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Programa Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos P N D D H.
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Programa Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos HumanosP N D D H
1998 - “Declaração dos Direitos e Responsabilidade dos indivíduos,Grupos e Órgãos da Sociedade para Promover e Proteger os Direitos Humanos e Liberdade Individuais Universalmente Reconhecidos”(adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, na Resolução 53/144, de 09 de dezembro de 1998)
2000 – ONU: Representante Especial do Secretário Geral sobre a situação dos defensores dos direitos humanos. 2001 – OEA/CIDH: Unidade Especial de Defensores no âmbito da Secretaria Executiva
2002 - Resolução da OEA “Defensores de los Derechos Humanos en las Américas: Apoyo a las tareas que desarrollan las personas, grupos y organizaciones de la sociedad civil para la promoción de los derechos humanos en las Américas”
2002 – 1ª Consulta Latino-Americana de defensores dos direitos humanos 2003 - Grupo de Trabalho instituído pelas Portaria 66 e 89, de 12 de maio e de 27 de junho de 2003, Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
2004 - Lançado oficialmente o PNPDDH (26 de outubro de 2004,em Brasília, durante audiência pública da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados) 2005 - Seminário para a Definição da Metodologia do PNPDDH
CONCEITO • Defensores dos direitos humanos são todos os indivíduos, grupos e órgãos da sociedade que promovem e protegem os direitos humanos e as liberdades fundamentais universalmente reconhecidos.
Gestão • O Programa é coordenado pela SEDH, com implementação nas Unidades da Federação Coordenação Nacional Responsável pelo monitoramento do Programa, está vinculada ao gabinete da SEDH
Coordenação Nacional • Composição: • Poder Legislativo • Polícias Federal e Rodoviária Federal • Ministério Público Federal • Entidades Civis • Poder Executivo • Poder Judiciário • Coordenações Estaduais (Criada em 28 de junho de 2004 pela Resolução de nº 14 do CDDPH)
Principais atribuições da Coordenação Nacional • Coordenar e implementar as ações previstas no Programa; • Monitorar os casos de violação contra defensores dos direitos humanos; • Encaminhar as denúncias recebidas às Coordenações Estaduais;
Principais atribuições da Coordenação Nacional • Complementar ou substituir, quando necessário, as atribuições das Coordenações Estaduais; • Nos casos de violações ou denúncias relativos aos estados que ainda não tenham constituído sua coordenação estadual, tomar, com urgência, as providências necessárias; • Constituir e operar banco de dados com informações sobre os defensores dos direitos humanos, bem como das denúncias efetuadas;
Principais atribuições da Coordenação Nacional • Implementar, com a cooperação dos entes da Federação, as recomendações dos órgãos internacionais de proteção aos direitos humanos, dos quais a República Federativa do Brasil seja parte; • Sensibilizar os entes da Federação para a definição de políticas locais e o desenvolvimento de ações para a proteção dos defensores; • Estimular, junto aos entes da Federação, a criação e o fortalecimento das Coordenações Estaduais;
Principais atribuições da Coordenação Nacional • Recomendar às instituições e autoridades competentes a adoção de providências com vistas à investigação das ameaças e apuração das denúncias que possam tê-las gerado; • Desenvolver programa de capacitação dos agentes envolvidos no Programa e promover a orientação de autoproteção para os defensores dos direitos humanos;
Principais atribuições da Coordenação Nacional • Elaborar critérios e parâmetros para adoção de medidas de proteção aos defensores dos direitos humanos; • Visitas in loco situações de risco iminente aos defensores dos direitos humanos.
CoordenaçõesEstaduais • Viabiliza a implementação do Programa em nível estadual; • Desenvolve ações e políticas locais para a proteção dos defensores; • Executam ações concretas relativas aos casos ocorridos no âmbito do estado; • Faz a interlocução com o Governo Federal;
Composição das Coordenações Estaduais • Poder Legislativo • Poder Executivo • Poder Judiciário; • Ministério Público Estadual; • Entidades da Sociedade Civil
Principais atribuições das Coordenações Estaduais • adotar as providências urgentes e necessárias na proteção dos defensores; • alimentar e atualizar o Banco de Dados da Coordenação Nacional; • desenvolver e implementar programa de capacitação para os defensores dos direitos humanos, conforme diretrizes da Coordenação Nacional; • repassar as orientações de segurança e autoproteção aos defensores;
Principais atribuições das Coordenações Estaduais • contatar autoridades a fim de requerer providências em relação às denúncias de ameaças; • acompanhar as investigações das ameaças aos defensores e das violações aos direitos humanos e fazer a interlocução com o Governo Federal;
Principais atribuições das Coordenações Estaduais • manter a Coordenação Nacional atualizada no que diz respeito ao andamento dos casos no estado; • cooperar com a Coordenação Nacional na implementação das recomendações dos órgãos internacionais de proteção dos direitos humanos dos quais a República Federativa do Brasil faça parte; • mapear as áreas do estado onde possam haver situações de recrudescimento de violações dos direitos humanos.
Público alvo do programa • O público alvo do programa é toda PESSOA (física ou jurídica), grupo social, instituição / organização social ou movimento social que promove, protege e garante os Direitos Humanos e que em função dessas atividades encontra-se em situação de risco e /ou vulnerabilidade(Detalhamento conforme a definição da ONU, 1998).
Qualquer conduta atentatória à atividade pessoal ou institucional do Defensor/a de Direitos Humanos: (homicídio, tentativa de homicídio, tortura, agressão física, ameaça, intimidação, difamação, prisão ilegal ou arbitrária, falsa acusação, atentados ou retaliações de qualquer natureza (política, econômica, entre outras), discriminação sistemática, desqualificação e criminalização de sua atividade pessoal que atente contra a integridade física, psíquica, moral e ou patrimonial, e à atividade institucional e de movimentos sociais ainda que indiretamente (ex: familiares ou pessoas de convivência próxima). Definição de situação de risco e /ou vulnerabilidade
BrandaDireta ou Individual(sem escolta armada) • equipamentos de comunicação: telefones celulares e convencionais, rádios, bina; ronda policial próxima à sede da organização, da residência ou da região da atuação do DDH; • equipamentos de segurança na sede da organização e residência do DDH; • coletes à prova de balas; • transporte seguro e adequado para a locomoção do DDH; • investigação e apuração das ameaças;
DuraDireta ou Individual (com escolta armada) • veículo blindado com escolta policial qualificada, capacitada e armada para acompanhar, em tempo integral, o DDH; • segurança armada para a sede da organização; • extensão da proteção aos familiares e conviventes no mesmo espaço que o DDH vítima de violação e que permaneça em estado de vulnerabilidade /ameaça; • investigação e apuração das causas da violação pelo aparelho de segurança e justiça do Estado;
EstruturalIndireta ou Institucional(articula órgãos públicos) • combate às causas estruturais pelas quais os grupos, comunidades, segmentos, movimentos sociais se tornaram vulneráveis e, em conseqüência das quais, os DDH sofreram violações; • mediação de conflitos para resolução pacífica; • ações integradas e coordenadas de órgãos Federais e Estaduais em situações específicas.
Medidas Excepcionais • saída do local de atuação (analisar cada caso); • reestruturação de forma ampla, garantindo a dignidade humana da vida do DDH em um outro contexto, possibilitando a continuidade da sua luta e a construção de um outro projeto de vida em outra localidade.
Apoio psicossocial para os DDH e sua família nos três tipos de proteção, ficando responsáveis a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Critérios • Para Ingresso: • concordância pessoal do DDH com as regras do Programa; • reconhecimento da atividade de DDH; • nexo de causalidade entre a violação/ameaça e a atividade de DDH; • notificação por redes de direitos, ONG’s e organizações da sociedade civil e poderes constituídos
Critérios • Para Permanência: • enquanto for avaliado que não cessou a situação de ameaça; • disposição de vontade do DDH.
Critérios • Para Saída: • decisão pessoal formalizada (saída voluntária); • descumprimento das regras e critérios do Programa (desligamento); • cessação das causas que justificaram a inclusão no Programa.
Contatos Telefones: 61 3429-3674 Fax: 61 3429-3676 E-mail: coordenacaodefensoresdh@sedh.gov.br
Projetos apoiados pelo Programa Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos
Pará • Projeto 087/2005 – Implementação do Programa Estadual de Prot. DH no Estado do Pará • R$ 302.419,20 • Projeto 156/2005 – Capacitação de Agentes do Programa Defensores • R$ 231.460,00 • Total Estado do Pará: R$ 533.879,20
Pernambuco • Projeto 133/2005 – Proteção a Defensores dos Direitos Humanos e Diagnósticos na Região de Itaíba R$ 100.000,00 • Projeto 154/2005 - Implementação do Programa Estadual de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos DH no Estado de Pernambuco R$ 396.120,00 • Total Estado de Pernambuco R$ 496.120,00