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CONHECENDO O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL. ESTADO. Congresso Nacional TCU Controle Externo. estados e municípios. Executivo. Legislativo. Judiciário. Controle Interno. Controle Interno. Controle Interno. Recursos federais.
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CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL ESTADO Congresso Nacional TCU Controle Externo estados e municípios Executivo Legislativo Judiciário Controle Interno Controle Interno Controle Interno Recursos federais
O controle dos gastos públicos Político Técnico Jurisdicional Controle Social
CONTROLE EXTERNO O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos, em benefício da sociedade.
Escritório Financeiro do MRE em Nova York Município de Serra Nova Dourada - MT (562 hab.) Embaixada Brasileira na Austrália Subsidiária de Estatal na Argentina Abrangência Geográfica da atuação do TCU • 5.560 municípios; • 26 estados e o Distrito Federal; • 154 unidades gestoras no exterior; • 2.123 órgãos/entidades; • 3.441 unidades gestoras no país.
Estrutura Deliberativa do TCU Sede: Distrito Federal Plenário Ministério Público junto ao TCU 1ª Câmara 2ª Câmara Auditores (Ministros Substitutos) (4) Ministros (9) Vice- Presidência Presidência Corregedoria
Estrutura do Controle no Paraná SECEX-PR SEGECEX SECRETÁRIO ASSESSORIA ASSESSORIA 2ª Gerência de Divisão Técnica 1ª Gerência de Divisão Técnica Serviço de Administração
FUNÇÕES BÁSICAS EXERCIDAS PELO TCU • Judicante julga contas • Sancionadora aplica sanção/penalidade • Corretiva determina, fixa prazo, susta ato • Fiscalizadora audita/fiscaliza, aprecia/registra ato • Consultiva responde consulta e parecer prévio • Ouvidoria examina denúncia e representação • Informativa presta informações ao CN, MPU ... • Normativa expede normativos, fixa coeficientes Diversidade e Complexidade da atuação do TCU
SUJEITOS DO CONTROLE • Unidades Jurisdicionadas ao TCU: • Órgãos da Administração Direta dos três poderes e do MPU; • Entidades da Administração Indireta e Fundacional, incluídas as empresas controladas direta ou indiretamente; • Serviços Sociais Autônomos e Conselhos Profissionais; • Agências Reguladoras e Concessionárias de serviços; • Organizações Sociais e Entidades sob Contrato de Gestão; • Fundos Constitucionais, de Investimento e Legais; • Estados, DF, Municípios e particulares (recursos repassados); • Gestores de bens/valores públicos federais
Instrumentos do Controle • Denúncias e Representações • Fiscalizações • Contas anuais • Contas especiais • Apreciação de atos de pessoal • Apreciação de desestatizações • Apreciação das Contas do Governo
Denúncias Associação Cidadão Denúncias Partido político Requisitos da Denúncia: Dentro da Jurisdição Linguagem clara e objetiva Identificação do denunciante Indício de irregularidade Sindicato
Ministério Público Controle Interno Polícia Federal Servidor Público Representações Parlamentares TCE Representações Requisitos da Representação: Dentro da Jurisdição Linguagem clara e objetiva Identificação do denunciante Indício de irregularidade
Iniciativa própria Solicitação do CN Denúncias/ Representações Denúncia na imprensa Fiscalização Fiscalizações
OUVIDORIA Central de Atendimento 0800 6441500 OPÇÃO 1 e-mail: ouvidoria@tcu.gov.br
Multa ContasIrregulares Inabilitação para exercício de função Devolução dos recursos Cadastro para efeito de inelegibilidade Inclusão no CADIN Arresto de Bens Cobrança Judicial Ação Penal (MPF) Contas Irregulares
TCU na Internet http://www.tcu.gov.br
OUVIDORIA Central de Atendimento 0800 6441500 e-mail: ouvidoria@tcu.gov.br
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO NO ESTADO DO PARANÁ Endereço: Rua Dr. Faivre, 105, Centro, CEP 80060-140 Curitiba/PR Telefones: (41) – 3218-1350, fax (41) 3218-1358 secex-pr@tcu.gov.br