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rescisão do contrato de trabalho. Anselmo Domingos da Paz Junior. Dispensa sem justa causa do empregado pelo empregador – contratos com mais de um ano. Basicamente o que será acrescentado será a férias vencidas do empregado e ainda não gozadas pelo mesmo.
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rescisão do contrato de trabalho Anselmo Domingos da Paz Junior dispensa sem justa causa pelo empregador
Dispensa sem justa causa do empregado pelo empregador – contratos com mais de um ano • Basicamente o que será acrescentado será a férias vencidas do empregado e ainda não gozadas pelo mesmo. • Dessa forma, seriam direitos do empregado: • Saldo de salários (462 CLT); • Aviso prévio (487 CLT); • Férias proporcionais (147 CLT) + férias vencidas + 1/3 sobre férias em ambas (7º, XVII CF); dispensa sem justa causa pelo empregador
continuação • 13º proporcional (art. 3º da Lei 409/62) • Depósitos na conta vinculada dos valores do FGTS devidos em rescisão e do mês anterior. • Liberação da guia para saque do FGTS no cód.01. • Liberação das guias para saque do seguro desemprego. dispensa sem justa causa pelo empregador
DA INDENIZAÇÃO ADICIONAL • Conforme dispõe o art. 9º das Leis 6708/79 e 7238/84 + Súmula 314 do TST • Tal indenização é devida nas dispensas sem justa causa realizadas no período de 30 dias que antecedem a data de correção salarial da categoria do empregado (data-base). • Será devido o valor de um SALÁRIO mensal. dispensa sem justa causa pelo empregador
Dispensa por justa causa • Justa causa – definição* – “efeito emanado de ato ilícito do empregado que violando alguma obrigação legal ou contratual, explícita ou implícita, permite ao empregador a rescisão do contrato sem ônus”. • *Valentin Carrion – Comentários à CLT – Ed. Saraiva – 33ª Ed. - fls. 379. dispensa sem justa causa pelo empregador
continuação • Base legal da Dispensa por justa causa: art. 482 da CLT. • As hipóteses de dispensa por justa causa são TAXATIVAS (os fatos devem ser adaptados à lei). dispensa sem justa causa pelo empregador
REQUISITOS DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA • Culpa do empregado (imperícia, imprudência, negligência); • Gravidade do fato ou do comportamento; • Tempestitividade (ou imediatismo) – a dispensa deve ser procedida assim que o empregador tomar ciência dos fatos. • Nexo de causalidade – entre o fato ou comportamento e o efeito dele decorrente. • Singularidade da punição – uma única punição. dispensa sem justa causa pelo empregador
Hipóteses de dispensa por justa causa • O art. 482 prevê as seguintes hipóteses: • A) Ato de improbidade – “atentado contra o patrimônio do empregador, de terceiros ou de companheiros de trabalho.”* (obra citada, fls. 380) • B) Incontinência de conduta (atos que venham a contrariar a moral sexual vigente). • Mau procedimento (atos que venham a contrariar regras de conduta social vigente) dispensa sem justa causa pelo empregador
continuação • C) Negociação habitual: A negociação poderá ser por conta própria ou alheia, SEM PERMISSÃO DO EMPREGADOR A negociação deverá constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalho ou for prejudicial ao serviço. dispensa sem justa causa pelo empregador
continuação • D) Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena (sursis) • E) Desídia no desempenho de suas funções – constitui ato de negligência do empregado no cumprimento de suas obrigações. dispensa sem justa causa pelo empregador
continuação • F) Embriaguez Habitual – comparecimento constante ao serviço sem o domínio de suas faculdades mentais em razão do consumo de bebidas alcoólicas ou drogas. Embriaguez em serviço – ato único praticado pelo empregado no ambiente de trabalho. dispensa sem justa causa pelo empregador
continuação • G) violação do segredo da empresa – ato de divulgação de informações sigilosas da empresa. • H) Ato de indisciplina – desobediência de regras gerais da empresa (direcionada aos empregados como um todo). Ato de insubordinação – desobediência a regras específicas de trabalho (direcionada ao empregado) dispensa sem justa causa pelo empregador
Continuação • I) Abandono de emprego – dois requisitos: objetivo (lapso temporal – jurisprudência prevê 30 dias na Súmula 32 TST). Subjetivo – ausência de intenção de retornar ao emprego. Obs.: Anúncio em jornal não é aceito pelo Judiciário. Utiliza-se telegrama. dispensa sem justa causa pelo empregador
Continuação • J) Ato lesivo da honra ou boa fama contra QUALQUER PESSOA, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem. • K) Ato lesivo da honra ou boa fama ou ofensas físicas praticadas contra O EMPREGADOR E SUPERIORES HIERARQUICOS, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem. dispensa sem justa causa pelo empregador
continuação • L) Prática constante de jogos de azar – ato reiterado do empregado um jogar carteado, apostas ou outros meios de angariar valores. • Parágrafo único – prática de atos atentatórios à Segurança Nacional provados em inquérito administrativo – resquício do período da ditadura, mas aplicável atualmente em razão do terrorismo. dispensa sem justa causa pelo empregador
Direitos devidos na dispensa por justa causa • Devemos distinguir os contratos com menos de um ano daqueles que possuem mais de um ano. • Neste caso, são devidos os seguintes direitos ao empregado dispensado por justa causa com menos de um ano: • Saldo de salários e depósito do FGTS sobre o saldo de salários; • Não há direito ao saque do FGTS, mas deve ser entregue o Termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT) dispensa sem justa causa pelo empregador
continuação • Empregado dispensado por justa causa com mais de um ano de serviço tem direito: • Saldo de salários e respectivo depósito de FGTS. • Férias vencidas + 1/3 de acréscimo da constituição (se não houve gozo das férias) dispensa sem justa causa pelo empregador
continuação • NÃO HÁ PAGAMENTO DE AVISO PRÉVIO, 13º SALÁRIO, MULTA DE 40% SOBRE O FGTS do empregado, férias proporcionais + 1/3, liberação das guias TRCT para saque do FGTS e nem mesmo o direito ao saque do seguro desemprego. • Não há homologação para os contratos com mais de um ano. dispensa sem justa causa pelo empregador