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Departamento da Diversidade/DEDI. Núcleo de Gênero e Diversidade Sexual / NGDS. Coordenação de Educação Escolar Indígena / CEEI. Núcleo de Educação das Relações Étnico-Raciais e Afrodescendência / NEREA. Coordenação de Alfabetização de Jovens, Adultos e Idosos.
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Departamento da Diversidade/DEDI Núcleo de Gênero e Diversidade Sexual / NGDS Coordenação de Educação Escolar Indígena / CEEI Núcleo de Educação das Relações Étnico-Raciais e Afrodescendência / NEREA Coordenação de Alfabetização de Jovens, Adultos e Idosos Coordenação da Educação do Campo / CEC
DEDI • NGDS • ITINERANTE – 2010 • NÚCLEO DE FOZ DO IGUAÇU
LGBT • LESBICAS • GAYS • BISSEXUAIS • TRAVESTIS E TRANSEXUAIS
Fundamentação Legal • . Internacional • . Nacional • . Estadual
Internacional • Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948; • Documento final da Conferência Mundial contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata, 2001; • Princípios de Yogyakarta, 2007;
Nacional • Constituição Federal Brasileira, 1988; • Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei Federal nº 8.069/90; • Lei de Diretrizes e Bases para a Educação Nacional nº 9.394/96; • Convenção relativa à Luta contra a Discriminação no campo do ensino – Decreto Federal nº 63.223/68;
Constituição Federal • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: • I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; • II - garantir o desenvolvimento nacional; • III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; • IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Constituição Federal • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: • I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
Estadual • Constituição do Estado do Paraná, 1989; • Lei Estadual 11733/97 – Campanhas de Educação sexual nos estabelecimentos de ensino; • Lei Estadual 11734/97 – Torna obrigatória os programas de informação e prevenção da Aids nas escolas; • Lei Estadual 16105/09 – Semana de orientação sobre gravidez na adolescência; 1ª semana de maio. • Lei Estadual 16454/10 –17 de maio – Dia Estadual de Combate à Homofobia. • Parecer CP/CEE n.º 01/09, aprovado em 9 de outubro de 2009, na 8.ª Reunião Ordinária - Solicita normatização para a inclusão do nome “social” nos registros escolares do aluno.
“ Ninguém nasce odiando uma pessoa pela sua cor da pele, por sua origem • ou ainda por sua religião. • Para odiar, as pessoas precisam aprender; • e se podem aprender a odiar • podem ser ensinadas a amar” Nelson Mandela
Identidades Culturais GÊNERO SEXUALIDADE SEXO Construção Biológica, Social, Cultural, Histórica, Política, Discursiva Construções sócio-culturais Atributos biológicos Feminino Heterossexual Macho = homem Masculino Homossexual Fêmea = mulher Andrógeno/a Hermafrodita / Intersexo Bissexual Identidade de Gênero Orientação Sexual Jimena FURLANI, 2007
Identidade de gênero • Experiência de cada um, que pode ou não corresponder ao sexo do nascimento. Utilizada primeiramente no campo médico-psiquiátrico para designar os “transtornos de identidade de gênero”, isto é, o desconforto persistente criado pela divergência entre o sexo atribuído ao corpo e a identificação subjetiva com o sexo oposto.
Gênero é uma construção humana, cultural portanto e não um dado da natureza. As diferenças e desigualdades entre mulheres e homens são produzidas por homens e mulheres em contextos sócio temporais e espaciais específicos. Gênero é uma categoria histórica.
Orientação sexual • Hetero (atração afetiva, sexual e erótica pelo gênero oposto); • Homo (pelo mesmo gênero); • Bi (por pessoas do mesmo gênero e do gênero oposto).
IDENTIDADE SEXUAL • Refere-se a duas questões diferenciadas: • 1) é o modo como a pessoa se percebe em termos de orientação sexual; • 2) é o modo como ela torna pública (ou não) essa percepção de si em determinados ambientes ou situações. Corresponde ao posicionamento (nem sempre permanente) da pessoa como homo, hetero, ou bi, e aos contextos em que essa orientação pode ser assumida pela pessoa e/ou reconhecida em seu entorno.
HETEROSSEXUAL • Atração sexual por pessoas • de outro gênero e • relacionamento afetivo-sexual • com elas.
BISSEXUAL • Pessoa que tem desejos, práticas sexuais e relacionamento afetivo-sexual com pessoas de ambos os sexos;
HOMOSSEXUAL • Atração sexual por pessoas do mesmo gênero e relacionamento afetivo-sexual • com elas.
TRANSEXUAL • Pessoa que possui uma identidade de gênero diferente do sexo designado no nascimento. Mulheres e homens transexuais podem manifestar o desejo de se submeterem a intervenções médico-cirúrgicas para realizarem a adequação dos seus atributos físicos de nascença (inclusive genitais) à sua identidade de gênero constituída.
TRAVESTI • Pessoa que nasce com o sexo masculino ou feminino, mas que tem sua identidade de gênero oposta a seu sexo biológico, assumindo papéis de gênero diferentes daqueles impostos pela sociedade. Muitas/os travestis modificam seus corpos através de hormonioterapias, aplicações de silicone e/ou cirurgias plásticas, porém vale ressaltar que isso não é regra para todas/os.
Vale lembrarque a Organização Mundial de Saúde (OMS) não aceita que a homossexualidade seja considerada doença e, por isso, em 1990, excluiu-a do Código Internacional de Doenças (CID). • Antes dela, em 1973, a Associação Americana de Psiquiatria (APA) já havia retirado a homossexualidade de seu Manual deDiagnóstico e Estatística de Distúrbios Mentais. • Da mesma forma, no Brasil, os Conselhos Federais de Medicina (desde 1985) e de Psicologia (desde 1999) não consideram a homossexualidade como doença, distúrbio ou perversão.
Diz a Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 1 de 1999: • Art. 2º Os psicólogos deverão contribuir, com seu conhecimento,para uma reflexão sobre o preconceito e o desaparecimento de discriminações e estigmatizações contra aqueles comportamentos ou práticas homo eróticas.
SEXUALIDADE • Elaborações culturais sobre os prazeres e os intercâmbios sociais e corporais que compreendem desde o erotismo, o desejo e o afeto até noções relativas à saúde, reprodução, ao uso de tecnologias e ao exercício de poder na sociedade. Por isso, conceito dinâmico, sujeito a diversos usos e disputas.
CORPO • Inclui além das potencialidades biológicas, todas as dimensões psicológicas, sociais e culturais do aprendizado pelo qual as pessoas desenvolvem a percepção da própria vivência. Não existe um corpo humano universal – mas sim corpos marcados por experiências específicas de classe, de gênero, de raça, de etnia e de idade.
HOMOAFETIVO • Afeto é um aspecto central também nos relacionamentos que fogem a regra hetero.
INTERSEXUAL OU INTERSEX • Termo para se referir a uma variedade de condições (genéticas ou somáticas) com que uma pessoa nasce, apresentando uma anatomia reprodutiva e sexual que não se ajusta às definições de masculino e feminino.
TRANSGÊNEROS OU TRANS • São termos utilizados para reunir, numa só categoria, travestis e transexuais como sujeitos que realizam um trânsito entre um gênero e outro.
DIREITOS SEXUAIS • Engloba múltiplas expressões legítimas da sexualidade, direito à saúde – direito de cada pessoa de ter reconhecidos e respeitados o seu corpo, o seu desejo e o seu direito de amar. Autonomia no uso do corpo e reconhecimento da diversidade sexual. Asseguram a liberdade e a autonomia de exercer a orientação sexual sem sofrer discriminação ou violência.
VIOLÊNCIA • É preciso entender em que medida a escola brasileira se configura em um lugar de opressão, discriminação e preconceitos, no interior e em torno da qual existe um preocupante quadro de violência a que estão submetidos milhões de jovens e adultos LGBT, tanto estudantes quanto profissionais da educação. • Em pesquisa realizada durante a VIII Parada Livre de Porto Alegre, em 2004, a escola comparece em • primeiro lugar, entre sete situações indicadas, como espaço de discriminação contra LGTB. • Cerca de 40% de jovens entre 15 e 21 anos indicaram discriminação por parte de professores e colegas (KNAUT, TERTO JR. e POCAHY, 2006).
A violência homofóbica, nas suas mais diversas formas de manifestação, pode • dizer respeito a distintos aspectos da vida cotidiana escolar e das pedagogias aí mobilizadas. • Além dos dados relativos à violência contra LGBT em todo o país, recentes estudos nos colocaram diante de dados e análises que enfatizam a necessidade de um tratamento mais adequado para o assunto em nossas escolas.
Embora produza efeitos sobre todo o alunado, a homofobia incide mais fortemente nas trajetórias educacionais e formativas e nas possibilidades de inserção social de milhões de jovens LGBT. • Além disso, a homofobia tende a privar cada um/a desses/a jovens de direitos mais básicos, pois, • POREXEMPLO: