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Paulo Guerra Juiz Desembargador e Docente do CEJ

A criança e a família na máquina da JUSTIÇA que caminhos para os Tribunais das Famílias e das Crianças ?. Paulo Guerra Juiz Desembargador e Docente do CEJ Lisboa , 23 de Abril de 2014. JUSTIÇA NA PRIMAVERA. Aprendi com a primavera a me deixar cortar e a voltar sempre inteira.

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Presentation Transcript


  1. A criança e a família na máquina da JUSTIÇAque caminhos para os Tribunais das Famílias e das Crianças ? Paulo Guerra Juiz Desembargador e Docente do CEJ Lisboa, 23 de Abril de 2014

  2. JUSTIÇA NA PRIMAVERA Aprendi com a primavera a me deixar cortar e a voltar sempre inteira. Cecília Meireles

  3. As timegoesby…

  4. Mudanças sociais, mudanças na família. Tendências centrais. Por que mudou? O que mudou? 1. Recomposição Social e mudança no século XX, particularmente nos últimos 50 anos. • Crescimento das classes médias (impactos decisivos sobre as relações familiares); • Urbanização (desruralização), desindustrialização e precarização; • Feminização da força de trabalho. 2. Mudanças científico-tecnológicas • Revolução contraceptiva, desvinculação entre sexualidade e procriação; • Novas formas de procriação (PMA) • Relevância da procriação sem sexualidade

  5. Como se refletem estas mudanças nas lógicas familiares? Sentimentalização, secularização e individualização, privatização; Sentimentalização, valorização da dimensão afectiva: • nas relações entre cônjuges; amor e casamento na mesma dimensão; • na relação pais/filhos. Secularização • perda acentuada da perspectiva do casamento como “sacramento”; descida também acentuada das práticas religiosas formais.

  6. Individualização, valorização do bem-estar individual no contexto da família: • O casamento funda a família; da família, para o casal; do casal para o indivíduo; • Tendência para a desinstitucionalização das relações conjugais e familiares. • Igualdade entre homens e mulheres; • A criança como sujeito de direitos; • Distinção entre capacidade biológica para procriar e competências parentais; • Assunção da diversidade das famílias também quanto à homo-conjugalidade e a homo-parentalidade.

  7. Estamos no reino da gramática dos afectos e dos cuidados A UM FILHO (Ternura, Firmeza e Bom Trato)

  8. Os mitos…

  9. Os mitos…

  10. “Cada família tem um segredo, e o segredo é o facto de não ser como as outras famílias”

  11. São só paredes?

  12. Porque há gente lá dentro…

  13. As antigas vestes?

  14. Onde se descansam os sorrisos…

  15. Olhar infantil

  16. Espaço lúdico?

  17. Já são irmãos e irmãs… • Para quem se trabalha num tribunal de FC?

  18. São irmãos e irmãs… Podem comportar-se como estranhos mas não o são…

  19. Será tudo uma questão de sinaléptica? • Orientamos da melhor forma os cidadãos que acorrem à (nossa) Justiça?

  20. Os espaços de sempre…

  21. Os espaços do melhor Futuro

  22. A Justiça quer abraçar a criança e seu familiar, seja ele qual for, fazendo-se compreender, aceitar e justificar

  23. Os novos caminhos dos Tribunais de Família e das Crianças – uma justiça amigável para a família e para a criança • Realmente especializados e assim valorados pelos respectivos Conselhos Superiores • Específica e adequada postura de todos intervenientes processuais • Tratando todos os assuntos referentes às Famílias e às Crianças • Gravação vídeo de todas as diligências • Existência de salas para inquirição de crianças, com espelhos unidireccionais • Existência de salas de espera com suficiente atractivo para as crianças (onde os brinquedos e jogos pululassem livremente) • Existência, paredes meias, de serviços de psicologia e de mediação familiar, coadjuvantes do labor dos magistrados intervenientes • Existência de pontos de encontro familiar, mediadores de contactos entr pais e filhos • Onde a audição da criança fosse, de facto, diferente e mais pessoalizada e humanizada

  24. Formas de atribuição da confiança de uma criança a adultos – esta pode ser a família de uma criança Guarda de facto – sua relevância 1. Medidas de Promoção e Protecção • Apoio junto dos pais • Apoio junto de outro familiar • Confiança a pessoa idónea • Acolhimento familiar • Acolhimento em instituição 2. Regulação do Exercício das Responsabilidades Parentais • Atribuição do exercício a ambos os pais (em questões de particular importância) - regra • Atribuição do exercício ao pai (resident parent) – actos da vida corrente • Atribuição do exercício à mãe (resident parent) – actos da vida corrente • Atribuição do exercício a terceira pessoa ou a instituição (artigos 1907º, 1908º, 1918º e 1919º do CC) - Limitação do exercício das RP 3. Tutela 4. Apadrinhamento Civil 5. Confiança administrativa com vista a adopção 6. Confiança judicial com vista a adopção 7. Confiança a pessoa seleccionada para a adopção ou a instituição com vista a futura adopção (artigo 35º, n.º 1, alínea g) da LPCJP) 8. Adopção

  25. A Justiça gera exclusão social?

  26. EXEMPLOS de Primavera na Justiça… A lei quer mudar comportamentos familiares e judiciários…

  27. Há necessidade de RERP: • Divórcio • Separação de facto entre cônjuges • União de facto rompida • Concepção sem coabitação • Sempre que há dissociação familiar…

  28. Vale o que está escrito com letra de lei – o caminho é por aí

  29. Lei nº 61/2008, de 31.10 • política de maior responsabilização parental Maior reconhecimento • dos direitos das crianças • dos deveres • dos pais • da família • da sociedade

  30. PAI DEUSES A CRIANÇA Já foi propriedade ESTADO

  31. SÉCULO XX Declaração universal dos Direitos da Criança Convenção sobre os Direitos da Criança Recomendação R (84) 4 sobre as responsabilidades parentais Constituição República Código Civil Art. 1906º/5/7 Legislação avulsa LPCJP SUPERIOR INTERESSE

  32. QUERO AMBOS!

  33. O Interesse de cada Criança cujos Pais deixam de conviver como companheiros de vida é: 1.Manter ambos os Pais ao leme da sua vida. 2. Manter o património familiar de ambas as famílias, isto é, manter o contacto estreito com a sua família alargada, por quem a criança tenha afecto. • Manter uma vida o mais parecida possível com aquela que ela tinha anteriormente, isto é, com o mínimo de mudança. (slide de Maria Saldanha Pinto Ribeiro)

  34. CONTEÚDO DA REGULAÇÃO ►Exercício das responsabilidades (quanto às questões de particular importância) - CONJUNTO como regra! ► Fixação da residência ► Concretização do direito de convívio/contactos/organização dos tempos da criança ►Fixação de alimentos

  35. Alguns critérios para determinar o interesse superior da criança Necessidades físicas, emocionais e psicológicas da criança Capacidade dos pais de cuidar da criança e responder às suas necessidades Opinião e preferência da criança Existência de comportamentos violentos por parte dos pais que afetem a segurança da criança Interesse superior da criança Capacidade dos pais em promover os contactos da criança com ambos Natureza e estabilidade da relação da criança com cada um dos pais Estabilidade das relações da criança com irmãos e outros familiares próximos Capacidade dos pais em comunicar e cooperar nas matérias que afetem a criança

  36. RESIDÊNCIA ALTERNADARegime ajustado em situações cada vez menos excepcionais • Capacidade de cooperação entre os pais • Relação afectiva sólida • Capacidade de avaliação dos interesses do filho • Capacidade de colocar de parte diferendos pessoais • Capacidade de dar prioridade às necessidades dos filhos • Respeito e confiança mútuos • Vontade de cooperar • Identidade de estilos de vida e valores • Capacidade de acordo em programa educativo da saúde, ensino, religião • Proximidade de residências • Flexibilidade de horários dos pais (com base em análise jurisprudencial)

  37. O QUE QUEREMOS EVITAR

  38. FENÓMENOS DE REJEIÇÃO ALIENAÇÃO PARENTAL

  39. APROXIMAÇÃO AO CONCEITO ELIMINAR vínculo entre uma criança e um dos pais meio: programação do filhoalvo:o outro

  40. INDICADORES: • Campanha de difamação do progenitor alienado • Racionalizações frágeis, absurdas ou frívolas dos comportamentos de depreciação • Ausência de ambivalência: um dos pais é completamente bom; o outro completamente mau • Fenómeno de independência: afirma ausência de influência • Defesa do progenitor alienado – pacto de lealdade • Ausência de remorso ou de culpa quanto à difamação, crueldade ou desprezo dirigidos ao progenitor alienado • Conta situações que manifestamente não viveu • Rejeita familiares e amigos do progenitor alienado

  41. ESTRATÉGIAS DE ALIENAÇÃO • Desqualificar o outro progenitor de várias formas • Impor limitações ou interferir nas visitas ou noutro tipo de contacto físico com o outro progenitor • Interferir nos contactos por telefone ou por e-mail • Deitar fora presentes ou roupa comprada pelo outro • Proibir a criança de falar do outro progenitor • Impedir o outro progenitor de ter acesso a informações sobre a criança, recusando acesso a informações escolares, médicas • Manipular emocionalmente a criança, levando-a a exprimir lealdade em relação a si e rejeitar o outro progenitor • Cultivar uma aliança doentia com a criança, favorecendo a dependência (espiar o progenitor alienado).

  42. A SAÍDA: DIMINUIR CONFLITO • Medidas de carácter pedagógico • Existência de plano educativo partilhado para facilitar comunicação e estratégias de minimização do conflito • Orientar para psicoterapia os pais que manifestem necessidade • Medidas de carácter repressivo • criminalização de condutas de incumprimentos

  43. O QUE O TRIBUNAL DEVERIA CONSEGUIR Obrigar/LEVAR os progenitores a Intervir concertadamente Assumir atitude de co-responsabilizaçãoactiva Participar activamente na vida dos filhos Prevenir conflitos Colocar de parte dos seus diferendos pessoais Manter níveis de comunicação razoáveis A dar prioridade às necessidades dos filhos

  44. Mas, por ora, temos: • Cível • Alterações com fundamento em cumprimento sucessivo – art. 182º nº 1, da OTM • alteração da residência • alteração forma contactos • Incidentes de incumprimento - 181º, da OTM – tanto o pai que não contacta o filho, podendo, como o pai que não deixa que o outro contacte o filho • multa (irrisória e ineficaz) • cumprimento coercivo • Criminal • Artigos 249º e 250º, do Código Penal • a vitimação secundária • Promoção e Protecção • Art. 3º; 4º e 35º da Lei nº 147/99, de 1.9

  45. Mediação Familiar • Não é sinónimo do Conciliação (actividade do JUIZ, ainda a tempo de provocar acordos) • Nem de Terapia Familiar (ainda a tempo de salvar a convivência marital ou conjugal)

  46. APESAR DO CONFLITO existente entre quem se amou e se deixou de amar, o que queremos para as nossas crianças?

  47. Atitude básica de ligação ao mundo Relaciona-se com o desenvolvimento de uma orientação positiva relativamente a si próprio, aos outros, à comunidade e natureza. É o que confere sentido, valor à educação, estando na base de uma orientação pro-social e construtiva do mundo. Emancipação

  48. Ser emancipado… Em boa ligação com… NATUREZA CONSIGO UNIVERSO SOCIEDADE OS OUTROS MUNDO FÍSICO valores, democracia, poder

  49. O cidadão emancipado… …será alguém autêntico na interacção que estabelece com o Mundo, emocionalmente saudável, evidenciando vitalidade, com uma atitude fortemente exploratória, aberta ao mundo externo e interno, com um sentido de pertença e de ligação, e uma forte motivação para contribuir para a qualidade de vida e o universal processo de criação, respeitando o Homem e a Natureza (Laevers, 1995) valores, democracia, poder

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