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HISTÓRIA DO DIREITO NO BRASIL Prof. Everaldo T.Quilici Gonzalez

HISTÓRIA DO DIREITO NO BRASIL Prof. Everaldo T.Quilici Gonzalez. Antecedentes jus-filosóficos do D. No Brasil A origem do Ordenamento jurídico brasileiro deve ser buscado em Portugal. O DIREITO NO BRASIL COLONIAL .

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HISTÓRIA DO DIREITO NO BRASIL Prof. Everaldo T.Quilici Gonzalez

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  1. HISTÓRIA DO DIREITO NO BRASIL Prof. Everaldo T.Quilici Gonzalez

  2. Antecedentes jus-filosóficos do D. No Brasil A origem do Ordenamento jurídico brasileiro deve ser buscado em Portugal.

  3. O DIREITO NO BRASIL COLONIAL. A estrutura político-econômica brasileira. A ordem jurídica que se instala entre nós, no período colonial, é de natureza patrimonialista (Weber) e escravocrata. Ao contrário do que se verificou em países colonizados pela Inglaterra e frança, por exemplo, onde vigorava o Liberalismo.

  4. Ordem escravista X trabalho livre. Acolônia se caracteriza por uma economia de exportação centrada na produção escravista. A estrutura política, registra um tipo de poder fundado no patrimonialismo. A ordem jurídica consolida o domínio estatal patrimonialista que permitiu construir um modelo de Estado absolutista europeu, ou seja, no Brasil, o Capitalismo se desenvolveria sem o capital, como produto e recriação da acumulação exercida pelo próprio Estado.

  5. O DIREITO NO BRASIL COLONIAL. • A estrutura político-econômica brasileira. A ordem jurídica que se instala entre nós, no período colonial, é de natureza patrimonialista (Weber) e escravocrata. • O modo de produção e a formação social imposta se deu em meio a uma lenta transição na Europa entre o regime feudal e o sistema capitalista. Ordem escravista X trabalho livre.

  6. . O primeiro momento da colonização brasileira, que vai de 1520 a 1549, foi marcado pelas Capitanias Hereditárias. As disposições legais desse período eram compostas pela Legislação Eclesiástica, pelas Cartas de Doação e pelos Forais. As Cartas de Doação e os Forais eram, as bases do ordenamento jurídico colonial. Com o fracasso da grande maioria das capitanias, tratou a Metrópole de dar à Colônia outra orientação designada como sistema de governadores-gerais. Surgiu, assim as Cartas-Régias, Alvarás, Regimentos dos governadores gerais, leis e, finalmente, as Ordenações Reais, que englobavam as Ordenações Afonsinas (1446), as Ordenações Manuelinas (1521) e as Ordenações Filipinas (1603).

  7. A CONTRIBUIÇÃO DA PATRÍSTICA E DA ESCOLÁSTICA PARA O DIREITO NO BRASIL • A Patrística teve início com Paulo o Apóstolo (Sec. I. d. C.) e perdurou até o Séc. IX). A Patrística foi uma filosofia do cristianismo que tinha por função demonstrar que o Cristianismo não era incompatível com as crenças e filosofia do mundo Antigo. Com a queda do Império Romano, no Século IV, a Patrística tornou-se a filosofia do Cristianismo e do Império Romano. Seus principais autores foram os doutores da Igreja, como Santo Agostinho (354-430 d. C), Boécio (470-524 d. C.) e São Tomás de Aquino (1225-1274 d. C.) fundador da Escolástica.

  8. A REFORMA RELIGIOSA E O NOMINALISMO

  9. A REFORMA RELIGIOSA A Reforma Protestante, ocorrida no início do século XVI, inaugurou uma nova ideologia religiosa e política, questionando os amplos poderes da Igreja Católica. • Com a Reforma, o mundo viu-se dividido entre o Catolicismo e o Protestantismo, entre o Patrimonialismo e o Liberalismo. • Com o liberalismo o Direito volta-se para a proteção do indivíduo. Estava lançada a teoria que fundamentaria os direitos do cidadão.

  10. Os Jesuítas e o Direito no Brasil • Um capítulo importante do Direito no Brasil diz respeito ao trabalho dos Jesuítas. • A Companhia de Jesus foi fundada por Inácio de Loyola e um pequeno grupo de discípulos, na Capela de Montmartre, em Paris, em 1534, com objetivos catequéticos, em função da Reforma Protestante e a expansão do luteranismo na Europa. • Os primeiros jesuítas chegaram ao território brasileiro em março de 1549 juntamente com o primeiro Governador-Geral, Tome de Souza. Vieram também o padre Manoel de Nóbrega e o noviço José de Anchieta.

  11. No Brasil os jesuítas se dedicaram a pregação da fé católica e ao trabalho educativo. De Salvador a obra jesuítica estendeu-se para o sul e em 1570, vinte e um anos após a chegada, já era composta por cinco escolas de instrução elementar (Porto Seguro, Ilhéus, São Vicente, Espírito Santo e São Paulo de Piratininga) e três colégios (Rio de Janeiro, Pernambuco e Bahia). • Em Portugal, os Jesuítas dominaram a Universidade de Coimbra.

  12. Os conquistadores queriam escravizar os índios e dispensavam tratamentos cruéis aos negros trazidos como escravos. Os jesuítas procuravam defender os índios e os escravos da crueldade dos colonizadores. • Criaram as reduções ou missões, no interior do território, que abrigava índios e escravos, protegendo-os da crueldade dos colonizadores.

  13. A escravidão no Brasil foi uma das causas de desrespeito ao Direitos Humanos, e ainda hoje reflete-se sobre a sociedade brasileira, pois o racismo e o preconceito ainda existem no Brasil. • Os Jesuítas foram expulsos de todas as colônias portuguesas em 1759, por decisão de Sebastião José de Carvalho, o marquês de Pombal, primeiro-ministro de Portugal.

  14. O PENSAMENTO JURÍDICO NA IDADE MODERNA E O SURGIMENTO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

  15. O resurgimento do jusnaturalismo e os direitos do cidadão. Vimos que no início da Idade Moderna o mundo encontrava-se dividido em duas ordens: a) O Patrimonialismo, formado por países que seguiam as orientações da Igreja Católica, da Escolástica e do Mercantilismo. b) O Liberalismo, formado por países que adotaram o Protestantismo, o jusnaturalismo e liberalismo. c) Surgem então alguns autores liberais que contribuíram para o surgimento da teoria dos direitos humanos: Hugo Grócio, Thomas Hobbes, John Locke, Montesquieu e J.J.Rousseau.

  16. SURGEM ENTÃO AS REVOLUÇÕES MODERNAS, COMO A REVOLUÇÃO NORTE-AMERICANA (1776) E A REVOLUÇÃO FRANCESA(1789) Essas Revoluções consolidaram os princípios dos Estados modernos, as Declarações de Direitos, os Direitos dos Cidadãos, e influenciaram o mundo todo. Nesse mesmo período, tivemos no Brasil vários movimentos que buscaram criar um Estado Republicano, como foi a Inconfidência Mineira (1779), A Confederação do Equador (1818) e outros movimentos, que foram derrotados pelo Governo Imperial

  17. As idéias liberais estiveram presentes no Brasil colonial, sendo que o mais importante movimento foi a Inconfidência Mineira, do final do século XVIII. • .

  18. Como decorrência da Invasão de Napoleão Bonaparte em Portugal, a Família Real portuguesa fugiu para o Brasil em 1808. Tem início o Brasil Reinado e a criação de várias instituições importantes para a formação da sociedade brasileira, como o Banco do Brasil, a Biblioteca Nacional, O Jardim Botânico e outros.

  19. As idéias liberais estiveram presentes no Brasil colonial, sendo que o mais importante movimento foi a Inconfidência Mineira, do final do século XVIII.

  20. Sob o aspecto jurídico, a obra de grande destaque é a obra de Tomás Antônio Gonzaga (1744-1810), denominada de Tratado de Direito Natural, dedicada inteiramente ao Marquês de Pombal.

  21. Com a derrota de Napoleão Bonaparte, em 1815, o Rei D. João VI volta para Portugal. Em 1822 é proclamada a Independência do Brasil e, a partir de então surge a necessidade de se construir um novo Estado Nacional. Sob o aspecto jurídico um marco importante foi a Constituição de 1824 e o início das Codificações brasileira.

  22. Outro aspecto importante para a história do Direito no Brasil foi a Criação dos Cursos Jurídicos, em 1827.

  23. A Academia de São Paulo:

  24. A Academia de Olinda:

  25. O BACHAREL E AS CODIFICAÇÕES • O ideal revolucionário dos acadêmicos eram: • implantar as modernas ideologias européias, provocadas pela Revolução Francesa e expressas na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. • Estudantes: acreditavam naqueles ideais e, ainda, que deveriam lutar pela população brasileira. • Constituição de 1824: trazia um capítulo sobre os direitos fundamentais, mas não eram praticados.

  26. HISTÓRIA DO DIREITO NA IDADE CONTEMPORÂNEA

  27. PROBLEMAS ATUAIS DO DIREITO NO BRASIL No Brasil, desde a primeira Constituição Imperial de 1824, havia um capítulo próprio para garantir os direitos e garantias individuais. O mesmo ocorreu com as Constituições Republicanas de 1891, 1934, 1937,1946, 1967, 1969 . A Constituição atual, em seu artigo quinto, ampliou o rol dos direitos garantias individuais. • Todavia, ainda hoje há no Brasil grande desrespeito aos direitos humanos. A questão do racismo, a questão do acesso a terra, a questão dos privilégios em benefício de poucos, a questão do trabalho escravo, entre outros, são problemas que vieram de nossa história passada e precisam ser combatidos. Só assim construiremos uma sociedade mais justa e igualitária.

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