1 / 34

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção

Municípios e a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção Núcleo de Ações de Prevenção – NAP/RJ. PROMOÇÃO DA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA. Constituição Federal. Lei Complementar n.º 131 - (Lei Capiberibe).

rania
Download Presentation

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. Municípios e a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção Núcleo de Ações de Prevenção – NAP/RJ

  2. PROMOÇÃO DA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA Constituição Federal Lei Complementar n.º 131 - (Lei Capiberibe) Lei de Responsabilidade Fiscal 1988 2000 2004 2007 2009 2012 Portal da Transparência Lei de Acesso à Informação Lei 12.527 Decreto 6.170 - Regras para celebração de convênios com entidades publicas e privadas sem fins lucrativos

  3. LEI COMPLEMENTAR nº 131/2009 • (LEI DA TRANSPARÊNCIA) • ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LRF (LC 101/00) • “Art. 1o  O art. 48 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:  • “Art. 48.  ...................................................................................  • Parágrafo único.  A transparência será assegurada também mediante:  • II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;  Obrigatório o Portal da Transparência !

  4. PRAZOS PARA O CUMPRIMENTO Art. 73-B I – 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes;  II – 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes;  III – 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes.  DATA LIMITE PARA TODOS : MAIO DE 2013 !!

  5. PENALIDADES PREVISTAS Art. 73-C Em caso de não atendimento até o fim do prazo, os entes (estados e municípios) estão sujeitos às penalidades previstas no inciso I do § 3o do artigo 23 da LRF. não poderá receber transferências voluntárias!

  6. Lei de Acesso à Informação (LAI) Lei nº 12.527, de 2011. • Cortes de Contas e o Ministério Público; e • Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para realização de ações de interesse público.

  7. Cabem aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em legislação própria, obedecidas as normas gerais estabelecidas na LAI, definir regras específicas, especialmente: • criação e ao funcionamento do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC); e • procedimentos para interposição de recurso.

  8. E se não houver legislação própria? • Haverá uma grande dificuldade do exercício do direito de acesso. No entanto, não há que se falar em não aplicação da Lei de Acesso, pois os seus dispositivos gerais valem para todos os entes federativos.

  9. Aspectos Gerais da LAI

  10. Aderência às Melhores Práticas Internacionais

  11. Quais as informações abrangidas pela LAI? • Todas as informações produzidas ou custodiadas pelo poder público são públicas e, portanto, acessíveis a todos os cidadãos, ressalvadas as hipóteses de sigilo legalmente estabelecidas.

  12. TRANSPARÊNCIA ATIVA A lei prevê a criação de área específica nos sítios eletrônicos dos órgãos e entidades para disponibilizar as informações de interesse público. Reduz a demanda de solicitação de acesso Minimiza significativamente o trabalho e os custos de processamento e gerenciamento dos pedidos Facilita o acesso à informação por parte do cidadão.

  13. O que divulgar via Transparência Ativa? Art. 8º - Informações de interesse coletivo ou geral!!

  14. TRANSPARÊNCIA ATIVA - Poder Executivo Federal -

  15. TRANSPARÊNCIA ATIVA - Poder Executivo Federal -

  16. Transparência Passiva 12

  17. Quem pode solicitar informação? QUALQUER PESSOAfísica ou jurídica Pedidonão precisa ser motivado, apenas conter a identificação do requerente e a especificação da informação Decisãode negativa de acesso deve ser motivada Procedimentos e Prazos São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação

  18. TRANSPARÊNCIA PASSIVA Serviço de Informação ao Cidadão Art. 9 - I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para: a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações; b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; Estados/Distrito Federal/Municípios Legislação própria

  19. TRANSPARÊNCIA PASSIVA Canais de Acesso à Informação  Art. 10, §2º - Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.  FORMULÁRIO

  20. Efeitos da Lei de Acesso à Informação 12

  21. Efeitos da LAI Exemplos de abertura de dados

  22. Desafios à Implementação da Lei de Acesso à Informação 12

  23. DESAFIOS À IMPLEMENTAÇÃO DA LAI

  24. O Papel da CGU na LAI

  25. Mapa da Transparência Levantamento realizado pela CGU, a partir dos sítios oficiais do Poder Executivo estadual e municipal, do panorama atual da regulamentação da Lei de Acesso à Informação (LAI). A pesquisa alcançou os 26 Estados, o Distrito Federal, 26 Capitais e 254 municípios com população superior a cem mil habitantes. Do levantamento - posição Janeiro de 2014, verifica-se que foi localizada a regulamentação da LAI em: Distrito Federal e 19 Estados ( Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo e Tocantins); 17 Capitais ( Belém, Belo Horizonte, Campo Grande, Curitiba, Florianópolis, Goiânia, João Pessoa, Manaus, Natal, Palmas, Porto Alegre, Recife, Rio Branco, Rio de Janeiro, Salvador, São Paulo e Vitória). O que representa 73% dos Estados, 65% das capitais e o Distrito Federal. Com relação aos municípios, acima de 100 mil habitantes, apenas 24% (incluindo capitais) foi localizada regulamentação da Lei de Acesso à Informação.

  26. Apoiar Estados e Municípios na implementação da Lei de Acesso à Informação, no incremento da transparência pública e na adoção de medidas de governo aberto.

  27. Página do Programa: www.cgu.gov.br/brasiltransparente Manual da LAI; Guia de Transparência Ativa; Guia do Portal da Transparência; dentre outros Formulário de Interesse e Termo de Adesão Levantamento do andamento da regulamentação da LAI nos 26 Estados, DF, Capitais e 254 municípios com população acima de 100mil habitantes. Informações sobre o e-SIC

  28. Estatísticas dos pedidos de acesso à informação no Governo Federal 12

  29. Relatório de Pedidos de Acesso à InformaçãoPeríodo de consulta: 5/2012 a 5/2014 • Quantidade de pedidos: 178.941 • Média mensal de pedidos: 7.158 • Respondido: 97,5% • Tempo Médio Resposta: 13 dias • Recursos: 1ª (6,89%), 2ª (2,14%), 3ª (0,97%), 4ª (0,06%)

  30. CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção Núcleo de Ações de Prevenção – NAP/RJ www.cgu.gov.br/brasiltransparente brasiltransparente@cgu.gov.br cgurj-nap@cgu.gov.br

More Related