art. 656 Substituição A requerimento do executado, quando lhe for menos gravosa – CPC, art. 668 * Preferencialmente, deverá ser penhorado o bem dado em garantia. MENU José Miguel Garcia Medina Fluxograma 7 Penhora Definição do bem a ser penhorado - Terceiro garantidor – CPC, art. 655, § 1.º * - Cônjuge do executado – CPC, art. 655, § 2.º - Terceiro que tenha direito real sobre a coisa penhorada – CPC, arts. 615, II e 619 Execução admitida Penhora
PROCESSO CIVIL MODERNO 3 PROCESSO DE EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Indeferimento liminar, rejeição ou recebimento sem efeito suspensivo dos embargos* Embargos do executado Ajuizamento da execução Penhora Adjudicação B Alienação por iniciativa particular Alienação em hasta pública (arrematação) D C A B Usufruto de móvel ou imóvel * Caso os embargos tenham sido recebidos com ef.suspensivo, e depois venham a ser rejeitados, passam a ser aplicadas as regras da exec.provisória (art. 587 c/c art. 475-O). MENU José Miguel Garcia Medina VER COMPLETO Fluxograma 8 Atos executivos Pode ser realizado até mesmo antes de frustradas as demais medidas executivas, desde que observado o disposto no art. 716 Primeira medida executiva possível Admissível somente se não realizada a adjudicação Somente se frustradas as medidas executivas anteriores
PROCESSO CIVIL MODERNO 3 PROCESSO DE EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Indeferimento liminar, rejeição ou recebimento sem efeito suspensivo dos embargos* Embargos do executado Ajuizamento da execução Penhora Adjudicação B Alienação por iniciativa particular Alienação em hasta pública (arrematação) D C A B Usufruto de móvel ou imóvel * Caso os embargos tenham sido recebidos com ef.suspensivo, e depois venham a ser rejeitados, passam a ser aplicadas as regras da exec.provisória (art. 587 c/c art. 475-O). MENU José Miguel Garcia Medina Fluxograma 8 Atos executivos Pode ser realizado até mesmo antes de frustradas as demais medidas executivas, desde que observado o disposto no art. 716 Primeira medida executiva possível Admissível somente se não realizada a adjudicação Somente se frustradas as medidas executivas anteriores
PROCESSO CIVIL MODERNO 3 PROCESSO DE EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Legitimidade para arrematar Licitação pública do bem Lavratura do auto e expedição da carta - Nova avaliação – art. 683, II Inocorrência de adjudicação ou alienação por iniciativa particular Pagamento * Devem ser intimados: 1) o executado – art. 687, § 5.º; 2) o senhorio direto, o credor com garantia real e o exequente com penhora anteriormente registrada – art. 698;3) outras intimações: coproprietário de imóvel indivisível, quando penhorada sua fração ideal MENU José Miguel Garcia Medina VER COMPLETO Fluxograma 9 Alienação em hasta pública (arrematação) a) Todo aquele que estiver na livre administração de seus bens, salvo as pessoas referidas no art. 690-A b) Exequente Penhora Entrega do dinheiro ao exequente Atos preparatórios a) Pagamento imediato - 1.ª parte do caput do art. 690 - Publicidade (editais, meios eletrônicos etc.) b) Pagamento no prazo de até 15 (quinze) dias - art. 690, caput, 2.ª parte -Intimações* c) Pagamento em prestações, em se tratando de imóvel, cf. art. 690, § 1.º d) Pagamento, quando o exequente for o arrematante – arts. 690 e 690-A, par. único
PROCESSO CIVIL MODERNO 3 PROCESSO DE EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Legitimidade para arrematar Licitação pública do bem Lavratura do auto e expedição da carta - Nova avaliação – art. 683, II Inocorrência de adjudicação ou alienação por iniciativa particular Pagamento * Devem ser intimados: 1) o executado – art. 687, § 5.º; 2) o senhorio direto, o credor com garantia real e o exequente com penhora anteriormente registrada – art. 698;3) outras intimações: coproprietário de imóvel indivisível, quando penhorada sua fração ideal MENU José Miguel Garcia Medina Fluxograma 9 Alienação em hasta pública (arrematação) a) Todo aquele que estiver na livre administração de seus bens, salvo as pessoas referidas no art. 690-A b) Exequente Penhora Entrega do dinheiro ao exequente Atos preparatórios a) Pagamento imediato - 1.ª parte do caput do art. 690 - Publicidade (editais, meios eletrônicos etc.) b) Pagamento no prazo de até 15 (quinze) dias - art. 690, caput, 2.ª parte -Intimações* c) Pagamento em prestações, em se tratando de imóvel, cf. art. 690, § 1.º d) Pagamento, quando o exequente for o arrematante – arts. 690 e 690-A, par. único
PROCESSO CIVIL MODERNO 3 PROCESSO DE EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Concessão de ef. suspensivo (se presentes os requisitos do art. 475-M, caput ) Acolhimento da impugnação: extinção da execução ou anulação de algum ato executivo Fundamentos da impugnação: art. 475-L Rejeição da impugnação Juiz Indefere o requerimento - CPC, art. 616 Defere o requerimento e determina a realização de penhora 1 O cumprimento da sentença, sob pena de multa, somente ocorre em relação à sentença que já tenha transitado em julgado. Há na doutrina, contudo, opiniões em sentido contrário. MENU José Miguel Garcia Medina VER COMPLETO Fluxograma 10 Cumprimento e execução de sentença (arts. 475-J e ss., CPC) Juízo de admissibilidadeda impugnação Requerimento de execução (art. 475-J caput c/c 614), em caso de não pagamento Prosseguimento da execução, em caso de rec. da impugnação s/ef. suspensivo ou em caso de indeferimento Trânsito em julgado da sentença1 Prosseguimento dos atos de expropriação Penhora, avaliação e intimação para a oposição de impugnação – art. 475-J, § 1.º Prazo de 15 dias para cumprimento2 Juízo de admissibilidade da execução 2 Segundo pensamos, o prazo deve ser contado da intimação pessoal do réu, para que este cumpra a obrigação. Há na doutrina e na jurisprudência, contudo, orientação no sentido de que bastaria a intimação do advogado do réu. Outros, ainda, sustentam que a intimação sequer é necessária, contando-se o prazo do trânsito em julgado da decisão.
PROCESSO CIVIL MODERNO 3 PROCESSO DE EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Concessão de ef. suspensivo (se presentes os requisitos do art. 475-M, caput ) Acolhimento da impugnação: extinção da execução ou anulação de algum ato executivo Fundamentos da impugnação: art. 475-L Rejeição da impugnação Juiz Indefere o requerimento - CPC, art. 616 Defere o requerimento e determina a realização de penhora 1 O cumprimento da sentença, sob pena de multa, somente ocorre em relação à sentença que já tenha transitado em julgado. Há na doutrina, contudo, opiniões em sentido contrário. MENU José Miguel Garcia Medina Fluxograma 10 Cumprimento e execução de sentença (arts. 475-J e ss., CPC) Juízo de admissibilidadeda impugnação Requerimento de execução (art. 475-J caput c/c 614), em caso de não pagamento Prosseguimento da execução, em caso de rec. da impugnação s/ef. suspensivo ou em caso de indeferimento Trânsito em julgado da sentença1 Prosseguimento dos atos de expropriação Penhora, avaliação e intimação para a oposição de impugnação – art. 475-J, § 1.º Prazo de 15 dias para cumprimento2 Juízo de admissibilidade da execução 2 Segundo pensamos, o prazo deve ser contado da intimação pessoal do réu, para que este cumpra a obrigação. Há na doutrina e na jurisprudência, contudo, orientação no sentido de que bastaria a intimação do advogado do réu. Outros, ainda, sustentam que a intimação sequer é necessária, contando-se o prazo do trânsito em julgado da decisão.