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Audiências públicas do MPF no Marajó

Audiências públicas do MPF no Marajó. Como é aplicado o dinheiro público federal em seu município ?. Objetivos da audiência pública 1) Ouvir a comunidade e as autoridades locais sobre as questões relacionadas à saúde e à educação no município.

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Audiências públicas do MPF no Marajó

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Presentation Transcript


  1. Audiências públicas do MPF no Marajó Como é aplicado o dinheiro público federal em seu município ?

  2. Objetivos da audiência pública 1) Ouvir a comunidade e as autoridades locais sobre as questões relacionadas à saúde e à educação no município 2) Conhecer a situação da regularidade dos serviços públicos mantidos por recursos federais nas áreas de saúde e educação 3) Apresentar o Ministério Público Federal para a população e informar como o MPF pode auxiliar na melhoria dos serviços públicos

  3. Objetivos da audiência pública 4) Falar de projetos que estão sendo pensados para o desenvolvimento do Marajó 5) Discutir com a sociedade as possíveis omissões do Governo Federal no desenvolvimento do município e do Marajó 6) Dialogar com a sociedade sobre a importância do controle social e da situação dos Conselhos Municipais

  4. O que faz o MPF? O Ministério Público Federal atua em todo o Brasil e em cooperação com outros países. Defende os interessesprevistos na Constituição e nas leis federais, como: • os direitos humanos • a correta aplicação das verbas federais em educação, saúde e segurança • a proteção do meio ambiente, dos índios, das crianças, dos adolescentes e dos idosos • a preservação do patrimônio cultural • o acesso a serviços públicos de qualidade, quando financiados por recursos federais • o combate à corrupção

  5. Como o MPF atua? O Ministério Público Federalage por iniciativa própria ou mediante provocação. O MPF atua nos casos em que estejam sendo discutidas questões referentes a interesses federais, como a aplicação de determinados recursos públicos nas áreas de saúde e educação. O MPF atua nas áreas constitucional, cível (especialmente na tutela coletiva) e criminal. Age judicialmente ou fora da esfera judicial, por meio de açõescivis e penais, recomendações, termos de ajustamento de condutae audiênciaspúblicas.

  6. O MPF está vinculado ao Judiciário? Não. O Ministério Público Federaltem autonomia funcional e administrativa asseguradas pela Constituição, e não está subordinado ao Executivo, Legislativo ou Judiciário.

  7. Fiscal dos cidadãos O Ministério Público Federal tem o poder-dever de fiscalizar também o Governo Federal, como: 1) Analisar se os recursos públicos federais estão sendo repassados corretamente aos municípios 2) Investigar se a atuação do Governo Federal está levando em consideração as peculiaridades locais, como o acesso fluvial, os preços mais elevados de produtos e mercadorias e a falta de estrutura governamental federal na Ilha do Marajó;

  8. Fiscal dos cidadãos 3) Cobrar do Governo Federal políticas públicas que permitam o desenvolvimento da Ilha do Marajó, para melhorar a qualidade de vida da população 4) Exigir do Governo Federal a implementação de estrutura de órgãos federais que atendam à população da llha do Marajó

  9. Fiscal dos cidadãos • 5) o Ministério Público Federal pode também fiscalizar o Governo Estadual, quando deixa de aplicar recursos repassados pela União Federal, como: • na aplicação de recursos da saúde de média e alta complexidade • de convênios a serem executados pelo Governo Estadual, com dinheiro federal

  10. Patrimônio público e social O conjunto de bens, direitos e valores, pertencentes a todos, forma o patrimônio público e social do Brasil. Os princípios éticos, por exemplo, embora não sejam bens, fazem parte do patrimônio moral de nossa sociedade, e devem ser protegidos pelo Estado e observados por todos os agentes públicos. Da mesma forma, o dinheiro público deve ser bem cuidado e aplicado. Por isso, existem leis que orientam sua destinação. Um exemplo de mau uso desse dinheiro e de desrespeito à moralidade é a improbidade administrativa, que ocorre quando os atos de um agente público, no exercício de sua função, geram dano ao patrimônio público ou enriquecimento irregular.

  11. Podem configurar improbidade administrativa: • o desrespeito às regras da licitação • o pagamento indevido de verbas públicas (como superfaturamento na avaliação de imóveis e na execução de obras) • a contratação irregular de servidores sem concurso público A missão do MPF é fiscalizar se os recursos públicos estão sendo usados de acordo com os princípios da administração pública, como legalidade, impessoalidade, proporcionalidade, razoabilidade, moralidade, publicidade e eficiência. Atua em casos como: • ausência ou atraso no repasse de verbas para saúde, educação e segurança pública; • irregularidades em obras de duplicação, manutenção, recuperação e construção de rodovias federais

  12. Projetos para o desenvolvimento do Marajó observados pelo MPF 1) Plano de Desenvolvimento Territorial do Arquipélago do Marajó, dirigido pela Casa Civil da Presidência da República 2) Projeto da ESMPU – Escola Superior do Ministério Público da União, da IICA – Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura, Defensoria Pública da União e Ministério Público Federal, para formação de capital social para todos os municípios do Marajó

  13. Capital social • É a energia que possibilita o trabalho conjunto entre cidadãos • É o conjunto de valores compartilhados, capacidades para atuar sinergicamente, gerar redes de acordos no interior da sociedade

  14. Capital social O capital social pertence a uma coletividade ou a uma comunidade; ele é compartilhado e não pertence a indivíduos. Ele não se gasta com o uso. O uso do capital social o faz crescer

  15. Capital social Por exemplo: um município brasileiro onde exista uma sociedade civil consciente e articulada, com uma rede social informada, integrada e aberta à colaboração e à reciprocidade, esta funciona como mediadora entre os cidadãos e as instituições É uma sociedade capaz de construir diferentes modos de organização e participação e, em particular, delibera, formula, implementa e controla as políticas dos governos locais Nisso consiste um município enriquecido pelo capital social

  16. Controle social 1) acompanhamento da população na correta aplicação dos recursos públicos (denúncias podem ser enviadas para denuncia@prpa.mpf.gov.br) 2) fiscalização dos Conselhos Municipais de Saúde, Educação, FUNDEB 3) associação de pais e mestres para acompanhar a educação dos filhos e a situação da escola pública 4) exigir da Prefeitura e da Câmara Municipal publicidade nos atos públicos e sessões plenárias 5) auxiliar a Prefeitura Municipal na obtenção das finalidades sociais, já que a Prefeitura representa a comunidade

  17. Exemplos de programas que utilizam recursos federais

  18. PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolar (Lei 11.947/09) • Objetivos: • Formar hábitos alimentares saudáveis; • Promover o crescimento e desenvolvimento de crianças saudáveis; • Fornecer refeição saudável que cubra, ao menos, 15% das necessidades nutricionais diárias; • Fomentar a aprendizagem e o rendimento escolar; • Estimular o exercício do controle social; • Gerar emprego e renda, pois respeita os hábitos regionais e a vocação agrícola.

  19. PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolar (Lei 11.947/09) • Funcionamento administrativo: • Transferência de recursos financeiros da União, em caráter suplementar, aos estados, Distrito Federal e municípios, para a aquisição de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar. • A transferência é realizada em dez parcelas mensais, para a cobertura de 20 dias letivos. Repasse direto, com base no censo escolar do ano anterior. • A verba é administrada pelo ente repassado, que deve fazer a complementação financeira.

  20. PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolar (Lei 11.947/09) • O ente repassado deve cumprir as seguintes exigências: • Aplicação dos recursos exclusivamente na aquisição de gêneros alimentícios • Instituição de um Conselho de Alimentação Escolar (CAE) • Prestar contas dos recursos recebidos • Divulgação ao munícipes dos recursos federais aplicados • Elaborar o plano anual de alimentação escolar; • Cumprimento das normas estabelecidas pelo FNDE na aplicação dos recursos • A entidade executora prestará contas ao CAE até o dia 15 de janeiro do exercício financeiro seguinte, competindo a ele analisá-la, emitir o parecer conclusivo sobre a execução do programa e encaminhá-la ao FNDE até o dia 28 de fevereiro do mesmo ano.

  21. Bolsa Família Programa de transferência de renda destinado às famílias em situação de pobreza, com renda per capita de até R$ 140 mensais, visando garantir o seu acesso aos direitos sociais básicos, dentre eles, saúde, educação e assistência social, com ênfase no direito humano à alimentação adequada.

  22. Bolsa Família • Requisitos: as famílias devem cumprir determinadas condições para permanência no programa. Essas condições estão vinculadas as áreas da saúde, educação e assistência social. São elas: • frequência escolar mínima de 85% para crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos e mínima de 75% para adolescentes entre 16 e 17 anos; • acompanhamento do calendário vacinal e do crescimento e desenvolvimento para crianças menores de 7 anos; pré-natal das gestantes e acompanhamento das nutrizes na faixa etária de 14 a 44 anos; • freqüência mínima de 85% da carga horária relativa aos serviços sócio-educativos para crianças e adolescentes de até 15 anos em risco ou retiradas do trabalho infantil

  23. Bolsa Família O acompanhamento das condições é realizado pelos ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, da Saúde e da Educação. Nos municípios deve ser feito pelas áreas de Assistência Social, Saúde e Educação. Sendo que nas áreas de saúde e educação há, nos municípios sistemas de registros específicos para cada área, acessíveis pela internet.

  24. Tratamento Fora de Domicílio (TFD) O Tratamento Fora de Domicílio é um instrumento legal que visa garantir, através do SUS, tratamento médico a pacientes portadores de doenças não tratáveis no município de origem por falta de condições técnicas. Consiste numa ajuda de custo ao paciente, e em alguns casos, ao acompanhante, ressaltando-se que devem ser esgotados todos os meios de tratamento na localidade de residência do mesmo. Deve se limitar ao período estritamente necessário a este tratamento e aos recursos orçamentários existentes.

  25. Tratamento Fora de Domicílio (TFD) • Pode abranger: • Consultas, tratamento ambulatorial, hospitalar e cirúrgico previamente agendado; • Passagens de ida e volta - aos pacientes e, se necessário, a acompanhantes; • Ajuda de custo para alimentação e hospedagem do paciente e/ou acompanhante enquanto durar o tratamento.

  26. PNATE – Programa Nacional de Transporte Escolar (Lei 10.880/04) Beneficiários: alunos da educação infantil, ensino fundamental e médio residentes em área rural Financiamento: Os recursos federais são transferidos diretamente, em nove parcelas anuais (março a novembro), com base no censo escolar.

  27. PNATE – Programa Nacional de Transporte Escolar (Lei 10.880/04) Fiscalização: O Conselho do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) é responsável pelo acompanhamento e controle social, pelo recebimento, análise e encaminhamento, ao FNDE, da prestação de contas do Programa que deve ser feita pelo ente executor e encaminhar ao FUNDEB para analise e encaminhamento ao FNDE até o dia 15 (quinze) de abril do ano subsequente ao do recebimento dos recursos.

  28. FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação • Objetivos: • efetiva universalização do ensino fundamental; • inclusão progressiva de todas as crianças em creches e pré-escolas; • inclusão de jovens e adultos sem escolarização e concludentes da educação fundamental que concluam o ensino médio; • estender os benefícios do FUNDEB a todos os alunos da educação básica, garantindo acesso de toda população escolarizada a todos os níveis de educação básica.

  29. Alan Rogério Mansur SilvaProcurador da RepúblicaProcurador Regional dos Direitos do Cidadãoalanmansur@prpa.mpf.gov.br(91) 3299-0179

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