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Peticionamento Eletrônico de Autorização de Funcionamento (AFE) de Farmácias e Drogarias. GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E CONTROLE DE INSUMOS, MEDICAMENTOS E PRODUTOS - GGIMP. Resolução – RDC 01/2010 e In 02/2010 publicadas em 13 de janeiro 2010.
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Peticionamento Eletrônico de Autorização de Funcionamento (AFE) de Farmácias e Drogarias GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E CONTROLE DE INSUMOS, MEDICAMENTOS E PRODUTOS - GGIMP
Resolução – RDC 01/2010 e In 02/2010 publicadas em 13 de janeiro 2010. A Resolução - RDC disporá sobre critérios para peticionamento de: Concessão de AFE; Renovação de AFE; Cancelamento de AFE a pedido; Alteração de AFE; Retificação de Publicação e Reconsideração de Indeferimento. Regulamentação:
O peticionamento dar-se-á preferencialmente por meio de petição eletrônica (on line), podendo ser, excepcionalmente, realizado por meio de petição manual. Caso a documentação seja enviada de forma eletrônica, não é necessário o envio dos documentos físicos à sede da ANVISA em Brasília. Principal mudança
5) Seleção do Assunto da Petição Seleção do Assunto
Art. 5 º O peticionamento em petição eletrônica terá sua protocolização efetivada eletrônicamente (on-line). § 2º A efetivação do protocolo ocorrerá em até dois dias úteis a contar da data do pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária. § 3º O prazo para pagamento da taxa é de 30 dias corridos a contar da data da emissão da Guia de Recolhimento da União – GRU. GRU (In. n° 2 de 2010)
19) Impressão dos Documentos Gerados Durante o Peticionamento
Redução de gastos com Correios e impressão; Maior agilidade no protocolo de documentos na ANVISA; Simplificação do peticionamento. Indicação direta do documento solicitado pela legislação, reduzindo indeferimentos; Diminuição de erros por peticionamento equivocado; Simplificação da análise técnica; Rastreabilidade eletrônica do histórico da Autorização; Principais vantagens: