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‘ Curso ‘ Parlamento Brasileiro: ontem, hoje e amanhã ’. Professor: Carlos Eduardo Martins 1ª aula - Dia 27/5/2013 “ As Contradições do Desenvolvimentismo Brasileiro e o Golpe de 1964 ”. As Contradições do Desenvolvimentismo Brasileiro e o Golpe de 1964.
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‘Curso ‘Parlamento Brasileiro: ontem, hoje e amanhã’ Professor: Carlos Eduardo Martins 1ª aula - Dia 27/5/2013“As Contradições do Desenvolvimentismo Brasileiro e o Golpe de 1964”
As Contradições do Desenvolvimentismo Brasileiro e o Golpe de 1964 O Nacional-desenvolvimentismo e a ISI O Estrangulamento Externo no Governo Vargas A Lei 113 da SUMOC , o Governo Juscelino e a Industrialização Associada
O Governo Jango • Quem é Jango? • A Renuncia de Janio, Veto Militar e a Solução Parlamentarista • O Plebiscito e a restauração do Presidencialismo • Diretrizes do Governo Jango: Plano Trienal, Reformas de Base e Politica Externa Independente
O Governo Jango e a Radicalização • Reformas de Base: (Agrária, Urbana, Fiscal, Educativa, Bancária e Administrativa) • Politica Externa Independente e Seus Princípios • Estratégia de Mobilização de Massa X Congresso. • As Frentes Parlamentares (Frente Parlamentar Nacionalista x Ação Democrática Parlamentar) • Os Movimentos Sociais (Sindicalismo, Sargentos, UNE, Ligas Camponesas) • O Golpismo em Ação: IBAD, IPES, ESG, Embaixada dos EUA • O Golpe e o Congresso
O Golpe Civil-Militar Em Perspectiva • O Golpe e o Estado de Contra-Insurgência • Efeitos sobre o Parlamento: Concentração da atividade Legislativa no Poder Executivo • Duas Facções: Sorbonne e a Linha-Dura • A Doutrina da Segurança Nacional e o Governo Velasco Alvarado • A hegemonia da Linha Dura e sua inflexão • A redemocratização sob tutela e pelo alto
Efeitos sobre o Parlamento • Poder legislativo perde a capacidade de legislar sobre temas relacionados a segurança nacional e administração publica ou de alterar as despesas do governo definidas no orçamento da União • Atos Institucionais • Carta de 1967 • Emenda de 1969 • Pacote de Abril de 1977
Atos Institucionais • Foram estabelecidos entre 9 de abril de 1964 e 14 de Outubro de 1969 • Nº 1 (09 de abril de 1964): Eleição indireta pelo Congresso, suspendia as garantias constitucionais e de estabilidade, suspensão de direitos políticos por 10 anos sem direito a defesa, permite a promulgação de estado de sítio sem a mediação do Parlamento: atingiu 441 políticos, líderes sindicais e oficiais militares. 3 ex-presidentes, 6 governadores e 55 congressistas. • Suspensão de Direitos Políticos I - a cessação de privilégio de foro por prerrogativa de função; II - a suspensão do direito de votar e de ser votado nas eleições sindicais; III - a proibição de atividade ou manifestação sobre assunto de natureza política; IV - a aplicação, quando necessária à preservação da ordem política e social, das seguintes medidas de segurança: a) liberdade vigiada; b) proibição de freqüentar determinados lugares; c) domicílio determinado.
Atos Institucionais • Nº 2: Extingue partidos políticos, determina prazos para que a Camara e Senado discutam projetos de lei do presidente a partir do que estarão aprovados, estabelece a competência da justiça militar • Nº3: eleições indiretas para governadores, indicação por estes dos prefeitos das capitais. • Nº 5: O Presidente da República poderá decretar o recesso do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras de Vereadores; O Presidente da República, no interesse nacional, poderá decretar a intervenção nos Estados e Municípios, sem as limitações previstas na Constituição; Fica suspensa a garantia de habeas corpus, nos casos de crimes políticos, contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular.
Atos Institucionais • Nº 6: Reduz de 16 para 11 membros do STF e os aposenta compulsoriamente • Nº 7: suspende eleições ate novembro de 1970 • Nº 10. Determinava que as cassações e suspensões de direitos políticos com base nos outros AIs acarretariam a perda de qualquer cargo da administração direta, ou indireta, instituições de ensino e organizações consideradas de interesse nacional. • Nº 13. O Poder Executivo poderá, mediante proposta dos Ministros de Estado da Justiça, da Marinha de Guerra, do Exército ou da Aeronáutica Militar, banir do território nacional o brasileiro que, comprovadamente, se tornar inconveniente, nocivo ou perigoso à segurança nacional. Parágrafo único - Enquanto perdurar o banimento, ficam suspensos o processo ou a execução da pena a que, porventura, esteja respondendo ou condenado o banido • Nº 14. : Pena de morte
Carta de 1967 • Incorpora as decisões dos atos institucionais • Lei de Segurança Nacional (LSN) • Lei de Imprensa • Concentra no Poder Executivo a maior parte do poder de decisão; • Confere somente ao Executivo o poder de legislar em matéria de segurança e orçamento; • Estabelece eleições indiretas para presidente, com mandato de cinco anos; • Tendência à centralização, embora pregue o federalismo; • Estabelece a pena de morte para crimes de segurança nacional; • Restringe ao trabalhador o direito de greve; • Ampliação da justiça Militar; • Abre espaço para a decretação posterior de leis de censura e banimento
Emenda Constitucional de 1969 • Concedia poderes extraordinários ao presidente. Só a ele caberia a iniciativa de leis que dispusessem sobre: Matéria financeira; Criação de cargos, funções ou empregos públicos ou o aumento de vencimentos da despesa pública; Fixação ou modificação dos efetivos das Forças Armadas; Organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoais da administração do Distrito Federal, bem como sobre organização judiciária, administrativa e matéria judiciária dos territórios; Servidores públicos da União, seu regime jurídico, provimento de cargos públicos, estabilidade e aposentadoria de funcionários civis, reforma e transferência de militares para a inatividade; Concessão de anistia relativa a crimes políticos, ouvido o Conselho de Segurança Nacional; Também, de acordo com o art. 81 da Constituição caberia apenas ao presidente: Exercer a superior administração federal, com auxílio dos ministros; Sancionar, promulgar e fazer publicar leis, expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; Vetar projetos de lei; Determinar medidas de emergência e decretar o estado de sítio e estado de emergência; Decretar e executar a intervenção federal.
Lei de Anistia • É concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da Administração Direta e Indireta, de fundações vinculadas ao poder público, aos Servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, aos Militares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares. • § 1º Consideram-se conexos, para efeito deste artigo, os crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política.§ 2º Excetuam-se dos benefícios da anistia os que foram condenados pela prática de crimes de terrorismo, assalto, seqüestro e atentado pessoal. • O retorno ou a reversão ao serviço ativo somente deferido para o mesmo cargo ou emprego, posto ou graduação que o servidor, civil ou militar, ocupava na data de seu afastamento, condicionado, necessariamente, à existência de vaga e ao interesse da Administração.