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PDDE PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA 2011

NÚCLEO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE LARANJEIRAS DO SUL FINANCEIRO. PDDE PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA 2011. FINALIDADE.

samira
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PDDE PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA 2011

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  1. NÚCLEO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE LARANJEIRAS DO SUL FINANCEIRO PDDE PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA 2011

  2. FINALIDADE • O programa tem como finalidade prever a escola com recursos financeiros creditados em conta especifica da Unidade Executora ( APMF) para execução de ações que proporcionem o fortalecimento da participação social e da autogestão do estabelecimento de ensino público, como meio de consolidação da escola democrática

  3. CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO • Ter realizado CENSO ESCOLAR do ano anterior. • Realizar o Recadastramento da APMF. • Estar com a documentação em dia. • Não estar inadimplente com a prestação de conta do PDDE.

  4. DESTINAÇÃO DO RECURSO • O valor é liberado anualmente em parcela única, as escolas são classificadas conforme o número de aluno. E destinam- se à cobertura de despesa de CUSTEIO e CAPITAL.

  5. ADMINISTRAÇÃO • Os recursos do PDDE serão administrado pela APMF, sendo o PRESIDENTE da APMF o Gestor responsável pelos pagamentos e prestação de conta. • CONTA BANCÁRIA • Os recursos do PDDE serão disponibilizados em Conta Corrente, aberta pelo FNDE em nome da APMF em agencia do Banco do Brasil. • As APMF serão isenta de pagamento de taxas de tarifas bancárias em conformidade com os termos dos acordos de Cooperação Mútua.

  6. EXECUÇÃO DOS RECURSOS • Liberações:www.diaadia.pr.gov.br/fundorotativo • A execução do recurso se dará mediante movimentação da conta bancária por meio de CHEQUE NOMINAL, sendo de inteira responsabilidade do Gestor. • A conta bancária da APMF é exclusivamente para a movimentação dos recursos liberados pelo FNDE ficando expressamente proibidos depósitos na referida conta.

  7. EXECUÇÃO DOS RECURSOS

  8. ATENÇÃO • Antes da realização da despesa com aquisição de materiais, consultar a situação cadastral da empresa junto à Receita Federal (situação de regularidade e descrição da atividade - se a mesma pode fornecer aquele tipo de material, bem como o Cadastro da Empresa junto à Receita Estadual. • No caso de prestação de serviços, consultar a situação cadastral da empresa junto a Receita Federal (situação de regularidade e descrição da atividade - se a mesma pode prestar aquele tipo de serviço), bem como, o Cadastro Municipal de Atividades e Certidão Negativa de Débitos Municipais da Empresa.

  9. PESQUISA DE PREÇOS • Objetivando a transparência da utilização do recurso público, a UEx deverá proceder Pesquisa de Preços antes da realização da despesa. • Os gestores deverão observar os princípios da isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência a fim de garantir às escolas produtos e serviços de boa qualidade. • O sistema de pesquisa de preços deve abranger o maior número possível de fornecedores e prestadores de serviços.

  10. PESQUISA DE PREÇOS O sistema de pesquisa de preço deverá ser realizado conforme os seguintes procedimentos: • Seleção, dos materiais e bens a serem adquiridos e/ou serviços a serem contratados e registrar em ata os produtos e/ou serviços escolhidos e os motivos que determinaram as escolhas. • A Ata deverá ser fixada na escola em local de fácil acesso e visibilidade de modo a divulgar as aquisições que serão realizadas com o repasse do PDDE.

  11. PESQUISA DE PREÇOS • Preenchimento e aprovação do Plano de Aplicação (Modelo Anexo II). As ações previstas deverão ser detalhadas para despesas de custeio e despesas de capital, devendo ser elaborado e aprovado pela Diretoria, Conselho Fiscal e Deliberativo da APMF, antes da execução das despesas. • Realização de pesquisa de preços dos produtos e/ou serviços,junto ao maior número possível de fornecedores e/ou prestadores que atuem nos ramos relacionados com a natureza do produto e dos serviços a ser adquirido e/ou contratado, sendo obrigatória a avaliação de, no mínimo, 3 (três) orçamentos.

  12. PESQUISA DE PREÇOS • Preenchimento do formulário de Consolidação de Pesquisa de Preço (modelo Anexo III) no qual será indicado o menor orçamento obtido para cada item pesquisado, com vistas à identificação do fornecedor ou prestador, do qual poderá ser feita a aquisição dos materiais e bens ou a contratação dos serviços. • Lavrar a ataindicando o fornecedor e/ou prestadores vitoriosos e explicitados os critérios de escolha, pelo menor preço e/ou pela melhor qualidade. • Após a efetivação das despesas, os itens adquiridos ou serviços contratados deverão ser registrados no Formulário Comprovante de Benefícios (modelo anexo IV).

  13. Sistema de pesquisa de preço Seleção dos materiais e bens a serem adquiridos e/ou serviços a serem contratados. Registrar em ata os produtos e/ou serviços escolhidos e os motivos que determinaram as escolhas. Preenchimento e aprovação do Plano de Aplicação Realização de pesquisa de preços dos produtos e/ou serviços Preenchimento do Formulário de Consolidação de Pesquisa de Preço Lavratura de ata: indicando o fornecedor e/ou prestadores vitoriosos e explicitados os critérios de escolha Efetivação das despesas.

  14. ORIENTAÇÕES COMPLEMENTARES • Os orçamentos deverão especificar com clareza: • os produtos ou serviços cotados, valores e os descontos oferecidos; • razão social, CNPJ, endereço e telefone; • período da proposta que não poderá ser inferior a 30 dias; • as formas de pagamento (à vista); • as condições para a entrega. • Base no menor preço por item; • Quando não realizadas com o número mínimo de 3(três) fornecedores ou prestadores de serviços deve ser justificada. • Se houver empate a classificação se fará obrigatoriamente, por sorteio, em ato público;

  15. COMPROVANTES DE DESPESAS • Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, • Nota Fiscal Eletrônica e • Nota Fiscal de Prestação de Serviço. • Os documentos fiscais deverão ser emitidos em nome e CNPJ da APMF. Exemplo: APMF/Colégio Estadual/FNDE/PDDE. • Os documentos fiscais deverão conter o Atesto de um membro da Unidade Executora ( APMF). • Os documentos fiscais devem ainda conter o registro de quitação da despesa efetivada, com data, a identificação e assinatura do representante legal do fornecedor do bem ou do material ou do prestador do serviço.

  16. EXEMPLO DE CARIMBO QUE PODERÁ SER UTILIZADO ATESTADO Atesto para os devidos fins que recebi os materiais e/ou a realização dos serviços, constante no presente documento. PAGO COM RECURSO DO PDDE Data: ______/______/_______ Nome: _________________________________ Função: ________________________________ Assinatura: _____________________________ ATESTADO Atesto a quitação da despesa efetivada (exclusivo do fornecedor/prestador) Data:______/______/_______ Nome:_________________________________ Assinatura: _____________________________

  17. IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES • A contratação de prestação de serviço poderá gerar ao gestor, a obrigatoriedade de retenção e recolhimento de impostos e contribuições, tais como: • IMPOSTO SOBRE SERVIÇO – ISSQN: Incide sobre a prestação de serviços executados por Pessoa Jurídica. • CONTRIBUIÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – INSS: Incide sobre o valor total pago a pessoa jurídica (11%) - guia própria – GPS, código 2631, em nome da empresa contratada. • COFINS/CSLL/PIS/PASEP: Incide sobre serviços prestados por empresas devidamente constituídas, quando o valor acumulado no mês for superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). A alíquota a ser retida e recolhida é de 4,65% - guia própria – DARF, código 5952, em nome da APMF. As micro e pequenas empresas há isenção da retenção, porém a mesma deverá apresentar ao Gestor Declaração conforme Instrução Normativa da Receita Federal em vigor.

  18. REPROGRAMAÇÃO A reprogramação de saldos somente será permitida em casos excepcionais: • Problemas de inadimplência. • Valor recebido no final do exercício sem possibilidade de utilização. • Mudança e/ou término de mandato próximo ao prazo final para execução das despesas.

  19. COMPOSIÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS • A prestação de contas deverá ser elaborada em papel padrão A4, estar rubricada na parte superior direita das folhas e devidamente protocolada no NRE. Os documentos que integram a Prestação de Contas são os seguintes: • Ofício de encaminhamento; • Projetos; • Extratos bancários originais; • Extratos de Aplicação Financeira; • Conciliação Bancária, se for o caso. • Notas Fiscais de compras ou de prestação de serviços; • Comprovantes de recolhimentos de Encargos Sociais; • Termo de Contrato; • Quadro Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa e Relação de Pagamentos efetuados.

  20. COMPOSIÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS • Relação dos Bens Adquiridos; • Termo de Cumprimento dos Objetivos; • Termo de Doação; • Relatório Financeiro; • Plano de Aplicação; • Formulário de Pesquisa de Preço; • Formulário de Comprovante de Benefícios; • Atas das reuniões da seleção dos materiais e bens a serem adquiridos e os serviços a serem contratados. • Atas das reuniões que indicar o fornecedor e/ou prestadores vitoriosos e explicitar os critérios de escolha, pelo menor preço e/ou pela melhor qualidade.

  21. PRAZOS UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS Os recursos do PDDE devem ser executados até 15 de dezembro do ano da liberação do recurso. PRESTAÇÃO DE CONTAS NO NRE Deverá ser encaminhada e protocolada no NRE até a data de 31 de janeiro do ano subsequente.

  22. ATENÇÃO A Unidade Executora (APMF) deverá fixar, na escola, em local de fácil acesso e visibilidade, a relação dos seus membros e quadro demonstrativo que evidencie os bens e materiais adquiridos e os serviços que foram fornecidos e prestados com a indicação dos valores correspondentes.

  23. Maiores Informações Mailis Tabaldi 3635 8930 Dúvidas: mailiscarla@seed.pr.gov.br Simone Demenek 3635 8931 Dúvidas: saramone@seed.pr.gov.br

  24. Instruções de como Preencher GRU Unidade Gestora: 153173 Gestão: 15253 Código de Recolhimento: 66666-1 - Se a devolução ocorrer no mesmo ano de Repasse e esta não for decorrente de Restos a Pagar pelo FNDE; ou Código de Recolhimento:28850-0 - Se a devolução for decorrente de Restos a Pagar inscritos pelo FNDE ou cujo ano do repasse seja anterior ao do recolhimento por meio da GRU. Nº de referência: 212198002 Competência: mês e o ano em que foi recebido o recurso. Vencimento: data estipulada pelo próprio usuário para validade do boleto. CNPJ: Número do CNPJ da APMF da Escola Razão Social: Nome da APMF Valor principal: Valor a ser recolhido Valor total: Valor a ser recolhido/pago

  25. Sites Importantes Consulta Liberações: https://www.fnde.gov.br/pls/simad/internet_fnde.pdderex_3_pc Download Planilhas PDDE 2011: http://www.diaadia.pr.gov.br/fundorotativo/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=45

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