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DIREITO E POLÍTICAS PÚBLICAS. Prof.Me. VANDERLEI SIRAQUE E-mail: siraque@siraque.com.br 4427-6588 Site: www.siraque.com.br BIBLIOGRAFIA: ARAÚJO, Luiz Alberto David; NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano. Curso de direito constitucional.
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DIREITO E POLÍTICAS PÚBLICAS Prof.Me. VANDERLEI SIRAQUE E-mail: siraque@siraque.com.br 4427-6588 Site: www.siraque.com.br BIBLIOGRAFIA: ARAÚJO, Luiz Alberto David; NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano. Curso de direito constitucional. BUCCI, Maria Paula Dallari. Direito administrativo e políticas públicas.São Paulo:Saraiva, 2002. NUNES JÚNIOR,Vidal Serrano.A cidadania social na constituição de 1988: estratégias depositivação e exiibilidade judicial dos direitos sociais. São Paulo:Verbatim,2009 SIRAQUE, Vanderlei. Controle social da função administrativa do Estado:Possibilidades e Limites na Constituição de 1988. 2.ed.São Paulo:Saraiva,2008.
CONCEITO DE POLÍTICAS PÚBLICAS • A EXPRESSÃO POLÍTICAS PÚBLICAS É POLISSÊMICA(tem vários sentidos) • A ORIGEM VEM DAS CIÊNCIAS SOCIAIS E POLÍTICA • O TIPO OU MODELO DE ESTADO DETERMINA, EM PARTE, O CONCEITO DE • POLÍTICAS PÚBLICAS • LIBERALISMO ECONÔMICO É CONTRADITÓRIO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS DE CUNHO SOCIAIS, TENDO EM VISTA O PRINCÍPIO DA NÃO INTERVENÇÃO NO MERCADO • ENTRETANTO, AS POLÍTICAS PÚBLICAS VÃO ALÉM DO SOCIAL, MAS TODAS VISAM A COLETIVIDADE • MAS AS POLÍTICAS PÚBLICAS TÊM MAIS ACEITAÇÃO EM “ESTADOS FORTES’ QUE EM “ESTADOS MÍNIMOS” • EM ESPECIAL NA VISÃO DAS CHAMADAS “ECONOMIAS PLANIFICADAS” • AS POLÍTICAS PÚBLICAS GANHARAM MUITO ESPAÇOS NAS CONSTITUIÇÕES SOCIAIS DE DIREITO, COMO A DO BRASIL DE 1988 • POLÍTICAS PÚBLICAS NÃO SE CONFUNDEM COM “PLANOS”, “PROGRAMAS”,POIS UMA POLÍTICA PÚBLICA PODE SER CONSTITUÍDA POR DIVERSOS” PROGRAMAS” OU “PLANOS” • POLÍTICAS PÚBLICAS SÃO “METAS COLETIVAS CONSCIENTES”(Assman)
CONCEITO DE POLÍTICAS PÚBLICAS • POLÍTICA COM O SENTIDO DE ARTE DE GOVERNAR(GOVERNANÇA) • POLÍTICA COMO ARTE DE PLANEJAR O PRESENTE E O FUTURO • POLÍTICA COMO ESCOLHA DE METAS, DE OBJETIVOS VISANDO O INTERESSE COLETIVO • ASSIM, A POLÍTICA É PÚBLICA, PORQUE A COORDENAÇÃO É DO ESTADO, ATRAVÉS DOS DIVERSOS ENTES DA FEDERAÇÃO, DAS SUAS FUNÇÕES BÁSICAS(Administrativa, Legislativa, Jurisdicional) E DOS DIVERSOS ÓRGÃOS PÚBLICOS. NO SENTIDO DE VISAR O INTERESSE DA COMUNIDADE, DE TODAS AS PESSOAS • AS POLÍTICAS PÚBLICAS PODEM SER SOCIAIS, ECONÔMICAS, DIPLOMÁTICAS E NÃO VISAM APENAS AS PESSOAS DITAS VULNERÁVEIS, MAS A TODOS • ASSIM, PODE EXISTIR POLÍTICAS PÚBLICAS PARA: RELAÇÕES INTERNACIONAIS(art.4º), O COMÉRCIO, A INDÚSTRIA, O SISTEMA FINANCEIRO, O TRABALHO, A SAÚDE, A EDUCAÇÃO, A SEGURANÇA PÚBLICA, CULTURA, ÍNDIO, SANEAMENTO, TRANSPORTES, TRÂNSITO, CIDADES, GÊNERO
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DAS POLÍTICAS PÚBLICAS • AS P.P(s). ESTÃO SUBORDINADAS AOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONF.ART.37 DA CONSTITUIÇÃO, COMO LEGALIDADE, TRANSPARÊNCIA, EFICIÊNCIA • SUBORDINADA AOS PRINCÍPIOS REPUBLICANOS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS, PARTICIPAÇÃO POPULAR, CONTROLE SOCIAL E INSTITUCIONAL • PARA TER EFICÁCIA E EFICIÊNCIA: GESTÃO MATRICIAL E TRANSVERSAL • VISÃO SISTÊMICA, JÁ QUE ESTAMOS NUMA FEDERAÇÃO • ESTÃO NORTEADAS PELOS FUNDAMENTOS E OBJETIVOS DA REPÚBLICA • E, EM ESPECIAL, PELO PRINCÍPIO DOS PRINCÍPIOS: A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
OPÇÃO POR UM CONCEITO DE POLÍTICAS PÚBLICAS “POLÍTICAS PÚBLICAS SÃO PROGRAMAS DE AÇÃO GOVERNAMENTAL VISANDO A COORDENAR OS MEIOS À DISPOSIÇÃO DO ESTADO E AS ATIVIDADES PRIVADAS PARA A REALIZAÇÃO DE OBJETIVOS RELEVANTES E POLITICAMENTE DETERMINADOS” (p.241,BUCCI, Maria Paula Dallari. Direito administrativo e políticas públicas.São Paulo:Saraiva, 2002.)
OS GOVERNOS, SEGUNDO A CONSTITUIÇÃO, PODEM OU DEVEM ELABORAR PROPOSTAS DEPOLÍTICAS PÚBLICAS? • ART.1º(fundamentos): II (cidadania), III(a dignidade da pessoa humana) • ART.3º(objetivos): I(construir uma sociedade livre, justa e solidária), II(garantir o desenvolvimento nacional), III(erradicar a pobreza e a marginalidade e reduzir as desigualdades sociais e regionais), IV(promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade...) • ART.5º( direito à vida, igualdade,, liberdade, segurança, propriedade) • ART.174( planejamento da atividade econômica) • NÃO É POSSÍVEL GARANTIR OS FUNDAMENTOS E OS OBJETIVOS DA REPÚBLICA E OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO SER HUMANO SEM AS POLÍTICAS PÚBLICAS • PORTANTO, OS GOVERNOS, DENTRO DE SUAS COMPETÊNCIAS(PARCELAS DE ATRIBUIÇÕES) ESTÃO OBRIGADOS A ELABORAR POLÍTICAS PÚBLICAS
MEIOS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS • PLANO PLURIANUAL DE METAS(Art.165,I,§1º) • LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS(Art.165,II,§2º) • LEI ORÇAMENTÁRIA (PREVISÃO DE RECEITA E DESPESAS)(Art.165,III,§3º) • GOVERNABILIDADE NO CONGRESSO NACIONAL, ASSEMBLÉIAS LEGISLATIVAS E CÂMARAS MUNICIPAIS • CONSCIENTIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO • HEGEMONIA NA SOCIEDADE, JÁ QUE O ESTADO NÃO É NEUTRO • OPÇÃO DENTRO DOS PARÂMETROS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS
DIFICULDADES PARA ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS • OS PODERES DO ESTADO E OS ENTES DA FEDERAÇÃO SÃO “ESTANQUES” ENTRE SI; ISTO É, FALTA TRANSVERSALIDADE E A IDÉIA DE SISTEMA • FALTA CONSENSO PARA A ELABORAÇÃO DAS MATRIZES ESSENCIAIS • APENAS ALGUNS SETORES DA COMUNIDADE CONHECEM OS CAMINHOS DA LEI E DO JUDICIÁRIO. ASSIM, UMA PARTE DOS MEMBROS DA COMUNIDADE CONQUISTAM DIREITOS EM DETRIMENTO DE OUTROS(EX. pessoas que tem Planos de Saúde e conseguem medicamentos de alto custo ou tratamento de alta complexidade pagos pelo SUS) • PROBLEMA CULTURAL DAS AUTORIDADES E DO POVO • VISÃO PATRIMONIALISTA E NÃO REPUBLICANA DA MAIORIA DOS RESPONSÁVEIS PELAS FUNÇÕES DO ESTADO, NOS TRÊS PODERES E NOS DIVERSOS ENTES DA FEDERAÇÃO • PATERNALISMO, ASSISTENCIALISMO, CLIENTELISMO POLÍTICO, FISIOLOGISMO • FALTA DE PLANEJAMENTO A CURTO, MÉDIO E A LONGO PRAZOS
INSTRUMENTOS JURÍDICOS PARA CONTROLAR E EXIGIR A ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DIREITOS DE INFORMAÇÂO, PETIÇÃO, E CERTIDÃO (Art.5º, XXXIII,XXXIV,”a”,”b”) OS REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS:MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL E COLETIVO,MANDADO DE INJUNÇÃO, AÇÃO POPULAR, AÇÃO CIVIL PÚBLICA, HABEAS CORPUS, HABEAS DATA AÇÃO DIRETA DE INCOSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO
A TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL X O MÍNIMO VITAL • O ESTADO NÃO PODE TIRAR RECURSOS DE UM VULNERÁVEL PARA REPASSAR A OUTRO NA MESMA SITUAÇÃO OU PIOR TIRAR DOS VULNERÁVEIS PARA GARANTIR DIREITOS LEGÍTIMOS E JUSTOS DE ALGUÉM INCLUÍDO • ÀS VEZES NÃO É POSSÍVEL GARANTIR UM DIREITO DE IMEDIATO PARA TODAS AS PESSOAS, MESMO SENDO UM DETERMINADO DIREITO SUBJETIVO PÚBLICO, MAS É POSSÍVEL EXIGIR DO ENTE COMPETENTE A ELABORAÇÃO DE DETERMINADA POLÍTICA PÚBLICA, COM PRAZO CERTO E DETERMINADOS CRITÉRIOS (EX. CRITÉRIO SÓCIO-ECONÔMICO, IDADE, DEFICIÊNCIA, FRAGILIDADE) • ÀS VEZES NÃO É POSSÍVEL EXIGIR DO ESTADO SEGURANÇA PÚBLICA INDIVIDUAL (OBRIGAÇÃO DE MEIO E NÃO DE FIM), MAS É POSSÍVEL EXIGIR IGUALDADE REAL DE TRATAMENTO , COMO DISTRIBUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E DOS EFETIVOS POLICIAIS, INVESTIGAÇÃO ADEQUADA DOS DELITOS, CRITÉRIOS JUSTOS • ENQUANTO ALGUMAS POLÍTICAS PÚBLICAS EXPLÍCITAS OU IMPLÍCITAS NA CONSTITUIÇÃO OU EM OUTRAS NORMAS PODEM ESPERAR UM DETERMINADO TEMPO PARA A IMPLEMENTAÇÃO, TENDO EM VISTA A RESERVA DO POSSÍVEL, OUTRAS NÃO PODEM TENDO EM VISTA O RISCO IMEDIATO PARA O SER HUMANO SUJEITO DE DETERMINADOS DIREITOS FUNDAMENTAIS (como a vida, a dignidade)
AS POLÍTICAS PÚBLICAS TÊM CONTEÚDOS DIVERSOS, CONFORME O TIPO DE ESTADO E A MANEIRA DE INTERPRETAR AS NORMAS JURÍDICAS? • O administrador público tem grau maior ou menor de discricionariedade para construir políticas públicas, conforme as opções das normas constitucionais ou infraconstitucionais • Tendo em vista a polissemia dos fundamentos, dos objetivos e dos direitos fundamentais que são de conteúdo jurídico indeterminados.Portanto, dependentes de interpretações diversas • Logo, o conteúdo das políticas públicas é determinado pelos ideais vigentes em determinada época, tanto no Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Ciência do Direito,comunidade • As normas jurídicas trazem em seus conteúdos conceitos de políticas públicas ou são os “marcos legais” dos ideais de políticas públicas
CONCEITO DE POLÍTICAS PÚBLICAS • A EXPRESSÃO POLÍTICA PÚBLICA