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Mesa Redonda 5 - Política Nacional de Resíduos Sólidos e os desafios do fim dos lixões no Brasil. Fundação Estadual do Meio Ambiente - Feam. Situação da disposição final dos resíduos sólidos urbanos em Minas Gerais - 2001.
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Mesa Redonda 5 - Política Nacional de Resíduos Sólidos e os desafios do fim dos lixões no Brasil Fundação Estadual do Meio Ambiente - Feam
Situação da disposição final dos resíduos sólidos urbanos em Minas Gerais - 2001
Evolução da população urbana atendida por destinação final adequada de resíduos sólidos urbanos 2013: 59,14% TAC’s : 516 municípios DN 170 (cadastro PGIRS) DN 172 (PECS) Lei 19.823 (Bolsa Reciclagem) Política Estadual (Lei 18.031) Política Nacional (Lei 12.305) DN 52 Parceria FIP/Feam DN 118
Evolução da destinação final de resíduos sólidos urbanos em Minas Gerais
ORDEM DE PRIORIZAÇÃO NA GESTÃO E GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS (Lei 12.305/2010): • NÃO GERAÇÃO • REDUÇÃO • REUTILIZAÇÃO • RECICLAGEM • TRATAMENTO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS • DISPOSIÇÃO FINAL DOS REJEITOS DESTINAÇÃO FINAL Disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos deverá ser implantada em até 4 anos após a data de publicação da lei, ou seja, até 2014.
Distribuição por faixa populacional dos municípios que dispõe seus RSU em Lixões - 2013
Plano de Regionalização para a Gestão Integrada de RSU • Convênio MMA e SEMAD • Estudo técnico que propõe a divisão do Estado de Minas Gerais em Arranjos Territoriais Ótimos (ATOs), como sugestão para o agrupamento em consórcios. • 51 ATOs • Finalizado em 2010. Disponível em: http://www.feam.br/minas-sem-lixoes/gestao-compartilhada-de-sru
Evolução dos consórcios • 6 consórcios formalmente instituídos e em operação, abrangendo 55 municípios. • 68 consórcios em fase de articulação, englobando mais 567 municípios mineiros (em diferentes estágios de organização). • Estudo de novas oportunidades de consorciamento • Concretização dos ATO’s – Plano Estadual de Resíduos Sólidos
Apoio aos municípios Ações:2014 e 2015 - Curso EAD para elaboração dos Planos de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PGIRS : 120 alunos capacitados. - Apoio a elaboração de Planos de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Intermunicipais : apoio a 2 consórcios até 2015. - Implantação de Aterros Sanitários de Pequeno Porte : 5(2014); 5(2015). - Apoio aos municípios da Bacia do Rio das Velhas para a disposição adequada de RSU: 70(2014); 100(2015). - Apoio à implantação da Coleta Seletiva : 15(2014); 15(2015) • Monitoramento de coletas seletivas anteriormente implantadas: 100% até 2015. • Avaliação de áreas com potencial de contaminação por RSU.
Plano Estadual de Coleta Seletiva – PECS • Instituído pela DN COPAM nº 172/2011 : • Incentiva inclusão sócio produtiva dos catadores de materiais recicláveis. • Critérios técnicos e grupos prioritários classificação municípios a serem atendidos anualmente pelo PECS. • Data manifestação de interesse pelos municípios 31/03 de cada ano. Lista de classificação dos municípios: em ordem decrescente de pontuação, será elaborada e divulgada pela FEAM anualmente, até 30 de junho, organizada em função dos grupos prioritários definidos no PECS.
Distribuição do ICMS Artigo 158, inciso IV da Constituição Federal: Pertencem aos municípios(25%) Vinte e cinco por cento do ICMS arrecadado no Estado. 1,1 ICMS Ecológico VAF municipal
Distribuição do ICMS Ecológico Estimular a adoção de iniciativas de conservação ambiental através da realização de investimentos em Unidades de Conservação e na solução de saneamento ambiental • 45,45% destinados aos municípios que disponham de Unidades de Conservação (cadastradas no IEF) • 45,45% destinados aos municípios que disponham de sistema de tratamento ou disposição final de lixo e esgotos, licenciados ou autorizados, que atendam, no mínimo, 70% e 50% da população urbana, respectivamente • 9,1% destinados a municípios com ocorrência de mata seca. • Peso na Lei 13.803/2000: 1% • Nova Lei – 18.030/2009: 1,1%
Valorização dos catadores de materiais recicláveis • Diagnóstico de 18 organizações de catadores (2012 e 2013) • Capacitação de 65 gestores das organizações (2012 e 2013) • Noções de associativismo, gestão empreendedora, controle do processo produtivo das organizações, informática básica, higiene, saúde ocupacional e segurança do trabalho. • Assistência Técnica a 18 organizações elaboração do Plano de Gestão da organização (2012 e 2013)
Bolsa Reciclagem – Lei Estadual 19.823, de 22/11/2011 • no mínimo 90% serão repassados aos catadores cooperados ou associados e o restante aplicado no custeio, investimento, capacitação, formação de estoque e comunicação. • Comitê Gestor: representantes de órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado e três representantes de cooperativas ou associações. Incentivo financeiro a catadores de materiais recicláveis Incentivo à reintrodução de materiais recicláveis na cadeia produtiva + Transferência do incentivo à cooperativa ou associação de catadores
OBRIGADA!Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAMDiretor de Gestão de ResíduosRenato Teixeira Brandãorenato.brandao@meioambiente.mg.gov.br(031) 3915-1103