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A doutrina da proteção integral no Estatuto da Criança e do Adolescente

A doutrina da proteção integral no Estatuto da Criança e do Adolescente.  Matriz internacional - Convenção das N.U. sobre os Direitos da Criança ECA  Matriz nacional - Constituição Federal de 1988. Anos 20 Primeiras iniciativas de serviços públicos

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A doutrina da proteção integral no Estatuto da Criança e do Adolescente

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Presentation Transcript


  1. A doutrina da proteção integral no Estatuto da Criança e do Adolescente  Matriz internacional - Convenção das N.U. sobre os Direitos da Criança ECA  Matriz nacional - Constituição Federal de 1988

  2. Anos 20 Primeiras iniciativas de serviços públicos 1927 - 1º Código de Menores – viés paternalista/repressivo Anos 30/80 Implantação do aparato executor das políticas sociais Cidadania relativa - períodos de ditadura e de democracia 1979 - 2º Código de Menores – doutrina da situação irregular BRASIL Século XX - início do reconhecimento da infância como esfera de ação do Estado

  3. CONTEXTO INTERNACIONAL • 1ª Declaração de Direitos da Criança - 1924 • Criação do UNICEF - 1946 • Declaração Universal dos Direitos do Homem - 1948 • Declaração Universal dos Direitos da Criança -1959 Expansão do Estado de Bem Estar Social

  4. BRASILanos 80 transição democrática • Articulação/mobilização política no período da Constituinte • Emendas populares: Criança e Constituinte • Criança Prioridade Nacional • 1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL artigo 227  Doutrina da proteção integral • 1990 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA  Doutrina da proteção integral

  5. Políticas Sociais • Lei Orgânica da Saúde - 1990 • Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, 1993 • Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB, 1996 - 1991 • Criação do CONANDA • Pacto pela Infância – aplicação do resultado da Cúpula Mundial Pela Infância

  6. CONTEXTO INTERNACIONAL • 1973 Convenção 138 da OIT • 1979 Ano Internacional da Criança • 79/89 Grupos de trabalho N.U. • 1985 Ano Internacional da Juventude • Regras Mínimas das Nações Unidas para administração da Justiça Juvenil – (Beijing), Diretrizes das N.U. (Riad) e Regras Mínimas para jovens privados de liberdade • 1989 CONVENÇÃO INTERNACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA - Doutrina da proteção integral • 1990 – Cúpula Mundial pela Infância Metas até o ano 2000 • 2000 - METAS DO MILÊNIO Metas até o ano 2015

  7. ECADOUTRINA DA PROTEÇÃO NTEGRALCRIANÇAS E ADOLESCENTES SÃO SUJEITOS DE DIREITOS  gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana (situação equivalente à do adulto) têm direito a serem integralmente protegidos políticas públicas próprias (conjunto de direitos próprios dos seres imaturos, que se encontram em condição peculiar de desenvolvimento) Responsáveis: família, sociedade e Estado “RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA”

  8. GARANTIA DA PRIORIDADE • Primazia de proteção e socorro • Precedência no atendimento nos serviços públicos • Preferência na formulação e execução de políticas sociais públicas/ destinação de recursos públicos

  9. DIREITO À VIDA E À SAÚDE“ASSISTÊNCIA INTEGRAL”“UNIVERSALIZAÇÃO DO ACESSO” Desafios: Facilidade de acesso / qualidade do atendimento Questões: Drogadição, gravidez precoce, prevenção das dst/aids, depressão em adolescentes e outras

  10. DIREITO À LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE  Ir, vir, escolher  Brincar  Preservar a dignidade  Proteger das formas de violência física, psíquica e moral  VIOLAÇÕES Aprisionamento: confinamento, seqüestro, detenção ou prisão ilegal, tráfico Violência física: agressões, espancamentos, queimaduras, cortes, suspensão de alimentação com caráter punitivo, tortura Violência psicológica: ameaças de morte, tortura com infusão de medo, isolamento, humilhações públicas ou privadas, uso indevido da imagem Violência sexual: sedução, abuso, exploração sexual (prostituição, pornografia) Violência doméstica

  11. DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA • Estímulo à permanência na família natural • Família substituta em casos de ameaça ou violação de direitos Pobreza não mais motivo p/destituição do pátrio poder Pai e Mãe com igual poder Abrigos – caráter provisório Guarda, tutela ou adoção – considerar a opinião da criança/adolescente Adoção irrevogável/ não discriminação relativa ao tipo de filiação

  12. DIREITO À EDUCAÇÃO, À CULTURA, AO ESPORTE E AO LAZER • Educação infantil • Ensino fundamental obrigatório – direito subjetivo (Progressiva extensão para o ensino médio) • Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência • Condições de acesso, permanência e sucesso • Respeito a valores, formação para cidadania, estímulo à criatividade • Incentivo à participação de atividades culturais, esportivas e de lazer PROTAGONISMO JUVENIL

  13. DIREITO À PROFISSIONALIZAÇÃO E À PROTEÇÃO NO TRABALHO • Proibição do trabalho antes dos 16 anos • Princípios do trabalho do aprendiz (a partir de 14 anos) • freqüência obrigatória a ensino regular • atividade compatível com o seu desenvolvimento - (não perigosa, insalubre ou penosa) • horário, bolsa, direitos trabalhistas e previdenciários • capacitação com vistas a exercício de atividade regular remunerada

  14. PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL • Medidas sócio-educativas • Direitos individuais e garantias processuais • Integração operacional – circuito institucional Papel da Família e da Comunidade

  15. POLÍTICA DE ATENDIMENTOAções governamentais e societárias articuladas Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente Política de atendimento aos direitos Gestão de Fundos especiais Conselhos Tutelares Crianças e adolescentes com direitos ameaçados ou violados ACESSO À JUSTIÇA Poder Judiciário, Ministério Público e Defensorias Interesses Individuais, Difusos e Coletivos

  16. CONTRADIÇÃO ENTRE DIREITOS E REALIDADE SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS PROTEÇÃO INTEGRAL a todos e PROTEÇÃO ESPECIAL aos que dela necessitarem

  17. Vocês olham para o mundo como ele é e perguntam: por quê ele é assim? Eu sonho com o mundo como eu gostaria que fosse e pergunto: por que não? (G.B.Shaw)

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