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DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE ITU EQUIPE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE ITU EQUIPE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL. SUPERVISORA ELISABETH DE ARAUJO PCOP MARISA MERCANTE. EDUCAÇÃO ESPECIAL. “ INCLUSÃO É SAIR DAS ESCOLAS DOS DIFERENTES E PROMOVER A ESCOLA DAS DIFERENÇAS ” (MANTOAN). Embasamento Legal. CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988

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DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE ITU EQUIPE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

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Presentation Transcript


  1. DIRETORIA DE ENSINOREGIÃO DE ITU EQUIPE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL SUPERVISORA ELISABETH DE ARAUJO PCOP MARISA MERCANTE

  2. EDUCAÇÃO ESPECIAL “INCLUSÃO É SAIR DAS ESCOLAS DOS DIFERENTES E PROMOVER A ESCOLA DAS DIFERENÇAS” (MANTOAN)

  3. Embasamento Legal CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL /1989 DECLARAÇÃO DE JOMTIEN – DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS - EDUCAÇÃO PARA TODOS /1990 DECLARAÇÃO DE SALAMANCA/1994 – PRINCÍPIOS, POLÍTICAS E PRÁTICAS NA ÁREA DAS NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL/1996 PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO ESPECIAL/1998 DELIBERAÇÃO CEE 05/2000 RESOLUÇÃO SE 95/2000 DIRETRIZES NACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO ESPECIAL NA EDUCAÇÃO BÁSICA/2001 RESOLUÇÃO SE 61/2002 DELIBERAÇÃO CEE 68/2007 INDICAÇÃO CEE 70 DE 13/06/2007 RESOLUÇÃO SE 11 DE 31/01/2008, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO SE 31/2008 –TERMINALIDADE ESPECÍFICA PORTARIA CONJUNTA CENP/COGSP/CEI, DE 06/07/2009 – TERMINALIDADE ESPECÍFICA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA – MEC /2008 DECRETO FEDERAL 7.611 DE 17/11/2011 DECRETO FEDERAL 7.612 DE 17/11/2011

  4. Cada escola deve usar sua autonomia para discutir com sua equipe propostas que vão de encontro a uma educação inclusiva e de qualidade, sem perder a visão do conjunto da rede e dos seus objetivos comuns. Uma escola verdadeiramente democrática é aquela que inclui a todos, sem exceção e que se preocupa e tem compromisso com a formação do cidadão, especialmente os que necessitam de mais oportunidades.

  5. O Que É Deficiência? Deficiência é a perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividades, dentro do padrão considerado normal para o ser humano. Segundo dados da Organização Mundial da Saúde, cerca de 10% da população brasileira apresenta algum tipo de deficiência, congênita ou adquirida. No Estado de São Paulo, para garantir às pessoas com deficiência, a inclusão no âmbito escolar e o direito de aprender, da mesma forma que os demais alunos “ditos normais”, foi criado o Serviço de Atendimento Pedagógico Especializado (SAPE), visando dar ao indivíduo, a formação plena para o exercício da cidadania, de acordo com a legislação vigente.

  6. O Que É Inclusão? É dar ao diferente, oportunidades iguais. É acolher o aluno com necessidades educacionais especiais, promovendo sua socialização no âmbito escolar, oferecendo recursos apropriados ao seu desenvolvimento cognitivo, selecionando, adaptando, produzindo e disponibilizando materiais específicos, que concorram para sua aprendizagem.

  7. Quadro Diagnóstico • A Equipe de Educação Especial desta Diretoria de Ensino solicita às U.E.s anualmente, o preenchimento do Quadro Diagnóstico dos alunos com necessidades educacionais especiais matriculados em nossas Escolas, para a atualização de dados, acompanhamento dos serviços prestados, orientação pedagógica e repasse de verbas. • Esse questionário requer bastante atenção no seu preenchimento, uma vez que cada Escola tem realidades diferentes. • O Quadro Diagnóstico possui algumas páginas, mas nem sempre todas devem ser preenchidas. Há diversidade nas informações. • Por exemplo, se não houver alunos com necessidades educacionais especiais matriculados, o gestor deve preencher somente a primeira página com a identificação da Escola, fazendo a ressalva.

  8. Se houver aluno sem atendimento em Sala de Recursos ou Itinerância, devem ser preenchidas, somente a primeira e a última páginas, mesmo que a Escola possua esses serviços. Se a Escola possuir Sala de Recursos ou Itinerância, preencher as páginas com a identificação de cada deficiência. Esses dados acarretam diferentes ações por parte do CAPE (Centro de Apoio Pedagógico Especializado), inclusive repasse de verbas e confecção de material adaptado. Por esse motivo, solicitamos que esse Quadro Diagnóstico seja preenchido com cuidado pelos gestores, que conhecem bem a realidade da Escola e que seja encaminhado à Diretoria de Ensino, aos cuidados da Oficina Pedagógica. Lembro que esse documento deve ter a assinatura e carimbo do Diretor da Escola.

  9. Se no prontuário do aluno não houver laudo médico constando deficiência, mas a equipe escolar achar que há algum tipo de comprometimento intelectual, os gestores devem solicitar a presença dos responsáveis na Escola, para conhecer melhor a vida do aluno, realizar anamnese e fazer avaliação pedagógica, para dirimir dúvidas, realizar encaminhamentos e aprimorar o atendimento ao educando. Após esse procedimento, informar à Equipe de Educação Especial, se for o caso, para acompanhamento e providências cabíveis.

  10. Este quadro deve ser preenchido pelo grupo gestor e, o aluno, cadastrado no Sistema, 3.3.3 informando o tipo de deficiência, até dia 13/03 de cada ano, para posterior registro no Censo. Após isso, o Diretor deve entrar em contato com o Setor de Planejamento para os procedimentos de rotina. Se o aluno não for cadastrado no Sistema, não será considerado deficiente e portanto, não será identificado no momento do repasse de verbas, não recebendo portanto, material ampliado e suporte pedagógico especializado.

  11. Ao receber alunos com comprometimento cognitivo severo, a Escola deve solicitar a documentação do mesmo, com relatório circunstanciado do professor da Escola de origem e ficha individual de acompanhamento. Da mesma forma, deve chamar os pais para se inteirar mais a respeito do aluno, realizar avaliação pedagógica e dar ciência aos mesmos dos resultados, orientando-os a respeito dos serviços de apoio que a Diretoria de Ensino oferece e, se for o caso, pedir diagnóstico médico e autorização para matrícula na Sala de Recurso ou no Serviço de Itinerância.

  12. Deficiência Intelectual - DI Funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos (salvo nos casos de deficiência adquirida) e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidados pessoais; c) habilidades sociais; d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004) e) saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer; e h) trabalho.

  13. GRAU DE COMPROMETIMENTO • Os indivíduos com deficiência intelectual não são afetados da mesma maneira, assim, dependendo do grau de comprometimento e, de acordo com a Organização Mundial de Saúde, são classificados como pessoas com deficiência: • leve; • moderada; • severa; • profunda.

  14. Deficiência Auditiva (DA) É a perda total ou parcial da audição. O professor, ao perceber que o aluno tem perda auditiva, deve informar aos pais, solicitando que o mesmo seja encaminhado a um especialista, para diagnóstico médico. Caso seja confirmado, entrar em contato com a equipe de Educação Especial para os devidos procedimentos. Assim sendo, o professor deve tomar o cuidado de colocar o aluno na carteira da frente, lembrando de falar sempre, olhando para ele, para facilitar a comunicação.

  15. Deficiência Visual (DV) • Abrange desde a cegueira até a visão subnormal ou baixa visão. Pode ser adquirida ou congênita. • Cegueira: Perda visual de ambos os olhos, com resíduo mínimo de visão que leva o indivíduo a necessitar de equipamentos especiais e uso do método Braille, tanto para os estudos quanto para comunicação em geral. • Baixa visão ou visão subnormal: Diminuição significativa da capacidade de enxergar. Acuidade visual bastante reduzida, com restrição do campo visual e da sensibilidade aos contrastes, bem como, limitação de outras capacidades. A visão é embaçada e a pessoa distingue vultos ou objetos, muito à distância. Esse resíduo visual permite leitura de impressos à tinta, somente com o emprego de recursos didáticos e equipamentos especiais. • As Escolas devem realizar o teste de acuidade visual, quando houver dúvidas quanto à perfeita visão do aluno. As orientações para esse procedimento, serão disponibilizadas às Escolas futuramente, através do site da Diretoria de Ensino.

  16. Condutas Típicas As manifestações de comportamento são típicas de portadores de síndromes e quadros psicológicos, neurológicos ou psiquiátricos, que ocasionam atrasos no desenvolvimento educacional. Deficiência Múltipla (DMU) É a associação, no mesmo indivíduo, de duas ou mais deficiências primárias (intelectual/visual/auditiva/física), com comprometimentos que acarretam conseqüências no seu desenvolvimento global e na sua capacidade adaptativa.

  17. Surdocegueira É uma deficiência única que apresenta as deficiências auditivas e visuais juntas em diferentes graus. Para sua autonomia a pessoa surdocega precisa de um guia-intérprete para sua orientação e mobilidade, educação e trabalho. A surdocegueira não significa, necessariamente, que a pessoa seja totalmente cega ou surda.

  18. Deficiência Física (DF) É a alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, tetraplegia, tetraparesia, hemiparesia, amputação ou ausência de membros, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzem dificuldades para o desempenho de funções. Ter deficiência física não significa ter rebaixamento intelectual.

  19. Autismo É difícil para o leigo identificar o autista, quando o comprometimento não é severo, por isso, os casos de suspeita de autismo somente deverão ser cadastrados no Sistema, após diagnóstico e laudo médico com CID (Classificação Internacional de Doenças), de médico psiquiatra ou neurologista.

  20. Terminalidade Específica De acordo com a Resolução SE 31/2008, que altera a Resolução SE 11/2008, o aluno tem direito à certificação de conclusão de escolaridade, independente da conclusão de ensino, em casos plenamente justificados, mediante relatório de avaliação pedagógica, com a participação e anuência da família, com parecer do Conselho de Classe e Série, aprovado pelo Conselho de Escola e visado pelo Supervisor de Ensino responsável pela Unidade Escolar e pela Educação Especial, na Diretoria de Ensino.

  21. Cuidador Cuidador é a pessoa encarregada de cuidar dos alunos matriculados na Rede Pública Estadual, com graves deficiências motoras, de acordo com a Resolução SE 14/2012 e do Projeto Básico – Cuidadores. Deve atender aos alunos que tenham mobilidade reduzida e que necessitem de troca de fraldas, sondas, medicação, alimentação, higiene pessoal e transporte. Devem ser oferecidos todos os recursos para o desenvolvimento pleno da pessoa, de modo que tenha autonomia, possibilitando-lhe aprender as habilidades necessárias à vida e ao desenvolvimento social”.

  22. Responsabilidades Esse Projeto será desenvolvido por Instituições sem fins lucrativos que irão contratar pessoas para desempenhar essas tarefas. Para isso, é preciso que sejam firmados Convênios com a Secretaria da Educação. O prazo para encaminhamento à Diretoria de Ensino para análise e parecer, excepcionalmente este ano, será até 30/03. Coube à Diretoria de ensino, localizar a demanda e contatar as Instituições interessadas. Estamos aguardando a manifestação das Instituições, para encaminhamento do Convênio aos Órgãos Superiores e posterior contratação do Cuidador.

  23. INTERLOCUTOR Esse serviço já foi regulamentado e temos autorização para contratação de Interlocutor, porém, novamente estamos com dificuldade de encontrar profissionais habilitados para exercer essa função. Aguardamos a inscrição de novos candidatos, mas até o momento, o número de inscritos não é suficiente para atender à demanda.

  24. Metas da Educação Especial na D.E. da Região de Itu • A educação é um direito de todos, conforme a Constituição Federal e Estadual, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e o ECA, entre outras, portanto, o aluno com algum tipo de deficiência, tem o mesmo direito de aprender que os demais, mas para que isso ocorra é preciso que a Escola elabore projetos que vão de encontro à aprendizagem do aluno, atendendo às suas especificidades. • A Diretoria de Ensino tem conhecimento da necessidade de criação de novos serviços, especialmente nos municípios de Cabreúva, Salto, Itu, Porto Feliz e Cerquilho, mas esbarramos na legislação e na dificuldade de encontrar profissionais qualificados para atuarem nas Salas de Recursos e Itinerância, porém, à medida do possível, estaremos criando esses serviços. • A equipe de Educação Especial acompanhará as ações desenvolvidas pelas escolas, fazendo visitas e Orientações Técnicas, de acordo com o cronograma do Núcleo Pedagógico, articulado com a Diretoria de Ensino.

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