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TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS. GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA. TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS. PRINCIPAIS ASPECTOS : A expansão e crescente complexidade dos sistemas de transferências;
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TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS PRINCIPAIS ASPECTOS: • A expansão e crescente complexidade dos sistemas de transferências; • O papel cada vez maior do Governo Central como arrecadador e repassador de recursos ao invés de produtor direto de bens e serviços.
SISTEMA DE PARTILHAS BRASILEIRO O esquema apresentado trabalha, portanto, com três conceitos básicos de receita: • (a) arrecadação própria, que reflete a estrutura de competências e o nível de esforço fiscal do governo em questão; • (b) receita própria líquida, que mensura a totalidade dos recursos que o governo recebe derivados das bases tributárias localizadas em seu território, independente de quem tenha realizado a arrecadação; • (c) receita disponível, que mensura a totalidade de recursos que o governo recebe como resultado da atuação do sistema legal de transferências. A diferença entre a receita própria líquida e a receita disponível é dada pelas transferências redistributivas, aqui entendidas no sentido amplo.
O QUE SÃO TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS ? São as parcelas de recursos arrecadados pelo Governo Federal e/ou Estadual e transferidas para Estados e/ou Municípios, conforme estabelecido na Constituição Brasileira.
QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS? Transferências Federais para Estados, Distrito Federal e Municípios: • O Fundo de Participação dos Estados (FPE) e o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) (art. 159, da Constituição Federal). • Os Fundos Constitucionais do Centro-Oeste (FCO), do Norte (FNO), do Nordeste (FNE), de Compensação pela Exportação de Produtos Industrializados (FPEX), e os impostos Territorial Rural (ITR) e sobre Operações Financeiras sobre o Ouro (IOFOURO).
A partir de 1998 o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF). A partir de 2004, nos termos das Emendas Constitucionais nº 44/04 e nº 42/03, parcela da arrecadação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível – CIDE. Transferências Estaduais para os Municípios: 25% da Arrecadação do ICMS. 50% da Arrecadação do IPVA.
DE ONDE VÊM OS RECURSOS DOS FUNDOS ? • Os recursos dos Fundos provêm da arrecadação das receitas do Imposto de Renda - IR e do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, em percentuais indicados abaixo:
O percentual de participação do FPM e do FPE tem-se elevado desde 1976. A tabela abaixo mostra a evolução dos índices a partir de 1967.
PRINCIPAIS RECEITAS DOS MUNICÍPIOS POR FAIXA DE POPULAÇÃO - VALORES PER CAPITA 1 - até 5.000; 2 - 5.000 a 10.189; 3 -10.189 a 16.980; 4 – 16981 a 30.000; 5 – 30.001 a 50.940; 6 – 50.941 a 75.000; 7 – 75.001 a 101.216; 8 -101.217 a 125.000; 9 – 125.001 a 156.216; 10 – acima de 156.216; C – Capital; T – Estado Estado Arrecadação Rec. Disponível por Aprop. Econômica Rec. Disponível sem FPM Rec. Final
FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA GARCIA CONSULTOR DO EXECUTIVO ASSESSOR TÉCNICO FAZENDÁRIO TEL. (27) 3380.3983 EMAIL: fgarcia@sefaz.es.gov.br