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PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2013

PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2013. Fevereiro - 2014. Estrutura Normativa. Portaria TCU nº 175/13. DN TCU 127/13 e 129/13. DN TCU 132/13. IN 72/2013. Port. CGU 133/2013. INSTRUÇÃO NORMATIVA – TCU N.63, 01/09/2010.

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PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2013

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  1. PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2013 Fevereiro - 2014

  2. Estrutura Normativa Portaria TCU nº 175/13 DN TCU 127/13 e 129/13 DN TCU 132/13 IN 72/2013 Port. CGU 133/2013

  3. INSTRUÇÃO NORMATIVA – TCU N.63, 01/09/2010 Estabelece normas de organização e de apresentação dos relatórios de gestão e das peças complementares que constituirão os processos de contas da APF, para julgamento do TCU

  4. DECISÃO NORMATIVA – TCU N.127/2013 Dispõe acerca das UJs cujos dirigentes máximos devem apresentar RELATÓRIO DE GESTÃO referente ao exercício de 2013, especificando a organização, a forma, os conteúdos e os prazos de apresentação.

  5. DECISÃO NORMATIVA – TCU N.132/2013 Dispõe acerca das Ujs cujos responsáveis terão as contas de 2013 julgadas pelo Tribunal, especificando a forma, os prazos de entrega e os conteúdos das peças complementares que as comporão.

  6. PORTARIA TCU N.145/2013 Dispõe sobre orientações às unidades jurisdicionadas ao Tribunal quanto à elaboração de conteúdos dos relatórios de gestão referentes ao exercício de 2013. ORIENTAÇÃO TÉCNICA STN Foram identificados 16 quadros, dentre aqueles que compõem o Anexo Único da Portaria-TCU Nº 175, cujo preenchimento pudesse ser feito, ao menos em parte, por meio de dados extraídos diretamente de consultas realizadas no Siafi Gerencial.

  7. PORTARIA CGU N.133/2013 Orientar tecnicamente os órgãos e entidades sobre o acompanhamento do PPP, a elaboração do Relatório de Gestão, os procedimentos da auditoria anual de contas e a organização e formalização das peças que constituirão os processos de contas da APF a serem apresentadas ao TCU.

  8. Inovações dos últimos exercícios Portaria CGU 133/2013 O Relatório de Gestão não deverá mais ser encaminhado à CGU. Todas as análises do controle interno serão realizadas sobre os arquivos enviados pelas UJ ao TCU. Obs. Permanece a necessidade de enviar à CGU as peças complementares através de processo administrativo (Rol de Responsáveis e pareceres de entidades que devam se manifestar sobre a gestão).

  9. Inovações dos últimos exercícios DN TCU 132/2013 Art. 7º Os dirigentes máximos das unidades jurisdicionadas relacionadas no Anexo I desta decisão normativa devem solicitar ao respectivo órgão de controle interno a realização de auditoria nas contas do exercício de 2013 da unidade, para fins de cumprimento do art. 49, inciso IV, c/c o art. 50, inciso II da Lei nº 8.443/1992. § 1º A solicitação de que trata o caput deve ocorrer em até quinze dias após a data limite fixada pela DN TCU nº 127/2013 para o envio do relatório de gestão ao Tribunal.

  10. DN TCU 127/2013, alterada pela DN 129/2013Define as regras gerais para a elaboração e envio do Relatório de Gestão • Anexo I • Relação das UJ obrigadas a apresentar RG • Classificação do RG: Individual, Consolidado, Agregado • Datas limite para apresentação do RG • Anexo II - Conteúdos do RG • Parte A - Conteúdos gerais • Parte B - Conteúdos Específicos por UJ ou grupo de UJ • Parte C - Relatório Customizado para algumas UJ • Anexo III – Requisitos Mínimos para a apresentação do RG

  11. DN TCU 127/2013, alterada pela DN 129/2013Define as regras gerais para a elaboração e envio do Relatório de Gestão ANEXO I – UJs que apresentarão RG

  12. DN TCU 127/2013, alterada pela DN 129/2013Define as regras gerais para a elaboração e envio do Relatório de Gestão ANEXO II – CONTEÚDO PARTE A) CONTEÚDO GERAL: Todas as UJs com exceção das customizadas PARTE B) ESPECÍFICO: FUAM, INCRA, SRTE, SUFRAMA, IFAM PARTE C) CUSTOMIZADO: SEBRAE, SENAC, SESC, SENAI, SESI, SESCOOP, SENAR, CONAB e IDSM

  13. DN TCU 127/2013, alterada pela DN 129/2013Define as regras gerais para a elaboração e envio do Relatório de Gestão • ANEXO III – Requisitos Mínimos para a apresentação do RG Fonte: ANEXO III; B - DECISÃO NORMATIVA-TCU Nº 127/13

  14. Introdução • Na introdução, a UJ deve apresentar o RG de forma objetiva (duas ou três páginas, no máximo), abordando os seguintes pontos: • Como está estruturado o RG (capítulos, seções...); • Itens da norma (DN TCU nº 127/2013, Anexo II) que não se aplicam à natureza da Unidade – justificar; • Itens da norma (DN TCU nº 127/2013, Anexo II) que, apesar de se aplicarem à natureza da Unidade, não houve ocorrências – justificar; • Principais realizações da gestão no exercício; • Principais dificuldades para a realização dos objetivos da UJ (se houve); Fonte: TCU

  15. Desenvolvimento do ConteúdoOrganização • A ordem do Anexo II da DN TCU nº 127/2013 deve ser seguida. Os itens que não se aplicarem à UJ devem ser mencionados na Introdução e não no texto; • Tópicos e itens devem ser numerados, obedecendo a sequência do Relatório (caso não haja dados para preenchimento de algum item ou quadro, deve-se renumerar os itens); • Os níveis dos tópicos e itens devem ser observados (preferencialmente, usar os estilos do editor de texto); • As tabelas, quadros, gráficos e ilustrações devem ser numeradas e conter título e fonte de onde foram extraídos os dados; • Caso sejam utilizadas relações, figuras, tabelas, etc. inseridas no Anexo, devem ser feitas as devidas referências no texto; Fonte: TCU

  16. Desenvolvimento do ConteúdoOrganização • Deve ser usada fonte , estilo normal, Times New Roman tamanho 12 nos textos e Times New Roman tamanho 10 nos quadros e tabelas; • Deve ser evitada a inclusão de documentos em imagem no corpo do texto. Prefira incluir esse tipo de documento no Anexo e fazer menção a ele no texto; • Numerar as páginas sequencialmente, iniciando a contagem a partir da Folha de Rosto e expressando a numeração somente a partir do Sumário; • Não é necessário assinar o RG. Documentos que precisam ser “escaneados” (declarações, pareceres, etc.) devem, preferencialmente, ser colocados no Anexo. Fonte: TCU

  17. Desenvolvimento do ConteúdoLembretes • O Relatório de Gestão deve relatar os fatos relevantes da gestão no exercício, que devem ser corroborados por dados consistentes. Deve, sobretudo, servir à reflexão dos gestores sobre como foi o desempenho da sua gestão num determinado exercício; • Além de ser um instrumento para os órgãos de controle e de autorreflexão sobre a gestão, é também uma forma de prestar contas à sociedade, a partir de sua publicação na Internet. Fonte: TCU

  18. Recomendações para elaboração dosRelatórios de Gestão • Não deve ser instrumento de autopromoção da gestão • Deve conter, no mínimo, o conteúdo fixado no Anexo II da DN TCU nº 127/2013. No caso de conteúdo não se aplicar à unidade, fazer constar observação na introdução do RG; • Observar formato e detalhamento definidos na Portaria TCU nº 175/2013; • Deve ser conciso e objetivo, preservando a riqueza das informações.

  19. Anexos • Devem constar do Capítulo “Anexos” do Relatório de Gestão os seguintes documentos e outros que, em razão do tamanho, seja desaconselhável sua inserção diretamente no texto do RG: • Demonstrações Contábeis; • Notas Explicativas; • Declarações; • Pareceres de outras instâncias sobre a gestão; • Eventuais correspondências, cuja anexação ao RG seja imprescindível; Os documentos apostos no Anexo devem ser referenciados no texto do RG.

  20. Decisão Normativa TCU 132/2013Define as UJ que terão as contas julgadas pelo Tribunal Apresentação das Peças estabelecidas no Art. 13 da IN 63/10 • I - rol de responsáveis, nos termos dos arts. 10 e 11 da IN TCU nº 63/2010 (entregue no OCI, por meio de processo administrativo); • II - relatório de gestão (enviado via Sistema para o TCU); • III - relatórios e pareceres de instâncias que devam pronunciar-se sobre as contas ou sobre a gestão, de acordo com previsão legal, regimental ou estatutária (entregue no OCI, por meio de processo administrativo); ; • IV - relatório de auditoria de gestão; (peça Controle Interno) • V - certificado de auditoria; (peça Controle Interno) • VI - parecer do dirigente do órgão de controle interno;(peça C.I) • VII - pronunciamento ministerial ou de autoridade equivalente.

  21. Universo das unidadesjurisdicionadas ao TCU Fonte: TCU Secex/MG

  22. Decisão Normativa TCU 132/2013Define as UJ que terão as contas julgadas pelo Tribunal • Anexo I - RELAÇÃO DE UJs • Anexo II - ROL DE RESPONSÁVEIS • Anexo III - RELATÓRIOS E PARECERES DE INSTÂNCIAS OBRIGADAS A SE PRONUNCIAREM SOBRE AS CONTAS OU SOBRE A GESTÃO • Anexo IV -RELATÓRIO DE AUDITORIA • Anexo V - CERTIFICADO • Anexo VI - PARECER

  23. Peças do Processo de ContasPor órgãos responsáveis Fonte: TCU Secex/MG

  24. Decisão Normativa TCU 132/2013Define as UJ que terão as contas julgadas pelo Tribunal • Anexo I • Relação das UJ que terão processos de contas do exercício de 2013 constituídos

  25. PORTARIA CGU 133, 18/01/2013 As peças previstas nos incisos I (ROL) e III (Relatórios de outras instâncias) do art. 13 da IN/TCU nº 63/2010 deverão ser apresentadas pelas UJ por meio de processo administrativo a CGU, com antecedência mínima 120 dias em relação às datas limite para protocolização final junto ao TCU, para propiciar a geração: • Relatório de Auditoria; • Certificado • Parecer • Pronunciamento Ministerial

  26. 120 dias

  27. PORTARIA CGU 133, 18/01/2013 PRORRAGAÇÃO DE PRAZO: Ministério Supervisor solicita diretamente ao TCU a prorrogação, na impossibilidade do cumprimento dos prazos para: • Entrega do Relatório de Gestão ao TCU 31/03/2014 e 31/05/2014 • Entrega das peças complementares ao TCU 31/07/2014 e 30/09/2014 O descumprimento dos prazos poderá ensejar registro no relatório e ressalva no certificado de auditoria

  28. ANEXO II - Rol de Responsáveis • Não equivale ao Rol do Siafi. Só devem ser relacionados os responsáveis previstos no art. 10 da IN nº63/2010: • Dirigente Máximo; • Membro de diretoria; • Membro de colegiado com função de gestão. • Pode ser extraído do Sistema (por natureza de responsabilidade) ou elaborada relação em Excel ou Word. (site da CGU tem modelo de Rol) • Para cada responsável, informar atributos relacionados no art. 11 da IN nº 63/2010.

  29. ANEXO III - Relatórios

  30. PORTARIA CGU N, 133, 18/01/2013 O PARECER DA AUDINT deve conter, adicionalmente aos conteúdos estabelecidos na DN, informações sobre as eventuais demandas apresentadas à Auditoria Interna pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO e pelo CONSELHO FISCAL (no caso de existência destas instâncias).

  31. ANEXO III - Relatórios

  32. ANEXO III - Relatórios

  33. ANEXO III - Relatórios

  34. Formalização do Processo • Deverá ser aberto processo administrativo junto ao protocolo da Unidade com a identificação da UJ na 1ª folha e, se for o caso, das consolidadas e agregadas. As peças referentes aos incisos I e III da IN TCU 63/10 (Rol de Responsáveis e pareceres ou relatórios de agentes que devam se pronunciar sobre a gestão devem ser entregues à CGU por meio de processo administrativo. Atenção: O Relatório de Gestão não deverá ser incluído neste processo administrativo a ser entregue no órgão de controle interno.

  35. Recebimento das Peças na CGU • Inclusão de requisitos para recebimento das peças: • todas as folhas devem estar numeradas, carimbadas e rubricadas; • o verso das folhas não utilizadas deve estar com o carimbo “Em branco”; • as peças deverão estar organizadas em índice/sumário na ordem prevista na IN TCU 63/2010 (embora não seja exigida a inclusão de Roteiro de Verificação). Caso contrário, será necessária a presença de servidor que indique a localização das peças. • somente serão recebidas pela CGU se constituídos da totalidade das peças exigidas na DN TCU

  36. AUDITORIA ANUAL DE CONTAS ANEXO IV – Relatório de Auditoria ANEXO V - Certificado ANEXO VI - Parecer

  37. PORTARIA CGU 133, 18/01/2013 CGUUJS • 1º ETAPA) REVISÃO DO PPP • 2º ETAPA) ELABORAÇÃO DO RG PELAS Ujs • 3º ETAPA) AUDITORIA ANUAL DE CONTAS

  38. PORTARIA CGU 133, 18/01/2013 2º ETAPA) ELABORAÇÃO DO RG PELAS Ujs deverão encaminhar seus relatórios exclusivamente por intermédio da sistemática eletrônica definida pelo TCU

  39. PORTARIA CGU 133, 18/01/2013 As peças previstas nos incisos I (ROL) e III (Relatórios de outras instâncias) do art. 13 da IN/TCU nº 63/2010 deverão ser apresentadas pelas UJ por meio de processo administrativo a CGU, com antecedência mínima 120 dias em relação às datas limite para protocolização final junto ao TCU, para propiciar a geração: • Relatório de Auditoria; • Certificado • Parecer • Pronunciamento Ministerial

  40. PORTARIA CGU 133, 18/01/2013 3º ETAPA) AUDITORIA ANUAL DE CONTAS FASE DE APURAÇÃO Ofício de apresentação da equipe Reunião de encerramento dos trabalhos

  41. PORTARIA CGU 133, 18/01/2013 3º ETAPA) AUDITORIA ANUAL DE CONTAS • APRESENTAÇÃO DOS FATOS (Conhecimento deste documento o qualifica para participação na RBC) • REUNIÃO DE BUSCA CONJUNTA DE SOLUÇÕES (Memória de RBC assinada) • RELATÓRIO PRELIMINAR (Manifestação da UJ em até 8 dias úteis) • ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS (Memória da Reunião de encerramento assinada; poderá ser dispensada

  42. PORTARIA CGU 133, 18/01/2013 3º ETAPA) AUDITORIA ANUAL DE CONTAS O CI podem propor a inclusão(responsabilização em conjunto) de responsáveis NÃO relacionados no ROL se verificada a ocorrência de ato previsto nas alíneas “b”, “c” ou “d” do inciso III (IRREGULAR) do art. 16 da Lei nº 8.443/92 em conluio com responsável arrolado no rol. b) prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;c) dano ao Erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ao antieconômico;d) desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos. Não ocorrendo o conluio, mas Verificada a prática de ato b) CGU representa ao TCU Se c) d) CGU deverá recomendar a instauração de processo de TCE, nos termos do art. 8º da Lei nº 8.443, de 1992.

  43. Fonte de Informações para os gestores: • http://www.cgu.gov.br/ControleInterno/AvaliacaoGestaoAdministradores/AuditoriasAnuaisPrestConta/index.asp • IN TCU 63/2010 • DN TCU 127/2013 • Portaria TCU 175/2013 • Portaria CGU 133/2013 • http://www.cgu.gov.br/ControleInterno/PerguntasFrequentes/contas-anual/2012/Perguntas_Respostas_2012.pdf • Perguntas e Respostas sobre o Processo de Prestação de Contas Anual – 2012 • http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/contas/contas_ordinarias_extraordinarias/2013 • Normas Relacionadas • http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=07/08/2013&jornal=1&pagina=3&totalArquivos=72 • Portaria CGU 1473/2013

  44. CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Controladoria Regional da União no Estado do Amazonas Av Japurá, 329 Centro cguam@cgu.gov.br Visite o Portal da Transparência: www.portaldatransparencia.gov.br www.cgu.gov.br

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