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PRINCÍPIO DA LEGALIDADE Qual é a função de um princípio do Direito Penal? O princípio constitui uma proteção do indivíduo em relação ao poder do Estado. Previsão normativa (princípio da legalidade)
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PRINCÍPIO DA LEGALIDADE Qual é a função de um princípio do Direito Penal? O princípio constitui uma proteção do indivíduo em relação ao poder do Estado.
Previsão normativa (princípio da legalidade) art. 5º, XXXIX, CF: “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”. art. 1º do Código Penal: “Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal”.
Art. 9º DA CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA) - Ninguém pode ser condenado por ações ou omissões que, no momento em que forem cometidas, não sejam delituosas, de acordo com o direito aplicável. Tampouco se pode impor pena mais grave que a aplicável no momento da perpetração do delito. Se depois da perpetração do delito a lei dispuser a imposição de pena mais leve, o delinquente será por isso beneficiado.
Medida provisória pode criar crime?Art. 61, §1º, I, “b” CF A Constituição Federal veda medida provisória em matéria penal.
APLICAÇÃO DA LEI PENAL no tempo aplicação da lei penal no espaço em relação às pessoas
A LEI PENAL NO TEMPO Art. 5º,XL, CF - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
FENÔMENOS POSSÍVEIS COM A ENTRADA EM VIGOR DE UMA NOVA LEI 1) Novatiolegisincriminadora ou neocriminalização
LEI PENAL E CRIMES CONTINUADOS E PERMANENTES Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
LEIS EXCEPCIONAIS E LEIS TEMPORÁRIAS Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
TEMPO DO CRIME Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.