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TRABALHO DE INSTRUÇÃO DE BOMBEIROS 1º MODULO - APH LIÇÃO 01 A

TRABALHO DE INSTRUÇÃO DE BOMBEIROS 1º MODULO - APH LIÇÃO 01 A O SERVIÇO DE RESGATE DO CORPO DE BOMBEIROS. OBJETIVOS. Proporcionar aos participantes conhecimentos e habilidades que os capacitem a: Conceituar o serviço de Atendimento Pré-hospitalar

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TRABALHO DE INSTRUÇÃO DE BOMBEIROS 1º MODULO - APH LIÇÃO 01 A

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  1. TRABALHO DE INSTRUÇÃO DE BOMBEIROS 1º MODULO - APH LIÇÃO 01 A O SERVIÇO DE RESGATE DO CORPO DE BOMBEIROS

  2. OBJETIVOS • Proporcionar aos participantes conhecimentos e habilidades que os capacitem a: • Conceituar o serviço de Atendimento Pré-hospitalar • Diferenciar as atividades de Suporte Básico e Avançado de Vida, critérios de acionamento e competências operacionais;

  3. OBJETIVOS 4. Listar os procedimentos operacionais nas situações relativas ao transporte de vítimas e de acompanhantes; 5. Listar os casos de acionamento de Suporte Avançado e de Transporte Imediato; 6. Identificar as situações de óbito evidente e como proceder em tais casos

  4. HISTÓRICO

  5. HISTÓRICO DO SERVIÇO DE RESGATE EM ALAGOAS: • Serviço de Resgate em setembro de 1992; • SGSE : 24 de novembro de 1998 ; • GSE : Junho de 2001.

  6. ESTRUTURA ATUAL DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR A- TIPOS DE OCORRÊNCIAS ATENDIDAS:

  7. ACIDENTES DE TRÂNSITO

  8. ACIDENTES MOTOCICLÍSTICOS

  9. ACIDENTES COM ELETRICIDADE

  10. ACIDENTES PESSOAIS

  11. ACIDENTES PESSOAIS

  12. ENVENENAMENTOS

  13. OBJETOS TRANSFIXADOS

  14. QUEIMADURAS

  15. ASSISTÊNCIA AO PARTO

  16. B- ESTATÍSCAS DE ATENDIMENTO NOS ÚLTIMOS ANOS

  17. C- MODOS DE ACIONAMENTO DO SISTEMA RESGATE; D- O PAPEL DO CIODS.

  18. ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR Mas, o que é APH???

  19. ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR • É a prestação de atividades de (SBV) ou (SAV); • Profissional qualificado e habilitado; • Para, avaliar, identificar e corrigir, no local da ocorrência, os problemas que comprometam a vida de uma vítima acidentada ou de quem sofra de uma emergência médica, transportando-a com segurança ao recurso hospitalar.

  20. SUPORTE BÁSICO DA VIDA O que é???

  21. SUPORTE BÁSICO DA VIDA • Atividade que consiste em procedimentos de atendimento pré-hospitalar básico com a finalidade de: • Minimizar o sofrimento do acidentado; • Evitar o agravamento das lesões • Manter a vida da vítima até a chegada do SAV ou a sua entrega no hospital.

  22. EXEMPLOS • Reanimação cardiopulmonar; • Controle de hemorragias e imobilização de fraturas; • Movimentação e transporte de vítimas.

  23. SUPORTE AVANÇADO DA VIDA O que é???

  24. SUPORTE AVANÇADO DA VIDA • Atividades de atendimento pré-hospitalar; • Incluindo-se as manobras invasivas, executadas por médico com auxílio de enfermeiro. • EXEMPLOS • Intubação orotraqueal, desfibrilação cardíaca manual, administração de drogas, etc.

  25. CASOS INDICADOS PARA O ACIONAMENTO DE SAV: • Parada respiratória ou dificuldade respiratória (afogamento); • Parada cardíaca; • Vítima em choque; • Politraumatizados graves, cuja estabilização e/ou transporte é demorado; • Politraumatizados presos nas ferragens ou locais onde o acesso à vítima é difícil e demorado (soterramento, desabamento, afogamento);

  26. CASOS INDICADOS PARA O ACIONAMENTO DE SAV: • Quando o número de vítimas exceder sua capacidade de atendimento; • Suspeita de infarto agudo do miocárdio; • Vítimas com membros presos em máquinas ou escombros; • Amputação traumática de membros próxima ao tronco; • Vítimas com objetos transfixados em regiões do corpo; • Tentativa de suicídio; • Ferimentos penetrantes na cabeça e tronco; • Glasgow inferior ou igual a 12; • Queda de altura superior a 7 metros.

  27. CASOS DE TRANSPORTE IMEDIATO • Obstrução respiratória que não pode ser facilmente permeada por métodos mecânicos; • Parada cardiorrespiratória; • Evidência de estado de choque; • Trauma de crânio; • Dificuldade respiratória provocada por trauma no tórax ou face; • Ferimentos penetrantes em cavidades; • Queimadura da face; • Parto complicado; • Envenenamento; • Acidentes com animais peçonhentos; • Sinais de lesões internas geradas por trauma violento.

  28. COMPETÊNCIA DE ACIONAMENTO DO SAV; • ATÉ QUANDO ESPERAR O SAV?

  29. TRANSPORTE DE ACOMPANHANTES • Deverá ser feito no banco dianteiro com uso do cinto de segurança; • Não interfira no atendimento; e • Qualificar o acompanhante (nome, RG) e registrar em ficha de ocorrência.

  30. Entrega da vítima no serviço de emergência hospitalar

  31. Compete às guarnições de SAV e SBV ao entregar a vítima no hospital, repassar o seguinte: • Natureza da ocorrência; • Mecanismo do trauma e óbitos no local; • Resultados da análise primária e secundária; • Procedimentos efetuados; • Tempo aproximado decorrido desde o chamado; • Intercorrências durante o transporte.

  32. TÉRMINO DO ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA • Recolher os materiais utilizados (luvas, sacos plásticos, gazes, etc) do local da ocorrência; • Realizar a limpeza e desinfecção dos materiais e da viatura;

  33. TÉRMINO DO ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA • 3. Informar à Central de Operações o momento da saída da viatura do serviço de emergência hospitalar e o momento da chegada no Posto de Prontidão; • 4. Repor o material utilizado;

  34. TÉRMINO DO ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA • 5. Preencher o relatório com os dados obtidos no local da ocorrência, dados obtidos durante o transporte e no hospital. • 6. Avaliar e comentar o atendimento com os membros de sua equipe.

  35. RESPONSABILIDADE PELOS PERTENCES DA VÍTIMA • Relacionar em recibo próprio; • Entregues à pessoa responsável devidamente qualificada ou à Chefia de Enfermagem, somente no hospital; • Deverá ainda ser lançada em relatório de ocorrência a descrição dos pertences.

  36. CONSTATAÇÃO DE ÓBITO EM LOCAL DE OCORRÊNCIA

  37. CONSTATAÇÃO DE ÓBITO EM LOCAL DE OCORRÊNCIA • Decapitação; • Esmagamento completo de cabeça ou tórax com PCR; • Calcinação ou carbonização; • Estado de putrefação ou decomposição; • Rigidez cadavérica; • Apresentação de manchas hipoestáticas; • Seccionamento de tronco. • Submersão de vítimas em meio líquido por tempo maior que 01 (uma) hora com PCR.

  38. PROVIDENCIAS NAS SITUAÇÕES DE MORTE EVIDENTE • Cobrir o cadáver com lençol descartável; • Solicitar serviços competentes para providências legais; • Preservar o local de crime, até a chegada do policiamento local;

  39. PROVIDENCIAS NAS SITUAÇÕES DE MORTE EVIDENTE • Preservar as informações das vítimas, fornecendo-as somente a autoridades; • Preservar a imagem da vítima não permitindo fotos e filmagens pela imprensa; • Respeitar o cadáver é dever de todo socorrista.

  40. ATENÇÃO • Constatada PCR no interior da viatura de resgate, o socorrista jamais poderá colocar a vítima novamente no chão sob o pretexto de morte irreversível; • Isto será um procedimento extremamente contrário ao Procedimento Operacional Padrão de APH do CBMAL - “vítima embarcada = vítima socorrida”

  41. LEGALIDADE E ÉTICA NO ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIAS

  42. IMPRUDÊNCIA Definição: Expor-se a si próprio e/ou a outrem a um risco ou perigo sem as precauções necessárias para evitá-los. Exemplo: É imprudente o socorrista que dirige um veículo de emergência sem colocar o cinto de segurança, ou ainda, excedendo o limite de velocidade permitido na via.

  43. IMPERÍCIA  Definição: Falta de conhecimento técnico ou destreza em determinada arte ou profissão. Exemplo: Medicar é um ato de imperícia a aplicação de uma injeção por parte de um socorrista que desconhece os detalhes da adequada técnica de como fazê-lo. Se o socorrista presta um auxílio a uma pessoa, além de seu nível de capacitação e, com isso lhe causa algum dano, ocorre em imperícia e pode responder penalmente pela lesão causada (Ver Art. 13, § 2º, letra “a” e Art. 129, § 6º do CP).

  44. NEGLIGÊNCIA Definição: Descumprimento dos deveres elementares correspondentes a determinada arte ou profissão. Exemplos: É negligente o socorrista que deixa de monitorar os sinais vitais de uma vítima traumatizada, durante seu transporte do local do acidente até o hospital (Ver Art. 13, § 2º, letra “a” combinado com o Art. 121, § 3º - homicídio culposo). É negligente o socorrista que deixa de usar EPI.

  45. OMISSÃO DE SOCORRO Forma Legal de Acordo com o Código Penal Art. 135. Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública.

  46. CONSENTIMENTO NO ATENDIMENTO • O socorrista deverá obter o consentimento formal da vítima para lhe prestar o atendimento de emergência. • Há situações onde o consentimento é considerado implícito, ou seja, a vítima não recusa formalmente o atendimento ou não apresenta condições de dar o consentimento.

  47. Situações: • Adulto consciente e mentalmente capaz que não recuse formalmente o atendimento; • Vítima inconsciente ou por qualquer meio incapaz de dar sua concordância; • Criança ou adolescente, cujos pais ou tutores legais, dêem seu consentimento no atendimento ou que não estejam no local da ocorrência; • Vítima com deficiência mental e/ou emocionalmente perturbada, cujos responsáveis concitam no atendimento ou que não estejam presentes no local da ocorrência.

  48. RECUSA DE ATENDIMENTO

  49. Obrigado pela atenção !

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