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APRESENTAÇÃO PESSOAL E ESCOPO AULA. Ideia / história – Identificação de produto audiovisual. Maioria das produtora ainda no tripé – roteirista , diretor e produtor . Produtora ainda “ familiares ”. Realidade que aos poucos se modifica no Brasil . Etapas do projeto :
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Ideia / história – Identificação de produto audiovisual Maioria das produtoraainda no tripé– roteirista, diretor e produtor . Produtoraainda “familiares”. Realidadequeaospoucos se modifica no Brasil.
Etapas do projeto: • Desenvolvimento • Pré e produção • Pósprodução • Distribuição e comercialização
Desenvolvimento de projeto: • - História original ouadaptada • DireitosAutorais • Roteirista e polishes • Pesquisa
Empacotando o projeto: • Above the line • Produtor – produtorexecutivo, line producer, • Produtordelegado (as váriasdenominações) • Roteiro • Diretor • Elenco principal • Below the line • Todososdemais
Aindaempacotandoprojeto: • Assistente de direção • Análisetécnica • Plano de filmagem • Cronograma • Orçamento de produção • Plano financeiro
Orçamento de produção: • Pré / produção / pós • Equipeartística • Equipetécnica • Equipamentos • Infraestrutura– base e set
Pré e produção– 5 departamentos: • Direção • Fotografia • Arte • Som • Produção • Pósprodução: • Ediçãode imagem • Edição de som • Trilhasonora • Finalização
Orçamento global: Orçamento de produção + comercialização(permitidoapenas para projetovisandoexibiçãoemcinemaaté30%) + administração (até 10%) + agenciamento (até 10% - apenas para Lei Rouanet e art. 1o. da Lei do Audiovisual)
Prazos e percentuais, EM MÉDIA: Desenvolvimento 2 anos – 5% do valor total do projeto Pré e produção 8 meses – 65% do valor total Pósprodução 12 meses – 30% do valor total
Projetodesenvolvido – roteiro, above the line, orçamento, cronograma, plano de filmagem Captação de recursos – maisdetalhadoadiante 10% - Green Light 90% - abandonados
PRODUÇÃO – DISTRIBUÇÃO – EXIBIÇÃO Caminho do grandemercado: Salas de cinema – home video e VOD – TV porassinatura – TV aberta P&A – custos com cópias e propaganda (pesquisa de público, material promocional, assessoria de imprensa) Distribuidoras – contratosprévios antes da produção Majors – Fox / Sony / Universal / Disney Independentes – Paris / Imagem / PlayArte / Imovision / Downtown / Nossa RLP – Receitalíquida do produtor Exibidor – Distribuidor – impostos – Comissão da distribuidora – Reembolso dos custos P&A - RLP
MARCOS REGULATÓRIOS Lei Rouanet Lei do Audiovisual MP 2.228/01 Lei 1.1437/06
FomentoIndireto Lei 8.313/91 – Lei Rouanet – todosossetores Doistipos de aportefinanceiro - doaçãoe patrocínio Doação – semvinculaçãoinstitucional. A transferência de recurso é feita de forma definitiva para pessoafísicaoupessoajurídica.Háapenasabatimento do IR, conformeprevisão legal. Patrocínio – Nestecaso, além do abatimento do IR, existe a vinculação da marca da empresa. Tantoproponentequantoinvestidor, podemserpessoasfísicasoujurídicas. No caso de investidor, pessoafísica tem permissão de abateraté 6% do IR devido, e jurídica, 4%.
Lei Rouanet Art 18o. - 100% de dedução do IR limitado a 4% (PJ) e 6% (PF) do total a serpago do IR Obrasaudiovisuais de curta e médiametragem e filmesdocumentais (consideramososlongas docs aqui). Art 25o. – No caso de doação, a pessoajurídicapoderáabater 30% do valor doado (limite4% do devido de IR) e pessoafísicapoderáabater 60% do valor doado (limite de 6% devido de IR). No caso de patrocínio, para pessoajurídicadedução de 40% do valor investido (limitado a 4% do valor do IR) e para pessoafísica, 80%. Obrasaudiovisuais de curta, média e de longa metragemde ficção e animação, telefime, produção de série, minissérie, programa de TV educativo/institucional.
Vantagens e desvantagens: Art 18o. Semassociação de marca Semdedução do valor comodespesaoperacional Dedução de 100% noscasosprevistos Art. 25o. Associação da marca Podededuzir o valor comodespesaoperacional Dedução do IR menorque o valor aportado
Lei 8.685/93 - Lei do audiovisual Únicosetorque tem lei de incentivo fiscal específica para suaatividade. Lei criadaem 1993, nummomento de crise do setor. Tentativa de dar novo ânimojáque a participação de filmesbrasileiros no mercadoestavaem 1%. Mecanismosprovisório, mas jáhouveváriasprorrogações. O marco final atual é 2016. Tem doismecanismos de investimentosemobrasaudiovisuais: Art. 1o. – empresasemgeral - e Art. 3o - distribuidoras. Nestedoismecanismos, há 5% de contrapartida do proponente.
Art 1o. – produção de curtas, médias, longas, exibição, distribuição e infra estruturatécnica A empresa é investidoranestecaso. Ela compracertificados de investimento (CI) no mercado de valoresmobiliários (CVM). Assim, ela tem direitos de comercializaçãosobre a obra. Nãoconfundir com direito patrimonial. Associaçãoinstitucional A empresapodededuzir o valor investidoemdespesaoperacional (chega a 125%) 100% de dedução no IR (limite de 3%) Para a captaçãonesteartigo, é permitidoprevisão de valores para agenciamento.
Art 1a - Amplia o leque de produtosaudiovisuais. Rrodução de curtas, médias, longas, telefilme, minissérie, obrasseriadas, programas de TV educativo, difusão, preservação, exibição, distribuição, infra estruturatécnica A empresa, nestecaso, não é investidora da obra. Ela nãocompracotas de investimento, mas tem o valor deduzido do IR em 100% (limite de 4% do IR). Logo, não tem direitos de comercializaçãosobre a obra. Ela nãopodeabaterosvalorescomodespesaoperacional. Ela tem suamarcavinculadaaoprojeto. Atualmente, é atravésdestemecanismoquehámaiorcaptação de recursos.
Art 3o. - Desenvolvimento de projetos de produção de obra cinematográfica brasileira de longa-metragem de produção independente, Co-produção de telefilme brasileiro de produção independente, Co-produção de minissérie brasileira de produção independente e Co-produção de obra cinematográfica brasileira de produção independente. Distribuidorasestrangeirasoubrasileirasdistribuindofilmesestrangeirospodeminvestiremobrasaudiovisuaisbrasileirasabatendoaté 70% do valor devido de IR e aindaestarisentas do pagamento da Condecine “remessa” (11%). As empresasabremumacontaemnome de seurepresentate e tem até 180 dias para investirem um projetoaprovadopela ANCINE. É obrigatório o contrato de coprodução entre a distribuidora e a produtora (a distribuidoraterádireitosminoritáriossobre a obra). Para estemecanismo de captação, a lei nãopermitequehajaverba para agenciamento do projeto.
Art. 3º-A – mecanismo similar ao Art. 3º. Houve aqui uma ampliação nos produtos. Longa-metragem de produção independente e na co-produção de obras cinematográficas e videofonográficas brasileiras de produção independente de curta, média e longas-metragens, documentários, telefilmes e minisséries. MP 2.228/01 – Marco regulatórioimportante Criou a ANCINE, a Sav e o CSC Instituiu o prêmioadicional de renda (PAR) e o Prêmio de Incentivo à Qualidade – fomentosdiretos Art 39o., X da MP 2.228/01 - Produção ou co-produção de obras cinematográficas e videofonográficas de longa, média e curta-metragem; co-produção de telefilmes; co-produção de minisséries; co-produção de programas de televisão de caráter educativo e cultural. Isençãode pagamento da CONDECINE remessa (11%) para incentivar as programadoras de TV porassinatura. Nãohálimite de valores. Até 3% do valor devido.
Lei 11437/06 – FSA, art. 1o-A e 3o.-A da Lei do Audiovisual Decreto 6.299/07 – regulamentou o FSA Diferente das leis de incentivo fiscal, ondeosinvestimentossão a fundoperdido. No FSA hápossibilidade de investimentosretornáveisquando o investidor tem participaçãosobreosdireitos de comercialização da obra e osempréstimosreembolsáveis. Nesteúltimocaso, independentemente do resultado da obra osvaloresretornarãoaofundo (valor principal + correção).
Citar: NossaDistribuidora Crowdfunding Leis de incentivolocais e editais Resumo do projeto Memorial Descritivo Roteiro Justificativa Abordagem Análisetécnica Cronograma Cronogramafísicofinanceiro