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BENEFÍCIOS FISCAIS DA LEI DO BEM. BASE LEGAL. Capítulo III da Lei 11.196/2005 Decreto 5.798/2006 Instrução Normativa RFB 1.187/2011. QUEM PODE APROVEITAR. Empresas optantes pelo Lucro Real . Empresas que desenvolvem atividades de Pesquisa ou Desenvolvimento ( P&D )
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BENEFÍCIOS FISCAIS DA LEI DO BEM
BASE LEGAL Capítulo III da Lei 11.196/2005 Decreto 5.798/2006 Instrução Normativa RFB 1.187/2011
QUEM PODE APROVEITAR Empresas optantes pelo Lucro Real. Empresas que desenvolvem atividades de Pesquisa ou Desenvolvimento (P&D) Estejam regulares perante o Fisco.
EXEMPLO DE ECONOMIA IRPJ e CSLL R$ 340.000,00 (CSLL de 9%, IRPJ de 24%) O Enquadramento na Lei do Bem Permite Dedução Adicional da Base de Cálculo do IRPJ e CSLL, de percentual que varia entre 60% e 100%. A dedução adicional, utilizando média de 80%, cujo valor é R$ 80.000,00, altera a base de cálculo de R$ 1.000.000,00 para R$ 920.000,00. Novo cálculo: IRPJ e CSLL R$ 312.800,00 ECONOMIA DER$ 27.200,00 Ou 27,2% do Total Investimento em Inovação ( + ) Receita Bruta R$ 10.000.000,00( - ) Custos e Despesas Totais R$ 8.900.000,00( - ) Despesas com Inovação R$ 100.000,00( = ) Base de Cálculo do IRPJ e CSLL R$ 1.000.000,00
COMO FUNCIONA: 1º - Identificação dos gastos em inovação tecnológica, de desenvolvimento de novos produtos, e novos processos de fabricação. 2º - Lançamento fiscal do benefício (60% a 100%), como dedução na base de cálculo do IRPJ e CSLL. 3º - Apresentação de relatório ao Ministério da Ciência e Tecnologia até 31 de julho do ano seguinte ao aproveitamento. 4º - Elaboração de Relatório Técnico Complementar, que conterá informações técnicas que evidenciarão de forma clara as atividades enquadradas como inovação tecnológica, que permanecerá no arquivo interno da empresa beneficiada.
ATIVIDADES DE P&D DEDUTÍVEIS Desenvolvimento de novos produtos ou modificações nos produtos existentes. Introdução no mercado de produtos inovadores. Desenvolvimento de novos processos de produção. Pesquisa de novas matérias – primas ou modificação de materiais existentes. Desenvolvimento de programas de computadores inovadores. Desenvolvimento de novos métodos de produção ou de sistemas de controle de processos, etc.
GASTOS ACEITAVEIS DE P&D: • Gastos com salários (salários + encargos + benefícios). • Gastos com estrutura. • Gastos com MP para protótipos. • Gastos com contratação de serviços especiais. • Outras despesas relacionadas à P&D. • Os investimentos no Ativo Permanente não são beneficiados com a dedução de 60%, mas podem beneficiar-se da depreciação acelerada e redução de 50% no IPI pago pelo fornecedor do equipamento.
NÚMEROS DO BENEFÍCIO Somente no ano de 2010, foram 639 empresas que se beneficiaram da Lei do Bem. O Governo Federal renunciou o valor de R$ 1,72 bilhões em tributos com o benefício. No link disponibilizado através do site do Ministério da Ciência e Tecnologia há vasto material oficial sobre as empresas já beneficiadas: http://www.mct.gov.br/upd_blob/0219/219210.pdf
A 3g Inovação- Consultoria Empresarial, surgiu da união de profissionais com larga experiência de atuação no aproveitamento de benefícios proporcionados pela Lei do Bem – 11.196/2005 e Lei de Informática – 8.248/1991, administrados pelo Ministério da Ciência e Tecnologia. Foco- Assessoramento de empresas de diversos segmentos econômicos no aproveitamento dos benefícios proporcionados pelas leis supracitadas, que objetivam estimular investimentos privados em pesquisa e desenvolvimento tecnológico, decisivo para aumentar o nível de competitividade das indústrias. O foco e atenção voltados para dois benefícios, permitem à 3g Inovação o fornecimento de atendimento especializado e diferenciado, através da utilização de métodos avançados de apuração e principalmente de documentação técnica. Alguns de Nossos Clientes –Anjo Química, Cerâmica Portobello, Kavo do Brasil, Tecmatic, Grameyer, Teikon.
Dos sócios da 3g Inovação Giovano Marcos Mazetto, graduado em engenharia mecânica pela Unisinos-RS com mestrado em engenharia mecânica pela UFSC-SC. Destaca-se como atividade profissional os 5 anos em que atuou como técnico no Ministério da Ciência em Tecnologia realizando auditorias nas empresas beneficiárias de Lei de Informática Gustavo Luis Pasqualotto, graduado em ciências contábeis pela Unoesc-SC, com especializações na Unoesc-SC e PUC-PR na área de tributos. Atua como consultor empresarial nas áreas de planejamento e assessoramento tributário desde 1998.
Contato Fones: (48) 4109-0514 Direto (47) 9189-6770 - Gustavo Direto (48) 9623-9633 - Giovano e-mail:3ginovacao@3ginovacao.com.br Rua Patrício Teixeira, 317, Jardim Carandaí, Bloco 2, 4º andar, sala 203, Biguaçu – SC (região metropolitana de Florianópolis), CEP: 88.160-000