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Unidade I: O SURGIMENTO DA SOCIOLOGIA. CEAP – 2013 Disc. Sociologia Geral e Jurídica Profº Luiz Alberto C. Guedes. O SURGIMENTO DA SOCIOLOGIA. 1.1. Contextualização histórica do Surgimento da Sociologia. Comecemos com algumas indagações importantes: - Que é Sociologia?
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Unidade I: O SURGIMENTO DA SOCIOLOGIA. CEAP – 2013 Disc. Sociologia Geral e Jurídica Profº Luiz Alberto C. Guedes
O SURGIMENTO DA SOCIOLOGIA 1.1. Contextualização histórica do Surgimento da Sociologia. Comecemos com algumas indagações importantes: - Que é Sociologia? - Como surgiu a Sociologia? - A Sociologia sendo Ciência, qual seu objeto de estudo?
Os Precursores da Sociologia Comecemos com os Sofistas (+/- 4 séculos a.C.) No domínio social, praticamente, inauguraram os elementos essenciais do Método Científico, Observação através da Comparação Crítica
Outro foi Platão (429 – 347) • Em sua obra mais importante - A República – expõe um verdadeiro sistema de filosofia social, descrevendo aí a cidade como ela deveria ser: - sem convulsões sociais, organizada, sabiamente dirigida, sem inovações...
Desejo Coração Razão Segundo Platão a ALMA HUMANA é formada de SUPREMO BEM: Temperança Coragem Sabedoria Equilíbrio pelas VIRTUDES BÁSICAS
ARISTÓTELES (384 - 322) “Política” Com base em seus estudos em 157/158 Constituições de Estados Gregos, além de outros estudos sociais e políticos ao final do que conclui, dentre outras coisas, que: o homem é um animal político.
O clima influi diretamente na Psicologia Social; A família é, por excelência, o grupo social elementar; A mudança é a própria condição de vida das sociedades;
As sociedades são formadas de elementos heterogêneos: ► origem da hierarquia do governo e da divisão do trabalho ► de onde resulta um sistema de equilíbrio,
Um dos elementos da cidade cresce exageradamente em relação aos outros. Que se rompe quando O conjunto da população cresce em demasia
SANTO AGOSTINHO (354 - 430) • Em “A cidade de Deus” (412 – 426), sintetiza toda a civilização da antiguidade e dá uma visão conjunta da história de Roma. Nessa obra também discute categorias importantes para as concepções Jurídicas e Sociológicas modernas, como:
Direito Natural, • Legitimidade do Poder, • Liberdade Natural do Homem, além de • Coercitividade do Poder dos Governantes.
IBN KHALDUN (1332-1406) -“Prolegômeno” • Seu pensamento esteve sempre Relacionado ao desaparecimento dos últimos estados muçulmanos da Espanha;
Pelo seu trabalho desponta como o precursor da moderna Sociologia. Até sua definição de História é inteiramente sociológica, senão vejamos:
“A História tem como objetivo nos fazer compreender o estado social do homem, ou seja, a civilização. E nos ensinar os fenômenos que dela decorrem naturalmente, como:
a vida selvagem, o abrandamento dos costumes, o espírito de família e de tribo, as divergências de superioridade de uns povos sobre os outros, diferenças de posição, as ocupações (trabalho e esforços), os ofícios, as artes, todas as coisas realizáveis pela natureza das coisas, no caráter da sociedade.”
Para Ibn Khaldun a vida social é um fenômeno natural: O meio geográfico e o clima determinam as condições de vida das sociedades.
Ele considera que o homem é o único ser vivo que precisa de uma autoridade, sem o que reinaria a anarquia, porque no homem predominam os maus instintos.
N. MAQUIAVÉL (1469- 527) & THOMAS HOBBES (1588- 1679).
► A partir das concepções de ambos, constata-se que o declínio das crenças nos princípios morais e jurídicos que figuram na base de determinada estrutura política acarreta, no campo das idéias, um interregno. Na ausência de outro critério de legitimidade, vê-se predominar a idéia da violência.
► A psicologia social de ambos resume-se na premissa de que HOMO HOMINI LUPUS, segundo Hobbes E “Os homens tendem mais para o mal do que para o bem”, segundo Maquiavel.
►A contribuição maior de Maquiavel refere-se à demarcação de um conteúdo para a Sociologia Política, expresso tanto em o Discurso sobre OS DEZ PRIMEIROS LIVROS DE TITO LÍVIO, como em O PRÍNCIPE, suas obras mais importantes, como precursor da Sociologia.
LIÇÕES DE MAQUIAVEL (In Neidson Rodrigues,1991)
Primeira Lição O DIRIGENTE DO ESTADO DEVE TER COMPETÊNCIA PARA ANTECIPAR OS PROBLEMAS QUE ELE VAI ENFRENTAR E, AO ANTECIPAR OS PROBLEMAS, DEVE REMEDIÁ-LOS, NÃO PERMITINDO QUE O TEMPO CORROA A SUA AUTORIDADE.
Segunda Lição QUANDO UMA DETERMINADA AÇÃO, POR PIOR QUE SEJA, FOR INEVITÁVEL, É PRECISO FAZÊ-LA RAPIDAMENTE E NÃO ADIÁ-LA.
Terceira Lição É MAIS FÁCIL CONQUISTAR O GOVERNO DO ESTADO DO QUE IMPLEMENTAR NOVOS COSTUMES E, CONSEQUENTEMENTE, IMPOR A DIREÇÃO PENSADA QUANDO DA DISPUTA DESTE GOVERNO.
Quarta Lição TODOS OS PROFETAS ARMADOS VENCERAM E OS DESARMADOS FRACASSARAM.
Quinta Lição AO ASSUMIR O GOVERNO, O DIRIGENTE DEVE REALIZAR TODAS AS AÇÕES QUE PRODUZEM MALEFÍCIOS A MEMBROS DA SOCIEDADE, DE UMA SÓ VEZ E DE MANEIRA COMPLETA, PARA QUE SEUS EFEITOS NÃO PERDUREM DURANTE TODO O GOVERNO.
Sexta Lição É PRECISO CUIDADO COM AQUELES QUE SE APROXIMAM DO NOVO GOVERNANTE, PARA DEFINIR-LHES O CARÁTER E OS INTERESSES.
Sétima Lição UMA AÇÃO, PARA SER VITORIOSA, DEVE SER LEVADA A EFEITO COM AS PRÓPRIAS FORÇAS QUE PUDEREM SER MOBILIZADAS PARA ESTA AÇÃO.
Oitava Lição O PRÍNCIPE QUE IGNORA O TERRENO SOBRE O QUAL SE DESENVOLVE A GUERRA E DESCONHECE OS SOLDADOS QUE COMANDA, CONDUZ AS SUAS FORÇAS PARA A DERROTA.
Nona Lição AS PESSOAS ESPERAM DO DIRIGENTE QUE ELE TOME DECISÕES ADEQUADAS, JUSTAS E CORRETAS, AINDA QUE ISTO FIRA A INTERESSES DE UM OU DE OUTRO GRUPO.
Décima Lição O DIRIGENTE POLÍTICO QUE DESEJA CONDUZIR A SOCIEDADE A UM OBJETIVO BEM DETERMINADO, DEVE PROCURAR ESTABELECER OBEJETIVOS OS MAIS ALTOS POSSÍVEIS E IMPULSIONAR A SOCIEDADE NAQUELA DIREÇÃO, COM ALVOS DIFÍCIES, NÃO SE LIMITANDO AOS CONSIDERADOS VIÁVEIS, PORQUE NA REALIDADE, NA AÇÃO DA SICIEDADE, A TENDÊNCIA É SEMPRE ATINGIR OBJETIVOS INFERIORES AOS PROJETADOS.
THOMAS HOBBES (1588 – 1679) (LEVIATÃ - 1631). É considerado o teórico do Estado Absolutista Sua teorização foi baseada nas relações burguesas da Inglaterra.
Na sua concepção considera que os homens vivem no seu estado natural como animais, jogando-se uns contra os outros pelo desejo de riqueza, de poder, de propriedade. “Homo Homini Lupos”
Então estabelecem um contrato para constituírem o Estado que “refreie os lobos”, que impeça o desencadear dos egoísmos e da destruição mútua.
Assim, o Estado (Absolutista ) nasce de um contrato entre os homens, para lhes garantir a vida .
JOHN LOCKE (1632 – 1704) (“TRATADO DO GOVERNO CIVIL”- 1690).
Foi militante da Revolução Liberal concluída em 1689, em cujas conquistas destacam-se a instituição do HABEAS CORPUS, e a DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO PARLAMENTO.
Para ele “o homem no seu estado natural é plenamente livre mas, devido os excessos, sente necessidade de limitar essa liberdade”. • Razão do “contrato” estabelecido entre os homens origem da organização da sociedade civil, do estado político, com a distinção entre os poderes legislativo, executivo e federativo.
Considera que, pelo contrato social, o Estado deve garantir a preservação da liberdade, da propriedade privada, e da vida. • Defende o PRINCÍPIO DO DIREITO DE RESISTÊNCIA. Conseqüências das idéias de J. Locke.
JEAN-JACQUES ROUSSEAU(1712 – 1778) “O CONTRATO SOCIAL (1762)” • Concepção Democrático-Burguesa. • Segundo Rousseau, os homens nascem livres e iguais, mas em todo lugar estão acorrentados. • Para ele, não existe liberdade onde não haja igualdade.
É contrário à Propriedade Privada, mas não apresenta meios de superá-la. • Nega a separação dos três poderes, afirmando o poder da Assembléia.
Assegura que a soberania pertence exclusivamente ao povo, que não pode cedê-la ou renunciá-la. • Defende o caráter absoluto e imprescindível do direito que cada indivíduo possui, inerente a sua qualidade de homem.
Charles De Secondat, BARÃO de • BRÈDE E DE MONTESQUIEU (1689 – 1755) • “DO Espírito das Leis -1748”. • Com Montesquieu, a noção de lei entrou no domínio das Ciências Sociais: “As leis são as relações necessárias que derivam na natureza das coisas”.
Ele parte desta proposição ao constatar o estabelecimento de determinado número de relações estáveis entre instituições políticas e jurídicas dos povos e suas condições de vida, em que considera a influência do clima.
Os impulsos decorrentes do clima impõe-se à moral; por isso as relações dos países quentes são, em geral, tolerantes ante à luxuria, e as dos países frios, ante à embriaguês.