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Orientações para a elaboração das propostas do: PES e OE - Para o ano de 2009 Inhambane, Julho de 2008. Republica de Moçambique Governo da Província de Inhambane. Prioridades na Afectação de Recursos Públicos.
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Orientações para a elaboração das propostas do: PES e OE - Para o ano de 2009 Inhambane, Julho de 2008 Republica de Moçambique Governo da Província de Inhambane
Prioridades na Afectação de Recursos Públicos • Privilegiar acções de redução da pobreza absoluta e promoção do desenvolvimento socio-económico sustentável: educação, saúde, desenvolvimento rural (revolução verde) e infra-estruturas básicas. • A conclusão de projectos já iniciados que concorrem para o alcance das metas do PQG e do PARPA (2009 é último ano do Quinquénio)
Acções de promoção de desenvolvimento orientadas prioritariamente às zonas rurais e à mulher, tendo em vista à redução dos desequilíbrios regionais e de género; • A valorização e promoção da cultura de trabalho, zelo, honestidade e prestação de contas; • O Combate a corrupção, ao burocratismo e a criminalidade; • O Reforço da Soberania e da Cooperação Internacional.
Reforço da Vertente Territorial no Processo de Planeamento • Deve se reforçar a participação dos Distritos na planificação, assegurando a inclusão das suas acções orçamentais e não orçamentais no PES e no OE. • Incrementar as acções do Governo de reforço e expansão do processo de planeamento distrital, sem prejuízo das prioridades nacionais.
Integração de assuntos transversais no PES, 2009 • Integrar os assuntos transversais nos planos e orçamentos dos sectores pressupõe: • a identificação clara das acções de género, • HIV&SIDA, • segurança alimentar e nutricional, • Ambiente, Desenvolvimento rural, • Calamidades Naturais, • Desminagem e • Ciência e Tecnologia;
E, de acordo com o mandato do sector, incluir no plano e orçamento para que possam ser implementadas. • Não se trata de recursos adicionais e a acção a ser realizada é parte integrante do mandato do órgão ou instituição e como tal deve ser objecto de alocação dos recursos disponíveis.
Orçamento do Estado (OE), 2009 • Na elaboração do OE 2009, através da Metodologia da Orçamentação por Programas os órgãos e/ou instituições deverão assegurar a consistência e harmonização do PES com o CFMP 2009/11. • Deve se assegurar a afectação de recursos a acções relacionadas aos assuntos transversais. • Deverão igualmente ter em consideração a planificação estratégica sectorial assegurando a compatibilização destes com o OE.
Receitas (Próprias e Consignadas) • Todos os órgãos e/ou instituições do Estado, incluindo os Distritos devem prever o volume de receitas, seja qual for a sua fonte ou natureza, que tenham sido estabelecidas por lei, sob pena de, não estando inscritas no OE, não as poderem cobrar e, consequentemente não as aplicar. • Os montantes de receitas inscritos no Orçamento do Estado constituem limites mínimos a serem cobrados.
Procedimento para a inscrição de meios de transporte • A aquisição de meios de transporte pelas instituições do Estado, na componente interna do Orçamento é centralizada pela Direcção Nacional do Património do Estado. • O Governo Provincial, através da DPPF, deve encaminhar as necessidades aprovadas em meios de transporte da província à Direcção Nacional do Património do Estado, que as analisará e globalizará com base nos limites a este estabelecidos. • Ao apresentar-se a proposta de aquisição de meios de transporte deverá igualmente apresentar-se a relação de todos os veículos automóveis actualmente existentes, indicando a marca, a matrícula, o ano de aquisição e o seu estado actual.
INFORMAÇÃO OBRIGATÓRIA NA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DO ORÇAMENTO DO ESTADO • As propostas de orçamento sectoriais devem, conter obrigatoriamente o seguinte: • O balancete do primeiro semestre de 2008 • Os Mapas de execução orçamental do primeiro semestre de 2009 e progresso físico das acções; • Os Mapas de previsão da execução orçamental até 31/12/08 e do progresso físico das acções; • A fundamentação da proposta e os respectivos anexos numéricos, contemplando a discriminação das despesas e respectiva justificação, a discriminação das receitas originadas pela sua actividade e respectiva justificação, a discriminação de outro tipo de rendimento, identificando as suas origens e respectiva justificação.
Quadro global dos limites financeiros • Os limites financeiros a considerar na programação do OE para o exercício económico de 2009 são indicativos e poderão ser ajustados em função do cenário macroeconómico que venha a ser apurado. • Os limites indicativos das Despesas de Funcionamento e das de Investimento fixados para cada órgão e/ou instituição de âmbito central, provincial e para os Governos Distritais, poderão sofrer ajustamentos em função das alterações do quadro global dos recursos e da qualidade das propostas do PES e do OE submetidas.
Quadro global dos limites financeiros • Portanto, na programação orçamental os sectores devem respeitar os limites indicativos atribuídos, detalhando-os adequadamente às suas necessidades de execução. • As necessidades adicionais devem ser detalhadas e obrigatoriamente fundamentadas tendo em conta as actividades previstas no Plano Económico e Social do sector.
Nível Provincial a) Ainda não recebemos limites indicativos
Despesas Correntes a) Despesas com Pessoal b) Bens e Serviços e Transferências Correntes
Despesas de Investimento a) Financiamento Interno b) Financiamento Externo a) Ainda não temos limites