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Análise de Documentos Cartográficos, e Outros Correlatos, no Procedimento de Georreferenciamento

Análise de Documentos Cartográficos, e Outros Correlatos, no Procedimento de Georreferenciamento. PARTE I. Análise Cartográfica. Cartografia Noções elementares. FUSOS 60 fusos, com 6 graus em cada um. MERIDIANO CENTRAL Linha imaginária, Latitudinal, no centro de cada fuso. ESCALA

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Análise de Documentos Cartográficos, e Outros Correlatos, no Procedimento de Georreferenciamento

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Presentation Transcript


  1. Análise de Documentos Cartográficos, e Outros Correlatos, no Procedimento de Georreferenciamento

  2. PARTE I Análise Cartográfica

  3. CartografiaNoções elementares • FUSOS 60 fusos, com 6 graus em cada um. • MERIDIANO CENTRAL Linha imaginária, Latitudinal, no centro de cada fuso. • ESCALA Relação entre duas grandezas. Ex.: 1:50.000 (= 1cm : 50.000cm) • RUMOS e AZIMUTES (Magnéticos/Verdadeiros) Informam a angulação de um polígono. • NORTE Magnético, Verdadeiro, Quadrícula

  4. Rumos e Azimutes Conhecendo a sistemática de sua aplicação nos levantamentos topográficos.

  5. RUMO MAGNÉTICO (ou verdadeiro)

  6. AZIMUTE MAGNÉTICO (ou verdadeiro)

  7. Aplicação prática Considere o seguinte caminhamento: Marcos Rumos Distâncias (m) 1 – 2 20º00’00”NE 2.000,00 2 – 3 20º00’00”SE 2.000,00 3 – 4 20º00’00”SW 2.000,00 4 – 1 20º00’00”NW 2.000,00 Escala – 1 : 35.000

  8. Marcos: 1 – 2Rumo de 20º00’00”NE ou Az. 20º00’00”

  9. Marcos: 2 – 3Rumo de 20º00’00”SE ou Az. 160º00’00”

  10. Marcos: 3 – 4Rumo de 20º00’00”SW ou Az. 200º00’00”

  11. Marcos: 4 – 1Rumo de 20º00’00”NW ou Az. 340º00’00”

  12. Resultadodo Perímetro

  13. Análise da cartografia(Exame qualificatório) Cotejar GeoxMatrícula, verificando: • LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL, conferindo, na matrícula: a. O Fuso da região b. O Meridiano Central c. Coordenadas UTM (Relativas) d. Acidentes geográficos (Absolutas) = Eventuais incoincidências evidenciam “deslocamento” de matrícula;

  14. A FIGURA POLIGONAL (se possível, na mesma escala) a. Diferença no formato b. Desproporção no tamanho de cada figura (matrícula x Geo) = dessemelhanças são indicativos de aumento ou diminuição indevida de área;

  15. INCLINAÇÃO DO IMÓVEL EM RELAÇÃO À POSIÇÃO NORTE Sobreponha as figuras (geo x matrícula) e analise a posição delas = Ocupação de imóveis lindeiros, perda parcial da posse etc; = Declinação magnética a cada ano = Campo magnético in loco alterava leitura nas antigas bússolas

  16. LINHAS PERIMETRAIS a. Verifique as medidas individuais b. A soma da medida de todos os vértices = eventuais diferenças podem indicar inclusão ou exclusão indevida de área

  17. Ilícitos mais ocorrentes no procedimento • Envolver áreas de posse ou imóveis de domínio público; • “Deslocar” matrículas para documentar a outro imóvel; • Excluir parte da área quando houve perda parcial da posse.

  18. Nulidade do registro (Pleno Direito) LRP, art. 214 As nulidades de pleno direito do registro, uma vez provadas, invalidam-no, independentemente de ação direta. • Registro = Lato sensu • Ex-Corregedor Nacional, Min. Gilson Dipp, há pouco externou orientação mais ampla acerca da nulidade dos registros.

  19. Casos concretos das ilicitudes sobenfoque

  20. Situação 1 Georreferenciamento incluindo área de posse

  21. Memoriais descritivosMatrícula / Georreferenciamento Distâncias (m) Confrontantes MarcosMatrículaGeoMatrículaGeo 1 – 2 2.210,00 / 1.914,98 BR-29 (Ant.364)BR-29 2 – 3 9.050,00 / 11.386,03 Célia Oliveira Imóvel “X” 3 – 4 2.810,00 / Várias Terras devolutas (*)Rio Juína 4 – 1 9.330,00 / 10.682,68 Maria Pereira Imóvel “Y” (*) Terras devolutas, sob procedimento de arrecadação pela União (Incra).

  22. Visualizando os perímetrosMatrícula x Georreferenciamento

  23. Matrícula Todas as divisas do imóvel são por linhas secas; A soma das medidas perimetrais tem valor menor que a do georref.: 23.400,00m As divisas “frente” e “fundo” são mais largas Georreferenciamento As linhas laterais do georreferenciamento vão até a margem do Rio Juína; A soma do perímetro do georref. supera em muito a da matrícula: 26.200,00m Divisas “frente” e “fundo” são reduzidas e as “laterais são aumentadas” p/alcançar o Rio Conclusão:

  24. Carta-imagemReserva Legal (Sema)

  25. Visualizando o Mosaico do Intermat

  26. Obs: A certidão do Intermat não faz qualquer referência ao excesso de área constante do mapa georreferenciado; Apenas confirma a titulação originária em nome de CASSEMIRO PEREIRA DE SOUZA (NETO) As indicações da Certidão de Legitimidade de Origem

  27. Situação 2 “Deslocamento de matrícula” para conferir título a outro imóvel, utilizando o procedimento de georreferenciamento

  28. Mapa indicativo da localização do imóvel matriculado e do imóvel georreferenciado

  29. Situação 3 Georreferenciamento parcial do imóvel, excluindo fração cuja posse foi perdida

  30. Mapa indicativo do imóvel matriculado e da fração excluída do procedimento de georreferenciamento

  31. PARTE II Documentação Correlata

  32. Certificação; • Ofício de encaminhamento (Incra); • Mapa e Memoriais descritivos certificados pelo Incra; • Assinatura no mapa / Declaração de confrontantes/Firma reconhecida em tabelionato a. Necessário conferir confrontantes? b. Ver cadeia dominial de confrontantes? c. É Obrigação do RT ou do SRI?

  33. CCIR atualizado (Georreferenciamento) • ART quitada, firmada pelo RT e pelo proprietário; • Cadeia dominial (Prov. 19/2004) • = Facultativa/obrigatória? • = Conferir primeira titularidade, conforme consta da Certidão de Legitimidade de Origem • CND ref. ITR últimos 5 exercícios fiscais (art.9, §5º, Dec.4449/2002; = via oblíqua p/arrecadar tributos / é medida Inconstitucional x Art. 289, LRP = É cabível exigir CND Conjunta? (art. 62, Dec. 147/1967)

  34. Requerimento firmado pelo interessado (assinatura reconhecida), com atribuição de valor para o imóvel (Decisão-normativa da CGJ/MT, de 17/02/2006) = CNG da CGJ/MT orienta cobrar uma averbação (pelo encerramento da matrícula) e uma abertura de nova matrícula para o Geo (Cap. 2, Seção 4, item 2.4.7.2.1) • Certidão de Legitimidade de Origem (facultativa) = Prov. 19/2004, quando a matrícula proceder de outra circunscrição imobiliária = Solicitar este documento está no poder discricionário do Registrador, para firmar convicção, no exercício do livre convencimento motivado

  35. FIM Rogério Vilela V. de Oliveira 1º SRI de Comodoro Novembro/2010

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