360 likes | 455 Views
Direito Financeiro. Sergio Karkache sekarkache@yahoo.com.br http ://sergiokarkache@blogspot.com. FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA.
E N D
Direito Financeiro Sergio Karkache sekarkache@yahoo.com.br http://sergiokarkache@blogspot.com
FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. (CF/1988, art. 70).
(MPU.PGR.20.2003.16) A FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO FEDERAL: é exercida, com exclusividade, mediante controle, pelo Tribunal de Contas da União; cabe ao Ministério Público Federal, mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas da União segundo parecer prévio, e ainda à Comissão de Tomadas de Contas da Câmara dos Deputados; incumbe ao Congresso Nacional,mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, e pelo sistema de controle interno de cada Poder; compete à Secretaria de Controle Interno do Ministério da Fazenda, com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
PRESTAÇÃO DE CONTAS. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. (CF/1988, art. 70, cf. EC 19/1998).
CONTROLE EXTERNO Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
CONTROLE EXTERNO Art. 71. ... II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
CONTROLE EXTERNO Art. 71. ...III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
CONTROLE EXTERNO Art. 71. ...IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;
CONTROLE EXTERNO Art. 71. ... VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município; VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas; O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades. (CF/1988, art. 71, §4º).
CONTROLE EXTERNO Art. 71. ... VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário; As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo. (CF/1988, art. 71, §3º).
CONTROLE EXTERNO Art. 71. ... IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade; X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal; No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis. Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito. (CF/1988, art. 71, §§ 1º e 2º). XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
(PFN.2007.I.ESAF.32) O Tribunal de Contas, como órgão auxiliar do controle externo da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União, a cargo do Congresso Nacional, a) com base no princípio da economicidade, toma em consideração a relação custo/benefício no fornecimento de serviços públicos, em vista da despesa para tanto realizada. b) não está autorizado ao controle das premissas constitucionais das decisões de política financeira, fiscal e econômica. c) tem legitimidade para as decisões políticas, ex vi do disposto no artigo 74, § 2º, apenas quando lhe for feita denúncia de irregularidades ou ilegalidades. d) pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público, como reza a Súmula 347 do STF, do que resulta exercer função jurisdicional. e) em vista da disposição do artigo 73 da Constituição Federal e da natureza técnica dos julgamentos das contas, as suas decisões não podem juridicamente ser objeto de revisão pelo Poder Judiciário.
A Comissão mista permanente..., diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários. (CF/1988, art. 72). Não prestados os esclarecimentos, ou considerados estes insuficientes, a Comissão solicitará ao Tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias (CF/1988, art. 72, §1º). Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação. _______ CF/1988, art. 73 – TCU Composição
CONTROLE INTERNO: Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de (CF/1988, art. 74): I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
CONTROLE INTERNO: § 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária. § 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
(AFC.CGU.2004) O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal tem as seguintes finalidades: Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos programas de governo e dos orçamentos da União. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e a eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado. Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.
Com relação às sentenças acima, assinale com V as verdadeiras e com F as falsas e indique a opção correta. A) V, V, V. B) V, V, F. C) F, F, V. D) F, F, F. E) V, F, F.
CONTROLE NOS ESTADOS E MUNICÍPIOS. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros. (CF/1988, art. 75). ______ Ver também: CF/1988, art. 31 (Municípios)
DESPESA. Conceito: A doutrina dominante acata o conceito dual de despesa pública, segundo o qual pode significar tanto o conjunto dos dispêndios do Estado, ou de outra pessoa de direito público, para o funcionamento do serviço público, como também a aplicação de certa quantia em dinheiro, por parte da autoridade ou agente público competente dentro de autorização legislativa, para execução de fim a cargo do governo. ___________ Neste sentido: BALEEIRO, Aliomar; HORVATH e OLIVEIRA; SILVA, José Afonso; TORRES, Ricardo Lobo.
(TRF4.Juiz.XIII.2008.25) Dadas as assertivas abaixo, assinalar a alternativa correta. I. Segundo o princípio da exclusividade, a obtenção do financiamento por pessoa de direito público em instituição estrangeira, porque implica abertura de crédito e também porque importa antecipação de receita, não pode ser prevista na lei orçamentária anual.
II. Apenas o Presidente do Supremo Tribunal Federal poderá encaminhar a proposta orçamentária do Poder Judiciário; e, se não o fizer no prazo, serão considerados pelo Executivo, para o fim de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores constantes da lei orçamentária vigente, sem qualquer ajustamento.
III. A doutrina dominante acata o conceito dual de despesa pública, segundo o qual pode significar tanto o conjunto dos dispêndios do Estado, ou de outra pessoa de direito público, para o funcionamento do serviço público, como também a aplicação de certa quantia em dinheiro, por parte da autoridade ou agente público competente dentro de autorização legislativa, para execução de fim a cargo do governo. IV. São denominadas originárias as receitas hauridas pelo Estado sob regime de direito privado, na exploração da atividade econômica.
(a) Estão corretas apenas as assertivas II e III. (b) Estão corretas apenas as assertivas III e IV. (c) Estão corretas apenas as assertivas I, II e III. (d) Estão corretas apenas as assertivas I, II e IV.
CLASSIFICAÇÃO: Despesas Correntes: Despesas de Custeio Transferências Correntes Despesas de Capital: Investimentos Inversões Financeiras Transferências de Capital ________ L. 4320/1964, art. 12
Despesas Correntes: Despesas de Custeio: Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis. Transferências Correntes: Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado. ________ L. 4320/1964, art. 12, §§1º e 2º.
Despesas de Custeio Pessoal Civil Pessoal Militar Material de Consumo Serviços de Terceiros Encargos Diversos ________ L. 4320/1964, art. 13.
Transferências Correntes: Subvenções Sociais Subvenções Econômicas Inativos Pensionistas Salário Família e Abono Familiar Juros da Dívida Pública Contribuições de Previdência Social Diversas Transferências Correntes. ________ L. 4320/1964, art. 13.
Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como: I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa; II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril. ________ L. 4320/1964, art. 12, § 3º.
Despesas de Capital: Investimentos: Obras Públicas Serviços em Regime de Programação Especial Equipamentos e Instalações Material Permanente Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas.
(PR.2008.MPU.38) Os valores despendidos pelo Estado, na realização de obras públicas, classificam-se como: a) Despesas de capital. b) Transferências correntes sob a modalidade de “diversas transferências correntes”. c) Extraordinárias sob a forma de encargos diversos. d) Diversas inversões financeiras.
Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro. ________ L. 4320/1964, art. 12, §4º.
Inversões Financeiras: Aquisição de Imóveis Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ou Financeiras Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Emprêsa em Funcionamento Constituição de Fundos Rotativos Concessão de Empréstimos Diversas Inversões Financeiras
Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a: I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização; II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros. ________ L. 4320/1964, art. 12, §5º.
Transferências de Capital: Amortização da Dívida Pública Auxílios para Obras Públicas Auxílios para Equipamentos e Instalações Auxílios para Inversões Financeiras Outras Contribuições.
São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública. ________ L. 4320/1964, art. 12, §6º.
(TRF.MF.2006) Não corresponderá a uma despesa de capital: A) Construção de novo prédio. b) Aquisição de imóvel. C) Amortização de dívida. D) compra de veículo. E) Adaptação de prédio.