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Sistema Regional Americano de Direitos Humanos -

Sistema Regional Americano de Direitos Humanos - . O indivíduo como ator internacional. DH. OEA – criada em 1948. Entrou em vigor em dezembro de 1951, quando a Carta de Bogotá entrou em vigor. 35 Estados-Membros

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Presentation Transcript


  1. Sistema Regional Americano de Direitos Humanos - O indivíduo como ator internacional

  2. DH • OEA – criada em 1948. Entrou em vigor em dezembro de 1951, quando a Carta de Bogotá entrou em vigor. • 35 Estados-Membros • constitui o principal fórum governamental político, jurídico e social do Hemisfério.

  3. DH • Base legal dos DH nas Américas. • Convenção Americana de DH ou Pacto de San José da Costa Rica de 1969 (Direitos civis e políticos). Entrou em vigor em 1978, depois da ratificação de 25 Estados. • Protocolo de San Salvador (Direitos econômicos, sociais e culturais) de 1988. Entrou em vigor em 1999.

  4. DH • Peculiaridades e Desafios da América Latina em matéria de DH.

  5. CIDH • Órgãos de fiscalização • 1. Comissão Interamericana de DH (CIDH) • Sede em Washington.Órgão principal e autônomo da OEA. Criada em 1959. Possui 7 membros independentes que atuam de forma pessoal, eleitos pela AG/OEA.

  6. CIDH • Entre as suas atribuições, estão: • a) Receber, analisar e investigar petições individuais que alegam violações dos direitos humanos, segundo o disposto nos artigos 44 a 51 da Convenção; • b) Observar o cumprimento geral dos direitos humanos nos Estados membros, e quando o considera conveniente, publicar as informações especiais sobre a situação em um estado específico; • C) Remeter os casos à jurisdição da Corte Interamericana e atuar frente à Corte em determinados litígios.

  7. CIDH • Como encaminhar um caso de violação de DH pelo Estado contra um indivíduo? • Ratificação da Convenção e violação de alguns dos seus direitos. • Esgotar todos os recursos processuais onde ocorreu a violação, e entrar com a petição dentro dos seis meses seguintes. • Não pode a mesma denúncia estar sendo discutida em outro organismo internacional, como a ONU, por exemplo.

  8. CIDH • Em seguida, a CIDH tenta fazer um acordo amistoso entre as partes. Se não for possível, a CIDH decidirá sobre o caso. Se houver violações, ela emitirá recomendações ao Estado para reparar o dano. Se o Estado não obedecer, a CIDH remeterá o caso para a Corte Interamericana de DH.

  9. Corte Interamericana de DH • Sede em San José, Costa Rica. Criada em 1979. 7 juízes.

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