530 likes | 623 Views
Seminário de Transparência nas Prestações de Contas das Campanhas Eleitorais de 2012. Contador: Elione Cipriano da Silva. Goiânia, GO – 05 de Julho de 2012. PARCERIA – CFC e CFOAB. REALIZAÇÃO: CRC , OAB , e TRE (GO). TRANSPARÊNCIA NAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DAS CAMPANHAS ELEITORAIS DE 2012.
E N D
Seminário de Transparência nas Prestações de Contas das Campanhas Eleitorais de 2012 Contador: Elione Cipriano da Silva Goiânia, GO – 05 de Julho de 2012 PARCERIA – CFC e CFOAB REALIZAÇÃO: CRC , OAB , e TRE (GO) TRANSPARÊNCIA NAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DAS CAMPANHAS ELEITORAIS DE 2012.
Seminário de Transparência nas Prestações de Contas das Campanhas Eleitorais de 2012 Goiânia, GO – 05 de Julho de 2012 PROPOSTA • Engajar classes contábil e advocatícia nas ações preventivas, para a obtenção dos melhores resultados nas prestações de contas das eleições de 2012. • Estimular a participação dos profissionais da Contabilidade e do Direito no apoio contábil e jurídico aos partidos políticos e aos próprios candidatos por meio de sensibilização, divulgação e palestras sobre o processo de prestação de contas e a legislação vigente, destacando sua relevância para um país politicamente mais ético.
Seminário de Transparência nas Prestações de Contas das Campanhas Eleitorais de 2012 Goiânia, GO – 05 de Julho de 2012 PROPOSTA • Subsidiar, com informações técnicas e jurídicas, os candidatos e os partidos políticos, em parceria com os órgãos institucionais, para a transparência e a legalidade das prestações de contas. • Estimular a participação voluntária a toda e qualquer organização da sociedade civil sem fins lucrativos que tenha por objetivo a transparência para a melhoria da credibilidade política.
Seminário de Transparência nas Prestações de Contas das Campanhas Eleitorais de 2012 Goiânia, GO – 05 de Julho de 2012
Seminário de Transparência nas Prestações de Contas das Campanhas Eleitorais de 2012 Goiânia, GO – 05 de Julho de 2012 ABORDAGENS • FINANCIAMENTO DAS CAMPANHAS ELEITORAIS • COMITÊS FINANCEIROS • CNPJ e CONTA BANCÁRIA • RECIBOS ELEITORAIS • ARRECADAÇÃO DE RECURSOS • DOAÇÕES: PF, PJ, ESTIMÁVEIS EM DINHEIRO, PELA INTERNET • EVENTOS E COMERCIALIZAÇÃO DE BENS • FONTES DE RECURSOS (PERMITIDAS e LIMITES e VEDADAS) • GASTOS DE CAMPANHA: FUNDO DE CAIXA... • SOBRAS DE CAMPANHA • PRESTAÇÃO DE CONTAS • PRAZOS • DOCUMENTOS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS • JULGAMENTO
Seminário de Transparência nas Prestações de Contas das Campanhas Eleitorais de 2012 Goiânia, GO – 05 de Julho de 2012 FINANCIAMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS CAMPANHAS ELEITORAIS • NORMAS APLICÁVEIS: • Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral); • Lei Complementar nº 64/90 (Alt. LC nº 135/2010 - art. 14, § 9º • CF / Casos de inelegibilidade); • Lei nº 9.504/97 (alterada pelas Leis nº 11.300/2006 e • 12.034/2009 – Normatiza as Eleições); • PC RFB/TSE nº 74/2006; • IN RFB nº 1019/2010 Atos CNPJ dos Comitês Financeiros, • Partidos Políticos e Candidatos • IN RFB nº 1183/2011; • Resolução TSE nº 23.376/2012 (Arrecadação e Gastos Recursos) • Carta-Circular BACEN nº 3.551/2012 (C/C Eleições 2012)
Seminário de Transparência nas Prestações de Contas das Campanhas Eleitorais de 2012 Goiânia, GO – 05 de Julho de 2012 ATENÇÃO: ARRECADAÇÃO e INÍCIO DE GASTOS X INÍCIO PROPAGANDA ELEITORAL 1 – Registro de Candidatura e do Comitê Financeiro 2 – Inscrição no CNPJ http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/Eleicoes/consulta.asp 3 – Abertura de Conta Bancária Específica http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2012/prestacao-de-contas/requerimento-de-abertura-da-conta-bancaria-eleitoral 4 – Emissão dos Recibos Eleitorais DIA 06/07 – Autorizado o Inicio da Propaganda Eleitoral
Seminário de Transparência nas Prestações de Contas das Campanhas Eleitorais de 2012 Goiânia, GO – 05 de Julho de 2012 COMITÊS FINANCEIROS – Constituição e Registro • Deverão se constituir até 10 (dez) dias úteis após convenção partidária e registrados junto ao Tribunal Eleitoral até 05 (cinco) dias corridos após sua constituição; • Requerimento de Registro do Comitê Financeiro (RRCF), em meio eletrônico, gerado a partir do – SRCF2012 - Sistema de Registro de Comitê Financeiro, a ser disponibilizado pela Justiça Eleitoral; • Tipos de Comitê: Único / Prefeito / Vereador
Seminário de Transparência nas Prestações de Contas das Campanhas Eleitorais de 2012 Goiânia, GO – 05 de Julho de 2012 COMITÊS FINANCEIROS – Constituição e Registro • Documentos a apresentar à Justiça Eleitoral: I - original ou cópia autenticada da ata da reunião lavrada pelo partido na qual foi deliberada a sua constituição; II - relação nominal de seus membros, com as suas funções, respectivas assinaturas e números de CPFs; III - comprovante de regularidade dos CPFs perante a RFB; IV - endereço e número de telefone e de fac-símile por meio dos quais os membros do CF poderão receber notificações, intimações e comunicados da Justiça Eleitoral; V - mídia eletrônica contendo o RRCF assinado. Obs.: Assinam o requerimento Presidente e Tesoureiro – art. 9º
Seminário de Transparência nas Prestações de Contas das Campanhas Eleitorais de 2012 Goiânia, GO – 05 de Julho de 2012 COMITÊS FINANCEIROS – Criação e Composição • Criação de Comitê Financeiro Único, que compreenda todas as eleições de determinado município, ou um comitê para cada eleição em que o partido apresente candidato próprio (prefeito e vereador). Opção do Partido Político. (art. 7º I e II Res. 23.376 TSE). • Membros do Comitê Financeiro: Indicados pelo partido, mínimo Presidente e Tesoureiro. • Proibido constituição de Comitê Financeiro de coligação partidária. (art. 7º II, § 2º Res. 23.376 TSE).
Seminário de Transparência nas Prestações de Contas das Campanhas Eleitorais de 2012 Goiânia, GO – 05 de Julho de 2012 COMITÊS FINANCEIROS – Atribuições • I – arrecadar e aplicar recursos de campanha eleitoral; • II – fornecer aos candidatos orientação sobre os procedimentos • de arrecadação e aplicação de recursos e sobre as consequentes prestações • de contas de campanhas eleitorais; • III – encaminhar ao Juízo Eleitoral a prestação de contas de • candidatos a Prefeito, que abrangerá a de seu Vice, caso eles não o façam • diretamente; • IV – encaminhar ao Juízo Eleitoral a prestação de contas dos • candidatos a vereador, caso eles não o façam diretamente. • Conforme: Res. 23.376/TSE, art. 11 e Lei nº 9.504/97, arts. 19, 28, §§ 1º e 2º, e 29):
Seminário de Transparência nas Prestações de Contas das Campanhas Eleitorais de 2012 Goiânia, GO – 05 de Julho de 2012 COMITÊS FINANCEIROS – Estruturas DIRETÓRIO NACIONAL ESTRUTURA PARTIDÁRIA DIRETÓRIO........ REGIONAL/DISTRITAL DIRETÓRIO MUNICIPAL
Seminário de Transparência nas Prestações de Contas das Campanhas Eleitorais de 2012 Goiânia, GO – 05 de Julho de 2012 COMITÊS FINANCEIROS – Estruturas COMITÊ FINANCEIRO ÚNICO.............. ESTRUTURA DE CAMPANHA COMITÊ FINANCEIRO . um para cada eleição CANDIDATO..........
Seminário de Transparência nas Prestações de Contas das Campanhas Eleitorais de 2012 Goiânia, GO – 05 de Julho de 2012 “CNPJ” DE CAMPANHA • Para o candidato e CF será concedido automaticamente pela RFB, em até 3 dias, após os pedidos de registro junto à JE, desde que regulares os respectivos CPFs; • Partidos políticos deverão utilizar o CNPJ já existente; • Consulta da disponibilização do CNPJ nas páginas da RFB e TSE na Internet em: www.receita.fazenda.gov.br e www.tse.jus.br, respectivamente; • Serão baixados (cancelados) automaticamente em 31/12/2012 pela RFB os CNPJs dos candidatos e CFs.
Seminário de Transparência nas Prestações de Contas das Campanhas Eleitorais de 2012 Goiânia, GO – 05 de Julho de 2012 CONTA BANCÁRIA : Obrigação e Documentação • É obrigatória a abertura de conta bancária específica para o candidato e comitê financeiro e para os partidos políticos, em todos os níveis de direção, mesmo que não ocorra arrecadação de recursos financeiros; • Registrar todo e qualquer movimento financeiro, inclusive recursos próprios do candidato e os oriundos da comercialização de produtos ou eventos, vedado uso de conta preexistente; • ..................................................... (Res. 23.376/TSE, art. 12 e 13) • Requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral digital • (RACEP/RACE), disponível na página da internet dos Tribunais Eleitorais; • b) Comprovante de inscrição no CNPJ; • c) Certidão de composição partidária, disponível na página da internet do TSE.
Seminário de Transparência nas Prestações de Contas das Campanhas Eleitorais de 2012 Goiânia, GO – 05 de Julho de 2012 CONTA BANCÁRIA : Prazos • De abertura: - Candidatos e CF: máximo de 10 dias a contar da data de concessão do respectivo CNPJ e, - Partidos: de 01 de janeiro a 05/07/2012, utilizando seu CNPJ já existente. • Dos bancos:de até 3 dias do pedido, sendo-lhes vedado condicioná-la a depósito mínimo e a cobrança de taxas e/ou outras despesas de manutenção; • Facultativa abertura da conta bancária:(Res. 23.376/TSE art. 12, § 5º) • I– para candidato, CF e partido em municípios onde não haja agência bancária e/ou correspondente bancário; • II– para candidato a vereador em municípios com menos de 20 mil eleitores.
Seminário de Transparência nas Prestações de Contas das Campanhas Eleitorais de 2012 Goiânia, GO – 05 de Julho de 2012 CONTA BANCÁRIA : Fundo Partidário (FP) 1 – utilização de recursos da conta do FP devem ser movimentados na própria conta do fundo, vedada a transferência desses recursos para a conta bancária específica de campanha; 2 – apresentação na PC dos extratos da conta bancária do FP referentes ao período de julho a outubro de 2012; 3 - manter escrituração contábil que identifique o destinatário ou beneficiário dos recursos do FP; 4 - as sobras das doações financeiras de recursos do FP deverão ser devolvidas ao partido político, para que este as deposite na sua contabancária específica da movimentação de recursos do fundo partidário. ---------------------------------------------------------------------------------------- ATENÇÃO: A movimentação de recursos financeiros de terceiros (doações) fora da conta específica de campanha, à exceção dos recursos do Fundo Partidário, implica a desaprovação das contas de campanha e o posterior envio dos autos ao Ministério Público Eleitoral para a propositura da ação cabível.
Seminário de Transparência nas Prestações de Contas das Campanhas Eleitorais de 2012 Goiânia, GO – 05 de Julho de 2012 RECIBOS ELEITORAIS – Res. 23.376/TSE, arts. 4º ao 6º • São documentos oficiais e imprescindíveis que legitimam a arrecadação de recursos; • Toda e qualquer arrecadação, sejam financeiras ou estimáveis em dinheiro, só poderá ser efetivada com sua emissão; • Numeração seriada, com dezoito dígitos, gerados exclusivamente pelo SPCE_2012 – Sistema de Prestação de Contas Eleitorais para Candidato, CF e Partido; • Cada PP, CF e Candidato emite o seu. O sistema SPCE-Recibos para emissão dos recibos eleitorais por Partido Político, até 05/07/12 já se encontra disponível nas páginas do TSE e TRE-GO na Internet para download. A partir de 06/07 somente no SPCE-Cadastro
Seminário de Transparência nas Prestações de Contas das Campanhas Eleitorais de 2012 Goiânia, GO – 05 de Julho de 2012 ARRECADAÇÃO DE RECURSOS – Res. 23.376, arts. 18 a 29 • Recursos próprios do Candidato • Dele (PF) para ele (PJ – Candidato) – Limite declarado pelo partido • Dele (PF) para outro candidato – 10% do Rendimento Bruto • Dele (candidato para outro candidato) – Ambos os limites • Recursos e fundos próprios dos partidos • Arrecadação de Contribuições • Fundo Partidário • Arrecadação de Campanha – Conta específica • Doações em Dinheiro ou Estimáveis em dinheiro de PF ou PJ • Financeira – • Estimável em Dinheiro – Valor de Mercado • Pesquisa feita pelo TRE • Pesquisa pelo Candidato para Resguardá-lo
Seminário de Transparência nas Prestações de Contas das Campanhas Eleitorais de 2012 Goiânia, GO – 05 de Julho de 2012 ARRECADAÇÃO DE RECURSOS – Res. 23.376, arts. 18 a 29 • Doações por Cartão de Débito ou Crédito; • Cadastro no Banco • Doações de Outros Candidatos, comitês Financeiros ou Partidos Políticos; • Não tem limites • Receita decorrente da comercialização de bens ou da promoção de eventos. • Compra do Bem • As despesas referente ao Evento • Recibo Eleitoral para Cada doação.
Seminário de Transparência nas Prestações de Contas das Campanhas Eleitorais de 2012 Goiânia, GO – 05 de Julho de 2012 ARRECADAÇÃO DE RECURSOS – Meios de Doação • As doações, inclusive pela Internet, feitas por pessoa física ou • jurídica serão realizadas mediante: • Cheques cruzados e nominais; • Transferência bancária (TED/DOC); • Depósitos em espécie devidamente identificados com CPF/CNPJ do doador; • Cessão de bens e serviços estimáveis em dinheiro; • Boleto de cobrança com registro e, • Cartão de crédito ou de débito.
Seminário de Transparência nas Prestações de Contas das Campanhas Eleitorais de 2012 Goiânia, GO – 05 de Julho de 2012 ARRECADAÇÃO DE RECURSOS – PROIBIÇÕES É proibido a arrecadação por rifa ou sorteio, e qualquer oferecimento de bens vantagem a eleitor. Código Eleitoral: art. 243, V As doações em cartões de crédito não podem ser parceladas Vedada doações de PJ que tenham iniciado ou retomado suas atividades no ano-calendário de 2012 Depósitos financeiros sequenciais na conta
Seminário de Transparência nas Prestações de Contas das Campanhas Eleitorais de 2012 Goiânia, GO – 05 de Julho de 2012 DOAÇÕES DE RECURSOS – Res. 23.376, arts. 20 a 26 ESTIMÁVEIS EM DINHEIRO • Doação X Cessão temporária de bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro São Considerados bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro pelo próprio candidato aqueles integrantes do seu patrimônio em período anterior ao pedido de registro de candidatura. Os bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro doados por pessoas físicas ou jurídicas, com exceção dos partidos políticos, candidatos e comitês financeiros, devem constituir produto do seu próprio serviço, de suas atividades econômicas e, no caso dos bens permanentes, deverão integrar o patrimônio do doador.
Seminário de Transparência nas Prestações de Contas das Campanhas Eleitorais de 2012 Goiânia, GO – 05 de Julho de 2012 ARRECADAÇÃO DE RECURSOS PELA INTERNET art. 24 • Tornar disponível mecanismo próprio em página eletrônica, observados os seguintes requisitos: • 1 – identificação do doador (nome/razão social com CPF/CNPJ); • 2 – emissão obrigatória de recibo eleitoral para cada doação; • 3 – data de vencimento do boleto de cobrança até o dia da eleição; • 4 – utilização de terminal de captura de transações para as doações por meio de cartão de crédito ou débito; • 5 - efetivação dos créditos na conta bancária específica de campanha até a data da realização do pleito; • 6 - Banco de dados contendo controle dos recibos eleitorais e informações dos doadores para transferência ao SPCE.
Seminário de Transparência nas Prestações de Contas das Campanhas Eleitorais de 2012 Goiânia, GO – 05 de Julho de 2012 ARRECADAÇÃO DE RECURSOS EVENTOS E COMERCIALIZAÇÃO DE BENS • Comunicação formal ao Juiz Eleitoral com antecedência mínima de 5 dias de sua realização; • Juiz Eleitoral poderá determinar sua fiscalização; • Emissão de recibos e obediência aos limites legais; • O montante bruto dos recursos arrecadados deverá, antes de sua utilização, ser depositado na conta bancária específica.
Seminário de Transparência nas Prestações de Contas das Campanhas Eleitorais de 2012 Goiânia, GO – 05 de Julho de 2012 ARRECADAÇÃO DE RECURSOS – FONTES E LIMITES • As doações recebidas pelos (PP) em anos anteriores ao da eleição poderão ser aplicadas na campanha eleitoral de 2012, nas seguintes hipóteses: • Identificação e escrituração contábil individualizada das doações; • Transferência para conta bancária exclusiva de campanha, antes de sua destinação ou utilização, respeitado o limite legal de doações (ano anterior da eleição) • Identificação do CF ou candidato beneficiário, se a eles destinado o recurso.
Seminário de Transparência nas Prestações de Contas das Campanhas Eleitorais de 2012 Goiânia, GO – 05 de Julho de 2012 ARRECADAÇÃO DE RECURSOS – FONTES E LIMITES Síntese: Doações de PF e PJ deverão atender os limites: • 1- (PF) 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição, exceto as doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador; não pode ultrapassar a R$ 50.000,00 – valor mercado. • 2 – (PJ) 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição (DIPJ). Ver art. 37 da Decreto nº 3. 000 de 30/03/1999
Seminário de Transparência nas Prestações de Contas das Campanhas Eleitorais de 2012 Goiânia, GO – 05 de Julho de 2012 ARRECADAÇÃO DE RECURSOS FONTES VEDADAS art. 27 Entidade ou governo estrangeiro Órgão da adm. pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do poder público. Concessionário ou permissionário de serviço público Entidade de utilidade pública, de classe ou sindical PJ sem fins lucrativos que receba recursos do exterior Entidades esportivas, beneficentes e religiosas Cooperativas cujos cooperados sejam concessionários ou perm. de serviços públicos, ou beneficiário de recursos públicos, Ex. Taxi
Seminário de Transparência nas Prestações de Contas das Campanhas Eleitorais de 2012 Goiânia, GO – 05 de Julho de 2012 ARRECADAÇÃO DE RECURSOS – ORIGEM NÃO IDENTIFICADA • Falta de identificação do doador e/ou a informação de números de inscrição inválidos no CPF ou no CNPJ caracteriza o recurso como de origem não identificada. • Os recursos de fonte vedada e/ou não identificada deverão ser transferidos ao Tesouro Nacional, até 5 dias após a decisão definitiva que julgar a prestação de contas de campanha, com apresentação do respectivo comprovante à JE no mesmo prazo; • A transferência de recursos de fonte vedada e/ou não identificada para outros candidatos, comitês financeiros e outros partidos não isenta os donatários da obrigação acima;
Seminário de Transparência nas Prestações de Contas das Campanhas Eleitorais de 2012 Goiânia, GO – 05 de Julho de 2012 ARRECADAÇÃO DE RECURSOS ORIGEM NÃO IDENTIFICADA e FONTE VEDADA 1) O uso de fonte vedada e/ou não identificada pode ser causa para desaprovação das contas e propositura da ação por abuso de poder econômico ou arrecadação ilícita de recursos; 2) A PF e os dirigentes de PJ, responsáveis por doações eleitorais consideradas ilegais por decisão transitada em julgado ou proferido por órgão colegiado da JE, ficam inelegíveis por 8 (oito) anos após a decisão; 3)No caso do item 2, ainda a PF e PJ ficam sujeitos ao pgtº de multa de 5 a 10 vezes o valor que exceder, ainda ficam proibidos de participar de licitação com a Administração Pública, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Seminário de Transparência nas Prestações de Contas das Campanhas Eleitorais de 2012 Goiânia, GO – 05 de Julho de 2012 LIMITE DE GASTOS DE CAMPANHA Partidos Políticos e Candidatos • (PP) - Podem aplicar nas campanhas eleitorais os recursos do Fundo Partidário, inclusive de exercícios anteriores, por meio de doação a candidato ou comitê financeiro. A escrituração contábil e identificação do destinatário é obrigatória; • (CANDIDATOS) – Os gastos de cada eleição será fixado em lei, na sua falta os partidos políticos fixará para os seus candidatos na registro da candidatura; • (Vice-Prefeito) – Limite de gastos em conjunto com o Prefeito, informado pelo PP que este for filiado.
Seminário de Transparência nas Prestações de Contas das Campanhas Eleitorais de 2012 Goiânia, GO – 05 de Julho de 2012 GASTOS DE CAMPANHA – Informações Gerais • São gastos eleitorais, sujeitos a registro e aos limites fixados: • - Incisos I a XV do art. 30 da Resolução TSE nº 23.376/2012. • Os gastos efetuados por candidato e comitê financeiro, em benefício de outro, constituem doações e serão computados no limite de gastos do doador, emitindo-se o correspondente recibo eleitoral. Todo material de campanha impresso deverá conter o CNPJ ou o CPF do responsável pela confecção (fornecedor), bem como de quem a contratou e a respectiva tiragem.
Seminário de Transparência nas Prestações de Contas das Campanhas Eleitorais de 2012 Goiânia, GO – 05 de Julho de 2012 GASTOS DE CAMPANHA – Informações Gerais • Os gastos eleitorais (incisos I a XV do art. 30 da Resolução TSE nº 23.376/2012) efetivam-se na data da sua contratação, independentemente da realização do seu pagamento, momento em que a Justiça Eleitoral poderá exercer a fiscalização; • Os gastos eleitorais de natureza financeira só poderão ser efetuados por meio de cheque nominal ou transferência bancária da conta específica de campanha, ressalvadas as despesas de pequeno valor; • Consideram-se de pequeno valor as despesas individuais que não ultrapassem o limite de R$ 300,00 (trezentos reais).
Seminário de Transparência nas Prestações de Contas das Campanhas Eleitorais de 2012 Goiânia, GO – 05 de Julho de 2012 GASTOS DE CAMPANHA – FUDO DE CAIXA Candidato, CF e Partido poderão constituir reserva individual rotativa em dinheiro para gastos com despesas de pequeno valor, observado o trânsito prévio desses recursos na conta bancária específica e respeitados os seguintes critérios: 1) Município com até 40.000 eleitores: Reserva de R$ 5.000,00; 2) Município > 40.000 até 100.000 eleitores: R$ 10.000,00; 3) Município > 100.000 até 200.000 eleitores: R$ 15.000,00; 4) Município > 200.000 até 500.000 eleitores: R$ 20.000,00; 5) Município > 500.000 até 900.000 eleitores: R$ 30.000,00; 6) Município acima de 900.000 eleitores: R$ 50.000,00.
Seminário de Transparência nas Prestações de Contas das Campanhas Eleitorais de 2012 Goiânia, GO – 05 de Julho de 2012 GASTOS DE CAMPANHA – DIVERSOS • Despesas com o Comitê de Campanha • Despesas de Administração; • Material de Escritório; • Material de Limpeza – Serviço de Limpeza. • Pinturas de Muros • Cessão do Espaço para Publicidade • Despesa da Pintura • Carros Trabalhando na Campanha x Carros Divulgando • O Carro que for Adesivado e não tiver trabalhando na campanha, tem que fazer a cessão do espaço do uso para publicidade.
Seminário de Transparência nas Prestações de Contas das Campanhas Eleitorais de 2012 Goiânia, GO – 05 de Julho de 2012 GASTOS DE CAMPANHA – DIVERSOS • Apreensão de Computadores • Muros Pintados • Autorização do Proprietário ou do usuário • Fotos com Localização • Gasto com Telefonia (as datas das ultimas ligações); • Contratação de uma empresa de comunicação e Publicidade • Artes • Home Page • Programas de rádio e TV • Publicidade de Carro de Som
Seminário de Transparência nas Prestações de Contas das Campanhas Eleitorais de 2012 Goiânia, GO – 05 de Julho de 2012 GASTOS DE CAMPANHA – DIVERSOS • Despesa de Comícios • Fogos (Racionalidade) • Palco/Iluminação/Locutor • Cruzamento de Informações através de Circularizações • Cessão de Veículos (Valor Estimável) • Identificar se é com ou sem motorista; • Identificar se é com ou sem combustível • Constar se é com Km Livre • Definir danos materiais • Pagamento de Pesquisas Eleitorais que não foram registrada corretamente; • Jingles de Campanha – 1 ou mais existentes
Seminário de Transparência nas Prestações de Contas das Campanhas Eleitorais de 2012 Goiânia, GO – 05 de Julho de 2012 COMPOSIÇÃO e DESTINAÇÃO SOBRAS DE CAMPANHA • (C) Diferenças positivas entre os recursos arrecadados e os gastos realizados e os bens e materiais permanentes; • (D) As sobras deverão ser transferidas ao órgão partidário, na circunscrição do pleito; o comprovante de transferência deve ser anexado às respectivas prestações de contas partidárias; • Importante: As sobras financeiras de recursos oriundos do Fundo Partidário devem ser restituídas ao partido político para depósito na conta bancária destinada à movimentação de tais recursos.
Seminário de Transparência nas Prestações de Contas das Campanhas Eleitorais de 2012 Goiânia, GO – 05 de Julho de 2012 PRAZOS • Primeira PC Parcial – 28/07 a 02/08; • Divulgação na Internet da 1ª Parcial – 06/08 • Segunda PC Parcial – 28/08 a 02/09; • Divulgação na Internet da 2ª Parcial – 06/09 • Prestação de Contas Final – 30 dias após a Eleição – 06/11 • PC segundo turno – 27/11 • Após o Prazo de Prestação de Contas se o Candidato não fizer, a Justiça Eleitoral notificará no prazo máximo de 5 dias e os Partidos Políticos têm 72 horas pra fazer, sob pena de serem consideradas não prestadas.
Seminário de Transparência nas Prestações de Contas das Campanhas Eleitorais de 2012 Goiânia, GO – 05 de Julho de 2012 DOCUMENTOS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS – art. 40 1 – ficha de qualificação do candidato, dos responsáveis pela administração de recursos do comitê financeiro ou do partido político; 2 – demonstrativo dos recibos eleitorais; 3 – demonstrativo dos recursos arrecadados; 4 – demonstrativo com a descrição das receitas estimadas; 5 – demonstrativo de doações efetuadas a candidatos, a comitês financeiros e a partidos políticos; 6 – demonstrativo de receitas e despesas; 7 – demonstrativo de despesas efetuadas; 8 – demonstrativo da comercialização de bens e/ou serviços e/ou da promoção de eventos; Continua...
Seminário de Transparência nas Prestações de Contas das Campanhas Eleitorais de 2012 Goiânia, GO – 05 de Julho de 2012 DOCUMENTOS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS – art. 40 ...Continuação 9 – demonstrativo das despesas pagas após a eleição; 10 – conciliação bancária; 11 – extratos da conta bancária aberta em nome do candidato, do comitê financeiro ou do partido político, nos termos exigidos pelo inciso III Inst nº 1542-64.2011.6.00.0000/DF 27 do art. 2º desta resolução, demonstrando a movimentação financeira ou a sua ausência; 12 – comprovantes de recolhimento (depósitos/transferências) à respectiva direção partidária das sobras financeiras de campanha; 13 – cópia do contrato firmado com instituição financeira ou administradora de cartão de crédito, se for o caso; 14 – declaração firmada pela direção partidária comprovando o recebimento das sobras de campanha constituídas por bens e/ou materiais permanentes, quando houver.
Seminário de Transparência nas Prestações de Contas das Campanhas Eleitorais de 2012 Goiânia, GO – 05 de Julho de 2012 PRESTAÇÃO DE CONTAS - OBRIGATORIEDADE • Devem prestar contas à Justiça Eleitoral: • Comitês Financeiros; • Candidatos e, • Partidos Políticos. • Mesmo na hipótese de: • Falecimento; • Renúncia; • Indeferimento; • Desistência; • Substituição e, • Falta de movimentação financeira ou não.
Seminário de Transparência nas Prestações de Contas das Campanhas Eleitorais de 2012 Goiânia, GO – 05 de Julho de 2012 PRESTAÇÃO DE CONTAS - INADIMPLÊNCIA • Não apresentação das contas finais no prazo legal; • Não recebidas por problemas técnicos na mídia junto à Justiça Eleitoral, conforme incisos I a V do § 1º da Resolução TSE nº 23.376/2012; • Desacompanhada de documentação indispensável à análise dos recursos arrecadados e dos gastos de campanha e cuja falta não for suprida em 72 horas, contados da intimação do responsável. Finda a data limite para a prestação das contas, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, o juiz eleitoral notificará candidatos, comitês financeiros e partidos políticos da obrigação de prestá-las, no prazo de 72 horas, após o que, permanecendo a omissão, serão imediatamente julgadas não prestadas as contas.
Seminário de Transparência nas Prestações de Contas das Campanhas Eleitorais de 2012 Goiânia, GO – 05 de Julho de 2012 PRESTAÇÃO DE CONTAS - PROCESSAMENTO 1 - A prestação de contas deverá ser elaborada obrigatoriamente por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE2012); 2 - A prestação de contas, ainda que não haja movimentação de recursos, deverá ser instruída com os documentos informados no art. 40, incisos I a XIV da Resolução TSE nº 23.376/2012; 3 - O candidato, comitê financeiro ou partido político, deverão entregar os extratos bancários definitivos da conta específica de campanha, bem como do FP, se houver; 4 - Os documentos integrantes da prestação de contas deverão ser obrigatoriamente assinados pelo candidato e pelos respectivos presidentes e tesoureiros dos CF e partidos.
Seminário de Transparência nas Prestações de Contas das Campanhas Eleitorais de 2012 Goiânia, GO – 05 de Julho de 2012 PRESTAÇÃO DE CONTAS - JULGAMENTO PELO TRE • O Juiz Eleitoral verificará a regularidade das contas, decidindo: • pela aprovação das contas, quando estiverem regulares; • pela aprovação com ressalvas, quando constatadas falhas que, examinadas em conjunto, não comprometam a regularidade das contas; • pela desaprovação das contas, quando constatadas falhas que, examinadas em conjunto, comprometam a regularidade das contas;
Seminário de Transparência nas Prestações de Contas das Campanhas Eleitorais de 2012 Goiânia, GO – 05 de Julho de 2012 PRESTAÇÃO DE CONTAS - JULGAMENTO PELO TRE • pela não prestação das contas, quando: • não apresentadas tempestivamente, as peças e documentos de que trata o art. 40 da Resolução TSE nº 23.376/2012; • não reapresentadas as peças que as compõem, nos termos previstos no § 2º do art. 45 e no art. 47; • apresentadas desacompanhadas de documentos que possibilitem a análise dos recursos arrecadados e dos gastos de campanha e cuja falta não seja suprida em 72 horas.
Seminário de Transparência nas Prestações de Contas das Campanhas Eleitorais de 2012 Goiânia, GO – 05 de Julho de 2012 PRESTAÇÃO DE CONTAS - JULGAMENTO PELO TRE • Consequências – Candidato 1 - Desaprovação das contas: a) – Impedimento de obtenção da Certidão de Quitação Eleitoral; b) - Remessa de cópia de todo o processo ao Ministério Público Eleitoral para as ações cabíveis por eventual abuso de poder econômico e sanções por arrecadação e gastos ilícitos de recursos.
Seminário de Transparência nas Prestações de Contas das Campanhas Eleitorais de 2012 Goiânia, GO – 05 de Julho de 2012 PRESTAÇÃO DE CONTAS - JULGAMENTO PELO TRE • Consequências – Candidato 2 – Contas não prestadas: a) - Impedimento da obtenção de Certidão de Quitação Eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu, persistindo os efeitos da restrição após esse período até a efetiva apresentação das contas. b) - Julgadas não prestadas, mas posteriormente apresentadas, essas não serão objeto de novo julgamento sendo considerada a sua apresentação apenas para fins de divulgação e de regularização no Cadastro Eleitoral ao término da legislatura.
Seminário de Transparência nas Prestações de Contas das Campanhas Eleitorais de 2012 Goiânia, GO – 05 de Julho de 2012 PRESTAÇÃO DE CONTAS - JULGAMENTO PELO TRE • Consequências – Partido Político ou Comitê Desaprovação ou contas não prestadas: a) – Suspensão, ao partido político, do direito ao recebimento de novas quotas do fundo partidário no ano seguinte ao trânsito em julgado da decisão das contas, sem prejuízo de os candidatos beneficiadosresponderem por abuso do poder econômico ou outras sanções cabíveis. b) - Na hipótese de gastos irregulares de recursos do Fundo Partidário ou da ausência de sua comprovação, a decisão que julgar as contas determinará a devolução do valor correspondente ao Tesouro Nacional no prazo de 5 dias após o seu trânsito em julgado.
Seminário de Transparência nas Prestações de Contas das Campanhas Eleitorais de 2012 Goiânia, GO – 05 de Julho de 2012 PRESTAÇÃO DE CONTAS - JULGAMENTO • Conseqüências – Ações cabíveis • Lei 9.504/97 • Art. 30 A – Representação por captação/aplicação irregular de recursos de campanha. Perda do registro/diploma; • LC 64/90 • Art. 22 - AIJE – Abuso de poder econômico; • LC nº135/2010 (ficha limpa) Inelegibilidade por 8 anos - alínea “j”: • os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral [...] por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha... • Código Eleitoral • Arts. 348 a 350 – Crime de falsidade ideológica eleitoral;