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METAS DE FINANCIAMENTO APROVADAS NA VI CONFERÊNCIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA O ESTADO E A UNIÃO. FINANCIAMENTO - METAS. FINANCIAMENTO- META 1: Fixação de percentual de destinação orçamentária. ESTADO – FINANCIAMENTO - META 1.
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METAS DE FINANCIAMENTO APROVADAS NA VI CONFERÊNCIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA O ESTADO E A UNIÃO
FINANCIAMENTO - METAS FINANCIAMENTO- META 1: • Fixação de percentual de destinação orçamentária.
ESTADO – FINANCIAMENTO - META 1 • Fixar, por força de emenda constitucional nas esferas federal, estadual e municipal, a curto prazo, percentual mínimo de 5% do orçamento total de cada esfera aumentando para 10 e 15% à médio e longo prazos até 2015 conforme metas do plano decimal;
UNIÃO - FINANCIAMENTO – META 1 1 - Fixar percentual dos recursos financeiros no orçamento para a Assistência Social; 2 - Implantar um percentual mínimo de 5% no orçamento para Assistência Social; 3 - Garantir aumento de percentual orçamentário a médio prazo.
FINANCIAMENTO - METAS • FINANCIAMENTO- META 2: • Definição de pisos de proteção social compatíveis com os custos dos serviços.
ESTADO – FINANCIAMENTO - META 2 • 4- Fixar valores compatíveis na definição dos pisos básicos de cobertura da Rede de Proteção Social Básica e Especial incluindo, especificamente, o piso para financiamento de serviços de alta complexidade; • 5- Definir recursos para implantação e implementação de serviços diferenciados para atender toda a população flutuante e decorrente da instalação de presídios e de unidades da Fundação Casa; • 6- Revisar o critério de partilha para o co-financiamento de ações socioassistenciais, desconsiderando a “série histórica”, e priorizando os municípios e regiões pelo grau de vulnerabilidade e risco social.
UNIÃO – FINANCIAMENTO - META 2 4 - Reajustar os valores dos recursos de co-financiamento para a rede socioassistencial de modo a possibilitar aumento de piso de Proteção Básica e Especial; 5 - Participar no co-financiamento das Medidas Sócioeducativas.
FINANCIAMENTO • FINANCIAMENTO - META 3: • Ajuste anual dos valores estabelecidos para os pisos.
ESTADO - FINANCIAMENTO - META 3: 7 - Corrigir anualmente recursos destinados ao co-financiamento das ações socioassistenciais; 8 - Ampliar os recursos para o co-financiamento de ações executadas pelos municípios através da rede socioassistencial, conforme proposto no PNAS.
UNIÃO - FINANCIAMENTO - META 3: 6 - Revisar e corrigir anualmente os recursos destinados ao co-financiamento dos serviços de ação continuada.
FINANCIAMENTO FINANCIAMENTO - META 4: Consolidação dos Fundos de Assistência Social como unidade orçamentária, contemplando: a otimização dos FAS; a alocação de todos os recursos; a vinculação dos FAS ao órgão gestor da assistência social; a canalização para os FAS dos recursos de outros fundos correlatos; a disponibilização para a sociedade em geral de informações orçamentárias e financeiras.
ESTADO - FINANCIAMENTO - META 4: • 9- Aumentar a dotação orçamentária para as ações socioassistenciais; • 10- Realizar orçamento participativo para a política de assistência social; • 11- Aumentar recursos estaduais, em 2009, para ampliação de metas e qualificação dos serviços propostos no PMAS; • 12- Garantir a aprovação e aplicaçãodas deliberações do Conselho Estadual de Assistência Social, na destinação de recursos para a área da Assistência Social aos municípios paulistas; • 13- Aumentar o orçamento destinado ao co-financiamento de serviços de proteção social especial de média e alta complexidade;
ESTADO - FINANCIAMENTO - META 4: 14- Garantir a efetivação das deliberações das Conferências Estadual e Nacional de 2005 e 2007 através da construção e implementação do Plano Estadual Decenal de Assistência Social – 2008 a 2015, e definir itens de despesa próprias da Política de Assistência Social; 14.1- Criação de um comitê para acompanhamento e execução das deliberações das Conferências, composto por representantes do governo estadual, conselho estadual e representantes da sociedade civil. Representando os Fóruns de Assistência Social (Pequeno Porte I e II, Médio Porte, Grande Porte e Metrópole), 1 de cada eleitos juntos com os delegados para a Conferência Nacional. 15- Repassar recursos financeiros do Fundo Estadual ao Fundo Municipal, abolindo a relação convenial para os serviços continuados; 16- Estabelecer rubrica na Lei Orçamentária Anual, de recursos para custeio das ações de competência dos Conselhos de Assistência Social.
UNIÃO - FINANCIAMENTO - META 4: • 7- Gestar no sentido de definição de legislação específica de financiamento que assegure a implementação do SUAS; • 8 - Priorizar a transferência de recursos para os municípios com maior grau de vulnerabilidade e risco social; • 9 - Aumentar recursos financeiros para Programas de Capacitação; • 10 - Viabilizar recursos financeiros especiais para municípios que sejam localizados em áreas de proteção ambiental; • 11 - Disponibilizar recursos para construção/reformas de CRAS e CREAS; • 12 - Transferir recursos financeiros para recursos humanos dos CRAS;
UNIÃO - FINANCIAMENTO - META 3: 13 - Garantir co-financiamento: • do Piso Básico de Proteção Fixo e IGD (Índice de Gestão Descentralizada) para todos os municípios; • de CREAS, de novos CRAS e de CRAS já existentes; • de cursos profissionalizantes, inclusive em parceria com o Ministério do Trabalho e Educação, para adolescentes, jovens e usuários da Assistência Social; • de ações regionalizadas; - para implantação de projetos de geração de renda em todos os municípios; - para programas de capacitação de gestores, técnicos e conselheiros da área da Assistência Social; - para ações sócioassistenciais - programas, projetos, serviços e benefícios.