200 likes | 270 Views
Papel da Secretaria da Fazenda. Em relação às transferências voluntárias. Transferências Voluntárias.
E N D
Papel da Secretaria da Fazenda Em relação às transferências voluntárias
Transferências Voluntárias • Recursos financeiros repassados pelos Estados aos Municípios e Entidades, em decorrência da celebração de convênios ou outros instrumentos similares, cuja finalidade é a realização de obras e/ou serviços de interesse comum.
Transferências Voluntárias • A Transferência Voluntária é a entrega de recursos a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional ou legal.
Papel da SEFAZ Em relação às transferências voluntárias, as implicações do não cumprimento da LRF e da LC 131: • Suspensão automática das transferências voluntárias, como previsto no artigo 23, parágrafo 3, inciso I, da Lei 101.
Dados na SEFAZ • Transparência Ativa: • Pesquisa por Mapa, Região Administrativa ou por Órgão, informações dos convênios que tiveram movimentação financeira, nos últimos doze meses.
Dados na SEFAZ • Transparência Passiva • Pesquisa por montagem de livre escolha do cidadão. • Declaração de Regularidade – Atestado de total cumprimento das disposições da LC 131, por parte do Município.
Pesquisa por Mapaou Região Administrativa
Pesquisa por Órgão
Municípios com até 50.000 habitantes Data limite Colocação de Portal de Transparência Municipal
Até 27/05/2013, os Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes deverão encaminhar à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, declaração assinada pelo Prefeito Municipal ou...
... Secretário das Finanças do Município,devidamente reconhecida em cartório, relativa ao cumprimento integral dos dispositivos da LC 131, de 27 de maio de 2009.
Contato 11 3243 – 3424 11 3243 – 3431 Antonio Vaz Serralha serralha@fazenda.sp.gov.br Marta Ferreira Schiavone mschiavone@fazenda.sp.gov.br