1 / 16

WORKSHOP ESTRATÉGIAS PARA CONTROLE DE ALIMENTOS IRRADIADOS

WORKSHOP ESTRATÉGIAS PARA CONTROLE DE ALIMENTOS IRRADIADOS. Mesa Redonda REGULAÇÃO E INSPEÇÃO Rio de Janeiro - RJ, 16 de agosto de 2002. FABIANA REIS Gerente Gerência de Ações de Ciência e Tecnologia de Alimentos. LEGISLAÇÃO BRASILEIRA.

taji
Download Presentation

WORKSHOP ESTRATÉGIAS PARA CONTROLE DE ALIMENTOS IRRADIADOS

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. WORKSHOPESTRATÉGIAS PARA CONTROLE DE ALIMENTOS IRRADIADOS Mesa RedondaREGULAÇÃO E INSPEÇÃO Rio de Janeiro - RJ, 16 de agosto de 2002 FABIANA REIS Gerente Gerência de Ações de Ciência e Tecnologia de Alimentos

  2. LEGISLAÇÃO BRASILEIRA • DECRETO Nº 72.718, de 29/08/1973- Estabelece normas gerais sobre irradiação de alimentos • Competências: • - Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) registro de equipamentos, condições de funcionamento e processos tecnológicos a serem observados pelos estabelecimentos licenciados ou Autorizados pela CNEN. • - Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual - Alvará Sanitário e Fiscalização Sanitária

  3. 1. Convocação de Representantes: Vigilância Sanitária Estadual (SP e AM) Ministério da Agricultura Universidade Federal de Pernambuco CNEN - CDTN e IPEN Sindicato das Indústrias de Irradiação do Estado de São Paulo Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação IDEC MECANISMOS DE ATUALIZAÇÃO

  4. . Reunião com o Grupo: 1ª proposta 3. Encaminhamento da proposta para sugestões dos representantes 4. Consulta Pública nº 83 - publicada em 20/10/2000. Prazo de 40 dias para que fossem apresentadas críticas e sugestões 5. Reunião com o Grupo para consolidar as sugestões 6. Publicação da Resolução RDC nº 21 em 29/01/2001 e respostas às sugestões e críticas recebidas

  5. ATUALIZAÇÃO • Baseada em: • Estudos recentes da Organização Mundial de Saúde, Relatório nº 890, 1999 • Normas Gerais do Codex Alimentarius para Alimentos Irradiados, 1983 • Código Internacional de Práticas do Codex, 1979 • Documento preliminar de Normas de Boas Práticas de Irradiação de Alimentos - ICGFI

  6. LEGISLAÇÃO ATUAL • Resolução RDC nº 21 de 26/01/2001 -Regulamento Técnico para Irradiação de Alimentos (revogou as Portarias DINAL nº 09/1985 e 30/1989)

  7. ALCANCE E REQUISITOS • Regulamento aplica-se a todos os alimentos tratados por processo de irradiação. • Obs.: Controles fitossanitário e zoossanitário estão sujeitos aos critérios estabelecidos pela autoridade competente do Ministério da Agricultura. • Fontes de Radiação - Autorizadas pela CNEN

  8. ALCANCE E REQUISITOS • Instalações e Controle do Processo - Autorização da Comissão Nacional de Energia Nuclear e Alvará Sanitário/ Critérios de Segurança Radiológica e Profissional capacitado • Não deve substituir as Boas Práticas de Fabricação ou Agrícolas

  9. DOSE ABSORVIDA • Revogação das Tabelas Positivas, que restringiam dose e tipo de alimento • Dose MÍNIMA: suficiente para alcançar finalidade pretendida • Dose MÁXIMA: inferior à dose que comprometa as propriedades funcionais e ou os atributos sensoriais do alimento

  10. DOSE ABSORVIDA • Estabelecimento da DOSE MÍNIMA: • em situações especiais como nos casos de surtos; • em situações de controle fitossanitário e zoosanitário.

  11. ROTULAGEM • Dizeres exigidos para Alimentos em Geral e Específico do Alimento • Constar no painel principal: “ALIMENTO TRATADO POR PROCESSO DE IRRADIAÇÃO” • ingrediente irradiado: deve ser declarado na lista de ingredientes, entre parênteses, após o nome do mesmo.

  12. CONSIDERAÇÕES GERAIS • A indústria que irradiar alimentos deve fazer constar ou garantir que conste a indicação de que o alimento foi tratado pelo processo de irradiação: • Nas NOTAS FISCAIS - alimento a granel • Nas NOTAS FISCAIS e EMBALAGENS - alimentos embalados

  13. CONSIDERAÇÕES GERAIS • Nos locais de exposição à venda de produtos a granel de alimentos irradiados, deve ser afixado: • Cartaz, Placa ou Assemelhado com a seguinte informação: • “ALIMENTO TRATADO POR PROCESSO DE IRRADIAÇÃO”

  14. Conclusão A adoção de Boas Práticas Agrícolas e Boas Práticas de Fabricação é responsabilidade exclusiva do setor de produção e fabricação, cabendo aos organismos governamentais competentes proceder avaliações e monitoramento A irradiação de alimentos deve ser vista como mais um processo de conservação de alimentos.

  15. Importante Ressaltar A solução dos problemas de saúde pública, no que diz respeito aos alimentos, deve abranger todos os cuidados higiênico-sanitários em toda cadeia alimentar,ou seja, matéria-prima de qualidade; aplicação das Boas práticas Agrícolas, Veterinárias e de Fabricação; processos tecnológicos adequados; armazenamento e transporte adequados; e educação dos produtores, fabricantes e consumidores quanto aos aspectos de higiene de forma a assegurar a qualidade sanitária do alimento.

  16. OBRIGADA !www.anvisa.gov.bralimentos@anvisa.gov.brgacta@anvisa.gov.br

More Related