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DEFICIÊNCIA QUAL O CONCEITO. A INSERÇÃO DA PESSOA EM SEU AMBIENTE DEFINIRÁ SUA CONDIÇÃO. PALAVRAS - CHAVE. CAPACIDADE AMBIENTE ADEQUADO APOIO. QUALIDADE DE VIDA. DEFINIÇÃO DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE (OMS). DEFICIÊNCIA
E N D
PALAVRAS - CHAVE • CAPACIDADE • AMBIENTE ADEQUADO • APOIO
QUALIDADE DE VIDA
DEFICIÊNCIA • Uma anomalia de estrutura ou de aparência do corpo humano e do funcionamento de um órgão ou sistema, independentemente de sua causa, tratando-se em princípio de uma perturbação de tipo orgânico.
INCAPACIDADE • Reflete as conseqüências de uma deficiência no âmbito funcional e da atividade do indivíduo, representando desse modo uma perturbação no plano pessoal.
DESVANTAGEM • Refere-se às limitações experimentadas pelo indivíduo em virtude da deficiência e da incapacidade, refletindo-se, portanto, nas relações do indivíduo com o meio, bem como em sua adaptação ao mesmo
POLÍTICA NACIONAL para a INTEGRAÇÃO DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA • LEI Nº 7853 DE 24 DE OUTUBRO DE 1989 • REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 3298 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999
DEFICIÊNCIA Toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.
DEFICIÊNCIA PERMANENTE Aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter a probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos.
INCAPACIDADE Uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem estar pessoal e ao desempenho de função ou atividades a ser exercida.
DEFICIÊNCIA FÍSICA Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, tripesia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida.
DEFICIÊNCIA AUDITIVA Perda parcial ou total das possibilidades auditIvas sonoras, variando de graus e níveis na seguinte forma: • De 25 a 40 db – surdez leve • De 41 a 55 db – surdez moderada • De 56 a 70 db – surdez acentuada • De 71 a 90 db – surdez severa • Acima de 91 db – surdez profunda • anacusia
DEFICIÊNCIA VISUAL Acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º (tabela Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações.
DEFICIÊNCIA MENTAL Funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidade adaptativa, tais como: • Comunicação • Cuidados pessoal • Habilidades sociais • Utilização da comunidade • Saúde e segurança • Habilidades acadêmicas • Lazer • Trabalho
DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA ASSOCIAÇÃO DE DUAS OU MAIS DEFICIÊNCIAS
POR QUE CONTRATAR PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA? • POR RAZÕES LEGAIS • POR GESTÃO ESTRATÉGICA • POR RESPONSABILIDADE SOCIAL
RAZÕES LEGAIS • SISTEMA DE COTAS SURGIU APÓS A 1ª GUERRA MUNDIAL OBJETIVO: INTEGRAR EX-COMBATENTES DE GUERRA NO MERCADO DE TRABALHO • EM 1944 A OIT RECOMENDOU QUE SE INCLUISSE TODAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA.
NO BRASIL • SETOR PÚBLICO LEI FEDERAL N° 8112 DE 11/12/1990 PREVÊ PERCENTUAL DOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS E DEFINE CRITÉRIOS PARA SUA ADMISSÃO CONCURSO PÚBLICO FEDERAL ATÉ 20% DAS VAGAS SÃO RESERVADAS.
NO BRASIL • SETOR PRIVADO LEI 8213 DE 24/07/1991 SISTEMA DE COTAS PROGRESSIVAS PREVÊ UM NÚMERO DETERMINADO DE VAGAS A SEREM PREENCHIDAS POR PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
ARTIGO 93 • I – DE 100 A 200 EMPREGADOS...........2% • II - DE 201 A 500 EMPREGADOS..........3% • III – DE 501 A 1000 EMPREGADOS..... 4% • IV – DE1001 EM DIANTE .......................5%
REGULAMENTAÇÃO • DECRETO FEDERAL N° 3298 DE 12/99 • A COTA É APLICADA AO NÚMERO TOTAL DE FUNCIONÁRIOS EFETIVOS, NÃO SENDO CONSIDERADOS FUNCIONÁRIOS TERCEIRIZADOS OU ESTAGIÁRIOS. • SERÃO CONSIDERADOS APENAS OS PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA CONTRATADOS COMO EFETIVOS
COMO ATUA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO? • CONSCIENTIZANDO SOBRE O PROCESSO DE INCLUSÃO. • TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
POR QUESTÃO ESTRATÉGICA • CAPITAL HUMANO • CAPTAÇÃO E RETENÇÃO DE TALENTOS PARA A EMPRESA • PRÁTICAS DIFERENCIADAS DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO • COMPETÊNCIAS E POTENCIALIDADES • DIVERSIDADE
DIVERSIDADE • AS DIFERENÇAS ENTRE AS PESSOAS PASSAM A SER TRATADAS COMO PONTO IMPORTANTE NOS SEUS NEGÓCIOS
DIVERSIDADE • ADAPTAÇÃO AO NOVO • CONVIVÊNCIA COM AS DIFERENÇAS • NÃO DISCRIMINAÇÃO
RESPONSABILIDADE SOCIAL • NECESSIDADE DE ENVOLVIMENTO COM AS QUESTÕES QUE DIZEM RESPEITO A COMUNIDADE ONDE ESTÁ INSERIDA • AGREGA VALOR AO SEU NEGÓCIO
PESQUISA INSTITUTO ETHOS PERGUNTA: • QUAL ATITUDE DE UMA EMPRESA O ESTIMULARIA A COMPRAR MAIS OS SEUS PRODUTOS E RECOMENDAR AOS AMIGOS?
PESQUISA INSTITUTO ETHOS • RESPOSTA DE 46% DOS ENTREVISTADOS A EMPRESA QUE CONTRATA DEFICIENTES FÍSICOS