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A criança e a família na máquina da JUSTIÇA que caminhos para os Tribunais das Famílias e das Crianças ?. Paulo Guerra Juiz Desembargador e Docente do CEJ Lisboa , 23 de Abril de 2014. JUSTIÇA NA PRIMAVERA. Aprendi com a primavera a me deixar cortar e a voltar sempre inteira.
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A criança e a família na máquina da JUSTIÇAque caminhos para os Tribunais das Famílias e das Crianças ? Paulo Guerra Juiz Desembargador e Docente do CEJ Lisboa, 23 de Abril de 2014
JUSTIÇA NA PRIMAVERA Aprendi com a primavera a me deixar cortar e a voltar sempre inteira. Cecília Meireles
Mudanças sociais, mudanças na família. Tendências centrais. Por que mudou? O que mudou? 1. Recomposição Social e mudança no século XX, particularmente nos últimos 50 anos. • Crescimento das classes médias (impactos decisivos sobre as relações familiares); • Urbanização (desruralização), desindustrialização e precarização; • Feminização da força de trabalho. 2. Mudanças científico-tecnológicas • Revolução contraceptiva, desvinculação entre sexualidade e procriação; • Novas formas de procriação (PMA) • Relevância da procriação sem sexualidade
Como se refletem estas mudanças nas lógicas familiares? Sentimentalização, secularização e individualização, privatização; Sentimentalização, valorização da dimensão afectiva: • nas relações entre cônjuges; amor e casamento na mesma dimensão; • na relação pais/filhos. Secularização • perda acentuada da perspectiva do casamento como “sacramento”; descida também acentuada das práticas religiosas formais.
Individualização, valorização do bem-estar individual no contexto da família: • O casamento funda a família; da família, para o casal; do casal para o indivíduo; • Tendência para a desinstitucionalização das relações conjugais e familiares. • Igualdade entre homens e mulheres; • A criança como sujeito de direitos; • Distinção entre capacidade biológica para procriar e competências parentais; • Assunção da diversidade das famílias também quanto à homo-conjugalidade e a homo-parentalidade.
Estamos no reino da gramática dos afectos e dos cuidados A UM FILHO (Ternura, Firmeza e Bom Trato)
“Cada família tem um segredo, e o segredo é o facto de não ser como as outras famílias”
Já são irmãos e irmãs… • Para quem se trabalha num tribunal de FC?
São irmãos e irmãs… Podem comportar-se como estranhos mas não o são…
Será tudo uma questão de sinaléptica? • Orientamos da melhor forma os cidadãos que acorrem à (nossa) Justiça?
A Justiça quer abraçar a criança e seu familiar, seja ele qual for, fazendo-se compreender, aceitar e justificar
Os novos caminhos dos Tribunais de Família e das Crianças – uma justiça amigável para a família e para a criança • Realmente especializados e assim valorados pelos respectivos Conselhos Superiores • Específica e adequada postura de todos intervenientes processuais • Tratando todos os assuntos referentes às Famílias e às Crianças • Gravação vídeo de todas as diligências • Existência de salas para inquirição de crianças, com espelhos unidireccionais • Existência de salas de espera com suficiente atractivo para as crianças (onde os brinquedos e jogos pululassem livremente) • Existência, paredes meias, de serviços de psicologia e de mediação familiar, coadjuvantes do labor dos magistrados intervenientes • Existência de pontos de encontro familiar, mediadores de contactos entr pais e filhos • Onde a audição da criança fosse, de facto, diferente e mais pessoalizada e humanizada
Formas de atribuição da confiança de uma criança a adultos – esta pode ser a família de uma criança Guarda de facto – sua relevância 1. Medidas de Promoção e Protecção • Apoio junto dos pais • Apoio junto de outro familiar • Confiança a pessoa idónea • Acolhimento familiar • Acolhimento em instituição 2. Regulação do Exercício das Responsabilidades Parentais • Atribuição do exercício a ambos os pais (em questões de particular importância) - regra • Atribuição do exercício ao pai (resident parent) – actos da vida corrente • Atribuição do exercício à mãe (resident parent) – actos da vida corrente • Atribuição do exercício a terceira pessoa ou a instituição (artigos 1907º, 1908º, 1918º e 1919º do CC) - Limitação do exercício das RP 3. Tutela 4. Apadrinhamento Civil 5. Confiança administrativa com vista a adopção 6. Confiança judicial com vista a adopção 7. Confiança a pessoa seleccionada para a adopção ou a instituição com vista a futura adopção (artigo 35º, n.º 1, alínea g) da LPCJP) 8. Adopção
EXEMPLOS de Primavera na Justiça… A lei quer mudar comportamentos familiares e judiciários…
Há necessidade de RERP: • Divórcio • Separação de facto entre cônjuges • União de facto rompida • Concepção sem coabitação • Sempre que há dissociação familiar…
Vale o que está escrito com letra de lei – o caminho é por aí
Lei nº 61/2008, de 31.10 • política de maior responsabilização parental Maior reconhecimento • dos direitos das crianças • dos deveres • dos pais • da família • da sociedade
PAI DEUSES A CRIANÇA Já foi propriedade ESTADO
SÉCULO XX Declaração universal dos Direitos da Criança Convenção sobre os Direitos da Criança Recomendação R (84) 4 sobre as responsabilidades parentais Constituição República Código Civil Art. 1906º/5/7 Legislação avulsa LPCJP SUPERIOR INTERESSE
O Interesse de cada Criança cujos Pais deixam de conviver como companheiros de vida é: 1.Manter ambos os Pais ao leme da sua vida. 2. Manter o património familiar de ambas as famílias, isto é, manter o contacto estreito com a sua família alargada, por quem a criança tenha afecto. • Manter uma vida o mais parecida possível com aquela que ela tinha anteriormente, isto é, com o mínimo de mudança. (slide de Maria Saldanha Pinto Ribeiro)
CONTEÚDO DA REGULAÇÃO ►Exercício das responsabilidades (quanto às questões de particular importância) - CONJUNTO como regra! ► Fixação da residência ► Concretização do direito de convívio/contactos/organização dos tempos da criança ►Fixação de alimentos
Alguns critérios para determinar o interesse superior da criança Necessidades físicas, emocionais e psicológicas da criança Capacidade dos pais de cuidar da criança e responder às suas necessidades Opinião e preferência da criança Existência de comportamentos violentos por parte dos pais que afetem a segurança da criança Interesse superior da criança Capacidade dos pais em promover os contactos da criança com ambos Natureza e estabilidade da relação da criança com cada um dos pais Estabilidade das relações da criança com irmãos e outros familiares próximos Capacidade dos pais em comunicar e cooperar nas matérias que afetem a criança
RESIDÊNCIA ALTERNADARegime ajustado em situações cada vez menos excepcionais • Capacidade de cooperação entre os pais • Relação afectiva sólida • Capacidade de avaliação dos interesses do filho • Capacidade de colocar de parte diferendos pessoais • Capacidade de dar prioridade às necessidades dos filhos • Respeito e confiança mútuos • Vontade de cooperar • Identidade de estilos de vida e valores • Capacidade de acordo em programa educativo da saúde, ensino, religião • Proximidade de residências • Flexibilidade de horários dos pais (com base em análise jurisprudencial)
FENÓMENOS DE REJEIÇÃO ALIENAÇÃO PARENTAL
APROXIMAÇÃO AO CONCEITO ELIMINAR vínculo entre uma criança e um dos pais meio: programação do filhoalvo:o outro
INDICADORES: • Campanha de difamação do progenitor alienado • Racionalizações frágeis, absurdas ou frívolas dos comportamentos de depreciação • Ausência de ambivalência: um dos pais é completamente bom; o outro completamente mau • Fenómeno de independência: afirma ausência de influência • Defesa do progenitor alienado – pacto de lealdade • Ausência de remorso ou de culpa quanto à difamação, crueldade ou desprezo dirigidos ao progenitor alienado • Conta situações que manifestamente não viveu • Rejeita familiares e amigos do progenitor alienado
ESTRATÉGIAS DE ALIENAÇÃO • Desqualificar o outro progenitor de várias formas • Impor limitações ou interferir nas visitas ou noutro tipo de contacto físico com o outro progenitor • Interferir nos contactos por telefone ou por e-mail • Deitar fora presentes ou roupa comprada pelo outro • Proibir a criança de falar do outro progenitor • Impedir o outro progenitor de ter acesso a informações sobre a criança, recusando acesso a informações escolares, médicas • Manipular emocionalmente a criança, levando-a a exprimir lealdade em relação a si e rejeitar o outro progenitor • Cultivar uma aliança doentia com a criança, favorecendo a dependência (espiar o progenitor alienado).
A SAÍDA: DIMINUIR CONFLITO • Medidas de carácter pedagógico • Existência de plano educativo partilhado para facilitar comunicação e estratégias de minimização do conflito • Orientar para psicoterapia os pais que manifestem necessidade • Medidas de carácter repressivo • criminalização de condutas de incumprimentos
O QUE O TRIBUNAL DEVERIA CONSEGUIR Obrigar/LEVAR os progenitores a Intervir concertadamente Assumir atitude de co-responsabilizaçãoactiva Participar activamente na vida dos filhos Prevenir conflitos Colocar de parte dos seus diferendos pessoais Manter níveis de comunicação razoáveis A dar prioridade às necessidades dos filhos
Mas, por ora, temos: • Cível • Alterações com fundamento em cumprimento sucessivo – art. 182º nº 1, da OTM • alteração da residência • alteração forma contactos • Incidentes de incumprimento - 181º, da OTM – tanto o pai que não contacta o filho, podendo, como o pai que não deixa que o outro contacte o filho • multa (irrisória e ineficaz) • cumprimento coercivo • Criminal • Artigos 249º e 250º, do Código Penal • a vitimação secundária • Promoção e Protecção • Art. 3º; 4º e 35º da Lei nº 147/99, de 1.9
Mediação Familiar • Não é sinónimo do Conciliação (actividade do JUIZ, ainda a tempo de provocar acordos) • Nem de Terapia Familiar (ainda a tempo de salvar a convivência marital ou conjugal)
APESAR DO CONFLITO existente entre quem se amou e se deixou de amar, o que queremos para as nossas crianças?
Atitude básica de ligação ao mundo Relaciona-se com o desenvolvimento de uma orientação positiva relativamente a si próprio, aos outros, à comunidade e natureza. É o que confere sentido, valor à educação, estando na base de uma orientação pro-social e construtiva do mundo. Emancipação
Ser emancipado… Em boa ligação com… NATUREZA CONSIGO UNIVERSO SOCIEDADE OS OUTROS MUNDO FÍSICO valores, democracia, poder
O cidadão emancipado… …será alguém autêntico na interacção que estabelece com o Mundo, emocionalmente saudável, evidenciando vitalidade, com uma atitude fortemente exploratória, aberta ao mundo externo e interno, com um sentido de pertença e de ligação, e uma forte motivação para contribuir para a qualidade de vida e o universal processo de criação, respeitando o Homem e a Natureza (Laevers, 1995) valores, democracia, poder